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Laws of Portugal

Order No. 360/93 establishing maximum residue limit of pesticide in vegetable and fruits

Made 1993-03-30 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Food and nutrition, Cultivated plants
Keywords
MRL-maximum residue limit, fruits/edible nuts, vegetables/legumes, pesticides, food safety and quality, plant protection, pests/diseases, classification/declassification
Categories
agriculture

Where to read it

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Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Portaria n.° 360/93 de 30 de Março A utilização de produtos fitofarmacêuticos é fundamental na protecção das culturas e dos produtos agrícolas. A homologação destes produtos garante a sua eficácei e ao mesmo tempo permite que se definam as condições de utilização no sentido de eliminar ou reduzir os efeitos desfavoráveis para a saúde humana e animal e para o ambiente. A Directiva n.° 90/642/CEE, relativa à fixação de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos nos produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, veio alargar o âmbito de aplicação a produtos que não constam do anexo I à Portaria n.° 488/90, de 29 de Junho, pelo que importa proceder à sua transposição para a ordem jurídica interna. Assim: Ao abrigo do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 160/90, de 18 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° É aprovada a nova lista de produtos de origem vegetal sujeitos ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos, a qual constitui anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e que será tida em conta no estabelecimento de futuros limites máximos de resíduos que venham a ser publicados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 160/90, de 18 de Maio. 2.° No caso de produtos secos para os quais não se encontrem fixados limites máximos de resíduos específicos, o limite máximo aplicável é aquele que se encontra fixado para o produto fresco, tendo em conta a concentração de resíduos devida ao processo de secagem. Ministério da Agricultura. Assinada em 8 de Março de 1993. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. Anexo a que se refere o n.° 1.° da Portaria n.° 360/93 e que contém a lista dos produtos e partes dos produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos (ver documento original)

Order No. 360/93 establishing maximum residue limit of pesticide in vegetable and fruits · Nelum