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Laws of Portugal

Order No. 36/2010 ruling on Vila Nova Cerveira Natural Reserve

Made 2010-01-13 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n.º 36/2010 de 13 de Janeiro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Environment
Keywords
zoning, protected area

Where to read it

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Text

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  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 171 Portaria n.º 35/2010 de 13 de Janeiro Pela Portaria n.º 1033 -FZ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Lamas e Podentes (processo n.º 3758 -AFN), situa da nos municípios de Penela e Miranda do Corvo, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Lamas, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipu lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e não tendo sido consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Penela e Miranda do Corvo por não se en contrarem constituídos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada a zona de caça municipal das freguesias de Lamas e Podentes (processo n.º 3758 -AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Lamas, município de Miranda do Corvo, e Podentes, município de Penela, com a área de 489 ha. 2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010. MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 36/2010 de 13 de Janeiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Vila Nova de Cerveira foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/96, de 18 de Setembro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re gional do Centro apresentou, nos termos do n.º 2 do ar tigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, foi ou vida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re serva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e a Comissão Técnica de Acom panhamento do Plano Director Municipal. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto; Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde namento do Território e das Cidades, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Eco lógica Nacional do município de Vila Nova de Cerveira, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante. Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória des critiva podem ser consultados na Comissão de Coordena ção e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 4 de Janeiro de 2010. 172 Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 173 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Nova de Cerveira Proposta de exclusões Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação 1 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 2 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 3 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de expansão . . . . . . Expansão do aglomerado urbano. 4 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de expansão . . . . . . Expansão do aglomerado urbano. 5 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 6 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 7 Área de máxima de infiltração . . . Área de equipamento . . . . . . . . . Área destinada à colmatação de uma área de equipa mentos desportivos. 8 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 9 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 10 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 11 Área de máxima de infiltração . . . Área empresarial local . . . . . . . . Área destinada à localização de uma pequena área em presarial local, para a implementação de empresas comerciais e pequenas indústrias que, pela sua dimen são, geração de impactes ou outras incompatibilida des, devem ser retiradas do meio urbano. 12 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de expansão . . . . . . Expansão do aglomerado urbano. 13 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano. 14 Área de máxima de infiltração . . . Área Urbana de Expansão . . . . . . Expansão do aglomerado urbano. 15 Área de máxima de infiltração . . . Área urbana de consolidação . . . Acerto do perímetro urbano.

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