Order No. 342/2013 amending Regulation on designation, presentation and labelling of wine products
Made 2013-11-22 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n. 342/2013 de 22 de Novembro.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Portugal
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- viticulture/oenological practices, packaging/labelling, certification, food safety and quality, internal trade, international trade
- Categories
- *
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Text
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6540 1)13000 di Repel), Ica, Use — .\1" 22 - —22 de novem100 de 2013 m) alcgeiro» ou «Baixo Cirau» mencao reservada para vinho que apresente um titulo alcoometrico vola mico adquirido minim° igual ou inferior a 10,5% vol. devendo a acid& total expressa em acid° tartaric° ser igual ou superior a 4.5 g/I„ e os restantes parametros anal iticos estarem de acordo corn os valores defmidos para os vinhos em geral. 2 — 3— MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO MAR Portaria n.° 34212013 de 22 de novembro A Portaria n.° 239/2012. de 9 de agosto. estabelece as normas complementares relativas a des ignacao. apresen tack) e rotulagem da general idade dos produtos do sector NutNtnicola, destgnadamente das mencoes tradtctonats clue podem ser utili7adas na rotulagem dos vinhos corn direito a denominacao de origem ou indicacao geografica. Considerando que estas menceies sao suscetiveis de reforcar o prestigio de um vinho junto dos consumido res. deve ser permitido um major leque de opcOes na sua utilincao e. assim. contribuir para o aumento do valor economic° gerado pelos vinhos a elas associadas. Assim. procede-se a alteracao da referida Portaria. de modo a incluir uma nova mencao tradicional parautilizacao na rotulagem dos vinhos. indo ao encontro das necessida des sentidas pclos operadores na colocacao de produtos no mercado. designadamente no mercado internacional. Assim: Manda o Govern°. pelo Secretario de Estado da Agri cultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 376/97. de 24 de dwembro. o seguinte: Artigo I.° Alteracao A Portaria n.° 239/2012, de 9 de agosto 0 artigo 9. 0 da Portaria n.° 239/2012. de 9 de agosto. passa a ter a seguinte redacao: oArtigo 9. 0 I a) oColheita tardia» ou oVindima tardia», mencao reser N. ada para tnho produndo a parttr de uNas coin so brematuracao. sobre as quais se desenvolveu a Botryt cinerta spp. em condicOes que provocam a podridao nobre ou que tenham sotatdo outro processo de sobrema turacao. corn um titulo alcoometrico volamico natural minim° de 15% vol.. podendo tambem ser des ignada como «I,ate I larvest». b) c) d) el g) h) i) Art i go 2. 0 Entrada ern vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. 0 Secretario de Estado da Agricultura, Josth Diogo San tiago de Albuquerque. em 12 de novembro de 2013.