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Laws of Portugal

Order No. 324/93 establishing microbiological requirements to be satisfied by mineral water

Made 1993-03-19 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Food and nutrition
Keywords
food safety and quality, mineral water, standards

Where to read it

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Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Portaria n.° 324/93 de 19 de Março Considerando que a definição legal de água mineral natural constante do artigo 3.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 90/90, de 16 de Março, inclui a necessidade de esta ser qualificada como bacteriologicamente própria; Considerando que o Decreto Regulamentar n.° 18/92, de 13 de Agosto, embora estabeleça regras relativas às características microbiológicas que as águas minerais naturais devem possuir, se aplica unicamente às águas destinadas ao engarrafamento; Considerando que urge definir as condições a que as águas minerais naturais devem obedecer, quer se destinem ao engarrafamento, quer às actividades em estâncias termais, para poderem ser consideradas bacteriologicamente próprias; Em conformidade: Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e da Saúde, nos termos do artigo 3.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 86/90, de 16 de Março, o seguinte: 1.° As águas minerais naturais têm de, na emergência, estar isentas de parasitas e microrganismos patogénicos. 2.° As condições a que estas águas devem obedecer para poderem ser consideradas bacteriologicamente próprias são as seguintes: a) Apresentarem-se isentas dos microrganismos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 18/92, de 13 de Agosto; b) O teor total em microrganismos viáveis de uma água mineral natural deve estar em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 4.° do citado Decreto Regulamentar n.° 18/92; c) Na emergência, o teor de microrganismos referido na alínea b), após cultura em meio gelosado, não deve normalmente exceder os seguintes valores, que são considerados como números guia, e não como concentrações máximas: 20/ml a 22 (mais ou menos) 1°C às 72 (mais ou menos) horas; 5/ml a 37 (mais ou menos) 1°C às 24 (mais ou menos) 1 hora. Ministérios da Indústria e Energia e da Saúde. Assinada em 12 de Novembro de 1992. O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Order No. 324/93 establishing microbiological requirements to be satisfied by mineral water · Nelum