Order No. 320-A/96 establishing that in 1996-97 is not applicable Order No. 219-A/91 concerning the administrative procedures for the creation of hunting zones under special regime
Made 1996-07-30 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- hunting/capture, zoning
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 320-A/96 de 30 de Julho Considerando que se encontra em fase de publicação o novo diploma legal que regulamenta o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos; Considerando que aquele diploma contém normas e disposições que poderão afectar os limites da área submetida ao regime cinegético especial; Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na época venatória de 1996-1997 não se aplique o disposto no n.º 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 23 de Julho de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.