Order No. 273/2001 creating some Departments within the National Institution for Agricultural Research
Made 2001-01-16 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Agricultural and rural development, Forestry, Cultivated plants
- Keywords
- institution, governance, viticulture/oenological practices
- Categories
- agriculture
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 273/2001 de 28 de Março Considerando o processo de reestruturação em curso do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), decorrente, nomeadamente, dos Decretos-Leis n.os 74/96, de 18 de Junho, 124/99 e 125/99, ambos de 20 de Abril; Considerando que, no âmbito daquele processo, a reorganização departamental constitui um instrumento relevante na revitalização do Instituto; Considerando que o conselho científico do INIA, ouvido sobre a matéria, se pronunciou de forma favorável; Considerando que o Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril (actual lei orgânica do INIA), dispõe no n.º 2 do artigo 21.º que as estações nacionais compreendem os departamentos fixados por portaria do Ministério da Agricultura; Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São criados os seguintes departamentos das estações nacionais: a) Estação Agronómica Nacional: Ciência do Solo; Recursos Genéticos e Melhoramento; Fisiologia Vegetal; Produção Agrícola; Protecção das Plantas; Tecnologia dos Produtos Agrários; Estatística Experimental, Economia e Sociologia Agrária; b) Estação Florestal Nacional: Silvicultura e Produtos Florestais; Ecologia, Recursos Naturais e Ambiente;Ecofisiologia e Melhoramento Florestal; Protecção Florestal; c) Estação Nacional de Melhoramento de Plantas: Cereais; Forragens, Pastagens e Outras Culturas; Olivicultura; d) Estação Vitivinícola Nacional: Viticultura; Enologia; e) Estação Zootécnica Nacional: Nutrição e Alimentação Animal; Reprodução Animal; Genética e Melhoramento Animal; Sistemas e Técnicas de Produção Animal. 2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2001.