Order No. 253/2000 amending Order No. 270/96 (approving additional measures on phytosanitary protection regarding potato imports from Egypt)
Made 1996-07-19 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- plant protection, vegetables/legumes, international trade, pests/diseases
- Categories
- *, agriculture
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
Portaria n.º 253/2000 de 11 de Maio Como consequência da detecção em alguns países da Comunidade Europeia de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata de consumo originária do Egipto, foram aprovadas as Decisões n.os 96/301/CE, 98/105/CE e 98/503/CE, da Comissão, respectivamente de 3 de Maio, de 28 de Janeiro e de 11 de Agosto, que autorizaram os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária. Nesse sentido, foram publicadas as Portarias n.os 270/96, de 19 de Julho, e 191/98, de 23 de Março, que vieram divulgar e aplicar essas medidas. Tendo-se entretanto verificado que essas medidas se revelaram insuficientes, dada a frequência de intercepções de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata de consumo originária do Egipto nalguns Estados membros, foi aprovada a Decisão n.º 99/842/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, que vem reforçar as medidas acima referidas. Deste modo, importa adaptar a referida Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 191/98, de 23 de Março, às novas recomendações. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 191/98, de 23 de Março, passe a ter a seguinte redacção: «1.º Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão n.º 99/842/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 326, de 18 de Dezembro.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 14 de Abril de 2000.