Order No. 251/2012 on subsidies for the energy sector
Made 2012-08-20 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n. 251/2012 de 20 de Agosto.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Portugal
- Subjects
- Energy
- Keywords
- subsidy/incentive, energy conservation/energy production
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Artigo 1.0 atraves da qua.I a energia potencial e. clllftica da .igua e Q·au,~onnada em e.ue.rgia elfbi ca; Objdo c) «Centro ele.troprodutor tennico» a instala)ffo que A preseute portaria esL,belece o regime de at,i bt>i,iio de Q·au,~onna a energia contida ntuna fonte primaria (c.om- bustiveis f6sse.is ou outra) em energia e.te.trica, atraves de. inceutivos agarantia de potetlcia disponibilizada pe.los cen- tres eletroprodutores ao Sistew., Elebico National (SEN). sistemas te1mic.os. tais como caldeiras. h.u:biuas ou motores de c.ombt~i:o inte-1ua;
Artigo 2.0 d) <<Disponibilidade» a re.la)ffo entre a potellc-ia e.te- trica ativa colocada ;i clisposi~iio do SEN por um grupo M:ocbti.dades de iaceotn·os i gan .otia de potioria gerndor de tun centro eletroprodutor durante. um dete.m li- 1 - O s incentives agarantia de. potellcia re.veste.m as uado perioclo de. tempo e a respetiva potencia instalada liq,>ida; seguinte-.s modalidades: e) «Grupo geradom o conjunto constituido pela cal- a) Inceutivo ;i disponibilid.,de; de.ira, turbina, gerador e trausformador, no c.aso dos c,entros b) Incentivo ao :investime.uto. e.letroprodutores tennicos, e. o conjunto c.onstiruido pe.lo circt>ito hidrnulico, twbina, ge,·aclor e b·ansformaclor, no 2 - 0 incentive ;i disponibilidade e·um cowplemeuto case dos centros eJetroprodutores hidric-os; pectw.iario destinado a apoiar a manuten93o de tun pe-r - /) <<Licen~a de ex-plora~ffo» a licen-;a c.oucedida para manente estado de prontidao dos centres eletroprodutores efeitos de eutrada em explora~~o indusbial dos grupos tfmlic.os para acon-e.r as necessidades de garantia de abas- gerndores que compoem tun cenb·o e.le.troprodutor ou de teciment o do SEN. uma altera93o destes, aqui n.i:o se incluindo as autoriza- 4588 Diarioda Republica, 1.' serie- N.• 160- 20 de agosto de 2012 ~oes ou licen~as concedidas para testes ou e.u,saios ue.m as diaute o qual 1-ec.oollece ou rec.u..sa fuudameotadamente o licen93s coucedidas a titulo provis6rio; reconhecimento da e.le,gibilidade dos grupos geradores para g) «L icen~ de produ~ao» a lice.u~a concedida para efei- bene:6.ciar do incentive a garautia de. potellcia, indicando, tos de. es tabelecimento e e.,ercfoio da atividade. de. pro~ao em c.aso de reconhecimeuto, a data de. inicio e tet1110 de. de. eletricidade por wn ce.utro e.letroprodutor; vigellcia do incentivo. IJ) <<R.e-for~-0s de poteD.cia» as instala~ es resul tantes 5 - A inobservallciados praz-0s es tabe.lecidosnos n.• 1 da con~i m y,.i.o de. um novo circuito hidriulico ~ de UJll 1: 2 c.: uus li lui fuuc.lauit"-u lu OC. 1~.u;.-sa UO 1~c.: uuh~iweulu I.la uovo centro e.letroprodutor Wdrico, tende.ntes a atunentar elegibilidade. do grupo geraclor. a potellcia instalada de. tun aproveitamento hidroete.trico 6 - Os gnipos geradores ficam sujeitos averifica~o do existente.; respetivo coeficieute de disponibilidade final, nos tennos 1) <<Bombagem>> a ope.ra~ffo que pe-1mite, em ce.ntros pre.vistos nos artigos 14.0 e 15.0 , a pa11ir do mes se,g uinte ele.t.roprodutores hidricos dotados de grupos reve.rsiveis ao da data de entrada em ·vigor da po11aria prevista no ou de. gmpos-bomba, e.le.vru· a agua da albufeira dej1isante n.0 2 do artigo 14.0 , no c.aso dos gmpos geradores refe- para a albufeira de montante e. annazenA-la para poste.rior ridos 0 0 n.0 2, OU a partir do me.5 seguiute 3 0 da data de utiliza900 na pr~ilo de. energia e.le.trica; apreseut3900 do pedido de rec-Ollhecimento da respetiv3 J) <<Potellcia in.stalada liquida» a potellcia e.lftrica ativa elegibilid., de, uo caso dos deruais gmp os geradores de maxima (MW) que um gmpo gerador pode. f0tnecer em c.e.ntros e,letroprodutores abrangidos pelos incentivos a re,g ime pennanente., medida aos te.nnioais do respetivo garant.ia de potellcia. ge.rador elf.tric-0, de.duzida da pote.n cia abson,i da pe.los co1TeSponde.utes servi~os au.tliares e. petdas no trrulsfor- mador. e. c.ousideraudo eventuais limita¢es im.postas pelas CAPITULOII infi:aestmtu.ras principais e. de apoio do centro e.letropro- Incentfro adisponibilidade dmor em que o gmpo gerador se. insere., cujo valor c.onsta da respe.tiv3 licen93 de. explora900. Altigo 7.'
Artigo 5.' Cut ros eletroprodutores abraagidos pelo inceuti,•o i dispoa.ibilidade Coadifi>es gerais de atribllifio dos inceutn·os 0 inceutivo a disponibilidade pode ser atribuido aos 1 - A atribui93o dos iucentivos 3 garantia de potellcia gmpos geradores dos c.e.ntros e,letroprodutores te.m1ic.os depende do previo reconhecimento da elegibilidade de cada Jocalizados no tenit6rio de Portugal contineuL1l que nao gmpo gerador dos centres eletroprodutores abrangidos para se e.uconb·em uas situa~5es pre.vistas no artigo 3 .0 be.ue.:6.ciar desses iucentivos. 2 - 0 pagamento de quaisquer ruontautes a titulo de Altigo S.• iucentivos agarantia de poteDcia depeude do cumprime.uto pelos gmpos geraclores aos quais tenha sido rec-Ollhecida Pe.riodo de atribllifio do inceuti,•o i dispouibilidade a elegibilidade. para beneficiar desses inc.e.utivos de um I - 0 recoohecimeuto da elegibilidade pasa beneficiar ooe.fici ente minimo de disponibilidade final con-esponde.ute do incentivo adisponibilidade. de. g,upos gmdores que, a 70 %, afe.rido nos tet111os dos artigos 14.0 e. 15.0 na data de e.utrada em vigor da presente portaria. j3 se encontrem em explora9--io produz e.feitos a partir do inicio
Artigo 6.' do ano civil segu.inte ao da data de cessa~ffo de vigellc-ia Regime de recouberimeuto da elegibilidade do Programa de. Ass:istettcia Finrutceira acord.ado e.ntre o Esf3do Portugues, 3 Uniao Europei.,, o Fundo Monetario 1 - Os promotores iute.ressados e.m be.ueficiar dos Iuternacional e o Banco Central Europe.u (Prog,·ama de iuc,e utivos a garaot.ia de pote.n c.i a devem reque.re.r o Assistencia). re.c oohe.c imento da elegibilidade dos grupos gerado- 2 - 0 recoohecimento da ele.gibilidade dos deruais res, mediaote pedido apresent.ado oa Dire.-;3o-Ge.ral de g,upos geradores de ceutros eletroprodutores 3braugidos Energia e Geologia (DGEG) e dirigido 30 membro do pelo incentivo a dispouibilidade produz e.fe.itos a pa11ir Govemo responsave.l pela a.tea da e.nergia, no prazo de do rues seguinte 30 da data de apresent3900 do pedido de. 30 dias 6teis ap6s a e.miss3o da respetiva lic,en-;-.a de. reconhecimento da respet.iva e.legibilidade. ou do iuicio explora~ffo. do ano civil segu.inte ao da data de cessa~ffo de vigellc-ia 2 - Os promoto1-es de centros eletroprodutores abraugi- do Prog:rama de.Assistellcia, ronsoante a data que oc-OJrer dos pelo incenfao adisponibilidade. que, na data de eubada em Ultimo lugar. em vigor da p1-esente portru:ia, j.i se encontrem em ex-plo- 3 - Os gmpos geradores dos centres e,letroprodutores ra~o devem reque.r e.r o recouhecime.uto da e.legibilidade abr.u1gido.~ pelo incentive a di..-ponibilidade deixam de dos respetivos gmpos geraclores uo prazo de 45 dias uteis bene:6.ciru: desse. inc.e.ntivo ua data de cessa~ffo de efeitos, ap6s 3 publica900 da preseute portaria. por qualque,· motivo, da re~pe.tiv3 licen~a de explora~iio. 3 - No pedido apreseut3do uos tennos pre,istos nos nWlleros auteriores, os promotores devemjusti:6.c.ar a ele.- Altigo 9.' gibilidade dos gmpos ge,·3clores para benefici.11· do incen- tivo pretendido, apresentaudo c6pi3 <I.is correspondentes Mootaate do Ulceuti,•o i dispouibilidade licen93s de. explora~ilo. I - 0 Ol0UL1llte. do incentivo adisponibilidade e de- 4 - No praz,o de 60 dias uteis ap6s 3 rece~'\o do pedido tenninado anualme.ute para c.ada gmpo gemclor, de. acordo re.ferido no niunero ante.rior, o membro do Govemo res- c-0n1 a se,g uinte f6nnula: ponsavel pela area da euergia profere. despacho, precedido de proposta do cliretor-geral de Energia e Geologia, rue- ID =ID X Pil X ivd "' Diarioda Rep,iblica, l.' serie- N.• 160- 20 de agosto de 2012 4589 2 - Para efeitos de aplica900 da formula prevista no de estabelecimento emitidas ao abrigo do Decreto-Le.i uWllero ante.rior, entende-se por: n.0 183/95, de. 27 de.julho, Ol' da aite,·a900 de liceu~s de a) <<ID» o montante anual do ince.utivo adisponibilidade, produ9<i:o emitidas antes da data de entrada em vigor do Decreto-Lei u.• 264n 007, de. 24 de julho. a detenn:in..1r em c.ada auo civil relativame.ute a um ce.rto 3 - 0 inc.e.utivo ao invest:ime.uto pode ainda ser atri- grupo geraclor; bu.ido aos gmpos geradores dos c.entros e.letroprodu.tores b) «ID~>>o valor ams,! de refereocia do Ulreltivo ;i clispOJJi- bidtic.os resultantes de refor~os de potettcia de aprove.ita- bilidade, qtie OOJiesponde ao valor fao de€ 6000/MW/ano, nao estando s,.tjeito a qualquer atualiza900 ,com base n., evoru,.io rueutos hidmeletricos existl!lltes Jocalizados no tenitorio de Portugal cootineutal desde que tais refor~os de.potencia do indice iredio de JlreSo5 uo consumidor ou OUlIO p.-ufuieuo sejam realizados com bombagem e tenham obtido a res- de atualiza_.'\o; petiva licen~a de ~ o ate adata de eutmda em ,1gor c) «Fil» o valor da potencia iu.stal ada liq,tida do gnipo da presente. po11aria. gerador coustaute da respetiva licet193 de. explora~ao; d) «iwl» o indice de valoriza900 da disponibilidacle do grupo gerador, afel1do de acordo com a seguiu.te. 16gica: Altig<> 11.• Pe.riodo de atnDtti~io do iou-ntivo ao innstimeato ,)Se l >cdf> 09· ivd = J· i1) Se 0/} 2: cdf> 0,8; ivd ,; 0,9; I - 0 reconhecimeuto da elegibilidade dos gmpos iii) Se 0,8 2: cdf> 0,7; ivd =0,7; geradores de. c.e.utros e.letroprodutores abraugidos pelo iv) Se cdf< 0,1; ivd = O; incentivo ao investimento produz e.fe.itos uo mes se,guinte ac, da data de apreseni,900 do pedido de reconhecimentc, em que «cdf» e o coeficieute de disponibilidade final a da respetiva elegibilidade. aplic.ar em c.ada ano civil, afe.rido nos te.1mos dos arti- 2 - Os gmpos geradores dos centres eletroprodutores gos 14.0 e 15.0 abraugidos pelo inc.e.utivo ao investimento be.ue.fic.iam desse. iucentivo durante. os 10 primeiros anos ap6s a data 3 - Noanoci vile.mque o recouhecime.uto dae.legibi- eru que o reconhe.c.imento da Sll3 ele,g ibilidade inicia a lidade para beneficiar do inceutivo adispowbilidade iuicia produ9<i:o de efeitos. a produl?o de e.feitos, o JllOUtante. resultaute da aplica9-10 da f6rumla previ sta non.• I ereduziclo proporcionalmeute Altigo 12.• em ft1t1~.5o do n\ltlle.ro de meses c.ompreendidos entre a Montante do iou-n tivo ao innstimeoto data de inicio da produ-;3o de e.feitos do recouhecime.uto da ele,gibilidade e o tenuo do ano ci"'vi l em causa. 1 - 0 moutante do incentivo ao investimento edeter- 4 - No ano civil em que ocon·a a cessa,;io de efeitos, miuado anuahue.nte para each grupo gerador, de acordo par qu.'liquer ruotivo, da licen9iJ de explorn~ilo, o ruontante com a se.guiu.te f6mru!a: resultante da aplica,;io da f6mrula pre.vista no n.0 1 e re.- II= IJ,efx Pi/ x icp x ivd duzido proporcioualnienteem fun,ao do n(imero de meses compreemdidos entre o iuicio do ano civil em causa e. a data de. cessa,.\o de efeitos da liceu~ de. pr~o. 2 - Para efeitos de. aplica 900 da f6mru!a prevista uc, niuuero anterior, ente.ude-se. por: a) «II» o montaute anual do incentive ao investimento,. cAPiTIJLom a clete-1minar e.m cada ano civil re.lativamente. a um certo Iucentfro ao inYestitneuto grupo gerador; . b) ~<Il,...J> o valor ~ual de re.ferettcia do inl?'.ativo ao Artigo JO.• lllvestuue.uto, de.tetnllllado de ac.ordo com o disposto uo artigo se,gulllte; Ceotros eletroprodutores abraagidos c) «Pib> o valor da potencia instalada liquida do gnipo pelo iDce.atl\·o ao m,·esti:meoto ge:mdor C011Staute da respetiva lic.e.u-;a de ex-plo1a930; 1 - 0 ince.utivo ao investimento pode ser-abi buiclo aos d) «icp» o indice de cumpri,nento clo prazo fbrndo na grupos g,eraclores dos centros eletropro-dutores bidricos liceu~ de produ900 para a entrada em explom900 do gmpo localizaclos no teirit6rio de Portugal continental que u..10 ge.n dorem c.ausa, que toma os. seguintes valores consoante se enc.ontrem nas sirua~oes previstas no artigo 3.0 e.: a n-espetiva licen~a de explora9-io seja atribuida: a) Cuj as liceu~as de produ900 tenb.-uu sido emitidas en- 1) Ate seis meses antes do tenno do prnzo fi.-xado na tre. a data de. entrada em vigor do Decreto-Lei u.• 264n 007, liceu~ de produ900: 1,05; de 24 de julho, e a dai, de. enn·ada em vigor da presente i1) Entre. seis meses antes e o tenuo do prazo fi.xado na portaria; ou liceu~ de produ900: I ; b) Que sejam parte em contratos de implerue.nta~ao iii) Menos de 12 meses de.pois do te.rmo do prazo fixado do Prograa., Nacioual de B.-urngens de Elevado Poten- na liceu~ de pr~o: 0,95; cial Hicbroele.trico (PNBEPH), celebrados ao abt1go clo iv) EJitre 12 e. meuos de 24 meses depois do te,mo do rutigo 3.° do Decreto-Lei u.• 182/2008, de 4 de seterubro, pr.izo fixado na liceu~ de produ,.io: 0,85; e obtenham. a respetiva licen-;a de pro-du,;io ate 31 de. v) E,itre 24 e meuos de 36 nieses depois do termo do dezerubro de 2013. pr.izo fo<ado na liceu~ de produ900: 0,7; w) 36 meses ou m.tis depoi s clo termo do prazo fo,ado 2 - Nao estio iucluidos na alinea .a) do niuue.ro anterior na liceu~ de pr~o: 0,5; e, por oonseguinte, abrangidos pelo incentivo ao investi- mento os ceutros e.letroprodutores hidricos cujas licen~as considerauclo-se. por «prazo 6..xado ua licen~ de. produ- de pr~o tenh.-uu resultado da conve,sao de licen~as 9-to» o prazo illlcialmente. estabelecido uessa licen~a para 4590 Diarioda Republica, 1.' serie- N_. 160- 20 de agosto de 2012 a e.utmda em exp1ora~ffo do grupo gerndor, ac:rescido de CAPiruI.OIV eventuais pro1Togas-3es conceclidas nos te.nnos da lei, ai Jlao se incluindo qnaisquer periodos de. suspens3o admi- Pr ocessamento dos inrentfros nistrativa ou de outra oatureza fllndada oa evol~ o das coudi~i5es dos me.r cados de e.letricidade e tinanc.e.i ro~ Alt igo 14.0 e) «ivd» o inclice de. valoriza~iio da clisponibilidade do Apurameato do coefidute de dispotuDilidade fi.Dal grupo gerador, aferido de acordo com a seguinte. 16gica: 1 - Compete. aentidade respons3vel pe.la ges tio tecuic.a 1) Se I ?. cdf> 0,9; ivd = I ; glob.'1 do SEN apur.,r os coeficieutes de. clisponibilidade i1) Se 0,9 ?. cdf> 0,8; ivd =0,9; final de. todos os gmpos geradores que. c.omp0em os centros iii) Se 0,8 ?. cdf> 0,7; ivd = 0,1; e.letroprodutores beneficiarios dos incentivos a garantia iv) Sud/< 0,7; ivd =0; de potencia. 2 - 0 apuramento dos coeficientes de clisponibilidade. e em que «cdf» o coeficieute de clisponibilidade final a fin.11referidos no n\t:mero anterior deve obse.ivar os tennos aplic.ar em c.ada ano civil, afe.rido nos te-1mos dos arti- e proceclirueutos definidos no artigo seguinte. e. em porta- gos 14.0 e 15.0 ria a aprovar, ap6s parecer da Entidade Reguladora dos Servi~os Energeticos (ERSE), pelo rueulllro do Gove1u o 3 - Noano ci'vile.m que o reconhecime.uto dae.legibi- respoas..i v e.l pela are.a da e.ue.rgia. lidade. para bene.ficiar do incentive ao iovesti.me.uto inicia 3 - Ate 3 1 de m., r~o de cada ano, a eutidade respon- a produ-;.i:o de efeitos, o moutante. resultaute da aplica9--10 savel pela gestao tecnica global do SEN deve comunicar e da f6nnula pm,i s ta no n.0 I reduzido proporcionalmeute a DGEG os coeficieutes de clisponibilidade linaJ de cada em fu.n~.ao do n\ltll:e.ro de meses c.ompreendidos entre a gmpo gerndor aplic-..iv eis ao ano civil e.m causa, apresen- data de inicio da p1·odu-;3o de e.feitos do recouhecime.uto tando um relat6rio j ustific.ativo dos valores obtidos. da ele,gibilidade e o tenuo do ano civil em causa. 4 - No auo civil em que se complete. o prazo previsto Alt igo 15.0 uo n.0 2 do artigo 11.0 , o montante resultante da aplica9--io Coefic:ieute de dispo.a.ibilidade final e da f6nnula previ sta no n.0 I reduzido proporcionalmeute I - 0 coeficiente. de clispowbilidade final a aplica,· ua em fi.10930 do o\une.ro de meses compree.udidos e.ntre o inicio do auo civil em c.au.sa e. a data do tenno daque.le dete.rrnina?o do moutante. auual do incentive re.fere.nte a prazo. c.ada um dos gmpos. ge.radores dos c.e.utros e.le.troproduto- res bene.ficiarios dos incentivos agarantia de potellcia e
Artigo 13.0 aferido com base uos valores de potellcia ativa clisponive.1 registados pelo gn,po gerador emcausa emtodos os perio- Valor aau.al de re ftriacis do iDcutfro ao iDn stime.ato dos horarios dos dois anos c-ivis imediatame.nte ante.riores I - 0 II refoi do ua alinea b) don.0 2 do rut igo ante- ao ano civil a que. o montaute do ince.utivo diz respeito, rior toma os,..Jal ores pre.vistos no anexo apreseute portaria c-011Side1·ando os restlli,dos dos eu.saios de. clisponibilidade. e que dela faz partie. integrante., n.i:o estando os mesmos realizados naqueles dois auos civis auteriores pela eutidade sujeitos a qualquer atualiza?o c.om base ua e.volw;ao do res pons3vel pela gest3o tecnic.a global do SEN. nos termos ind.ice medio de.pre~os no consumidor ou outro paraJlletro pre.vistos na portaria referida uo n.0 2 do rutigo ante.rior. de. atualiza~o. 2 - No c.aso dos gmpos geradores de. centros eletropro- 2 - Para efeitos de calculo doll•I foi utilizada a f6nnula dutores bidrioos, os v-alores de potellcia referidos no utl- prevista no regime revogado pela Portaria n.0 139/20 12, de. me.ro anterior s3o corrigidos pe.tos c.on-espondentes niveis 14 de.ruaio, para os novos ce.ntros eletroprodutores e.a cor- de rumaze.u..,mento das albufeiras de modo a neutralizar o respondente metodologia de d llculo do ind.ice de cobertura efeito da inclisponi1>ilidade do recurso ludrico. (IC) aprovada pela DGEG, cousideraudo o valor total da 3 - No ano civil em que o recouhecime.uto da elegi- potellcia inte.m .1.ptive.1coutratada uos anos em c.au.sa. bilidade iuicia a pr~iio de efeitos e nos dois primeiros 3 - 0 II,ef co1Tesponde.: anos civis subsequentes, o roe.ficie.ute de dispouibilidade. final a aplic.ar na de.ieunina~ffo do montante do ince.ntivo a) No caso dos grupos geradores de centros eletropro- eafe-1i do: dutores previstos ua alinea a) do n.0 I do rutigo 10.0 , ao a) No auo civil em que. o recouhecime.uto da ele,gibi- ,~s,lltado da aplica~ do IC do auo de ahibui~o da licen~• de p r ~o do respe.tivo ceutro eletroprodutor; Jidade iuicia a p r ~o de efeitos, com base no valor de. b) No caso dos grupos geradores de centros eletropro- potencia instalada liq,tida do gmpo gerador constaute da dutores previstos na alinea b) do n.0 1 do artigo 10.0 , a respetiva lic.eu -;a de explo1a930; media e.utre o valor resultaute da aplica930 do IC do ano b) No 1.0 ano civil completo ap6s o inicio da produ9<i:o de efeitos do recouhecimeuto da elegibilidade, com base. de atribui~o da Jic,en~ de produ~o do respetivo centre eletroprodutor ou,. case esta lice.n~a ainda n.i:o tenha sido na media e.ntre: emitida ua dai, de publica~o da presente portru-ia, do IC I) 0 valor de. potencia instalada liq,tida do gmpo gerador previsto para o ano de 2013 e o valor resultaute da apli- c.onstaute da respe.tiva licen93 de ex-plora93o, aplicado a ca,ao do IC do auo de. 2008, no decurso do qua! foram todos os pe-1iodos b.onirios c.ompreendidos entre o inicio celebrados os contratos de implerueui,~o do PNBEPH; do ano em que o rec.onhecimento da elegibilidade iuicia a c) No caso dos g,upos geradores derefor,-0s de poten- produ-;.i:o de efeitos e o final do mes anterior ao do inicio cia previstos non.0 3 do artigo 10.0 , a metade do valor de produ?o desses e.fe.itos; e resultaute. da aplica,iio do IC do anode atribui~ o da ii) Os valores de potencia ativa clispouivel registados Jicen~ de produ~iio do refor~o de potencia em que se em todos os pe-1iodos hotruios desde. o mes de inicio da integram. produ_.'\o de efeitos do reconhecimeuto da elegibilidade. Diarioda Rep,iblica, l.' serie- N.• 160- 20 de agosto de 2012 4591 e o mes de. dezembro do auo em que o wicio de. pr~,o cimento <ila sua elegibilid.,de produz efeitos ser aprovado desses e.fe.itos fem Ingar, co1rigidos, no case dos gmpos nos te.nnos do u.0 1. ge.radores de ce.utros eletroprodutores bidrioos, pelos cor- 4 - A DGEG deve comunicar, ate 15 de setembro de respondentes niveis de annazeuame.nto das albufeiras de c.ada auo,. a ERSE e. a entidade respous..ivel pe.ta ge~ i:o modo a neutralizar o efe.ito da indisponiOOlidade. do recurso tecuica global do SEN o valor dos montantes auuais de- Wdric-0, e conside.raudo, uo caso dos gmpos geradores terminaclos. de. todos. os ceutros eletroprodutores be:ne.ficiarios, os re.- Alt igo 17.0 sultados dos e.usaios de. disponibilidade realizados uos re.feridos meses pela e.ntidade responsiivel pela gestffo Pagameoto do montaote dos ince.11.ti,·os tecnica global do SEN; Os 01011tautes auuais dos inc.e.utivos a garantia de. po- tellcia sffo pagos pela eutidade respou.siivel pela gestffo c) No 2.0 ano civil complete ap6s o inicio da pro~ ao de. tecuica gl:obal do SEN no auo civil segniute aquele a que. efeitos do reoonhecimento da elegibilidade, comb=-nos se reportam, mediaute 12 presta~i5es de i@ial valor e. com valores de potetlcia ativa dispouivel re,g istados em todos os pe.riodiciclade meosal, acrescidas de juros calculados ataxa pe-1iodos: honiJios do auo civil ante-1ior, c,onigidos, no c.aso de juro EURIBOR a 12 meses, determinada com base na dos gmpos ge.-adores de centres eletroprodutores hidricos, media dos valores diarios verific.ados entre 1 de.jaue.iro e. pe.los co1Tespoode.ntes niveis de. anuaze.u..,mento das albu- 15 de oove.mbro do auo a que o ioceutivo- se reporta, a que feiras de moclo a neutraliz.ar o efeito da inclisponibilidade acresce.o spt~ad que, nos teimos e para os efeitos previstos do recurse hidrico, e. oonsideraudo, no case dos gmpos ge- no regulamento tarifario, seja aplic.avel uesse ano. mdores de todos os ceutros e.letroprodntores beue.ficiarios, os resultados dos eu.saios de. ciispouibili<ilade realizados no Alt igo 18.0 re.ferido auo civil anterior pela entidade respons.i.ve.1pe.la gestiio tecuica global do SEN. Sopenisio e cootrolo I- Compete a DGEG supe.rvisionar e coutrolru· o 4 - 0 di$]>0StOno o\Ulle.fo anteJior e aplic.i1vel, com as cumprime.uto das coudi~i5es de atribtl19--io dos inc.eotivos desidas a dapta~i5es, aos grupos ge.-aclores de. centres el e- agarantia de potettcia. troprodti1ores abraugidos pelo incentive adispouibilidade 2- Compete. a ERSE fiscalizar os pagamentos por que obtelllham licen~a de e.,plora~iio ap6s a data de. eutrada coota dos inceutivos 3 garnutia de poteDCia re.alizados pela em ·vigo1· da prese.ute portaria e cujo recouhecime.uto de entidade responsavel pela gestiio tecuica, global. ele,gibilidade para be.ue.ficiar desse ince.utivo seja apro- 3 - A DGEG deve iufonnar a entidade ,~sponsavel pela vado entire. a data de publica,ao da presente. portaria e. o gestao tecnica global do SEN assim que seja apresentado 1.0 mes do ano civil seguinte ao da cessa9--10 de vigellcia um pedido de reconhecimeoto de elegibilidade. e.nviaudo os do Programa de Assistell.c-ia, se.udo o respetivo coe.ficiente dados refe,·entes ao grupo ge,aclor a que i-espeite. o pedido. de dispouibilidade final afeii do considerando a iufonna~o 4 - A DGEG dev e. igtialmente info,ni.11· a ERSE e. a re.tativa a clisponibilidade e ensaios registada ate 3 data entidade respou.s,. vel pefa gest.'\o tecnica global do SEN de. iwcio da pr~ffo de ef eitos do recouhe.cimento de. sempre que seja reconhecida a elegibilidade de um gmpo elegibilidade. gerador, 4e.uviando os dados refer-e.otes as coudi~s do 5 - 0 disposto nos n.~ 3e4 niio eaplicavel aos gmpos inc.e.utivo, assim como de.ve. comtllllc.ar as sirua~0es de geradores de c,entros ele.troprodutores abrangidos pe.lo c.essa-;ao dos inc.e.utivos atribuidos. incentive a dispouibilidade que teuham ,obtido o reoonhe- cimento da sua elegibilidade uos te.1mos pre.vistas uo n.0 2 do artigo 6.0 , c.ujo coeficiente de dispouibilidade final a CAPITULO V aplic.ar na dete-1mina-;.i:o do montante. do incentivo relativo Disposi~0es finais e n·an.sit0rias aos anos re.fe.ridos no n.0 3 eaferido uos te-1mos previstos uos o.°' 1 e 2. Alt igo 19.0
Artigo 16.0 Remuaerafio dos senifos de garaotia de potfacil a.oteriorme-ate prestados Aprovafio do moatante dos iaceatin s 1 - Aos servi~os de. garaotia de po1ell.cia prestados 1 - Os mootautes anuais dos ioceuti vos 3 garautia de ao abrigo da Portruia n.0 765/20 10, de. 20 de.agosto, ate.a potencia. devem ser aprovados ate 3 1 de julho de cada ano enb·ada em vigorda Portaria n.0 139/2012 , de 14 de maio, mediaute despac-ho do membro do Govemo respoos.ivel eaplic.ivel o regime. de.re.unme.ra~ffo previsto oa Portaria pefa area da energia, ua sequencia de proposta do diretor- n.0 765/2010, de 20 de agosto. -geral de E,iergia e Geologia, previameute submetida a 2 - Caso a aplica~ao do regime de remunern,ao pre- parece,· da ERSE, a emitir no prazo de 2 0 dias (iteis. visto ua Portaria n.0 765/2010, de 20 de agosto, resulte. na 2 - 0 mootaute do inc.e.utivo re.lativo ao auo civil em obriga~ao de restitui~ao de p.11te ou totalidade dos mou- que o reconhecimento da elegibilidade para beneficial' tautes rec:ebidos por tun c.e.utro e.letropi·odutor, este te.m desse inc.e.utivo inicia a prodw;ao de efeitos de.ve se.r apro- o prazo de 45 dias ute.is a contar da e.utrada e.m vigor da vado no despacho que precede a tat rec.onhecimento, de- presente. port.aria para proc-eder a essa restitui-;io. ve.udo a DGEG, para o e.feito, promover a previa cou.sulta da ERSE no prazo de 20 dias (iteis. Alt igo 20.0 3 - 0 disposto no oluue.ro anterior Jl.3o eaplicive.1aos E1d11.s.ividade e prenlf-nciai grupos geradores ref eridos nos o.~ 4 e. 5 do aitigo anterior, de.ve.udo o mootaute do inc-entivo a atribuir a esses gmpos A presie.ute po11aria estabe.lece o unico regime. de re- ge.radores relativameote ao auo civil e.m que o rec.onhe.- !lllllle.-.9-'lo da gru·autia de potencia dispouibilizada pelos 4592 Dio.rioda Republica, 1.' serie- N_. 160- 20 de agosto de 2012 centros e.letroprodutores, subst.iruindo todos e quaisque.r 2 - Refor~ de potencia abrangiclos: outros mec.alllsJllOS ou re,gimes de. remuuera930 eve.ntual- a) Refo,,o de.potencia do aproveitamento hiclroele.trico mente instiruidos com identico obje.to. de Alqueva: € 11 000/MW/ano; b) Segundo refor~o de potencia do aproveitamento hi-
Artigo 21.0 clroeletrico de Veucla Nova: € 11 000/MW/ano; Entrada em vigor e produ~io d.e fftitos c) Refor~o de potencia do aproveitameuto hiclroeletrico de Salamonde.: € 11 000/MW/ano. A prese.ute portaria e.utra em vigor no dia seguinte ao da sua publica900 e produz efeitos a partu· cla data de entracla em vigor cla Portaria u.0 139n012, de 14 de w.-uo. 0 Secre~irio deEstado cla Energia,Artur Alvaro Laum:1110 Homem da Trindode, em 6 de agosto de 2012. ANEXO (a que s.e refere o n. 0 1 do artigo 13.0 ) Valores do JI _ previsto na allnea b) do n . 0 2 do artigo 12.0 ,.., para efeitos de caiculo do montante anual do ince-ntivo a<> investimento 1 - Ce.utros eletroprodutores abrangidos: a) Centro eletrop -odutor do Bai.w Sabat:€ 22 000,MW/ano; b) Ceutroele.troproclutorde ltibeiraclio: € 22 OOOtMW/ano; c) Ceutro eletroproclutorde Foz-Tua: € 13 000.IMW/auo; d)CeutroeletroproclutordeGirabolhos :€ 13 OOOtMW/ano; e) Centro eleb·oproclutorde Bogueira: € 13 000/MW/ano; /J Centro eleuoproclulcr do Alto Taurga: € 11 000,MW/ano; g) Centro ele.troproclutor de Gouviles: € 11 000/MW/auo; h) Centro eletroproclutor de Daivoes: € 11 000.IMW/auo; 1) Centro eletroproclutor do F,icliio: € 11 000.IMW/auo; J) Centro eletroprodulor do AJ,ito: € 11 000/MW/ano. I SERIE