Order No. 248/91 prohibiting marketing and use of flavourings contrary to provisions established by Ministerial Decree No. 620/90
Made 1991-03-25 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- food safety and quality, food additives, packaging/labelling, standards
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 248/91 de 25 de Março Através da Portaria n.º 620/90, de 3 de Agosto, procedeu-se à transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva do Conselho n.º 88/388/CEE, de 22 de Junho, relativa a aromas utilizáveis em géneros alimentícios. A referida directiva fixava um prazo a partir do qual seria proibida a comercialização dos stocks de aromas obtidos e rotulados em desconformidade com as novas regras, que, no entanto, não foi acolhido na Portaria n.º 620/90, tornando-se por isso necessário colmatar a lacuna existente. Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, que, a partir de 15 de Julho de 1991, seja proibida a comercialização e utilização de aromas que se encontrem em desconformidade com o disposto na Portaria n.º 620/90, de 3 de Agosto. Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais. Assinada em 8 de Março de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.