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Laws of Portugal

Order No. 248/91 prohibiting marketing and use of flavourings contrary to provisions established by Ministerial Decree No. 620/90

Made 1991-03-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Food and nutrition
Keywords
food safety and quality, food additives, packaging/labelling, standards

Where to read it

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Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Portaria n.º 248/91 de 25 de Março Através da Portaria n.º 620/90, de 3 de Agosto, procedeu-se à transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva do Conselho n.º 88/388/CEE, de 22 de Junho, relativa a aromas utilizáveis em géneros alimentícios. A referida directiva fixava um prazo a partir do qual seria proibida a comercialização dos stocks de aromas obtidos e rotulados em desconformidade com as novas regras, que, no entanto, não foi acolhido na Portaria n.º 620/90, tornando-se por isso necessário colmatar a lacuna existente. Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, que, a partir de 15 de Julho de 1991, seja proibida a comercialização e utilização de aromas que se encontrem em desconformidade com o disposto na Portaria n.º 620/90, de 3 de Agosto. Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais. Assinada em 8 de Março de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.