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Laws of Portugal

Order No. 245/97 amending Order No. 1103/89 concerning the list of authorized additives to be used in animal feed

Made 1997-04-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Livestock
Keywords
animal feed/feedstuffs, hygiene/sanitary procedures, standards, hormones/steroids

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n.º 245/97 de 11 de Abril Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista de aditivos autorizados em alimentação animal, incluídos nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização; Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que, conjuntamente com o diploma supracitado, transpôs para o ordenamento jurídico a Directiva n.º 70/524/CEE, relativa aos aditivos na alimentação animal; Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas da Comissão n.os 95/37/CEE, de 18 de Julho, 95/55/CE, de 31 de Outubro, 96/7/CE, de 21 de Fevereiro, e 96/66/CE, de 14 de Outubro, que alteraram a Directiva n.º 70/524/CEE; Considerando, por último, que o Conselho Consultivo da Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, o seguinte: 1.º Os anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, são alterados em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º A autorização de utilização dos aditivos referidos no anexo II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe é introduzida pelo presente diploma, produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995 até à data constante no referido anexo. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 19 de Março de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. ANEXO (ver documento original)

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