Order No. 245/97 amending Order No. 1103/89 concerning the list of authorized additives to be used in animal feed
Made 1997-04-11 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Livestock
- Keywords
- animal feed/feedstuffs, hygiene/sanitary procedures, standards, hormones/steroids
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 245/97 de 11 de Abril Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista de aditivos autorizados em alimentação animal, incluídos nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização; Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que, conjuntamente com o diploma supracitado, transpôs para o ordenamento jurídico a Directiva n.º 70/524/CEE, relativa aos aditivos na alimentação animal; Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas da Comissão n.os 95/37/CEE, de 18 de Julho, 95/55/CE, de 31 de Outubro, 96/7/CE, de 21 de Fevereiro, e 96/66/CE, de 14 de Outubro, que alteraram a Directiva n.º 70/524/CEE; Considerando, por último, que o Conselho Consultivo da Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, o seguinte: 1.º Os anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, são alterados em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º A autorização de utilização dos aditivos referidos no anexo II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe é introduzida pelo presente diploma, produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995 até à data constante no referido anexo. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 19 de Março de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. ANEXO (ver documento original)