Order No. 24/2005 on olive oil labelling and packaging requirements
Made 2005-01-11 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n. 24/2005.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- food safety and quality, hygiene/sanitary procedures, oils/oilseeds/fats, packaging/labelling, standards, transport/storage, treated food, agricultural commodities
- Categories
- agriculture, softs
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Text
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N.o 7 — 11 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 229 MINISTÉRIOS DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO, DA AGRICULTURA, PESCAS E FLO RESTAS, DA SAÚDE E DO AMBIENTE E DO ORDE NAMENTO DO TERRITÓRIO. Portaria n.o 24/2005 de 11 de Janeiro A reforma intercalar da Organização Comum de Mer cado do Azeite, iniciada em 1998, definiu como uma das grandes prioridades para o sector a implementação de medidas visando uma estratégia de melhoria da qua lidade e de valorização do azeite. De entre as medidas tomadas ressaltam as alterações feitas na classificação dos vários tipos de azeite e as regras de rotulagem específicas para este produto, recen temente adoptadas com a publicação do Decreto-Lei n.o 16/2004, de 14 de Janeiro, que implementa, em Por tugal, o Regulamento (CE) n.o 1019/2002, da Comissão, de 13 de Junho. Nesta linha, importa dar continuidade à estratégia de qualidade assumida pelo Governo e envolver toda a fileira no mesmo propósito, pelo que se considera oportuno e necessário definir algumas regras relativas à utilização do azeite como tempero de prato nos esta belecimentos de hotelaria, de restauração e de restau ração e bebidas. Com efeito, a tradicional utilização do galheteiro nestes estabelecimentos não só não contribui para esta valori zação, uma vez que não permite ao consumidor identificar a origem do azeite, como se revela manifestamente ina dequada em termos de higiene e segurança alimentar e de protecção da saúde dos consumidores. Nestes termos, e ponderada ainda a necessidade de ser concedido um período que proporcione a adaptação dos agentes económicos às regras agora definidas, manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 32/94, de 5 de Fevereiro, pelos Minis tros de Estado, das Actividades Económicas e do Tra balho, da Agricultura, Pescas e Florestas, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.o O azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hote laria, de restauração e de restauração e bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sis tema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reu tilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo. 2.o É aplicável subsidiariamente o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 16/2004, de 14 de Janeiro. 3.o A presente portaria entra em vigor um ano após a data da sua publicação. Em 22 de Dezembro de 2004. O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Bar reto. — O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves. — O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira. — Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, PESCAS E FLORESTAS E DO TURISMO Portaria n.o 25/2005 de 11 de Janeiro Pela Portaria n.o 596/94, de 13 de Julho, foi con cessionada à Sociedade Agrícola do Paço de Camões, L.da, a zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outras (processo n.o 1133-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 1141,8750 ha, válida até 15 de Julho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.o 3 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.o 8 do artigo 44.o, em articulação com o disposto na alínea a) do n.o 2 do artigo 36.o, do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte: 1.o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outras (processo n.o 1133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 1141 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 0,8750 ha. 2.o A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 34.o do citado diploma, parecer favorável condicionado à emissão de parecer favorável ao projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 12 de Agosto de 2004, sem prejuízo do seu licenciamento pelas entidades competentes, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à veri ficação da conformidade da obra com o projecto apro vado, à legalização do quarto existente no pavilhão de caça, caso venha a ser afecto à exploração turística e à apresentação do certificado de inspecção comprova tivo dos requisitos técnicos das instalações de gás e do estado de conservação dos respectivos aparelhos, nos termos da legislação aplicável. 3.o A presente renovação é condicionada à apresen tação de comprovativo, da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria. 4.o É revogada a Portaria n.o 1021/2004, de 9 de Agosto. 5.o A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Flo restas, em 9 de Dezembro de 2004. — O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 16 de Dezembro de 2004.