Order No. 219/2013 approving the assistance regime to Wine Products for 2013 internal market
Made 2013-07-04 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n. 219/2013 de 4 de Julho.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Portugal
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- viticulture/oenological practices, standards, food safety and quality, institution, special fund, subsidy/incentive, internal trade, governance
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/)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!m-.V." Ir -.J de 111/ho de 2/J! 3 3921 MINISTERIO DAAGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO Portaria n.0 21912013 de 4 de julho 0 a(X)io a competitividade do sector vitivinicola nacio nal. atravCs da promo\'.8.0 gcnCrica dos produtos vinicos. no tcrntono nac1onal c da Urnao ruropcia c tambcm cm paiscs terceiros. tern vindo a ser financiado (X)r fundos p(1blicos. No sentido de maior clarifica\'.ftO e transparencia foi re formulado o sistema de taxas incidentes sobre os produtos do sector vitivinicola. atraves do l)ecreto-1.ei n. 0 94/2012. de 20 de abril. autonominndo-se o financiamento dos re gimes de apoio ao desenvolvimento de a\'.Oes de promo\'.ftO ede publicidade do vinho e dos produtos vinicos nacionais. Por outro I ado. c 1mportantc d 1 fcrcnciar outros f'inancia mentos que nfto estfto enquadrados no ambito do regime da promo\'.ftO de vinhos e produtos vinicos nacionais. mas que pretendem sensibilinr a popula\'.ftO para con sumos moderados e responsaveis de tllcool. alertando para os maleficios dum consumo abusivo de tllcool. 0 Decreto-Lei n.0 94/2012. de 20 de abril. remete para portaria do membro do Govemo responstlvel pela agri 3922 cultura. a instituii;:fto dos apoios a promo;:fto e o respetivo regime juridico. designadamente no que respeita ao seu ftmbito. beneficiarios e regras sobre o acompanhamento. avalim;:fto e fiscalini;:fto da atividade desenvolvida pelos rcspctivos bcncficiUrios. bcm como qualqucroutra formal1 dade necessanaaapl1cai;:ao do s1stemade taxas estabelecido. Assim. tendo em conta o novo enquadramento legal. e ate que se encontre definido o modelo de financiamento conccrtado cntrc todos os 1ntcn cn1cntcs do sector. 1m porta estabelecer o quadro regulamentar para o anode 2013. e revoga-se o Regulamento do Apoio a Promrn;:fto do Vin ho e Produtos Vinicos no Mercado lnterno. aprovado pela Portaria n. 0 744/2009. de 13 dejulho. A prcscntc portaria cstabclccc, assim, para o contincntc e para o anode 2013. o regime de apoio a promo;:fto no mcrcado mtcrno do\ mho c produtos \ inicos nac1ona1s, co regime de apo10 a mformayao c cducayao sobrc o consumo de bebidas alco61icas do sector vitivinicola. Assim: Manda o Governo. pelo Secretario de r.stado da Agri cultura. ao abrigo do disposto nas alineas e) e/) do n.0 I do artigo 22. 0 do Decreto-1.ei n. 0 94/2012. de 20 de abril. c no uso das compctCncias dclcgadas atravCs do Dcspacho n.0 4704/2013. de 4 de abril. o seguinte: Artigo 1. 0 Objeto ;\ presente portaria estabelece. para o continente e para o anode 2013. o regime de apoio a promoyfto no mercado interno do vinho e produtos vinicos nacionais. e o regime de apoio a informayfto e educayfto sobre o consumo de bebidas akOOlicas do sector vitivinicola. Artigo 2. 0 Gestao do apoio ii promo~ao I - 0 lnstituto da Vinha e do Vinho. I.P. (IVY. I.P. ). e o organismo rcsponsUvcl pcla coordcnayao c supcrvisao dos apoios a que se refere a presente portaria. 2 - Compete ao IVY. I. P: a) Proceder a abertura de concursos. b) Ava liar e selecionar os programas apresentados: c) Anal 1sar e decid 1r sob re as mod ificay6es apresentadas aos programas. d) r.fetuar o acompanhamento ea avaliayfto do apoio a promoyfto: e) Asseguraro controlo administrativo e financeiro dos fundos utilindos. 3 - Para a prossecuyfto das competencias referidas no n(1mero anterior. o I VY. I. P .. pode ser apoiado por grupos de trabalho estabelecidos para esse fim bem como por outras entidades p(1blicas ou privadas. Artigo 3. 0 Eixos de apoio e tipologia de a~0es I - 0 regime de apoio a que refere a presente portaria e estabelecido em dois eixos: a) hxo 1 - "Apoio a Promoyilo Generica". que se aplica a vinhos e produtos vinicos de origem nacional e engloba ayOes de: i. Relay6es p(1blicas. promoyfto ou publicidade que va 1<::ri7em a imagem ea qualidade dos vinhos e produtos vmIcos nacIonais: /)1t/1wda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." IT -.J de 111/ho de 2/J/3 ii. Participayfto em eventos. feiras ou exposiyOes: iii. lnformayfto sobre as regiOes vitivinicolas. pro dutos com denominayfto de origem ou indicayfto geo grafica: 1-r. Fstudos de mercado e de informayfto sobre a sua evoluyfto: v. Formayfto sobre a apresentayfto de vinhos e produtos vinicos. tecnicas de comerciali?Uyfto e novas formas de consumo. bl r.ixo 2 - "I nformayfto I r.ducayfto". que se apl ica a todos os vinhos e produtos vinicos independentemente da sua origem e engloba ayOes de: i. lnformayfto e educayfto que promovam o consumo moderado de bebidas alco6Iicas do sector vitivinicola: ii. Divulgayilo da estrategia comunitMia para a reduyilo dos maleficios relacionados com o consumo de alcool. 2 - ;\ realinyfto das ayOes referidas para o 1-.ixo I de \Cm, sempre quc possi\cl, mcluir a comunicayao da marca relativa aos Vinhos de Portugal (WOP). 3 - As ayOcs re lat Ivas a in fonnayao c cducayao prcv is las para o r1xo 2 nao podcm canter rcfcrCncias a marcas, simbolos de marcas ou qualquer indicayfto de proveni encia. Artigo 4.0 Financiamento I - 0 apoio Us ayt,cs rcfcridas no artigo anterior C finan ciado ao abrigo do artigo 11 ° do Dccrcto-1.ci n.0 94/2012, de 20 de abril. 2 - Na execuyilo deste apoio podem ainda ser utili?Udas outras receitas pr6prias do I VY. I .P. Artigo 5.0 J\lercados 1 - As ay6es de promoyilo abrangidas pelo Elxo 1 podem ser efetuadas no mercado nacional e nos restantes r.sta dos-Membros da Unifto 1-.uropeia. devendo os programas aprcscntados aos concursos rclCndos no n.0 2 do art1go 2.0 justificar as opyOes pelos mercados selecionados. 2- Scm prcjui:10 do d1sposto no nllmcro anterior, o IVY, I.P .. pode autorinr. em casos devidamente justificados. a realinyfto de ayOes em mercados diferentes dos referidos no n(1mero anterior. 3 -As ayOes de informayfto e educayfto abrangidas pelo E1xo 2 dcvcm scr cfctuadas no mcrcado nac1onal podcndo ser aceite pelo IVY. I. P.. quando devidamente justificado nos programas apresentados. a realinyfto de ayOes nos restantes r.stados-Membros da Unifto r.uropeia. Artigo 6.0 Dura~:io dos programas Os programas aprovados no ilmb1to da prcscntc portana referem-se a ayOes relativas ao anode 2013. Artigo 7.0 Benefici:i.rios I - Podem beneficiar do apoio os programas apresen tados. a titulo individual ou em conjunto. por organ in /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!m-.V." Ir -.J de 111/ho de 2/J! 3 'i:Cies nacionais que se enquadrem numa das seguintes tipologias: a) Organi7m;:6es interprofissionais do sector do vinho. para m;:6es do r.ixo I e 2. b) Organini;:6es profissionais do sector do vinho. para ai;:6es do r.ixo 2. 2 - Nos programas que incluam ai;:6es abrangidas pelo r.ixo I e dada preferencia aos candidatos que apresentem maior representatividade a nivel nacional. Artigo 8. 0 Comli~Oes de elegibilidade Os candidatos devem observar as seguintes condii;:6es gerais de elegibilidade: a) 1-.ncontrarem-se legalmente constituidos: b) Cumprirem as condii;:6es legais necessarias ao exer cicio da respetiva atividade: c) Possuirem a situai;:fto regularinda perante a admi nistrai;:fto fiscal ea segurani;:a social. d) Disporem de contabilidade organinda. nos termos do sistema de normalini;:fto contabilistica ou outra regu lamentai;:fto em vigor. Artigo 9. 0 Despesas elegfreis 1 - Sao considcradas clcgivcis as dcspcsas incrcntcs aos programas apro,ados, nomcadamcntc as rclac1onadas com a execui;:fto <las ai;:6es e a gestfto dos programas. durante o periodo da durai;:fto do apoio. 2 - As despesas de funcionamento das organi7a~6es beneficiarias sfto elegiveis ate 20% do montante do apoio atribuido. desde que relacionadas com atividades de pro moi;:fto generica do vinho e produtos vinicos. 3 - 1-.m situai;:6es devidamentejustificadas. o IVY. I.P.. pode aceitar o aumento da percentagem refrrida no nllmero anterior. 4 - Os beneficiarios devem comunicar ao IVY. I.P .. os rinanciamcntos quc rcccbcram no quadro de outros apoI0s comunitarios. Artigo I 0. 0 J\lontante e pagamento do apoio I - 0 montante dos apoios a que se refere o artigo 3. 0 e fixado no aviso de abertura do concurso. 2 - Sem prejui7o do disposto no n(1mero anterior. para as a~0cs abrangidas pclo Eixo 2 c lhada uma taxa maxima de apoio de 80%. aplicavel ao montante do investimento aprovado pelo IVY. I.P. 3 - Os apoios sfto concedidos sob a forma de subsidios a explorai;:fto nfto reemOOlsaveis. procedendo o I VY. I.P .. a transferencias trimestrais para os beneficiarios ou. em casos excecionais. em duodecimos mensais. ate ao mon tante correspondente a percentagem fixada nos termos do n(1mero anterior. Artigo 11. 0 Abertura de concursos e apresenta~ao dos programas Os apoios ao Eixo 1 e ao Eixo 2 silo atribuidos mediante concurso. 3923 2 - Os avisos de abertura devem estabelecer. designa damente: a) As prioridades visadas. bl A metodologia de avaliai;:fto dos programas. c) 0 pra70 e normas de apresentai;:fto: d) 0 pra?O para a decisfto. 3 - Os programas podem incluir ai;:6es ja iniciadas ou realindas antes da sua apresentai;:fto. 4 - A divulgai;:fto da abertura dos concursos e efetuada. atraves da Internet. na pagina eletr0nica do I VY. I.P. Artigo 12. 0 A,·alia~ao e sele~ao dos programas Na avaliai;:fto dos programas sfto considerados os seguintes requisitos: a) Coerencia <las estrategias do programa com os ob jetivos pro(X)stos: b) Dimensfto do programa e ai;:6es abrangidas. c) Qualidade das ai;:6es propostas. d) Relai;:fto entre custo e eficacia do programa: e) Experiencia e conhecimento dos mercados abran gidos pelo programa. nomeadamente no respeitante as ai;:6es abrangidas pelo 1-.ixo I a que se refere o artigo 3. 0 da presente portaria. 2 - 0 merito do programa (MP) e determinado numa escala de 0 a I 00 pontos. de acordo com os parftmetros e niveis de ponderai;:fto constantes no anexo a presente Portaria. da qual fa7 parte integrante. devendo ser obtida uma pontuayUo minima de 60 pontos para quc o programa (X)Ssa ser sujeito a selei;:fto. 3 -0 resultado da selei;:fto ecomunicado pelo IVY. I.P .. aos candidatos. no pra70 fixado no correspondente aviso de abertura. Artigo 13. 0 Formaliza~ao da concess:io do apoio I - Os programas aprovados tornam-se efetivos com a celebrai;:ilo de um protocolo entre o benefic18.no e o IVY, J.P. 2 - A nfto celebrai;:fto do protocolo por ra76es imputa veis ao beneficiario determina a caducidade da decisfto de concessfto de a(X)io. Artigo 14. 0 Obriga~Oes do benefici:irio Os bcnclki3.rios lkam sujcitos as scguintcs obrigai;:0cs: a) r:xecutar o programa nos termos e pra?Os frxados pelo IVY. 1.P. b) Disponibilinr. dentro dos pra7os fixados. todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades que efetuem o acompanhamento e controlo estabelecidos. c) Comunicar ao I VY. I.P .. as alterai;:6es ou ocorrencias rclcvantcs quc ponham cm causa os prcssupostos rclati vos a decisfto de selei;:fto do programa: d) Manter a contabilidade organinda de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade: c) Mantcrdcvidamcntc organ1/.ados todos os documcn tos susccti vcis de com provar as in lormai;:0cs c dcclarai;:0cs prestadas. fundamentai;:fto das opi;:6es tomadas no ambito 3924 do programa. bem como todos os ongma1s dos documentos comprovativos da realini;:fto das despesas. Artiga 15.0 J\lodifica~Oes ao programa 1 - Qualquer modificai;:fto rele\'ante ao contelldo dos pro gramas deve sercomunicada ao IVY. I. P.. com anteceden cia ncccssUria para quc possa scr aprcciada. acompanhada de justificm;:fto que comprove que a mesma contribui de forma mais efica7 para atingir os objetivos previstos. 2 -0 IVY. I.P.. procede a avalim;:fto das modificm;:0es propostas e comunica a decisfto aos beneficiarios. Artiga 16.0 Saldos financeiros 0 saldo financeiro resultante da diferern;:a entre o mon tante total de apoio concedido para a execui;:ilo de um programa e o total das despesas elegiveis e devolvido ao IVV. J.P .. no pra,,o m8.x1mo de sc1s meses apos a conclusao do programa. Artigo 17.0 Comunica~Oes obrigatOrias e relatOrios No final do programa o beneficiario apresenta um rela t0rio com a execw;:fto do programa nos termos a publicitar no sitio do IVY. I.P.. na Internet. Artigo 18.0 Resolu~ao do protocolo 0 protocolo pode ser resolvido unilateralmente quando se verifique uma das seguintes condiy0es: a) Nfto cumprimento. por facto imputavel ao beneficia rio. das suas obrigay0es. legais e fiscais: b) Prestayfto pelo beneficiario de informay0es falsas sobre a sua situayfto ou viciayfto de dados fornecidos na aprcscntayao. aprcciayUo c acompanhamcnto da cxccuyao do programa: c) lncumprimento das ay0es programadas. sem comu nicayfto previa ao I VY. 1.P. 2 - ;\ resoluyfto do protocolo impl ica a restituiyfto do montante indevidamente pago. no pra70 de 30 dias (1teis a contar da data da sua notificayfto. acrescidos de juros calculados a taxa em vigor. Artigo 19.0 A avaliayfto dos programas e efetuada pelo IVY. I.P.. competindo-lhe avaliar o cumprimento da programayfto clCtuada co contributo do program a para alcanyar os objc tivos da med ida. atraves da aprec1ayfto do relatono prev1sto no artigo 17. 0 Artigo 20.0 Controlo Os beneficiarios sfto sujeitos aos controlos administra tivos e financeiros que venham a ser determinados pelo IVV.I.P. /)1t/1wda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." IT -.J de 111/ho de 2/J/3 Artigo21. 0 ~- revogada a Portaria n.0 744/2009. de 13 dejulho. Artigo 22. 0 Entrada em ,·igor e produ~ao de efeitos A prcscntc portaria cntra cm vigor no dia scguintc a sua publ1cayUo c apl1ca-sc a programas com ay0cs ill in1ciadas ou reali7adas a partir de I de janeiro de 2013. 0 Sccrct3.rio de Estado da Agricultura. Josi! Diogo .\an liago de Albuquerque. em 27 de junho de 2013. A'.\EXO (a que se refere on° 2 do artigo 12.0 ) ME!rito do programa (MP) I. lnteresse geral do programa I I Pert111enc1a do programa para a s1tua~iio do mercado ou as necess1dades do sector I 2 Representat1v1dade do cand1dato 2. Qualidade e efic:icia do programa 2 I CocrCncia cntrc obJctnos. a~Ocs c cana1s de mforma~iio 2 2 Adequa~iio das a~iies 2 3 Eficac1a custo .- benefic10 2 4 Qual1dade da apresenta~iio do programa 2 5 Ex1stenc1a de fatores de mova~iio 3. Candidato 3 I Experienc1a na 1mplementa~iio de programas de pro mo~iio 3 2 Estruh1ra e capac1dade tecrnca para a 1mplementa~iio do programa TOTAL 15 20 10 10 10 5 5 15