Order No. 213/2000 establishing minimum periods for wines with appellation of origin «Bairrada»
Made 2000-04-08 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- viticulture/oenological practices, food safety and quality, standards
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 213/2000 de 8 de Abril O Regulamento da Denominação de Origem Controlada da Bairrada, aprovado pelo Decreto Lei n.º 72/98, de 26 de Março, estabelece que os estágios mínimos dos vinhos com direito àquela denominação de origem serão fixados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 72/98, de 26 de Março, e tendo em conta a evolução do mercado e as novas regras propostas pela Comissão Vitivinícola da Bairrada: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem «Bairrada» são os seguintes: a) Vinhos tintos, brancos e rosados - não carecem de qualquer período de estágio, podendo ser engarrafados e comercializados a partir da data de abertura da respectiva campanha vinícola; b) Vinhos espumantes - carecem de um período mínimo de nove meses de permanência nas instalações do preparador após a data do engarrafamento para poderem ser comercializados. 2.º É revogada a Portaria n.º 307/98, de 20 de Maio. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 22 de Março de 2000.