Order No. 204/2002 amending the Regulation of sub action application no.3.4 “ Prevention of Biotic and Abiotic Risk Agents” of action 3 “Management and ecological forestry sustainable development” under the Agricultural and Rural Development Measure (AGRIS) approved by Order No. 52/2001, 29 January
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About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- fire management, land clearing, pests/diseases, special fund, hazards
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DATA Quinta-feira, 7 de Março de 2002 NÚMERO56 SÉRIE I-B EMISSOR Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Portaria n.º 204/2002 SUMÁRIO Altera o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.4 «Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Bióticos e Abióticos», da medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 52/2001, de 29 de Janeiro PÁGINAS1872 a 1873 TEXTO Portaria n.º 204/2002 de 7 de Março A experiência de um ano de aplicação da subacção n.º 3.4 da medida AGRIS, «Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos», recomenda a alteração de algumas das disposições contidas na Portaria n.º 52/2001, de 29 de Janeiro. Verificando-se que a detecção da presença de agentes bióticos de risco para as espécies florestais ocorre, em grande medida, durante o período de Inverno, é desejável que a apresentação de candidaturas a este regime de ajudas decorra no mais breve espaço de tempo possível após o seu diagnóstico, no sentido de dar uma resposta rápida às situações emergentes que se enquadram no espírito da subacção e possibilitando uma adequada e atempada preparação da intervenção no terreno. Por outro lado, no âmbito do desenvolvimento da política de prevenção de fogos florestais estão as comissões especializadas de fogos florestais municipais e distritais a elaborar um conjunto de propostas de intervenção que deverão servir de base a planos orientadores de prevenção a apresentar, no corrente ano, por agrupamentos de municípios, ainda antes da época normal de fogos. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Os artigos 15.º e 18.º do Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.4, «Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Bióticos e Abióticos», da medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 52/2001, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1103/2001, de 15 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 15.º [...] 1 - As candidaturas são apresentadas nas direcções regionais de agricultura, em formulário próprio e acompanhadas dos elementos indicados nas respectivas instruções. 2 - A apresentação das candidaturas faz-se durante os meses de Março ou Setembro, consoante se trate, respectivamente, da prevenção de riscos provocados por agentes bióticos ou por agentes abióticos. Artigo 18.º [...] 1 - ... 2 - As candidaturas são objecto de análise e deliberação entre 1 de Maio e 30 de Junho ou entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro de cada ano, consoante se trate, respectivamente, da prevenção de riscos provocados por agentes bióticos ou por agentes abióticos. 3 - ... 4 - ...» 2.º No corrente ano há lugar a um período excepcional de candidatura às ajudas previstas no capítulo III do Regulamento referido no número anterior, que decorre durante o mês de Maio, decorrendo o prazo para análise e decisão destas candidaturas entre 1 de Junho e 31 de Julho. A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, em 14 de Fevereiro de 2002. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 7 de Fevereiro de 2002.