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Laws of Portugal

Order No. 203/2012 amending Order No. 178-A/2012 on agricultural subsidies requirements

Made 2012-07-04 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 203/2012 de 4 de julho.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Portugal
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
agricultural development, subsidy/incentive

Where to read it

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Text

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  1. Diimo da Rep1iblica, 1. • serie- N. • 128- 4 de ju/ho de 2012 MINISTERIOS DAAGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURAN~A SOCIAL Portaria n.0 203/2012 de 4de julho A Portaria 11.0 178-A/2012, de 31 de maio, consagrou diversos apoios as explora9oes agricolas que se e11co11tram em sitrn19ao dificil devido as condi9oes clirnatericas ad­ versas que fem atingido Portugal continental desde final do anode 2011. Os referidos apoios, que se co11cretizarn em dispensa ou 110 diferime11to do pagan1e11to de co11tribtii9oe.s de segu­ ran9a social para os produtores agricolas e para as e11tidades empregadoras, implicam a obte119.ao de docume11ta9iio que pode tomar dificil o cmnprime11to do prazo previsto para a apresenta9iio dos requerimentos por parte dos potenciais beneficiarios da medida. Procede-se assim, com a presente altera~o, ao alar­ game11to do prazo para aprese11ta9.ao do requerime11to de 30 dias para 45 dias. Aproveita-se ainda para clarificar o ambito de aplica91io pessoal dos apoios co11cedidos as explora9.oes agricolas, 3401 definindo-o em exata consonancia com o objeto dos apoios previstos. Assini: Mancia o Govemo, pelos Ministros da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenan1ento do Territ6rio e da Solidariedade e da Seguran9a Social, o seguinte: Artigo 1.0 A..lte-ra~ao a Ponaria n.0 l 78-A/ 2012 Os artigos 3.0 e 7.0 da Portaria 11.0 178-A/2012, de 31 de maio, passam a ter a seguinte reda~o: ccArtigo 3.0 [ ... ] 1-. 2 - Podem requerer o pagarne11to diferido de co11 tribui9oes as e11tidades empregadoras relativame11te aos trabalhadores que exer9am atividade 11as explora 9oes que pree11chan1 os reqtiisitos referidos 110 artigo anterior. 3 - . Attigo 7.0 ( ... ] I - A co11cessao dos apoios previstos 11a prese11te portaria depe11de de requerimento a aprese11tar. 110 prazo de 45 dias ap6s a data da e11trada em vigor da prese11te portaria, 110s servi90s compete11te.s do Instituto da Se­ gura119a Social, L P. (ISS, L P.) 2 - . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . . . . . . 3 - . · · ·· · · · · ·· · · · · ·· · · · · · · · · · · ·· · )) Artigo 2.0 Prndurfio de- de-itos 0 disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de e11trada em vigor da Portaria 11.0 178-A/2012, de 31 dema.io. A Mi.tiistra da Agricultura, do Mar, do Atnbiente e do Orde11amento do Te1rit6rio, Maria de Assunfao Oliveira Cris/as Machado da Gra9a, em 29 de junho de 2012. - 0 Min.istro da Solidariedade e da Seguran9a Social, Luis Pedro Russo da Mota Soares, em 28 de jmilio de 2012.

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