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Laws of Portugal

Order No. 195/2017 establishing the critical period for the Forest Fire Protection System

Made 2017-06-22 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 195/2017 de 22 de junho.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Portugal
Subjects
Forestry
Keywords
fire management, forest management/forest conservation, forestry protection measures, zoning, offences/penalties, hazards

Where to read it

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Text

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  1. 3163Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL Portaria n.º 195/2017 de 22 de junho O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, prevê um conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra incên-dios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conser 3164 Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017 vação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós -incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal. Assumindo a prevenção estrutural um papel predomi nante, assente na atuação de forma concertada de planea mento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios, compete à autoridade florestal nacional a sua organização e coordenação, que durante o período crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil. Nesta medida, para a definição de período crítico rele vam, entre outros, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e, em especial, as condições meteorológicas existentes e expectáveis. Assim, estando previstas condições meteorológicas adversas de temperatura, que determinam o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental, que incrementam o nível de risco de ocorrência de incêndios florestais, torna -se necessário antecipar o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios durante o qual estão vedados certos comportamentos e procedimentos que configuram de per si um risco acrescido para a ocorrência de tais in cêndios. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pe los Decretos -Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, e ao abrigo da subalínea viii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 2243/2016, de 12 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Período Crítico No ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia da sua pu blicação. O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvi mento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 21 de junho de 2017. I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750

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