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Laws of Portugal

Order No. 185/2013 amending the Regulation for trawlnet fishing

Made 2013-05-21 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Portaria n. 185/2013 de 21 de Maio.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Portugal
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
marine fisheries, fishing gear/fishing method, prohibited fishing area, seasons, harbour, fishery management and conservation

Where to read it

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Text

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  1. /)1t/rwdaRep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V."rr-2! de maw de 2/J/3 MINISTERIO DAAGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO Portaria n.0 18512013 de 21 de maio A Portaria n.0 I 102-E/2000. de 22 de novembro. que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto. al­ terada pelas Portarias n.0 s 419-R/2001. de 18 de abril. 1423-H/2003. de 31 de de7embro. 769/2006. de 7 de agosto. 1067/2006. de 28 de setembro. 254/2008. de 7 de abril e I 89/201 I. de 10 de maio. preve. no n. 0 I do artigo 21. 0 • a interdiyfto a pesca com ganchorra em aguas oceanicas e interiores maritimas. por motivos biol0gicos. no periodo compreendido entre I de maio e 15 de jun ho de cada ano. 0 mcsmo arllgo 21 °. prcH\ no scu n. 0 2. a poss1bd1dadc de altcrayao daq uclc pcriodo. atcndcndo as 1n lormay0cs c1cn­ tificas disponiveis sobre o estado ea evoluyfto dos recur­ sos biol0gicos ou a fatores de nature?a s0cio-econ0mica. Por sollcitayao das associay0cs rcprcscntall \ as da pc sea nas d1versas 7onas. fo1 anal1sadaa possibilidade de reduyfto do pcriodo de dcl'cso para a pcsca dos bi val vcs c de dividir as 70nas de pesca designadas por ?Ona Ocidental Norte e ?Ona Ocidental Sul. em duas sub?Onas. exclusivamente para efeitos de interdiyfto a pesca. estabelecendo periodos de defeso diferenciados. que mereceu o parecer favoravel do I nstituto Portugues do Mare da Atmosfera. I. P .. aten­ dendo as mais atuais informay5es biol0gicas disponiveis sobre o estado do recurso. rstas altcray0cs tCm cm con ta a ncccssidadc de asscgu­ rar um periodo continuo de interdiyfto de pesca para que o dcrcso produ/.a crcitos ao n ivcl da proteyao de rccursos na fasc de l'i:-..ayUo dos 1uvcnis c para cv1tar constrangimcntos em termos de mercado. Por f'im. tcndo cm vista garant1r o controlo das capturas. determina-se tambem que as embarcay0es apenas possam na\cgar nas :ronas cm quc a pcsca c autoruada. obr1gando­ se a descarga nos portos designados dessas 7onas. Assim. ao abrigo do disposto na alinea d) do n.0 2 do artigo 4. 0 do Decreto-Lei n ° 278/87. de 7 dejulho. na redayfto dada pelo Decreto-Lei n. 0 383/98. de 27 de no­ vembro. do n.0 3 do artigo 1.0 do Decreto-1.ei n. 0 81/2005. de 20 de abril. do artigo 49. 0 do Decreto Regulamentar n.0 43/87. de 17 de julho. na redayfto dada pelo Decreto Regulamentar n.0 7/2000. de 30 de maio. do disposto na alinea d) n. 0 I do artigo 13. 0 e no n. 0 2 do artigo 21.0 do Rcgulamcnto da Pcsca por Arrasto. aprovado pc la Portaria n.0 1102-1-./2000. de 22 de novembro. na sua atual reda­ yfto. no uso das competencias delegadas pela Ministra da 2995 Agricultura. do Mar. do Ambiente e do Ordenamento do Territ0rio. ao abrigo do Despacho n. 0 4704/2013. de 28 de man;:o. publicado no Diario da Rep(1blica. 2." serie. n. 0 66. de 4 de abril de 2013. manda o Governo. pelo Secretario de r.stado do Mar. o seguinte: Artigo 1.0 Periodos de intenli~:io de pesca Em 2013. a titulo excecional. os periodos de interdi­ yfto a pesca com ganchorra. por motivos biol0gicos. nas 7onas Ocidental Norte. Ocidental Sule Sul. previstas no artigo 11. 0 do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto. apro\'ado pela Portana n.0 1102-E/2000. de 11 de novembro. na sua atual redayfto. sfto os seguintes: a) l.ona Ocidental Norte: i) A norte do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40° 56.0 N) - de I de jun ho a 30 de jun ho: ii)A sul do paralclo quc passa pclo limitc nortc daCapi­ tania de Aveiro (40° 56.0 N)-de 7 de maio a 31 de maio. b) l.ona Ocidental Sul: i) A no rte do paralclo quc passa pclo Cabo Esp1chcl (38° 24.838 N) - de I de jun ho a 30 de jun ho: ii) A sul do paralelo que passa pelo Cabo r.spichel (38° 24.838 N)-de 7 de maio a 31 de maio. c) l.ona Sul: toda a ?Ona. de 7 de maio a 31 de maio. Artigo 2.0 I - Nas 70nas e periodos referidos no artigo anterior e proibida a pesca. o transporte de bivalves ea navegayfto (X)r parte das embarcay0es licenciadas para a pesca com ganchorra. exceto em situay0es extraordinarias relaciona­ das com a seguranya da navegayfto. a salvaguarda da vida humana no marou a dcslocayao para cstalciros. dcsdc quc comunicada previamente a Direyfto-Geral de Recursos Naturais. Seguranya e Serviyos Maritimos. 2 - Durante os periodos referidos no artigo anterior. e obrigat0ria a descarga nos seguintes portos: a) Na ?Ona Ocidental Norte: i) Aveiro ou Figueira da Fo7 - de I de junho a 30 de jun ho: ii) Matosinhos -de 7 de maio a 31 de maio. b) Na ?Ona Ocidental Sul: i) Portos a norte do paralelo que passa pelo Cabo r.spi­ chel (38° 24.838 N) - de 7 de maio a 31 de maio: ii) Portos a sul do paralelo que passa pelo Cabo Esp1Chel (38° 24.838 N) - de I de jun ho a 30 de jun ho. Artigo 3.0 Entrada em ,·igor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicayfto e produ7 efeitos a partir de I de maio de 2013. 0 Sccrct3.rio de Estado do Mar. \Januel Pinto de Abreu. em 7 de maio de 2013.

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