Order No. 182/2004 creating the Municipal Hunting Area of Pintado, Montalvo e Formosa
Made 2004-02-25 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n.o 182/2004
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- hunting authorization/permit, zoning, hunting/capture
Where to read it
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Text
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N. () 47- 25 de Fevereiro de 2004 fJL41UO DA Rl:..PUBLlCA -1 SE1UE-B 997 pela respectiva direccao regional de agricultura, 0 qual se da aqui como reproduzido. 6.° A zona de caca criada pela presente portaria pro duz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalacao da respectiva sinalizacao, 7.° A sinalizacao da zona de caca deve obedecer ao disposto nas alineas b) dos n.?' 2.° e 3.° enos n.?' 4.° a 7.° da Portaria n." 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n." 8.° da Portaria n." 1391/2002, de 25 de Outubro. 8.° A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Marco de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, lotio Manuel Alves Soares, Secretario de Estado das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2004. ZONA DE CAy'" r.lUNIQIf"AL DE PINTADO, MONTALVO £ FORMOSA. ~UNICIPI() Dl: POl.n~ ~c:.fl c M ~~7,HO.J4' '" "'+ Portaria n.? 182/2004 de 25 de Fevereiro Com fundarnento no disposto no arttgo 25." do Deere to-Lei n." 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alte racoes introduzidas pelo Decreto-Lei n." 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido u Cunselho Cinegetico Municipal de Porue de Sor: Manda 0 Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 0 seguinte: 1:' Pela preserue portaria e criada a Luua de l.:al,ia municipal de Pintado, Montalvo e Formosa (processo n." 3563-DGF), pelo perfodo de seis anos, e transferida a sua gestao para a Associacao de Cacadores, Proprie tarios e Pescadores de Ponte de Sor, com 0 ruimero de pessoa colectiva 505394812, com sede em Vale da Bica, 7400 Ponte de SOT. 2.° Passam a integrar esta zona de caca os terrenos cincgcticos cujos Iimites co nstam da planta anexa apre sente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Montargil, municipio de Ponte de Sor, com a area de 588 ha. 3.° De acordo com 0 cstabclccido no artigo 16.° do Decreto-Lei n." 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as a l t er a coes introduzidas pelo Decreto-Lei n." 338/2001, de 26 de Dezernbro, os criterios de pro porcio nal idade de acesso dos cacadores a esta zona de caca compreendem as seguintes percentagens: a) 40 % relativamente aos cacadores referidos na alinea a) do citado artigo 16.°; b) lU % relativamente aos cacadores refendos na alinea b) do citado artigo 16.°; c) 40 % relativamente aos cacadores referidos na alinea c) do citado artigo 16.°; d) 10 % aos demais cacadores, conforme ereferido na alinea d) do citado artigo 16.° 4.° As regras de funcionamento da zona de caca muni cipal nao coustantes desta portaria serao divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansao nacional. 5.° As restantes condicoes de transferencia de gestao cncontram-sc dcfinidas no plano de gestae aprovado