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Laws of Portugal

Order No. 170/2012 establishing the maximum number of heads of multidisciplinary teams

Made 2015-08-31 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n.º 170/2012: Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares e revoga a Portaria n.º 170/2012, de 24 de maio.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Portugal
Subjects
Agricultural and rural development, Environment, Land and soil, Sea
Keywords
governance, institution, legal proceedings/administrative proceedings

Where to read it

Text

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  1. 6606 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2015 Artigo 9.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 224/2012, de 27 de julho. Artigo 10.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Em 26 de agosto de 2015. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca sanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. Portaria n.º 266/2015 de 31 de agosto O Decreto -Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, proce deu à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, no sentido de estabelecer a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico e de contencioso, aos serviços da administração direta integrados no MAOTE, sem prejuízo das atribuições próprias destes últimos. Importa, agora, aprovar a portaria que define a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Ter ritório e Energia e da Agricultura e do Mar. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte: Artigo 1.º Chefes de Equipas Multidisciplinares É fixada em 18 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares. Artigo 2.º Norma Revogatória É revogada a portaria n.º 170/2012, de 24 de maio. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Em 26 de agosto de 2015. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca sanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 69/2015 Por ordem superior se torna público que, por notifica ção de 11 de setembro de 2014, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou, por notifi cação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República da Croácia notificou o Conselho Federal suíço, no dia 21 de julho de 2014, da sua decisão de se retirar da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), bem como de de nunciar o Protocolo relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito em Berna, em 25 de setembro de 1950, e o Protocolo Adicional ao Protocolo de 25 de setembro de 1950 relativo à Comissão Internacional do Estado Ci vil, feito no Luxemburgo, em 25 de setembro de 1952. A retirada e a denúncia por parte da República da Croá cia produzem efeitos seis meses após essa notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CIEC, de 19 de setembro de 2001, ou seja a 21 de janeiro de 2015. Esta retirada em nada altera a posição da República da Croácia enquanto Parte ou Signatária de outras Conven ções da CIEC. A presente notificação é comunicada pelo Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae. admin.ch/depositaire), das Convenções da CIEC. A República Portuguesa é membro da Comissão In ternacional do Estado Civil (CIEC), cujos estatutos são consti tuídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo a 25 de setembro de 1952, pelo Regulamento adotado em Montreux a 5 de setembro de 1963, pelo Regu lamento Financeiro aprovado em Paris a 27 de setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas de 31 de outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a Comissão Interna cional do Estado Civil e pelo Acordo por troca de cartas, de 28 de outubro de 1969, entre esta Comissão Internacional e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Os Estatutos foram aprovados para adesão pelo De creto n.º 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário do Governo, 1.ª Série, n.º 252, de 27 de outubro de 1973. A República Portuguesa tornou -se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973, con forme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª Série, n.º 274, de 23 de novembro de 1973. Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de julho de 2015. — A Diretora, Rita Faden. Aviso n.º 70/2015 Por ordem superior se torna público que, por notifica ção de 17 de junho de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República do Burundi aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. (Tradução) Adesão Burundi, 10 -06 -2014 De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produ zirá efeitos para as relações entre o Burundi e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção

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