Order No. 167/2022 establishing the 7th amendment to Order No. 50/2015 on the regime for actions 7.4 «Conservation of the soil», 7.5 «Efficient use of water», 7.6 «Traditional permanent cultures», 7.7 «Extensive grazing», 7.9 «Agroforestry mosaic», and 7.12 «Agri-environmental support for beekeeping», of measure n. 7 «Agriculture and natural resources» and 4th amendment to Ordinance No. 154 -A/2015 of measure No. 7 «Agriculture and natural resources»
Made 2022-06-29 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n. 167/2022 - Sétima alteração à Portaria n. 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154 -A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n. 7, «Agricultura e recursos naturais».
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Portugal
- Subjects
- Agricultural and rural development
- Keywords
- agricultural development, subsidy/incentive, financial agricultural measures, legal proceedings/administrative proceedings
Where to read it
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 9 Diário da República, 1.ª série AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO Portaria n.º 167/2022 de 29 de junho Sumário: Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflores tal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154 -A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais». A Portaria n.º 154 -A/2015, de 27 de maio, estabeleceu regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», com o objetivo de clarificar e divulgar as regras apli cáveis à cumulação de apoios com os limites máximos previstos no regulamento comunitário e permitir a aplicação dos critérios de cumulação numa fase antecipada, de modo a que o apuramento destas medidas funcionasse de forma individualizada, tornando mais eficaz o processo de pagamento destes apoios e facilitando a possibilidade de antecipação dos apoios aos agricultores. Na sequência da publicação da Portaria n.º 331/2021, de 31 de dezembro, que introduziu alguns ajustamentos, relativos ao ano de 2022, na ação 7.9, «Mosaico agroflo restal», medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», permitindo a elegibilidade do olival, vinha e culturas frutícolas, exceto pinheiro manso, importa definir os critérios de cumulação dos apoios ao «Douro Vinhateiro» da ação 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», com as novas elegibilidade culturais da ação 7.9, «Mosaico agroflorestal», quando respeitem à mesma área sob compromisso. Aproveita -se para retificar as freguesias do município de Resende constantes do anexo , referentes à área geográfica abrangida pela ação 7.9, «Mosaico agroflorestal». Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências dele gadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020, de 26 de março, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abrevia damente designado por PDR 2020: a) Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 338 -A/2016, de 28 de dezembro, 91/2018, de 2 de abril, 144/2018, de 21 de maio, e 331/2021, de 31 de dezembro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»; N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 10 Diário da República, 1.ª série b) Quarta alteração à Portaria n.º 154 -A/2015, de 27 de maio, alterada pelas Portarias n.os 173 -B/2015, de 8 de junho, 338 -A/2016, de 28 de dezembro, e 331/2021, de 31 de dezem bro, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais». Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro O anexo da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «ANEXO XIII […] Mosaico agroflorestal Área geográfica Distrito Município Freguesias […] […] […] VISEU. . . . . . . . . . . RESENDE . . . . . . . Barrô; Cárquere; Paus; São Cipriano; São Martinho de Mouros; União das Freguesias de Felgueiras e Feirão; União das Freguesias de Freigil e Mio mães; União das Freguesias de Ovadas e Panchorra […] […] […] » Artigo 3.º Alteração à Portaria n.º 154 -A/2015, de 27 de maio O artigo 3.º e o anexo da Portaria n.º 154 -A/2015, de 27 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] 1 — […] 2 — […] 3 — Em caso de cumulação, que respeite à mesma área sob compromisso, dos apoios à Operação 7.6.2, ‘Culturas permanentes tradicionais Douro Vinhateiro’, da ação 7.6, ‘Culturas per manentes tradicionais’, com os apoios previstos na ação 7.2, ‘Produção integrada’, na Operação 7.6.1, ‘Culturas permanentes tradicionais da ação’, da ação 7.6, ‘Culturas permanentes tradicionais’, e nas ações 7.4, ‘Conservação do solo’, e 7.9, ‘Mosaico agroflorestal’, aplicam -se os montantes e limites de apoio constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aplicando se os mesmos montantes e limites caso seja ainda cumulada a ação 7.12, ‘Apoio agroambiental à apicultura’. 4 — […] 5 — […] N .º 124 29 de junho de 2022 P ág. 11 D iário da R epública, 1.ª série ANEXO II […] Douro Vinhateiro EUR/metro de muro Metros de muro candidato PRODI+CPT+CS PRODI+CPT PRODI+CS CPT+CS PRODI CPT CS PRODI+MAF+CS PRODI+MAF MAF+CS MAF 0 -200 . . . . . . . . . . . . . . . sem redução sem redução sem redução sem redução sem redução sem redução sem redução sem redução sem redução sem redução sem redução 200 -300 . . . . . . . . . . . . . 0,9 0,9 300 -400 . . . . . . . . . . . . . 0,7 0,9 0,7 0,9 400 -500 . . . . . . . . . . . . . 0,9 1,2 1,2 500 -600 . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,7 0,7 0,9 0,9 1,2 0,5 0,7 0,9 1,2 600 -700 . . . . . . . . . . . . . 0,6 0,7 0,9 0,9 0,6 0,7 0,9 >700 . . . . . . . . . . . . . . . . 0,45 0,7 0,45 PRODI — Produção integrada. CPT — Culturas permanentes tradicionais. CS — Conservação do solo. MAF — Mosaico agroflorestal.» Diário da República, 1.ª série www.dre.pt N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 12 Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica -se aos com promissos de natureza agroambiental em curso. O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 23 de junho de 2022. 115449433