Order No. 1466/2007 regulating fishing vessels used in swordfish stock fisheries
Made 2007-11-15 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n.º 1466/2007.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- fishing vessel, fishing gear/fishing method, fishing authorization, fishery management and conservation, marine fisheries, authorization/permit
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
8502 Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 15 de Novembro de 2007 ANEXO D Identificação dos órgãos de gestão 1 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento, o órgão de gestão competente, que assegura o co -financiamento dos investimentos localizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo, quando estão em causa fundos estruturais, é o seguinte: a) Órgãos de gestão do Programa Operacional Facto res de Competitividade, para os projectos realizados por empresas de média ou grande dimensão; b) Órgão de gestão de cada um dos programas opera cionais regionais, para os projectos realizados por micro ou pequenas empresas. 2 — Para os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve, quando estão em causa fundos estrutu rais, o órgão de gestão competente é a respectiva autoridade de gestão do programa operacional regional. 3 — A localização do investimento corresponde à região NUT II onde se realiza o investimento. 4 — Nas restantes situações, o aviso de abertura de concurso define o órgão de gestão competente. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1465/2007 de 15 de Novembro Pela Portaria n.º 667/2005, de 12 de Agosto, foi con cessionada ao Clube de Caçadores da Açorda a zona de caça associativa do Barrinho (processo n.º 4026 -DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Bar rinho, sito no município de Coruche. Vem agora o Clube de Caçadores Os Interessados reque rer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro duzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa do Barrinho (processo n.º 4026 -DGRF), situada na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, seja transferida para o Clube de Caçadores Os Interessados, com o número de identificação fiscal 507016840 e sede na Rua das Escolas, 18, 2100 -675 Santana do Mato. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de No vembro de 2007. Portaria n.º 1466/2007 de 15 de Novembro Os critérios e as condições relativos ao licenciamento de embarcações para a pesca dirigida à unidade populacional de espadarte (Xiphias gladius) foram estabelecidos pela primeira vez em 1997, através da Portaria n.º 1221 -A/97, de 5 de Dezembro, e revistos, no ano de 2002, com a pu blicação da Portaria n.º 34/2002, de 9 de Janeiro. Da aplicação deste diploma resulta a existência de um universo fechado de embarcações que podem ser licencia das para a pesca daquela espécie, o que justifica a consa gração de uma repartição percentual da quota atribuída ao continente, relativamente ao Atlântico a Norte de 5°N, por aquelas embarcações, mediante a chave de repartição adop tada através da Portaria n.º 898/2004, entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Considera -se, ainda, que devem ser tomadas medidas no sentido de redireccionar a actividade das frotas do Atlântico Norte para o Atlântico Sul, de forma a reduzir a pressão sobre determinadas espécies, estimulando, por outro lado, um melhor aproveitamento de unidades populacionais tradi cionalmente menos exploradas pela frota portuguesa, e para a qual Portugal dispõe de quotas de pesca, como seja o caso de tunídeos, reservando -se uma pequena percentagem das quotas atribuídas a Portugal para acomodar as mesmas. Atento o disposto nas alíneas b) e g) do n.º 2 do ar tigo 4.º e no n.º 2 do artigo 10.º, todos do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Repartição da quota de espadarte do Atlântico a Norte de 5°N 1 — A quota de espadarte, atribuída ao continente, no Atlântico a Norte de 5°N é repartida pelas embarcações licenciadas ao abrigo da Portaria n.º 34/2002, de 9 de Janeiro, para a pesca dirigida a espadarte e de acordo com a chave de repartição nela prevista, conforme consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2 — As embarcações registadas em portos do continente que não constem do anexo da presente portaria, mas que sejam titulares de licença para operar com palangre de superfície no Atlântico a Norte de 5°N, apenas podem capturar espadarte como captura acessória, não podendo o peso daquela espécie ser, em qualquer momento, superior a 5 % do total de capturas retidas a bordo Artigo 2.º Licença para o exercício da pesca com palangre de superfície no Mediterrâneo As embarcações constantes do anexo poderão, ainda, mediante requerimento, ser licenciadas para o Medi terrâneo, desde que comprovem possuir condições de segurança e navegabilidade para operar na área pre tendida. Artigo 3.º Repartição da quota de espadarte no Atlântico a Sul de 5°N 1 — A quota de espadarte, atribuída a Portugal, relativa ao Atlântico a Sul de 5°N será repartida por despacho do director -geral das Pescas e Aquicultura, por até nove em barcações, as quais poderão cada uma capturar até 10 % da quota atribuída a Portugal na zona em causa, e os res tantes 10 % ficarão disponíveis para ser utilizados como capturas acessórias, nos termos dos números seguintes. 2 — Qualquer embarcação que, actualmente, seja ti tular de licença para palangre de superfície no Atlântico Norte poderá, mediante requerimento, ser licenciada para o Atlântico Sul, desde que comprove possuir condições de segurança e navegabilidade para operar na área pre tendida. Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 15 de Novembro de 2007 8503 3 — As embarcações licenciadas nos termos do número anterior apenas podem capturar espadarte no Atlântico Sul, a Sul de 5° Norte, como captura acessória, não podendo o peso daquela espécie ser, em qualquer momento, superior a 5 % do total de capturas retidas a bordo. Artigo 4.º Natureza da repartição e transferências 1 — A repartição efectuada pela presente portaria não é constitutiva de direitos, podendo a todo o tempo ser alterada ou retirada, em resultado de decisões nacionais ou comunitárias, no âmbito da conservação dos recursos. 2 — Qualquer transferência de quotas entre as embarcações deve ser previamente autorizada pelo director -geral das Pes cas e Aquicultura, sob pena de não produzir quaisquer efeitos. 3 — Por despacho do director -geral das Pescas e Aqui cultura, a quota das embarcações constantes do anexo que sejam definitivamente retiradas da frota de pesca, sem que sejam construídas outras em sua substituição, pode ser repartida pelas restantes embarcações constantes desse anexo, de acordo com a chave de repartição aqui prevista. PRT Nome da embarcação Matrícula Quota (percentagem da quota atribuída ao continente) PRT000019496 Alberto Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SN -828 -C 3 PRT000019346 Alcyon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L -4 -N 3 PRT000022478 Algamar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SN -833 -C 3 PRT000001591 Altair . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V -1073 -C 3 PRT000019501 Augusto Alberto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SN -806 -C 3 PRT000020258 Avo Vianez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PV -271 -C 3 PRT000019788 Capitão José Vilarinho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A -3344 -N 3 PRT000022622 Emibrupa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2355 -C 3 PRT000019088 Hemisfério Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A -3300 -N 3 PRT000019093 Hemisfério Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L -5 -N 3 PRT000019727 Infante Dom Henrique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LG -1334 -C 3 PRT000020572 Jamaica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2277 -C 3 PRT000020069 Lagoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AN -168 -C 3 PRT000019726 Mar Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2191 -C 3 PRT000020091 Maria Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A -3543 -C 3 PRT000001582 Meridiano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L -2054 -C 3 PRT000019385 Miguel Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2081 -N 3 PRT000001583 Paralelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A -3239 -C 3 PRT000019596 Paula Filipa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2139 -C 3 PRT000020441 Pereira e Moça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PV -276 -C 3 PRT000020256 Sérgio Bruno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VC -260 -C 3 PRT000019524 Trinita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2164 -C 3 PRT000001538 Verdemilho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V -1065 -C 3 PRT000001540 Vista Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A -3148 -C 3 PRT000023093 Alma Lusa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PM -1269 -N 0,9 PRT000022470 Ana da Quinta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AN -185 -C 0,9 PRT000020103 Anacleto António . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB -1252 -C 0,9 PRT000021994 António Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V -1072 -C 0,9 PRT000020101 Castelino Manuel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB -1267 -C 0,9 PRT000022477 Dário Filipe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SN -832 -C 0,9 PRT000019475 Emiliano Pai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB -1228 -C 0,9 PRT000022560 Estrela de Âncora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AN -186 -C 0,9 PRT000021970 Filho da Escola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VC -257 -C 0,9 PRT000021161 Filipa Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB -1283 -C 0,9 PRT000021250 Glória do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2271 -C 0,9 PRT000020341 José Leste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB -1265 -C 0,9 PRT000019903 Luís Fortunato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PV -269 -C 0,9 PRT000020090 Luz da Aurora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ -824 -C 0,9 PRT000019321 Mar Largo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2078 -N 0,9 PRT000020322 Marques Novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VC -240 -C 0,9 PRT000020109 Monserrate. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PV -277 -C 0,9 4 — Por despacho do director -geral das Pescas e Aqui cultura, as embarcações cujas capturas, num determinado ano, ultrapassem a quota de espadarte que lhes haja sido atribuída verão a quota do ano ou anos seguintes diminuída da mesma quantidade. 5 — As embarcações que, num determinado ano, por motivo de encerramento da pesca de espadarte, por esgo tamento da quota nacional, se vejam impedidas de capturar alguma percentagem da quota que lhes é atribuída no âm bito da presente portaria poderão solicitar ao director -geral das Pescas e Aquicultura a atribuição, no ano seguinte, de uma quota suplementar, até ao limite da quantidade não capturada, dentro da quota que, por efeito do disposto no n.º 4, fique disponível para esse ano. Artigo 5.º Revogação da Portaria n.º 34/2002, de 9 de Janeiro É revogada a Portaria n.º 34/2002, de 9 de Janeiro. O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, em 8 de Novembro de 2007. ANEXO Embarcações licenciadas para palangre de superfície no Atlântico a Norte de 5°N 8504 Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 15 de Novembro de 2007 PRT Nome da embarcação Matrícula Quota (percentagem da quota atribuída ao continente) PRT000022005 Nova Gurita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2336 -C 0,9 PRT000020821 Novo Jaime Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PV -281 -C 0,9 PRT000021995 Príncipe das Marés . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PM -1218 -C 0,9 PRT000020363 Sonho do Zeca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VR -518 -C 0,9 PRT000001730 Albimar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -1999 -C 0,5 PRT000001682 David Malheiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -1984 -C 0,5 PRT000020537 Leão Marinho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2173 -C 0,5 PRT000019544 Mar e Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB -1218 -C 0,5 PRT000022006 Porto Dinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2309 -C 0,5 PRT000021252 Régio Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VC -247 -C 0,5 PRT000022881 Sonho de Infância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LG -1348 -C 0,5 PRT000021369 Virgem das Graças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PE -2313 -C 0,5 Portaria n.º 1467/2007 de 15 de Novembro Pela Portaria n.º 1162/97, de 14 de Novembro, foi re novada a zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras (processo n.º 39 -DGRF), situada no município de Coruche e concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça. Pela Portaria n.º 762/2000, de 13 de Setembro, fo ram anexados à citada zona de caça vários prédios rús ticos, tendo a mesma ficado com a área total de 2895 ha. A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro duzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem bro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 85 ha, ficando a mesma com a área total de 2810 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de No vembro de 2007. Portaria n.º 1468/2007 de 15 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coru che: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores da Azeda, com o número de identificação fiscal 508011000 e sede na Rua de Coruche, 7, 2100 -675 Santana do Mato, a zona de caça associativa da Azeda (processo n.º 4786 -DGRF), englo bando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 551 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de No vembro de 2007.