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Laws of Portugal

Order No. 1421/2004 on electromagnetic fields (0 Hz-300 GHz) basic levels of population exposure

Made 2004-11-23 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 1421/2004: Adopta as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Energy, Environment
Keywords
pollution control, emissions, environmental standards, standards, protection of environment, classification/declassification, policy/planning, radiation

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  1. 6834 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 275 — 23 de Novembro de 2004 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MI- ticos, os campos de frequência extremamente baixa NISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL, DAS CIDADES, (FEB) e os campos de radiofrequência (RF), incluindo microondas, englobando a gama de frequências de 0 Hz ADMINISTRAÇÃO LOCAL, HABITAÇÃO E DESEN- a 300 GHz. VOLVIMENTO REGIONAL, DA CIÊNCIA, INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR, DA SAÚDE E DAS OBRAS A) Grandezas físicas PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES. No contexto da exposição aos CEM, utilizam-se habi- tualmente oito grandezas físicas: Portaria n.o 1421/2004 de 23 de Novembro A corrente de contacto (IC) entre uma pessoa e um objecto é expressa em ampere (A). Um O Decreto-Lei n.o 11/2003, de 18 de Janeiro, regula objecto condutor num campo eléctrico pode ser a autorização municipal inerente à instalação e funcio- carregado pelo campo; namento das infra-estruturas de suporte das estações A densidade da corrente (J) define-se como a cor- de radiocomunicações e respectivos acessórios, definidas rente que flui através de uma secção de área no Decreto-Lei n.o 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta unitária perpendicular à sua direcção num mecanismos para fixação dos níveis de referência rela- volume condutor, tal como o corpo humano ou tivos à exposição da população a campos electromag- parte deste, expressa em ampere por metro qua- néticos (0 Hz-300 GHz), sendo esses níveis fixados por portaria conjunta, nos termos do artigo 11.o daquele drado (A/m2); diploma. A intensidade do campo eléctrico é uma grandeza No cumprimento deste dispositivo legal, aceitou o vectorial (E) que corresponde à força exercida Governo a proposta feita pelo grupo de trabalho inter- sobre uma partícula carregada independentemente ministerial nomeado pelo despacho conjunto n.o 8/2002, do seu movimento no espaço. É expressa em volt de 7 de Janeiro, para o estabelecimento de um quadro por metro (V/m); de restrições básicas e níveis de referência relativos à expo- A intensidade do campo magnético é uma grandeza sição da população a campos electromagnéticos, que vectorial (H) que, juntamente com a densidade adopta a Recomendação do Conselho n.o 1999/519/CE, do fluxo magnético, especifica um campo mag- de 12 de Julho. nético em qualquer ponto do espaço. É expressa A adopção das restrições básicas e a fixação de níveis em ampere por metro (A/m); de referência têm como pressuposto a necessidade de A densidade do fluxo magnético é uma grandeza protecção da saúde pública contra os comprovados efei- vectorial (B) que dá origem a uma força que tos adversos da exposição a campos electromagnéticos, actua sobre cargas em movimento e é expressa para o que se baseou nos melhores dados e orientações em tesla (T). No espaço livre e em materiais científicas actualmente disponíveis neste domínio. Por biológicos, a densidade do fluxo magnético e a esta razão, será tida futuramente em conta a evolução intensidade do campo magnético podem ser da tecnologia e dos conhecimentos científicos que acon- intercambiáveis, utilizando-se a equivalência selhem a revisão dos níveis que agora se fixam. Assim: 1 A/m = 410-7 T; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da A densidade de potência (S) é a grandeza adequada Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, das Cidades, utilizada para frequências muito elevadas, onde Administração Local, Habitação e Desenvolvimento a profundidade de penetração no corpo é baixa. Regional, da Ciência, Inovação e Ensino Superior, da É a potência radiante que incide perpendicu- Saúde, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações larmente a uma superfície, dividida pela área e Adjunto do Primeiro-Ministro, que sejam adoptadas da superfície, e é expressa em watt por metro as restrições básicas e fixados os níveis de referência quadrado (W/m2); relativos à exposição da população a campos electro- A absorção específica de energia (SA) define-se magnéticos (0 Hz-300 GHz), em anexo ao presente como a energia absorvida por unidade de massa diploma, do qual fazem parte integrante. de tecido biológico, expressa em joule por qui- Em 2 de Novembro de 2004. lograma (J/kg). Na presente portaria, é utilizada para limitar os efeitos não térmicos, resultantes O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos da radiação de microondas constituídas por Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. — impulsos; O Ministro das Cidades, Administração Local, Habi- A taxa de absorção específica de energia (SAR), tação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda cuja média se calcula na totalidade do corpo ou Arnaut Duarte. — A Ministra da Ciência, Inovação e em partes deste, define-se como o ritmo a que Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Car- a energia é absorvida por unidade de massa de valho. — O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição tecido biológico e é expressa em watt por qui- Pereira. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes lograma (W/kg). A SAR relativa a todo o corpo Mexia. — O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, é uma medida amplamente aceite para relacio- Henrique José Monteiro Chaves. nar os efeitos térmicos nocivos com a exposição à RF. Para além da SAR média relativa a todo ANEXO o corpo, são necessários valores SAR locais para avaliar e limitar uma deposição excessiva de I — Definições energia em pequenas partes do corpo, em con- Para efeitos da presente portaria, a expressão «cam- sequência de condições de exposição especiais, pos electromagnéticos» (CEM) inclui os campos está- como por exemplo a exposição à RF na gama

  2. N.o 275 — 23 de Novembro de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6835 baixa de MHz de uma pessoa ligada à terra, ou absorção específica de energia (SA). Em qualquer situa- as pessoas expostas num campo próximo de uma ção de exposição particular, os valores medidos ou cal- antena. culados de qualquer destas grandezas podem ser com- parados com o nível de referência adequado. A obser- Destas grandezas, as que podem medir-se directa- vância do nível de referência garantirá a observância mente são a densidade do fluxo magnético, a corrente da restrição básica pertinente. O facto de o valor medido de contacto, as intensidades dos campos eléctrico e mag- ultrapassar o nível de referência não implica necessa- nético e a densidade de potência. riamente que a restrição básica será ultrapassada. No entanto, nessas circunstâncias, é necessário determinar B) Restrições básicas e níveis de referência se a restrição básica é cumprida. Na presente portaria não se apresentam restrições Para a aplicação das restrições baseadas na avaliação quantitativas relativamente a campos eléctricos estáti- dos possíveis efeitos dos CEM sobre a saúde, convém cos. Não obstante, recomenda-se que seja evitada a per- distinguir as restrições básicas dos níveis de referência. cepção irritante de cargas eléctricas superficiais e de descargas causadoras de stress ou mal-estar. Nota. — Estas restrições básicas e níveis de referência destinados a limitar a exposição foram desenvolvidos a partir de uma análise Algumas grandezas, como a densidade do fluxo mag- meticulosa de toda a literatura científica publicada. Os critérios apli- nético (B) e a densidade de potência (S), servem, em cados nessa análise foram concebidos para avaliar a credibilidade determinadas frequências (v. partes II e III), como res- das várias conclusões relatadas; como base das restrições de exposição trições básicas e como níveis de referência. propostas apenas foram utilizados os resultados comprovados. A indu- ção de cancros por exposição prolongada a CEM não foi provada. No entanto, como a razão de segurança entre os valores limite dos II — Restrições básicas efeitos agudos e as restrições básicas é de cerca de 50, a presente portaria abrange implicitamente os possíveis efeitos a longo prazo em toda a gama de frequências. Em função da frequência, utilizam-se as seguintes gran- dezas físicas (grandezas dosimétricas/exposimétricas) para Restrições básicas — as restrições da exposição aos especificar as restrições básicas relativas aos CEM: campos eléctricos, magnéticos e electromagnéticos que variam no tempo, baseadas directamente em efeitos Entre 0 Hz e 1 Hz prescrevem-se restrições básicas sobre a saúde já estabelecidos e em considerações bio- para a densidade do fluxo magnético de campos lógicas, designam-se «restrições básicas». Dependendo magnéticos estáticos (0 Hz) e para a densidade da frequência do campo, as grandezas físicas utilizadas de corrente dos campos variáveis no tempo até para especificar estas restrições são a densidade do fluxo 1 Hz, a fim de prevenir efeitos sobre o aparelho magnético (B), a densidade da corrente (J), a taxa de cardiovascular e o sistema nervoso central; absorção específica de energia (SAR) e a densidade de Entre 1 Hz e 10 MHz prescrevem-se restrições bási- potência (S). A densidade do fluxo magnético e a den- cas para a densidade de corrente, a fim de pre- sidade da potência podem medir-se facilmente nos indi- venir efeitos sobre as funções do sistema nervoso; víduos expostos. Entre 100 kHz e 10 GHz prescrevem-se restrições Níveis de referência — estes níveis são fornecidos básicas para a SAR, a fim de prevenir o stress para efeitos práticos de avaliação da exposição, a fim térmico em todo o corpo e um aquecimento loca- de determinar a probabilidade de as restrições básicas lizado excessivo dos tecidos. Na gama de 100 kHz serem ultrapassadas. Alguns níveis de referência resul- a 10 MHz prescrevem-se restrições tanto para tam das restrições básicas pertinentes, utilizando medi- a densidade da corrente como para a SAR; ções e ou técnicas computacionais, e alguns incidem Entre 10 GHz e 300 GHz prescrevem-se restrições sobre a percepção e os efeitos nocivos indirectos da básicas para a densidade de potência, a fim de exposição aos CEM. As grandezas resultantes são a prevenir o aquecimento dos tecidos à superfície intensidade do campo eléctrico (E), a intensidade do do corpo ou próximo dela. campo magnético (H), a densidade do fluxo magnético (B), a densidade de potência (S) e a corrente nos mem- As restrições básicas, indicadas no quadro I, são fixa- bros (IL). das de forma a ter em conta as imprecisões relacionadas As grandezas que se referem à percepção e a outros com as sensibilidades individuais, com as condições efeitos indirectos são a corrente (de contacto) (IC) e, ambientais e com o facto de a idade e o estado de relativamente aos campos constituídos por impulsos, a saúde da população variar. QUADRO I

  3. Restrições básicas para campos eléctricos, magnéticos e electromagnéticos (0 Hz-300 GHz) Densidade SAR SAR SAR Densidade de fluxo Densidade de corrente, J média para localizada localizada Gama de frequências magnético, B de potência, S (mA/m2) todo o corpo (cabeça e tronco) (membros) (mT) (W/m2) (valor eficaz) (W/kg) (W/kg) (W/kg) 0 Hz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 – – – – – › 0Hz-1 Hz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 8 – – – – 1 Hz-4 Hz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 8/f – – – – 4 Hz-1000 Hz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 2 – – – – 1000 Hz-100 kHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – f/500 – – – – 100 kHz-10 MHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – f/500 0,08 2 4 – 10 MHz-10 GHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – 0,08 2 4 – 10 GHz-300 GHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – – – – 10 6836 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 275 — 23 de Novembro de 2004 Notas disso, no que se refere às exposições constituídas por impulsos na gama de frequências de 0,3 GHz a 10 GHz e no que respeita à expo- 1 — f é a frequência em Hertz. sição localizada da cabeça, recomenda-se uma restrição básica adi- 2 — A restrição básica para a densidade da corrente destina-se cional para limitar e evitar os efeitos auditivos causados pela expansão a proteger contra efeitos agudos da exposição nos tecidos do sistema termoelástica. Quer dizer que a SA não deve ultrapassar 2 mJ/kg nervoso central na cabeça e no tronco e inclui um factor de segurança. como média calculada em 10 g de tecido. As restrições básicas para os campos de FEB baseiam-se em efeitos nocivos sobre o sistema nervoso central já estabelecidos. Estes efeitos III — Níveis de referência agudos são essencialmente instantâneos, e não há razões científicas para alterar as restrições básicas da exposição de curta duração. Toda- via, como a restrição básica diz respeito aos efeitos nocivos sobre Os níveis de referência da exposição servem para ser o sistema nervoso central, esta restrição básica em particular pode comparados com os valores das grandezas medidas. O consentir densidades da corrente mais altas em tecidos que não sejam cumprimento de todos os níveis de referência fixados os do sistema nervoso central, para as mesmas condições de exposição. assegurará o cumprimento das restrições básicas. 3 — Atendendo à não homogeneidade eléctrica do corpo humano, o valor da densidade de corrente deve ser obtido através da média O facto de as grandezas dos valores medidos serem dos valores de corrente que atravessa uma secção de 1 cm2, per- superiores aos níveis de referência não implica neces- pendicular à direcção da corrente. sariamente que as restrições básicas tenham sido ultra- 4 — Para frequências até 100 kHz, os picos da densidade da cor- passadas. Neste caso, deve efectuar-se uma avaliação rente podem obter-se multiplicando o valor eficaz por –2 (D1–414). Para impulsos de duração tp, a frequência equivalente a aplicar nas para comprovar se os níveis de exposição são inferiores restrições básicas deve calcular-se como i = 1/(2–tp). às restrições básicas. 5 — Para frequências até 100 kHz e para campos magnéticos cons- Os níveis de referência destinados a limitar a expo- tituídos por impulsos, a densidade máxima da corrente associada aos sição obtêm-se a partir das restrições básicas para a impulsos pode ser calculada a partir dos tempos de crescimento/decai- mento e da taxa máxima de variação da densidade do fluxo magnético. situação de um acoplamento máximo do campo com A densidade da corrente induzida pode então comparar-se com a o indivíduo exposto, proporcionando-se, assim, uma pro- restrição básica adequada. tecção máxima. Nos quadros II e III figura um resumo 6 — Todos os valores de SAR devem ser obtidos por média ao dos níveis de referência. De um modo geral, pretende-se longo de um período de seis minutos. 7 — A massa para determinar a média de SAR localizada é de que os níveis de referência sejam valores médios cal- 10 g de tecido contíguo; a SAR máxima assim obtida deve ser o valor culados no espaço sobre a dimensão de todo o corpo utilizado para estimar a exposição. Por estes 10 g de tecido contíguo do indivíduo exposto, com importante pressuposto de entende-se uma massa de tecido contíguo dotado de propriedades que as restrições básicas localizadas em matéria de expo- eléctricas praticamente homogéneas. Ao especificar-se uma massa de tecido contíguo, reconhece-se que este conceito pode ser usado na sição não devem ser ultrapassadas. dosimetria baseada em modelos matemáticos, mas pode colocar difi- Em determinadas situações em que a exposição é culdades em medições físicas directas. Pode ser usada uma medida extremamente localizada, como no caso dos telefones geométrica simples, como, por exemplo, um cubo de massa de tecido, portáteis e da cabeça do seu utente, não é apropriado desde que as quantidades dosimétricas calculadas apresentem valores conservadores em relação às directrizes sobre exposição. utilizar níveis de referência. Nestes casos, deve avaliar-se 8 — Para os impulsos de duração tp a frequência equivalente a directamente o cumprimento da restrição básica loca- aplicar nas restrições básicas deve calcular-se como f = 1/(2–tp). Além lizada.

  4. QUADRO II Níveis dos campos Níveis de referência para campos eléctricos, magnéticos e electromagnéticos (0 Hz – 300 GHz, valores eficazes não perturbados) Densidade de potência Intensidade do campo, E Intensidade do campo, H Intensidade do campo, B Gama de frequência equivalente de onda plana (V/m) (A/m) (mT) Seq (W/m2) 0 Hz-1 Hz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 3,2 × 104 4 × 104 – 1 Hz-8 Hz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 3,2 × 104/f 2 4 × 104/f 2 – 8 Hz-25 Hz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 4 000/f 5 000/f – 0,025 kHz-0,8kHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250/f 4/f 5/f – 0,8 kHz-3 kHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250/f 5 6,25 – 3 kHz-150 kHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 5 6,25 – 0,15 MHz-1 MHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 0,73/f 0,92/f – 1 MHz-10 MHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87/f 1/2 0,73/f 0,92/f – 10 MHz-400 MHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 0,073 0,092 2 400 MHz-2000 MHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,375f 1/2 0,0037f 1/2 0,0046f 1/2 f/200 2 GHz-300 GHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 0,16 0,20 10 Notas Não são fornecidos níveis de referência mais altos para a exposição a campos de FEB no caso de exposições de curta duração (v. nota 2 ao quadro I). Frequentemente, mesmo que os valores medidos ultra- 1 — f, conforme a unidade indicada na coluna de gama de passem o nível de referência, isso implica necessariamente que a res- frequências. trição básica seja ultrapassada. Desde que possam ser evitadas con- 2 — Para frequências entre 100 kHz e 10 GHz, Seq, E2, H2 e B2 sequências negativas sobre a saúde resultantes de efeitos indirectos devem ser obtidos por média ao longo de um período de seis minutos. da exposição (tais como microchoques), é aceite que os níveis de 3 — Para frequências superiores a 10 GHz, Seq, E2, H2 e B2 devem referência para a população possam ser ultrapassados, desde que não ser obtidos por média ao longo de um período de 68/f 1,05 minutos se exceda a restrição básica da densidade da corrente em muitas (f em GHz). situações concretas de corrente nos tecidos do sistema nervoso central 4 — Não se fornece nenhum valor de campo E para frequências que ficam abaixo das restrições básicas. É igualmente aceite que alguns ‹ 1 Hz, que são efectivamente campos eléctricos estáticos. A maior dispositivos de uso comum emitem campos localizados que ultrapas- parte das pessoas não terá percepção irritante de cargas eléctricas sam os níveis de referência. Contudo, isto ocorre geralmente em con- superficiais para valores de campo inferiores a 25 kV/m. Descargas dições de exposição em que não são ultrapassadas as restrições básicas, que provoquem stress ou incómodo devem ser evitadas. por existir uma interacção fraca entre o campo e o corpo.

  5. N.o 275 — 23 de Novembro de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6837 No que se refere a valores de pico, aplicam-se à intensidade dos cada efeito; assim, devem fazer-se avaliações separadas campos E (V/m), à intensidade dos campos H (A/m) e aos campos para os efeitos de estimulação térmica e eléctrica sobre B (mT) os seguintes níveis de referência: o corpo. Para frequências até 100 kHz, os valores de referência de pico Restrições básicas obtêm-se multiplicando os valores eficazes correspondentes – 2 (D1 – 414). Para impulsos de duração tp, a frequência No caso de exposição simultânea a campos de fre- equivalente a aplicar deve ser calculada como f = 1/(2 tpp); quências diferentes, deverão preencher-se os seguintes Para frequências entre 100 kHz e 10 MHz, os valores de refe- rência de pico obtêm-se multiplicando os valores eficazes critérios em termos de restrições básicas: correspondentes por 10, em que =[0,665 log (f/105)+0,176], No que respeita à estimulação eléctrica, pertinente f em Hz; no que se refere a frequências de 1 Hz a 10 MHz, as Para frequências entre 10 MHz e 300 GHz, os valores de refe- densidades de corrente induzida devem adicionar-se de rência de pico obtêm-se multiplicando os valores eficazes acordo com a seguinte fórmula: correspondentes por 32. 10 MHz Ji Em geral, relativamente a campos transitórios e ou constituídos S «1 por impulsos a baixas frequências, existem restrições básicas e níveis i=1 Hz JL,i de referência dependentes das frequências que permitem deduzir aná- lises de risco e directrizes de exposição sobre fontes transitórias e No que respeita aos efeitos térmicos, pertinentes a ou constituídas por impulsos. Uma abordagem cautelosa consiste em representar o sinal de um CEM transitório ou constituído por impulsos partir de 100 kHz, as taxas de absorção específica de através de um espectro de Fourier das frequências componentes e energia e as densidades de potência devem adicionar-se comparar com os níveis de referência aplicáveis para cada gama de de acordo com a seguinte fórmula: frequências. As fórmulas de somatórios para a exposição simultânea a campos com múltiplas frequências também podem ser aplicadas 10 GHz 300 GHz SARi Si para efeitos de determinação da conformidade com as restrições básicas. S SARL + S SL i=100 kHz iT10 GHz Ainda que sejam poucas as informações disponíveis sobre a relação existente entre efeitos biológicos e valores de pico dos campos cons- onde: tituídos por impulsos, sugere-se que, no que se refere a frequências de valor superior a 10 MHz, o valor de Seq obtido por média calculada Ji é a densidade da corrente à frequência i; sobre a largura do impulso não exceda 1000 vezes os níveis de refe- JL,i é a restrição básica da densidade da corrente rência, ou que as intensidades dos campos não excedam 32 vezes à frequência i, conforme figura no quadro I; os níveis de referência para as intensidades dos campos em relação a frequências entre cerca de 0,3 GHz e vários GHz e à exposição SARi é a SAR causada pela exposição à frequên- localizada da cabeça, deve limitar-se a absorção específica resultante cia i; dos impulsos, a fim de limitar ou evitar os efeitos auditivos causados SARL é a restrição básica de SAR que figura no pela expansão termoelástica. Nesta gama de frequências, o limiar SA quadro I; de 4 mJ/kg-16 mJ/kg que é necessário para produzir este efeito cor- Si é a densidade de potência à frequência i; responde, para impulsos de 30 ms, a valores de pico SAR de 130 W/kg a 520 W/kg no cérebro. Entre 100 kHz e 10 MHz, os valores de SL é a restrição básica para a densidade de potência pico das intensidades dos campos obtêm-se por interpolação do valor que figura no quadro I. de pico multiplicado por 1,5 kHz a 100 kHz ao valor de pico mul- tiplicado por 32 MHz a 10 MHz. Níveis de referência Correntes de contacto e correntes nos membros. Para frequências até 110 MHz recomendam-se níveis de referência adicionais para evi- tar os perigos devidos às correntes de contacto. No quadro III figuram Para aplicação das restrições básicas, devem aplicar-se os níveis de referência das correntes de contacto. Os níveis de refe- os seguintes critérios relativos aos níveis das intensidades rência para as correntes de contacto foram fixados para ter em conta dos campos: o facto de as correntes de contacto limiar, que provocam reacções Em relação às densidades da corrente induzida e dos biológicas em mulheres adultas e em crianças, serem, respectivamente, efeitos de estimulação eléctrica, pertinentes até 10 MHz, de cerca de dois terços e de metade das relativas a homens adultos. devem aplicar-se os dois requisitos seguintes aos níveis QUADRO III dos campos: Níveis de referências para correntes de contacto 1 MHz 10 MHz Ei Ei de objectos condutores (f em kHz) S EL,i + S a «1 i=1 Hz iT1 MHz Corrente de contacto Gama de frequências máxima, Ic (mA) 150 kHz Hj 10 MHz Hj S HL,j + S b «1 0 Hz-2,5 kHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 j=1 Hz jT150 kHz 2,5 kHz-100 kHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,2 f onde: 100 kHz-110 MHz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Ei é a intensidade do campo eléctrico à frequência i; Para a gama de frequências de 10 MHz a 110 MHz EL,i é o nível de referência da intensidade do campo recomenda-se um nível de referência de 45 mA em ter- eléctrico do quadro II; mos de corrente que atravessa qualquer membro, a fim Hj é a intensidade do campo magnético à frequên- de limitar a SAR localizada ao longo de um período cia j; de seis minutos. HL,j é o nível de referência da intensidade do campo magnético do quadro II; IV — Exposição a fontes com múltiplas frequências a é 87 V/m; e b é 5 A/m (6,25 mT). Nas situações em que se verifica uma exposição simul- tânea a campos de diferentes frequências, deve ter-se Comparados com as directrizes da Comissão Inter- em conta a possibilidade de haver um somatório dos nacional para a Protecção contra as Radiações Não Ioni- efeitos destas exposições. Com base nesta conjugação zantes (ICNIRP)(1), que se ocupam da exposição pro- de efeitos, devem realizar-se cálculos separados para fissional e da exposição da população em geral, os valo-

  6. 6838 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 275 — 23 de Novembro de 2004 res limite dos somatórios correspondem às condições MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, INOVAÇÃO de exposição dos membros da população. E ENSINO SUPERIOR O uso dos valores constantes (a e b), acima de 1 MHz no que respeita ao campo eléctrico e acima de 150 kHz no que se refere ao campo magnético, deve-se ao facto Portaria n.o 1422/2004 de o somatório se basear em densidades da corrente de 23 de Novembro induzida, não devendo misturar-se com circunstâncias de efeitos térmicos. Estas últimas constituem a base para Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do E-L,i e H-L,j acima, respectivamente, de 1 MHz e de seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; 150 kHz, que figuram no quadro II. Considerando o disposto no artigo 13.o da Lei o Em relação às circunstâncias de efeitos térmicos, per- n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema tinentes a partir de 100 kHz, aos níveis dos campos Educativo), alterada pela Lei n.o 115/97, de 19 de devem aplicar-se os dois requisitos seguintes: Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos 2 2 ( ) ( ) 1 MHz 300 GHz Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Ei Ei S c + S EL,i «1 Superior Politécnico, aprovado pela Portaria i=100 kHz iT1 MHz n.o 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de 2 2 Outubro; ( ) ( ) 150 KHz 300 GHz Hj Hj S d + S HL,j «1 Considerando o disposto na Portaria n.o 413-E/98, j=100 kHz jT150 kHz de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.o 680-C/98, de onde: 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.o 82/2000, de Ei é a intensidade do campo eléctrico à frequência i; 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.o 1278/2003, EL,i é o nível de referência do campo eléctrico do de 10 de Novembro; quadro II; Ao abrigo do disposto na Lei n.o 54/90, de 5 de Setem- Hj é a intensidade do campo magnético à frequên- bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de cia j; ensino superior politécnico), alterada pelas Leis HL,j é o nível de referência do campo magnético n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, derivado do quadro II; e no capítulo III do Decreto-Lei n.o 316/83, de 2 de Julho: c é 87/f 1/2 V/m; e Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação d é 0,73/f A/m. e Ensino Superior, o seguinte: Mais uma vez, comparados com as directrizes da ICNIRP, alguns valores limite foram ajustados exclu- 1.o sivamente para a exposição da população. Alteração do plano de estudos para 2003-2004 Para a corrente nos membros e a corrente de contacto, devem aplicar-se, respectivamente, os seguintes requi- 1 — O quadro n.o 3 do anexo à Portaria n.o 82/2000, sitos: de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.o 1278/2003, de 10 de Novembro, passa a ter a redacção constante 2

  7. ( ) 110 MHz do anexo I à presente portaria. Ik S «1 2 — O disposto neste número aplica-se ao ano lectivo k=10 MHz IL,k de 2003-2004. 2 2.o ( ) 110 MHz In S IC,n «1 Alteração do plano de estudos para 2004-2005 nT1 Hz 1 — O quadro n.o 3 do anexo à Portaria n.o 82/2000, onde: de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.o 1278/2003, Ik é a componente de corrente nos membros à fre- de 10 de Novembro, passa a ter a redacção constante quência k; do anexo II à presente portaria. IL,k é o nível de referência para a corrente nos 2 — O disposto neste número aplica-se a partir do membros, 45 mA; ano lectivo de 2004-2005, inclusive. In é a componente da corrente de contacto à fre- quência n; 3.o IC,n é o nível de referência para a corrente de con- Transição tacto à frequência n (v. quadro III). As regras de transição entre o anterior e o novo plano As anteriores fórmulas de somatórios pressupõem as de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutaria- piores condições possíveis nos campos procedentes de mente competente do estabelecimento de ensino. múltiplas fontes. Consequentemente, as situações típicas de exposição podem, na prática, dar origem a níveis de exposição menos restritivos do que os indicados pelas 4.o fórmulas acima mencionadas para os níveis de refe- Entrada em vigor rência. Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da 1 ( ) International Commission on Non-Ionizing Radiation Protec- sua publicação. tion. Guidelines for Limiting Exposure to Time Varying Electric, Magnetic A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Supe- and Electromagnetic Fields (up to 300 GHz). Health Physics 74(4): 494-522 (1998). Response to Questions and Comments on ICNIRP. rior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 Health Physics 75(4): 438-439 (1998). de Novembro de 2004.

Order No. 1421/2004 on electromagnetic fields (0 Hz-300 GHz) basic levels of population exposure · Nelum