Order No. 141/2012 prohibiting trawlnet fishing during 2012
Made 2012-05-14 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n.º 141/2012 de 14 de maio.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Portugal
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, fishing gear/fishing method, fishing area, prohibited fishing area, fishery management and conservation
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Text
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DiariodaRep1iblica, J.•serie- N."93- 14 de maio de 2012 2525 MINISTERIO DAAGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO Portaria n.0 141/2012 de 14 de maio A Portaria 11.0 1102-E/2000, de 22 de 11ovembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arie de Arrasto, repu blicada pela Portaria 11.0 769/2006, de 7 de agosto, preve, 110 artigo 21.0 , a i11terdi9ao a pesc.a com ga11chorra em aguas oceanic.as e interiores maritinias, por motivos bio16gicos, 110 periodo compree11dido e11tre 1 de maio e 15 de ju11ho decadza110. A mesma p01taria preve a possibilidade de altera9ao deste periodo ate11dendo as iti.fonna9(ies cientificas dispo niveis sobre o estado e a evolu930 do recurso ou fatores de natureza socioecon6mica. Por solicita91io das Associa~oes representativas da pesca nas diversas zo11as, foi analisada a possibilidade de redu91io do periodo de defeso para a pesca dos bivalves e de divisao da zona de pesc.a designada por zona Ocide11tal N01te em duas subzonas, a interditar em periodos diferentes, tendo merecido parecer favoravel do Instituto Portugues do Mar e da Atmosfera, L P. A altera~iio em c.ausa fem em conta a necessidade de assegurar um periodo co11tinuo de it1terdi9ao de pesc.a para que o defeso produza efeitos ao nivel da prote930 dos re cursos na fase de fixa9ao dos juvenis e os constrangitnentos em termos de mercado. Tendo em vista a nec.essidade de assegurar o controlo da atiVJdade dese11volvida, preve-se que as embarca9(ies apenas possam navegar nas zonas onde a pesca e autori zada, ol>rigando-se a que as respetivas descargas ocorram nos po1tos localizados nas zonas em causa. Assin1, ao abrigo do disposto na alinea d) do n.0 2 do artigo 4.0 do Decreto-Lei 11.0 278/87, de 7 de julho, 11a reda91io dada pelo Decreto-Lei n.0 383/98, de 27 de no vembro, do n.0 3 do artigo 1 .0 do Decreto-Lei n.0 81/2005, de 20 de abril, do artigo 49.0 do Decreto Regulamentar n.0 43/87, de 17 de julho, na reda9ao dada pelo Decreto Regulamentar n.0 7 /2000, de 30 de maio, do n. 0 2 do ar tigo 21.0 do Regulamento da Pesc.a por Arte de Alrnsto, aprovado pela P01taria 11.0 l 102-E/2000, de 22 de novem bro, e no uso das competencias delegadas pela Mitiistra da Agnc.ultura, do Mar, do Alnbiente e do Ordenamento do Tenit6rio no despacho n.0 12 412/2011, public.ado no Ditilio da Rep1iblica, 2.• serie, n.0 181, de 20 de setembro de 2011, detennino o seguinte: Alt igo 1.0 Pt>riodos de- inte-rdi~3o dt> pe-sca Em 2012, a titulo excecional, os periodos de it1terdi91io a pesca com ganchorra, por motivos bio16gicos, nas zonas 2526 Ocidental No1ie e Oc.idental Sul previstas no mtigo 11. 0 do Regulamento da Pesca por Alt e de Arrasto, aprovado pela Portaria n.0 1102-E/2000, de 22 de novembro, sao os seguintes: a) Zona Ocidental No,t e: i) A norte do !unite norte da Capitania de Aveiro (40° 56.0 N.) - de l de junho a 22 de junho; ii) A sul do !unite norte da Capitm1ia de Aveiro (40° 56.0 N.) - de 9 de maio a 31 de maio; b) Zona Ocidental Sul: durm1te o mes de maio; c) Zona Sul: durm1te o mes de maio. Altigo 2.0 Restri~Oes a uan·garfto e desembarque 1 - Nas zonas e periodos referidos no artigo 1.0 , e proibida a pesca, o tran~po,t e de bivalves e a navega9ao por parte das embm-ca9oes licenc.iadas para a pesc.a com gm1chom1, exceto em situa~.oes excecionais relacionadas com a segi=9a da navega~.ao, a salvagi1arda da vida no mar ou a desloc.a~ao para estaleiros, desde que comuni c.adas previamente a Dire~ao-Geral de Rectll'Sos Naturais, Segurmw.a e Servi90s Maritimos. 2 - Na Zona Ocidental Norte, durm1te os periodos menc.ionados, e obrigat6rio o desembarque nos seguu1tes portos: a) Aveiro ou Figueira da Foz - de 1 de junho a 22 de j1utl10; b) Matosutl1os - de 9 de maio a 31 de maio. Altigo 3.0 A presente po,t aria entra em vigor no dia seguinte ao da sua public.a9ao. 0 Secretario de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 7 de maio de 2012. Diirrio da Rep1iblica, 1. • serie- N. • 93- 14 de maio de 20 I 2