Skip to content
Nelum
Laws of Portugal

Order No. 1402/2002 amending Order No. 94-A/2001 regarding the application of the Forest and Agricultural Land Intervention Regulation

Made 2002-10-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Forestry
Keywords
afforestation/reforestation, agro-forestry, forest management/forest conservation

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. DATA Terça-feira, 29 de Outubro de 2002 NÚMERO250 SÉRIE I-B EMISSOR Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas DIPLOMA Portaria n.º 1402/2002 SUMÁRIO Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro PÁGINAS6984 a 6985 TEXTOPortaria n.º 1402/2002 de 29 de Outubro A Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas. Importa, agora, consagrar as alterações aprovadas pela Comissão Europeia no que respeita à referida Intervenção, bem como proceder a ajustamentos visando, fundamentalmente, clarificar ou esclarecer algumas das suas disposições. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 202/2001, de 13 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Os artigos 5.º, 8.º, 9.º e 18.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 5.º [...] ... a) ... b) ... c) ... d) Arborização de áreas que integrem perímetros de emparcelamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 103/90, de 2 de Março, excepto quando incide sobre uma área destinada a utilização florestal no plano de uso do solo do projecto de emparcelamento aprovado e tenha parecer favorável do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente. Artigo 8.º [...] 1 - ... a) ... b) ... c) Terem início após a comunicação da decisão de aprovação. 2 - Aos projectos de arborização que integrem, exclusivamente, espécies folhosas produtoras de madeira de elevada qualidade, identificadas no anexo I, não se aplica o limite mínimo de área referido na alínea a) do n.º 1. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) Artigo 9.º [...] 1 - No âmbito da ajuda aos investimentos são elegíveis as seguintes despesas: a) ... i) ... ii) ... iii) ... b) ... i) ... ii) ... iii) Beneficiação de outras infra-estruturas existentes, designadamente estruturas de suporte de terras, para prevenção da erosão, regularização dos recursos hídricos ou preservação da paisagem; c) ... d) ... 2 - ... 3 - ... 4 - O custo máximo elegível com a elaboração e acompanhamento da execução do projecto é de 12% do custo total do projecto, até ao limite de (euro) 3242. 5 - ... 6 - ... Artigo 18.º Pagamentos 1 - O pagamento das ajudas previstas neste regulamento é efectuado pelo IFADAP, nos termos das cláusulas contratuais, podendo haver lugar à concessão de adiantamentos. 2 - O pagamento da ajuda ao investimento, incluindo a elaboração do projecto, fica condicionado à celebração do contrato de atribuição de ajudas. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.)» 2.º É revogado o anexo V do Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro. O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 1 de Outubro de 2002.

Order No. 1402/2002 amending Order No. 94-A/2001 regarding the application of the Forest and Agricultural Land Intervention Regulation · Nelum