Order No. 1296/2008 amending Order No. 703/96 on the definition, labeling and packaging of beverages
Made 2008-11-11 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n.º 1296/2008.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- packaging/labelling, beverages
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
7870 Diário da República, 1.ª série — N.º 219 — 11 de Novembro de 2008 ANEXO X Ficha de eleitor estrangeiro (não UE) residente em Portugal MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO, DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DA SAÚDE. Portaria n.º 1296/2008 de 11 de Novembro A Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, define as regras técnicas relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes. A comercialização de refrigerantes só pode ser efectuada em pré -embalagens com as quantidades líquidas fixadas no n.º 2 do n.º 5.º desta portaria, sendo esta exigência legal de carácter estritamente nacional. No entanto, a Directiva n.º 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré -embalados, revoga as Directivas n.os 75/106/CEE e 80/232/CEE, do Conselho, e altera a Directiva n.º 76/211/CEE, do Conselho, não fixa quantidades nominais obrigatórias para este tipo de produtos. Diário da República, 1.ª série — N.º 219 — 11 de Novembro de 2008 7871 A fim de permitir que a indústria nacional do sector das bebi das refrigerantes possa concorrer no mercado em condições idênticas às dos seus congéneres europeus, importa revogar a obrigatoriedade da comercialização das bebidas refrigerantes em pré -embalagens de determinadas quantidades nominais. Assim: Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 288/94, de 14 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Or denamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvol vimento Rural e das Pescas e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro O n.º 5.º da Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «5.º — 1 — Salvo o disposto no n.º 3, os refrigeran tes destinados ao consumidor final são comercializados pré -embalados em recipientes hermeticamente vedados, fabricados de acordo com legislação em vigor relativa aos materiais destinados a entrar em contacto com os géne ros alimentícios, recipientes que, quando recuperáveis, devem permitir lavagem e ou esterilização fáceis. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Os refrigerantes podem ser vendidos não pré embalados, colhidos em aparelhos distribuidores, de vidro ou outro material apropriado que satisfaça os necessários requisitos de inocuidade e higiene.» Artigo 2.º Norma revogatória É revogado o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Em 17 de Julho de 2008. O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri tório e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. — O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. — A Mi nistra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de um prédio rústico. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Am biente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, municí pio de Alcácer do Sal, com a área de 1877,4930 ha, ficando a zona de caça com a área de 1698 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Outubro de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2008. MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1297/2008 de 11 de Novembro Pela Portaria n.º 148/2004, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 3470 AFN), situada no município de Alcácer do Sal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santa Susana. Portaria n.º 1298/2008 de 11 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Orde namento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici pal do Zoio (processo n.º 5090 -AFN) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia do Zoio, com o número de identificação fiscal 508372470 e sede em 5300 -911 Zoio. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Zoio, município de Bragança, com a área de 2037 ha.