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Laws of Portugal

Order No. 129/2014 amending the Regulation for financial support to the fisheries sector related to the Operational Fisheries Programme 2007-2013 (PROMAR)

Made 2014-06-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 129/2014 de 25 de junho.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Portugal
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
special fund, legal proceedings/administrative proceedings, fishery management and conservation, marine fisheries, research

Where to read it

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Text

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  1. Dhirio du RepthLica, I. serie— N.' 120-25 de onho de 2014 3387 Portaria n.°129/2014 de 25 de junho No ambito do eixo prioritario n." 3 do Programa Opera clonal Pesca2(07-2013(PROMAR),a Portartan.° 723-A/2008, de I de agosto. aprovou o Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Photo e Transformacao de Embarca cries de Pesca. posteriormente alterado pelas Portarias n.° 106/2010. de 19 de fevereiro. n.° 81/2013. de 25 de fevereiro. n.° 314/2013. de 22 de outubro. e n.° 109/2014. de 22 de maio. A experiencia de aplicagao da tipologia de despesas eleaiveis prevista na alinea a) do n.° I do artiao 7.° do Reaulamento. am phada pcla Portarta n." 81/2013. de 25 de fevereiro. veio revelar a necessidade de clarificar a elegi bilidade de despesas corn equipamentos nos projetos já apresentados mas ainda nab integralmente pagos. A provetta-se para. stmultancamente. cornatr a numera cab das 5 al ineas do mesmo artigo 7.° que. por manifesto laps°. sac) referias na Portaria n.° 81/2013. de 25 de feve reiro como comecando em c). Ass im. ao abrigo do disposto na al inea a) do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-hei n.° 81/2008. de 16 de maio. al terado pelos Decretos-hei n.° 128/2009. de 28 de maio. e n.° 37/2010. de 20 de abril. e no uso das competenc las delegadas pela M in istra da Agricultura e do Mar. atraves do Despacho n." 320912014, de 18 de levereiro. publ Mad° no Dithrioda Republica. 2.' sem. n." 40. de 26 de fe‘cretro de 2014. manda o Govern°. pelo Secretario de Estado do Mar. o seguinte: Artigo 1.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu a Prujetus Pilot° eâ Transfurmarau de Embarcaroes de Pesca 0 artigo 7.° Regulamento do Regime de Apoio a Proje tos Pilot° c Trans formacao de Fin barcacoes de Pesca. pos tertormente alterado pclas Portartas n° 106/2010. de 19 de fevereiro. n.° 81/2013. de 25 de fevereiro. n.° 314/2013. de 22 de outubro. e n.° 109/2014. de 22 de maio. passa a ter a seguinte redacao: oArtigo 7.° I — a) Trabal hos ou equipamentos imprescindiveis a exe cucao do projeto. hem como as amortincOes de bens corporeos já detidos pelo promotor. correspondentes ao periodo de afetacao desses bens ao projeto. corn excecao dos que ja tenham stdo objcto de apoto publico; b) Be exploracao diretamente I iaadas ao projeto. incluindo despesas corn pessoal. nomeadamente remu neracOes e encargos socials obrigatarios: c) Relativas a trabal hos cientificos liaados a prepara cab. acompanhamento e aval MO° do projeto: d) Corn formacao. formadores e pessoal de apoio e de preparacao. execucao e aval MO° indispensaveis as acoes de formacao. corn os I imites previstos no despacho normativo n.° 4-A/2008. de 24 de janeiro: e) Relativas a divulgacao dos resultados dos projetos: j) F iscal Macao de °bras. desde que efetuada por uma entidade externa a responsavel pela real i7acao dos tra balhos: g) Custos associados as garantias exigidas pela au toridade de gestab no Ambito da execucao do projeto. auditorias. prem los de seguro referentes exclusivamente a cobertura de riscos relativos a real i7acao do projeto. estudos e projetos teen icos. ate ao I imite de 8% das restantes despesas elegiveis. 3388 Duirioda RepeNita, 15'5(0-le—N." 120-25 de !mho de 2014 2 3 al[ 1))[ cl[ 4 — Art igo 2.° Producao de efeitos As alteraeries introduzidas pela presente portaria no n.° I do artigo 7.° do Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Photo e a . 1 ransformacao de EmbarcacOes de Pesca. aplicam-se a todas as candidaturas ja apresentadas. desde que os correspondentes apoios ainda nao tenham sido integralmente pagos. Artigo 3.° Entrada ern vigor 0 presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. 0 Secretario de Estado do Mar. VIanuel Pinto de Abreu, em 9 de junho de 2014.

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