Skip to content
Nelum
Laws of Portugal

Order No. 125/2014 regulating the General Secretariat of the Ministry of Environment, Spatial Planning and Energy (SG)

Made 2014-04-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 125/2014 de 25 de junho.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Portugal
Subjects
Agricultural and rural development, Energy, Environment
Keywords
institution, agricultural development, sustainable development, governance, land-use planning, urban land, environmental standards, standards, protection of environment

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Artigo 2.° Services de Prospetiva e Planeamento Aos Servicos de Prospetiva e Planeamento. abreviada- mente des ignados por S PP. compete: a) Promover 0 estudo prospetivo eo acompanhamento de tendencias de evolucao politica, econOm ica, social, de- mografiea e tecnolOgica nos diversos dom in ios relevantes para a atuacao do M in isterio do Ambiente. Ordenamento do Tuntorto c Enema (MAOTF). bcm como a arttculaeao e partilha de informacao entre os servicos e organ ismos do MAGEE. a esse respeito: b) A poiar a acao do MAOTE nadefinicao dos objetivos, estrategia e formulacao das pol ideas: c) Promover a analise integrada da mon itorincao de p01 ideas e medidas em curs°. produindo relatarios sobre o estado e pressOes a que o ambiente esta sujeito. nomea- damente 0 Relatario do Estado do Ambiente: 3368 Dhirioda 1."serie — N: 120 - 25 de onho de 2014 d)Elaborar e participar em estudos sobre instrumentos e d) (olaborar na definicao da politica de cooperacao processos de avaliaeao economica, tecnologica, linanceira internacional em materia de ambiente, ordenamento do c fiscal de suportc a apl teacao das pol Teas am btentats c de territario e energia. e assegurar a sua execucao. desenvolvimento sustentavel e promover e real i7ar anal ises e) Coordenar e apoiar a intervencao do MA(YI E no custo-beneficio sobre os efeitos de nature7a soc ioecona- ambito da cooperacao para 0 desenvolvimento. em es- mica da apl icacao dessas politicas: pecial. com os paises da (PIP, em materia de ambiente. e) Iksenvolver os modelos e metodologias necessarios ordenamento do territario e energia. a elaboracao de cenarios e projecOes quanti Cicadas para as f) Promo er a coordena* da prepara* e parttetpa* principals variaveis econamicas. socials e ambientais. no nas atividades de cooperacao bilateral ou multilateral e medio e long° pra70: de cooperacao para o desenvolvimento. nomeadamente. fl Desenhar, adaptar e implementar. em dialog° corn Cimeiras Bilaterals e Fora Multilaterais. atores especialindos. metodologias para avaliacao e si- g) (oordenar a intervencab do M in 'steno nos aspetos mulacao de efeitos macroeconamicos das politicas corn juridicos dos acordos multilaterais no dominio do MA- impact° no ambiente. no ordenamento do territario e na OFF. competindo-lhe ainda desencadear os mecanismos energia: de ass inatura e ratificacao das convencOes e acordos in- g) (ooperar com outros servicos e organ ismos da Ad- ternacionais em materia de ambiente. ordenamento do min istracao PUblica. hem como com outras entidades. na territario e energia. concecao. gestab e implementacao de processos de pros- h) Assegurar 0 cumprimento de todas as obrigacOes petiva e estratOgia nas areas do ambiente, do ordenamento financeiras decorrentes dos instrumentos de di reito inter- do territario. da sustentabilidade e da energia: nacional referidos na al inea anterior. h)Assegurar a coordena* e elabora* dos contributos do MAGEE para as Grandes OpcOes do Plano, em articu- Artigo 4.° la* com os demais servicos e organ ismos do MAGEE: Serviette de Administracao Financeira e Patrimonial i) Exercer as funcOes de entidade coordenadora do pro- grama orcamental do MAOTE e acompanhar a sua execu- Aos Servicos de Administracab Einanceira e Patrimo- cab. apoiando tecnicamente a elaboracab de instrumentos nial, abreviadamente designados por SA EP. compete: de gestab e prevIsab orcamental, ern arttcula* com outras a) Elaborar as propostas de orcamento da SG e dos entidades com competencia neste dominio: gabinetes dos membros do Govern° que integram 0 M i- j) Elaborar, difundir e apoiar a criacab de instrumen- nisterio. hem como dos servicos. comissOes e grupos de tos de planeamento e programa*. assegurar o desen- trabalho a que presta apoio: volvimento do subsistema de avaliacao dos servicos b)Assegurar a execucao dos orcamentos sob a sua res- (SIA DA P I) no ambito do MAOTE, coordenar e controlar ponsabil idade, garantindo todos os procedimentos tecnicos, a sua aplicacao e exercer as demais competenc las que I he administrativos e contabilisticos de acordo corn princi- sejam atribuidas por lei. pios de boa gestab e com as disposicOes legais aplicaveis: k) (liarantir a producao de informacao adequada. de- c) Instruir os processos relativos a despesas referentes signadamente estatistica. no quadro do sistema estatistico aos orcamentos geridos pela SG, verificar a con conn idade nacional. nas areas de intervencao do MAGEE: legal e orcamental de todos os documentos de despesa e I) Desen‘ol‘er urn ststcma Integrado de Indteadores nos preparar 0 respetivo pagamento: dominios relevantes para as funcOes do M in isterio: d) Proceder a anal ise permanente da evolucao da exe- m)Assegurar o acesso e disponibilinea0 de informa*, cucao dos oreamentos sob a sua responsabilidade. pres- mediante articulacao e a interoperabi I idade com Os s iste- tando informacOes periodicas que perm itam o seu controlo: mas de In formacao dos ser‘ tos c organtsmos do MAOTE. e) Elaborar relatarios financeiros periadicos e preparar para apoiar a decisab politica e estrategica. a prestacab anual de contas: 0 A poiar a elabora* e acompanhamento do orcamento

  2. Artigo 3° do Ministerio em articulacao corn os demais servicos e organ ismos integrados no MAGEE: Serviette de Relayles Internacionais g) Assegurar as funcOes de unidade ministerial de corn- Aos Servicos de RelacOes Internacionais. abreviada- pras e coordenar, no ambito do M in istOrio, a aplicacao dos mente des ignados por SRI. compete. em articulacao com normativos legais em vigor na Administracao os competentes servicos do M in isterio dos Negacios Es- neste dominio: trangeiros sempre que necessario: h) Organ i7or os procedimentos e a celebracao de con- tratos para a realizacao de obras e para a aquisicao de a) Acom panhar c apotar teenteamente a tntervencao dos bens e servicos: servicos e organ ismos do MAGEE nas instanc las comu- Assegurar a gestao, dtstrtbuteao, controlo e o Inventarto nitarias, europeias e multilaterais. assegurando a coorde- dos bens e equipamentos afetos a SG ou a sua guarda: nacao da panic ipacao e representacao do M in isterio e da j) Gerir o parque de viaturas automoveis afeto aos ga- definicao das respetivas posicOes nacionais: binetes dos membros do Govern°. a SG e as restantes b) Acompanbar o desenvolvimento das politicos da entidades a que presta apoio: Untao Europeta dacompeteneta do MAOTE,coordenando Coordenar a gestao global dos recursos patrimoniais a preparacao da part icipacao Ministerial nas reuniOes do do Ministerio. nomeadamente instalacOes e material de (onselho de M in i stros da iab Europeia: transporte. e exercer as funcOes de unidade de gestab pa- c) Acompanhar a transposicao das diretivas comuni- trimonial: tarias para o ordenamento juridic° intern° e assegurar a I) Gerir o edificio sede do M AGE E. hem como outras gestao dos processos de pre-contencioso e contencioso instalacOes que Ihe estejam afetas. assegurando a sua vi- comunitario do M AOF gilancia. seguranca. I impe7a e conservacao. Dhirioda RepthLica, 1."serie—N: 120-25 de onho de 2014 3369

  3. Artigo 50 c) (olaborar nas acOes de natureza legislativa relativas a aplicacao intern do d ireito comun nano nas areas de Servicos de Recursos Hunianos competencia do MAUI F. propondo as medidas neces- Aos Servicos de Recursos I Iumanos. abreviadamente sanas para a simplificacao. harmon izacAo e atualizacao des ignados por SRI I. compete: legislativa. d) Representar o M in 'steno nas acOes administrativas a) Promover a apl icacao das medidas de politica de e denials procedimentos de natureza contenciosa. sem recursos humanos definidas para a Administracao PU- prejuizo das competenc las dos Servicos de RelacOes In- blica. coordenando e apoiando os servicos e organ ismos ternac ionais em matena de contencioso comun nano. do M in isterio na respetiva implementacao. em articula- e) Prestar apoio ao M in 'steno PUblico. nos processos cAo corn as entidades centrals competentes nesta materia: relacionados corn a atividade do M in 'steno. b) Frnitir parecer em materia de organ izacAo. recursos f) Emitir parecer e elaborar projetos de resposta nos humanos. avaliacAo de desempenho e criacAo ou altera- recursos hierasquicos interpostos para os membros do cAo de mapas de pessoal. nos termos legalmente fixados: Govern° do MAGI F. c) Praticar os atos de administracAo e assegurar o pro- g) Intervir em quaisquer processos de sindicancia. in- cessamento das remuneracOes e outros abonos do pessoal quentos. averiguacOes oil disciplinares e emitir parecer do mapa da SG. dos gabinetes dos membros do Govern° que habtl tte os mem bros do Go N. erno a pro lenr dectsao em que integram o Ministérfo. bem como dos Orgaos,servicos processos disc iplinares. quando solic nada para o efeito. e outras estruturas a que preste apoio: h) Flaborar pareceres. informacOes e estudos de cara- d) Organ izar e manter atualizada a informacAo relativa ter juridic° sobre quaisquer assuntos de interesse para o aos reeursos humanos do Ministerio e a elaboracAo de MAGI F. indicadores de gestAo: e) Propor. desenvolver e coordenar a politica de for- Art igo 7. 0 macAo e aperfeicoamento profissional dos trabalhadores Unidades organicas flexiveis da SG e dos servicos a que presta apoio. hem como dos restantes servicos do M in isterio. nas areas de atuacAo co- fixado em 12 o nUmero maxim° de unidades orga- muns. identificando as necessidades de formacAo e aper- nicas tlexiveis. corn a denominacAo de divisAo. gabinete feicoamento prolissionais, numa perspetiva integrada, corn ou unidade. aos quais correspondem cargos dirigentes vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos intermedios de 2.° grail. humanos e elaborando o programa anual de formacAo: f) Programar e acompanhar as acOes de selecAo. recru- Artigo 8.° tamento de pessoal: Producao de efeitos g) Promover, organ izar e coordenar o processo de apl A presente portana entra em vigor no dia seguinte ao cacao do SIADA P no Ambito da SG e assegurar a ela- da sua publ 'cacao e produz efeitos a 1 de junho de 2014 boracAo do relatario sintese da aplicacao do sistema de avaliacAo ao nivel do M in isterio. relativamente aos setts km 5 de junho de 2014. subs istemas 2 e 3: A M in istra de Estado e das Financas. Maria Luis Ca- h) Monitorizar a exeeucAo do ()(JAR. no Ambito da sanova Molgado Dias de Albuquerque.— 0 M in istro do Secretaria-Geral: Ambiente. Ordenamento do "territario e Fnergia. Jorge i) Coordenar a elaboracAo do piano e relatario de ativi- Manuel Lopes Moreira da Silva. dades e colaborar na preparacAo do orcamento: j) Flaborar o balanco social da SG e o balanco social Portaria n.°126/2014 consol idado do M in isterio: k Assegurar a observancia das regras sobre higiene e de 25 de junho seguranca no trabalho: I) Fstudar. programar e coordenar a apl icacAo de medi- 0 Decreto-fei n.° 165/2013.de 16 de dezembro. trans- das tendentes a promover a inovacAo. a modern izacAo e a pOs para a ordem juridica interna a Diretiva n.° 2009/119/ politica de qualidade. no Ambito do M in isterio. corn vista Ch. do Conselho. de 14 de setembro de 2009. que obriga Os Fstados-Membros a manterem um nivel minimo de a reorganizacAo funcional dos servicos eã simplificacAo de procedimentos e dos respetivos metodos de trabalho. reservas de petraleo brut° e ou de produtos petrol iferos. e procedeu a redenominacao da Fntidade Gestora de sem prejuizo das atribuicOes cometidas por lei a outros Reservas Fstrategicas de Produtos Petroliferos. F. P. F„ servicos. para FNMC — Fntidade Nacional para o Mercado de Combustiveis. F. R (FNMC. ER F.). e a respetiva Art igo 6.° reestruturacAo. Sereicos de Apo., Juridic° No seu ambito. sao cometidas a FNMC. E RE. as competencias de constituicao. gestao e manutencao das Aos Servicos de A poio Juridic°, abreviadamente desig- reservas estrategicas de petraleo brut° e de produtos de nada por SAL compete: petreleo, cujo exercicio deve garantir a disponibilidade c a a) Prestar apoio juridic.° e contenctoso aos membros do acessibilidade fisica permanente das reservas de seguranca. Govern° do MAGEE: Em con formtdade, tm porta estabelecer oltmtte de reser‘ as b) Assegurar a coordenacAo do process° legislativo do proprias a deter pela EN MC. F. P. F.. para efeitos de apl MAGEE, incluindo a elaboracAo de projetos legislativos cacao do n.° 2 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 165/2013. e. quando tal lie seja determinado. os previos estudos de 16 de dezembro, respeitante aos contratos de delegacao juridicos: de reservas de seguranca. 3370 Dhirioda Reptiblica, 1."serie—N: 120-25 de onho de 2014 I mporta ainda dar cone ret incao ao disposto no ar- tiao 13° deste diploma. que preve uma substituieao pare ial da EN MC, E. P. E.. no cumprimento da obriga- cab de constituicao de reservas de seguranca de cada operador obri gado. correspondente a proporcab a fixar por portaria dos membros do Govern() responsave is pclas areas das ftnancas c da enerata, medtante proposta da ENMC, F. P. E. Assim, Ao abrigo do artigo 13.° e do n.° 2 do artigo 14.° do Decreto-Tei n.° 165/2013. de 16 de dwembro. Manda o Govern°, pela Secretaria de Estado do Tesouro e pelo Secretario de Estado da Energia. o seguinte:

  4. Artigo I.° Objeto — A presente portaria estabeleee a proporcao de substituicao pare ial dos operadores obrigados. pela EN MC, E. P. 1-,„ no cumpnmento da obrigacab de cons- tituicao de reservas de seguranca. em concretincao do disposto no artigo 135 do Decreto-Lei n.° 165/2013. de 16 de duembro. 2 — A presente portana estabelece ainda o I mite de reservas prOprias a deter pela EN MC, E. P. ft para efei- . tos da aplicacao do n 2 do art igo 14 do Decreto-Lei n.° 165/2013. de 16 de dwembro. Art igo 2.° Substituicao parcial dos operadores obrigados pela ENNIC, E. P. E. A propor450 de substttutcdo parctal de reser‘ as de Seat- ranca pcla ENMC, E. P. E., aos operadorcs obrigados Ode 30 dias do consumo medio diario do ano anterior.

  5. Artigo 3.° Percentagem de reserves prOprias a deter pela ENNIC, E. P. E. I — A percentagem de reservas prOprias a deter pela EN MC, E. P. ft corresponde a um terco da obrigacao de . constituicab de reservas pelos operadores obrigados pre- vista no n.° I do artigo 95 do Decreto-Tei n.° 165/2013. de 16 de duembro. 2 — A substituicao pare ial dos operadores obrigados pela EN MC, E. P. ft prevista na al Inca a) do n.° I do ar- . tiao 117 e no artiao 137 do Deereto4 .ei 14° 165/2013. de 16 de dezembro. e objeto da proporcao prevista no artigo anterior. nab pode ser real inda corn recurs() aos contratos previstos no n.° 2 do art igo 145 do Decreto-Tei n.° 165/2013. de 16 de dwembro. 3 — 0 disposto no n.° 2 nao se aplica as situacoes previs- tas nas al incas b)c c) do n." I do arttao c no arttao I7Y do Decreto- Lei n.° 165/2013. de 16 de duembro. Art igo 4.° Producao de efeitos A presente Portarta prodw efettos a 1 de janetro de 2014. Em 16 de junho de 2014. A Secretarta de Estado do Tesouro, Isabel Cabral de Abreu (as/do Branca —0 Secretario de Estado da Energia, Artur Alvaro Laureano Homem da Trindade.

Order No. 125/2014 regulating the General Secretariat of the Ministry of Environment, Spatial Planning and Energy (SG) · Nelum