Order No. 123-A/2002 keeping in effect sardine fishing limitations, repealing article no. 3 Order No.543-B/2001, 30 May
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Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- fishing authorization, fishery management and conservation, marine fisheries, authorization/permit
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DATA Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2002 NÚMERO33 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Portaria n.º 123-A/2002 SUMÁRIO Mantém em vigor no ano 20002 as limitações à pesca da sardinha constantes dos n.os 2.º e 5.º da Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio, e revoga o n.º 3.º da mesma PÁGINAS1034-(6) a 1034-(6) TEXTO Portaria n.º 123-A/2002 de 8 de Fevereiro A Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio, fixou restrições várias à pesca da sardinha, incluindo fortes condicionantes à sua captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização em determinados períodos, bem como a limitação anual do esforço de pesca e a fixação de limites de desembarque para o conjunto de embarcações associada em cada organização de produtores, para vigorarem durante o ano de 2001, tendo em conta a situação em que se encontrava o recurso da sardinha. Apesar de se verificar uma tendência para a recuperação deste recurso, fruto, nomeadamente, das medidas então adoptadas, é essencial manter em vigor, para o ano de 2002, as medidas preconizadas no diploma referido, a fim de garantir a sua plena recuperação. Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Para o ano de 2002 mantêm-se em vigor as limitações constantes dos n.os 2.º e 5.º da Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio. 2.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 8 de Fevereiro de 2002.