Skip to content
Nelum
Laws of Portugal

Order No. 1221-A/97 endorsing licensing power to the DGPA on all Atlantic swordfishing vessels

Made 1997-05-15 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
institution, marine fishes, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit, aquatic animals, governance

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. DATA Sexta-feira, 5 de Dezembro de 1997 NÚMERO281/97 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Portaria n.º 1221-A/97 SUMÁRIO Determina que seja a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura a licenciar as embarcações para a pesca dirigida a espadarte no Atlântico PÁGINAS6514-(2) a 6514-(2) TEXTO Portaria n.º 1221-A/97de 5 de Dezembro A Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) tem um importante papel na gestão dos recursos pelágicos de grandes migradores do Atlântico. Portugal deve assegurar a implementação das recomendações desta organização no que se refere às medidas de conservação dos recursos de tunídeos. Considerando o estado de exploração de alguns destes recursos, em particular do espadarte, importa desde já assegurar a possibilidade de exploração do recurso por parte das embarcações que têm vindo a capturar espadarte e garantir que outras embarcações apenas poderão capturar esta espécie como captura acessória: Assim, ao abrigo dos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) licenciará, para a pesca dirigida a espadarte no Atlântico, as embarcações com licença para utilização de palangre de superfície que apresentaram capturas iguais ou superiores a 30 t ou percentagens relativas de espadarte superiores a 30% do total desembarcado em, pelo menos, um dos três últimos anos (1995-1997), constando expressamente da licença de pesca a indicação de «licenciadas para a pesca dirigida a espadarte». 2.º As embarcações não expressamente licenciadas pela DGPA nos termos do número anterior apenas poderão manter a bordo e desembarcar espadarte como captura acessória, em quantidades não superiores a 5% do total das capturas retidas a bordo ou a dois exemplares, no caso de esta última quantidade ser a mais elevada. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 5 de Dezembro de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Order No. 1221-A/97 endorsing licensing power to the DGPA on all Atlantic swordfishing vessels · Nelum