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Laws of Portugal

Order No. 1207/2001 extinguishing the municipal hunting zone of Santo Amador

Made 2001-10-19 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
hunting/capture, zoning

Where to read it

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Text

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  1. N.o 243 — 19 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6651 Assim: Com fundamento no disposto no artigo 45.o do Decre to-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.o 1001-DGF) e esti pulado um prazo de 60 dias para a entidade conces sionária suprir a falta que determinou a presente suspensão. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secre tário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001. Portaria n.o 1207/2001 de 19 de Outubro Pela Portaria n.o 797/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Santo Amador (processo n.o 2658-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Tiro da Freguesia de Santo Amador. Verificou-se posteriormente que a referida zona de caça se encontra inserida numa área classificada da Rede Natura 2000 (Moura, Mourão e Barrancos), não tendo tido o parecer do Instituto da Conservação da Natureza, conforme determina o n.o 2 do artigo 17.o do Decreto Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro. Assim: Considerando que não foi dado cumprimento ao dis posto no n.o 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.o É extinta a zona de caça municipal de Santo Ama dor (processo n.o 2658-DGF), criada pela Portaria n.o 797/2001, de 25 de Julho. 2.o A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secre tário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001. Portaria n.o 1208/2001 de 19 de Outubro Pela Portaria n.o 1329/95, de 9 de Novembro, foi reno vada, até 15 de Outubro de 2001, a zona de caça asso ciativa da Quinta da Ota e outros (processo n.o 154-DGF), situada na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 1434,0220 ha, conces sionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota. Pela Portaria n.o 142/2000, de 11 de Março, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1856,8820 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.o 8 do artigo 44.o, em articulação com o disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 36.o do Decre to-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.o Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros (processo n.o 154-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 1856,8820 ha. 2.o A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Outubro de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secre tário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.o 26/2001/M Aprova a orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional O Decreto Regulamentar Regional n.o 43/2000/M, de 12 de Dezembro, que procedeu à reestruturação do Governo da Região Autónoma da Madeira, modificou a orgânica da Secretaria Regional de Educação. O Decreto Regulamentar Regional n.o 8/2001/M, de 12 de Maio, que criou a nova estrutura da Secretaria Regional de Educação, a qual integra os sectores de educação, educação especial, desporto, formação pro fissional e novas tecnologias, estatuiu no seu articulado que as atribuições, a orgânica, o funcionamento e o pessoal de cada organismo e serviço nela englobado constarão de decreto regulamentar regional. Neste contexto, urge criar a orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional, com a sua estrutura, por forma a dotá-la dos meios necessários ao exercício das suas atribuições e competências. Nestes termos: O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 227.o e do n.o 5 do artigo 231.o da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.o do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.o 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei n.o 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.o 12/2000, de 21 de Junho, conjugados com a alínea g) do artigo 1.o do Decreto Regulamentar Regional n.o 43/2000/M, de 12 de Dezembro, e do n.o 3 do artigo 4.o do Decreto Regulamentar Regional n.o 8/2001/M, de 12 de Maio, o seguinte: Artigo 1.o É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional, publicada em anexo ao pre sente diploma, do qual faz parte integrante.

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