Order No. 113/2009 on the forestry intervetion area of Charneca da Calha do Grau
Made 2009-01-29 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n.º 113/2009.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- protected area, protection forest, zoning, forest management/forest conservation
Where to read it
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Text
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Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2009 627 n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de seis anos e com efei tos a partir do dia 27 de Setembro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cano e Casa Branca, município de Sousel, com a área de 710 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cano, município de Sousel, com a área de 21 ha. 3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 731 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2009. Portaria n.º 113/2009 de 29 de Janeiro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprie tários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Parreira, Couço e São José da Lamarosa, dos concelhos de Chamusca e Coruche. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favo rável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal da Charneca da Calha do Grou (ZIF n.º 54, processo n.º 131/07 AFN), com a área de 15 380,8360 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte inte grante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Parreira, Couço e São José da Lamarosa, dos concelhos de Chamusca e Coruche. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal da Char neca da Calha do Grou é assegurada pela Associação de Produtores Florestais do Concelho de Coruche e Limítrofes (APFC), com o número de pessoa colectiva 503153982, com sede na Rua dos Guerreiros, 54, 2100 -183 Coruche. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Janeiro de 2009. Portaria n.º 114/2009 de 29 de Janeiro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de Vale de Nogueiras, do concelho de Vila Real. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem