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Laws of Portugal

Order No. 110/2014 establishing the critical period for forest fire protection from 1 July to 30 September 2014

Made 2014-05-22 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 110/2014 de 22 de maio.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Portugal
Subjects
Forestry
Keywords
fire management, forest management/forest conservation, forestry protection measures, zoning, monitoring, legal proceedings/administrative proceedings, hazards

Where to read it

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Text

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  1. 2926 • Dhihoi Repliblica, I. serie — 98— 22 de nkno de 2014 Portaria n.° 110/2014 de 22 de maio De aeordo corn o Sistema de Defesa da Floresta Contra Ineendios. estabelecido pelo Deereto- I el n.° 124/2006. de 28 de junho. alterado pelos Dec retos Le is n. 15/2009 e 17/2009. de 14 de janeiro. e 114/2011. de 30 de novembro. a adocao de medidas e acOes especiais de prevencao contra incendios flo restais decorre. sobretudo. durante 0 period° critic° anualmente estabelecido por portaria. Para a defin lea. ° do period° critic° no presente ano. relevam, para alem do regime pluviometrico de Portugal continental, o histOrieo das ocorrencias de ineendios no restais e ainda as condicionantes associadas a organineao dos dispositivos de prevencao e combate a ineendios florestais. Ass i m. ao abrigo do disposto na al inea s) do n.° I do artigo 3.° do Decreto-fei n.° 124/2006. de 28 de junho. alterado pelos Dec retos-1,eis n. 15/2009 e 17/2009. de 14 de janeiro, e 114/2011. de 30 de novembro. manda o Govern°. pelo Secretario de Estado das Elorestas e do Desenvolvimento Rural. no uso das competencias delegadas pela Min istra da Agricultura e do Mar. por Despacho n.° 3209/2014. de 26 de fevereiro. publicado no Diario da Remiblica. serie. n.° 40. de 26 de feve reiro de 2014.0 seguinte: Artigo I.° Period() Critico No anode 2014.0 period° critic° no ambito do S 's terna de Defesa da Eloresta Contra I ncendios. vigora de 1 de julho a 30 de setembro. e nele devem ser assegu radas medidas especiais de prevencao contra incendios florestais. Art igo 2.° Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. 0 Secretario de Estado das Elorestas e do Desenvolvi 'lento Rural, Francisco Ranzos Lopes Games c/a Suva. cm 12 de mai° de 2014.

Order No. 110/2014 establishing the critical period for forest fire protection from 1 July to 30 September 2014 · Nelum