Order No. 109/2021 approving the model of the temporary registration certificate of ships covered by Decree-Law No. 96/89
Made 2021-05-26 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Portaria n. 109/2021 - Aprova o modelo do certificado de registo temporário dos navios abrangidos pelo Decreto-Lei n. 96/89, de 28 de março.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Portugal
- Subjects
- Sea
- Keywords
- registration, navigation, harbour
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N.º 102 26 de maio de 2021 Pág. 9 Diário da República, 1.ª série MAR Portaria n.º 109/2021 de 26 de maio Sumário: Aprova o modelo do certificado de registo temporário dos navios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março. O Decreto -Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), republicado pela Lei n.º 56/2020, de 27 de agosto, prevê, no n.º 2 do seu artigo 15.º, a pos sibilidade de registo a título temporário no MAR dos navios tomados de fretamento em casco nu pelas entidades licenciadas a que se refere o artigo 8.º e pelas entidades não inseridas no âmbito institucional da zona franca da Madeira, desde que devidamente autorizados pelos seus proprietá rios, pela autoridade competente do país no qual se encontra feito o registo de propriedade e pelos credores hipotecários, caso existam. Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º -C do citado decreto -lei, efetuado o registo temporário do navio, a Comissão Técnica do MAR emitirá o correspondente certificado, do qual devem constar os elementos mínimos enunciados no n.º 2 da mesma disposição, de modelo a aprovar em portaria do membro do governo responsável pela área do Mar. A presente portaria aprova o modelo do certificado de registo temporário dos navios abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 96/89, de 28 de março, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 56/2020, de 27 de agosto. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º -C do Decreto -Lei n.º 96/89, de 28 de março, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 56/2020, de 27 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o modelo do certificado de registo temporário dos navios abrangi dos pelo Decreto -Lei n.º 96/89, de 28 de março, republicado pela Lei n.º 56/2020, de 27 de agosto. Artigo 2.º Modelo do certificado de registo temporário 1 — O certificado é emitido em formato eletrónico e, a pedido do requerente, em suporte físico. 2 — É aprovado o modelo do certificado de registo temporário, em formato eletrónico, o qual é emitido após o respetivo registo temporário, que consta do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3 — É aprovado o modelo do certificado de registo temporário, em suporte físico, o qual é emitido após o respetivo registo temporário, que consta do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 14 de maio de 2021. N.º 102 26 de maio de 2021 Pág. 10 Diário da República, 1.ª série ANEXO I (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) Modelo do certificado de registo temporário em formato eletrónico Diário da República, 1.ª série www.dre.pt N.º 102 26 de maio de 2021 Pág. 11 114246631 ANEXO II (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Modelo do certificado de registo temporário em suporte físico