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Laws of Portugal

Order No. 107/2000 establishing protected area for mineral water spring of «Ladeira de Envendos»

Made 2000-02-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Water
Keywords
water conservation zone, potable water, water resources management

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n.º 107/2000 de 25 de Fevereiro Considerando que o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pelo Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelece o princípio de que nos casos de exploração de recursos hidrominerais deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de protecção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma boa exploração; Considerando que o perímetro de protecção abrange três zonas, imediata, intermédia e alargada, em relação às quais os artigos 42.º, 43.º e 44.º do citado Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes ao exercício de certas actividades; Considerando que a sociedade ONIÁGUAS - Empresa de Águas Mineromedicinais de Mação, S. A., titular do contrato de exploração da água mineral n.º HM-27, denominada «Ladeira de Envendos», sita na freguesia de Envendos, concelho de Mação, distrito de Santarém, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, a delimitação do referido perímetro de protecção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada; Considerando que tal proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, que, para efeitos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, seja fixado o perímetro de protecção da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-27 de cadastro e a denominação «Ladeira de Envendos», cujas zonas e respectivos limites se indicam, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas no ponto central: Zona imediata: definida pelo polígono LMNO, cujos vértices têm as seguintes coordenadas: (ver tabela no documento original) Zona intermédia: definida pelo polígono CDHI, cujos vértices têm as seguintes coordenadas: (ver tabela no documento original) Zona alargada: definida pelo polígono ABCDEFGHIJ, cujos vértices têm as seguintes coordenadas: (ver tabela no documento original) Em 4 de Fevereiro de 2000. O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. (ver planta no documento original)

Order No. 107/2000 establishing protected area for mineral water spring of «Ladeira de Envendos» · Nelum