Order No. 1011/2008 on the forestry intervention area “Penedos”
Made 2008-09-05 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n.º 1011/2008.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- protected area, protection forest, institution, zoning, forest management/forest conservation, governance
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
6242 Diário da República, 1.ª série — N.º 172 — 5 de Setembro de 2008 Portaria n.º 1011/2008 de 5 de Setembro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Góis e Alvares, do município de Góis. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal dos Penedos (ZIF n.º 30, processo n.º 058/06 -DGRF), com a área de 1318 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Góis e Alvares, do mu nicípio de Góis. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal dos Penedos é assegurada pela Associação Florestal do Concelho Góis, com o número de pessoa colectiva 505152843, com sede na Rua do Comandante Bebiano Baeta Neves, Edifício da Caixa Geral de Depósitos, 2.º, 3330 -316 Góis. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Agosto de 2008. Portaria n.º 1012/2008 de 5 de Setembro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, do município de Alcoutim. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal Cumeadas (ZIF n.º 31, processo n.º 094/07 -DGRF), com a área de 2950,71 ha, cujos limites constam da planta anexa à pre sente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, do município de Alcoutim. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal Cumeadas é assegurada pela Cumeadas — Associação de Proprietá rios Florestais das Cumeadas do Baixo Guadiana, com o número de pessoa colectiva 505168901 e sede no edifício da escola primária, Pereiro, 8970 -307 Alcoutim. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Agosto de 2008.