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Laws of Portugal

Order No. 101-A/2014 establishing bathing waters and classification of beaches for respective bathing seasons in 2014

Made 2014-05-13 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 101-A/2014 de 13 de maio.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Portugal
Subjects
Environment
Keywords
water quality standards, pollution control, waste prevention, classification/declassification, standards, waste management

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  1. I SÉRIE Terça-feira, 13 de maio de 2014 Número 91 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Portaria n.º 101-A/2014: Procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2782-(2) 2782-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 101-A/2014 de 13 de maio O Decreto -Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, aprovou o regime de identificação, gestão, monitorização e classi ficação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão das águas balneares, complementando ainda a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Com a publicação do Decreto -Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que procede à primeira alteração ao referido Decreto Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, a identificação das águas balneares, com a fixação da respetiva época balnear, e a qualificação das praias de banhos a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, é realizada através de uma única portaria, permitindo uma melhor articula ção entre matérias indissociáveis como sejam a gestão de praias, a qualidade das águas balneares, a definição da duração da época balnear e a assistência a banhistas, e tornando também mais clara e sistematizada a informação disponibilizada ao cidadão sobre estas matérias. Nesta conformidade, e tendo igualmente presente a obrigação de informar a Comissão Europeia nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, procede -se à identificação das águas balneares e à qualificação das praias de banhos para todo o território nacional. Finalmente, é também objeto de identificação na pre sente portaria a lista de praias de uso limitado a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do ponto I do Despacho n.º 5957/2013, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, e da subalínea ii) da alínea a) e subalí nea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede, para o ano de 2014, à iden tificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. Artigo 2.º Identificação de águas balneares 1 — A identificação das águas balneares costeiras e de transição, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, no território continental, para o ano de 2014, consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — A identificação das águas balneares interiores e a qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos no território continental, para o ano de 2014, consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. 3 — A identificação das águas balneares costeiras e a qualificação das praias marítimas como praias de banhos na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2014, consta do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante. 4 — A identificação das águas balneares costeiras, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, na Região Autó noma da Madeira, para o ano de 2014, consta do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 3.º Segurança de banhistas 1 — Pode ser garantida, com carácter excecional e por razões de segurança, a presença de nadadores -salvadores nas praias que não se encontrem interditas para banhos pelo delegado de saúde regional, desde que solicitada pelas câmaras municipais. 2 — O disposto no número anterior fica sujeito à au torização da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ou, tratando -se de praias localizadas nas Regiões Autóno mas, do órgão regional competente, e do órgão local da Autoridade Marítima na respetiva área de jurisdição ter ritorial, sob parecer vinculativo do Instituto de Socorros a Náufragos. 3 — Nos casos em que, nos termos do n.º 1, se verifique a presença de nadadores -salvadores, a Agência Portuguesa do Ambiente, IP, ou o órgão regional competente no caso das Regiões Autónomas, e o órgão local da Autoridade Marítima Nacional com jurisdição territorial, elaboram uma proposta conjunta a submeter ao Instituto de Socorros a Náufragos, para que, como entidade nacional competente, defina a informação que deve ser afixada no local. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 12 de maio de 2014. A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. — O Se cretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(3) ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2014, no território continental 2782-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(5) 2782-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(7) 2782-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(9) 2782-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(11) 2782-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 Zambujeira do Mar Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(13) 2782-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(15) 2782-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 ANEXO II (a que se refere o artigo 2.º) Identificação de águas balneares interiores e qualificação de praias de banhos de águas fluviais e lacustres para o ano de 2014, no território continental Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(17) 2782-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(19) 2782-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 ANEXO III (a que se refere o artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2014, nos Açores Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(21) 2782-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 2782-(23) ANEXO IV (a que se refere o artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado, para o ano de 2014, na Madeira 2782-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750

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