Law No. 116/2009 postponing the entry into force of Decree No. 254/2009 applying the Forestal Regulation
Made 2009-12-23 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- forest management/forest conservation, forestry protection measures
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Text
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8730 Diário da República, 1.ª série — N.º 247 — 23 de Dezembro de 2009 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 116/2009 de 23 de Dezembro Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal. A Assembleia da República decreta, nos termos da alí nea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro O prazo de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da auto rização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, é prorrogado pelo período de 360 dias. Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de Setem bro. Aprovada em 11 de Dezembro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 18 de Dezembro de 2009. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 19 de Dezembro de 2009. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1441/2009 de 23 de Dezembro Pela Portaria n.º 445/2003, de 31 de Março, foi re novada a zona de caça associativa de Pínzio (processo n.º 550 -AFN), situada no município de Pinhel, concessio nada à Associação de Caçadores da Freguesia de Pínzio, que requereu a anexação de outros prédios rústicos à mesma. Assim: E com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí nea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e ouvido o Con selho Cinegético Municipal de Pinhel de acordo com a alínea d) do 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa de Pín zio (processo n.º 550 -AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel, com a área de 49 ha, ficando a mesma com a área total de 1851 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinaliza ção. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. Portaria n.º 1442/2009 de 23 de Dezembro Pela Portaria n.º 1033 -FS/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vilela do Tâmega (processo n.º 3718 -AFN), situada no município de Cha ves, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Tiro, Caça e Pesca de Vilela do Tâmega, que entretanto veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipu lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redac ção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Chaves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do