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Laws of Portugal

Government Resolution No. 180/2004 on the National Strategy for Sustainable Development (ENDS)

Made 2004-11-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2004.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Environment
Keywords
ecosystem conservation, environmental planning, pollution control, policy/planning

Where to read it

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Text

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  1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2004 A procura de um modelo mais sustentável de sociedade tem-se transformado ao longo das últimas duas décadas numa verdadeira vaga de fundo à escala internacional. Tanto para os países desenvolvidos como para as nações em vias de desenvolvimento, a modernização é fértil em promessas e riscos e em possibilidades e ameaças que afectam o conjunto do tecido social, a estrutura das actividades económicas e o equilíbrio ambiental. As Nações Unidas e a União Europeia, entre outras entidades e instituições, têm apelado à necessidade de tornar operacional a demanda pela sustentabilidade através da formulação e implementação de estratégias nacionais para o desenvolvimento sustentável. A própria União Europeia deu o exemplo ao aprovar, no Conselho Europeu de Gotemburgo (2001), a Estratégia Europeia para o Desenvolvimento Sustentável. Por seu turno, as Nações Unidas decidiram dedicar a década de 2005-2015 à consagração universal do carácter estratégico do desenvolvimento sustentável. A proposta da Estratégia Nacional do Desenvolvimento Sustentável (ENDS) visa o período 2005 2015 e consiste num conjunto ordenado de actuações que, partindo da situação actual de Portugal, com as suas fragilidades e potencialidades, permitam, num horizonte de 10 anos, assegurar um crescimento económico célere e vigoroso, uma maior coesão social e um elevado e crescente nível de protecção e valorização do ambiente. A realidade nacional implica reconhecer que só haverá efectivo crescimento e convergência no quadro europeu se Portugal adoptar uma estratégia global de desenvolvimento sustentável. Assim, o grande desígnio que enforma a ENDS é o de «fazer de Portugal, no horizonte de 2015, um dos países mais competitivos da União Europeia, num quadro de qualidade ambiental e de coesão e responsabilidade social». Para isso será necessário prosseguir um conjunto de seis grandes objectivos: 1) Qualificação dos Portugueses em direcção à sociedade do conhecimento; 2) Economia sustentável, competitiva e orientada para actividades do futuro; 3) Gestão eficiente e preventiva do ambiente e do património natural; 4) Organização equilibrada do território que valorize Portugal no espaço europeu e que proporcione qualidade de vida; 5) Dinâmica de coesão social e de responsabilidade individual; 6) Papel activo de Portugal na cooperação global. Tendo em vista assegurar a aplicação da ENDS, com a garantia da integração dos três pilares que a constituem - desenvolvimento económico, coesão social e protecção do ambiente -, o XVI Governo Constitucional entendeu envolver todos os ministérios na prossecução destes objectivos. Por outro lado, estando ciente de que a ENDS só terá possibilidades de êxito se for entendida como um desafio mobilizador da sociedade portuguesa, entende também o Governo privilegiar o seu debate alargado e a sua divulgação através das novas tecnologias de informação, dando cumprimento à Convenção de Aarhus. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar os objectivos, vectores estratégicos e linhas de orientação que integram a proposta da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) 2005-2015. 2 - Determinar que cada um dos ministros que integra o XVI Governo Constitucional designe um representante seu que, sob a coordenação do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, ou de quem este nomear, assegure a finalização, aplicação e gestão da ENDS, num quadro que garanta o equilíbrio entre as dimensões desenvolvimento económico, coesão social e protecção do ambiente, a adequada coordenação das políticas públicas e a crescente parceria com a sociedade civil. 3 - Envolver neste processo os Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que, para o efeito, designam o respectivo representante. 4 - Iniciar o processo de consulta pública da proposta da ENDS, que terá a duração de 60 dias. 5 - Proceder, durante o referido prazo de 60 dias, à finalização das fichas estratégicas que asseguram a concretização da ENDS. 6 - Promover a colaboração de parceiros sociais e personalidades de mérito nos processos de consulta pública e de finalização das fichas estratégicas. 7 - Aprovar e apresentar à Assembleia da República a versão final da ENDS, integrando os contributos decorrentes do processo de consulta pública e de finalização das fichas estratégicas, no prazo de 30 dias após o termo destes processos. 8 - Assegurar a articulação da ENDS com a Estratégia Europeia para o Desenvolvimento Sustentável e com a Estratégia de Lisboa. 9 - Contribuir para a difusão nacional, nomeadamente através da comunicação social, da natureza, significado e objectivos da ENDS. 10 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2002, de 1 de Março. 11 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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