Government Resolution No. 171/2004 on the Programme for Reducing Petroleum Dependence
Made 2004-11-29 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução do Conselho de Ministros n.o 171/2004.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Energy, Mineral resources
- Keywords
- energy conservation/energy production, transport/storage, oil, environmental planning, management/conservation, policy/planning
- Categories
- energy
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Text
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6920 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 280 — 29 de Novembro de 2004 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS investigação, desenvolvimento e inovação e ambiente, assegurando a estreita coordenação entre todos os minis- térios envolvidos. Resolução do Conselho de Ministros n.o 171/2004 No seu conjunto, o Programa de Actuação será coor- Na sequência da reunião do Conselho de Ministros denado pelo Ministro de Estado, das Actividades Eco- de 19 de Agosto de 2004, o XVI Governo Constitucional nómicas e do Trabalho, sendo a concretização de cada promoveu a elaboração de um programa de actuação medida cometida ao ministro competente para cada ini- para fazer face ao cenário actual, e potencialmente ciativa legislativa. Prevê-se, também, a constituição de futuro, de preços elevados de petróleo a nível inter- comissões e grupos de trabalho interministeriais para nacional, com importantes implicações a nível da factura acompanhar a prossecução das medidas que requerem energética. A esta decisão estava subjacente não só uma coordenação entre diferentes ministérios. questão conjuntural mas sobretudo uma preocupação A monitorização do estado de avanço do Programa estrutural, associadas à situação de particular depen- caberá a um grupo interministerial, também ele pre- dência da economia portuguesa face ao petróleo e à sidido pelo Ministro de Estado, das Actividades Eco- elevada intensidade energética que caracteriza o seu sis- nómicas e do Trabalho. No contexto do acompanha- tema produtivo. mento previsto, será ainda promovida uma reflexão Neste contexto, a presente resolução do Conselho quantificada de potenciais cenários alternativos a médio de Ministros aprova o Programa de Actuação para e longo prazos. Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo, que tem por objectivo reduzir as necessidades energé- Assim, por proposta dos Ministros de Estado, das ticas da economia portuguesa para o mesmo nível de Actividades Económicas e do Trabalho, das Cidades, produção interna, reduzindo, em simultâneo, a impor- Administração Local, Habitação e Desenvolvimento tância do petróleo no conjunto das energias primárias Regional, da Agricultura, Pescas e Florestas, da Ciência, consumidas em Portugal. Inovação e Ensino Superior, das Obras Públicas, Trans- Este Programa prevê um conjunto de medidas para portes e Comunicações e do Ambiente e do Ordena- cada um dos principais sectores da economia por- mento do Território, nos termos da alínea g) do tuguesa: artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1) No sector energético, prevê o aumento signi- Aprovar o Programa de Actuação para Reduzir a ficativo da produção de energia realizada atra- vés de fontes renováveis e a liberalização dos Dependência de Portugal face ao Petróleo, que tem mercados energéticos, conducente à sua maior como objectivo essencial reduzir as necessidades ener- eficiência entre outros; géticas da economia portuguesa e, em simultâneo, a 2) No sector dos transportes, estatui a criação de importância do petróleo no conjunto das energias pri- incentivos à utilização dos transportes públicos, márias consumidas em Portugal. à renovação da frota de veículos e aumento da eficiência no transporte de mercadorias com o Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro desenvolvimento de infra-estruturas logísticas de 2004. — O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de San- multimodais, entre outros; tana Lopes. 3) No sector da indústria, o aumento dos incentivos para utilização de energias renováveis ou co-ge- ração e estímulo ao aumento de eficiência dos MINISTÉRIO DAS FINANÇAS processos produtivos, entre outros; 4) No sector dos serviços e do consumo doméstico, E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA plasma, entre outros, o aumento da eficiência energética dos edifícios e a promoção da uti- Direcção-Geral do Orçamento lização de equipamentos eléctricos mais efi- cientes. Declaração n.o 18/2004 Estas medidas, identificadas com base no diagnóstico Publicam-se, ao abrigo dos artigos 55.o e 56.o da lei efectuado à realidade portuguesa, integram e comple- de enquadramento orçamental, os mapas da classifica- mentam iniciativas em fase de desenvolvimento e estão ção orgânica relativos ao ano de 2004, modificados em de acordo com as melhores práticas observadas nos res- virtude das alterações decorrentes da nova Lei Orgânica tantes países europeus. do Governo, Decreto-Lei n.o 215-A/2004, de 3 de Setem- Adicionalmente, importa garantir a adopção de medi- bro, não se reflectindo em qualquer modificação da das transversais, aos níveis de fiscalidade, regulação, estrutura dos diversos organismos e serviços: MAPA II Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos *CAPI-* IMPORTANCIAS EM EUROS *'T'ULOS* DESIGNACAO ORGANICA *-----------------------------------------------* POR CAPITULOS POR MINISTERTOS *************************************************************************************************************************** 01 - ENCARGOS GERAIS 00 ESTAro
* 01 * PRESIDENCIA DA REPUBLICA 13 000 000 *
* 02 * ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 77 905 196 *