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Laws of Portugal

Dispatch No. 242/96 on hospital waste management

Made 1996-08-13 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho 242/96.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Waste and hazardous substances
Keywords
waste disposal, hazardous substances, hazardous waste, classification/declassification, registration, waste management

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  1. DIARIO DA REPUBLICA 2 .4 - Grupo IV res iduQs hospjJaJa res espcdGcos - sao resi duos de varies tipos de incineracao obrigaroria . Integr arn -se neste gr upo : 0) Pecas anat6micas identificaveis, fete s e p lacentas, ate p ub li cacao de legislac ao especlfica; b) Cadaveres de animais de exper iencia labo ra to rial : c) Materia ls corta ntes e perfurantes : agulhas, cateter es e to d o o material inva sive : d) Produros q u imi co s e [armacos rejeitados, quand o nao su o jeiros a legisla~ao especifica: e) Ciiost aricos e todo 0 ma terial util izado na su a rna nip ulacao e adm ini str acao . 187 - 13-8-199F C N.OII SERlE b ) Todo 0 material utilizado em di al ise ; c) Peca s ana t6micas nao identificaveis: d) Res idues que re sult am da adrnini st racao de sa ngue e de r i vado s: e) Sistemas ur ilizados na adrninistraca o d e so res e m ed ica rnen to s, com excepcao dos do grupo IV; j) Sacos colectores de Iluidos organico s e re sp cctivos sistem as; g) Material o rto ped ico : talas, gessos e liga duras gess adas co n tam inados ou com vest ig ios de sa ngue: m at eria l de pro tese retirado a doenr es: h) FraJdas e re sgu ardos descartaveis contaminados o u com ves tigios de sangue; . r) Material d e pr oreccao individual ur ilizado em cu id ad os de saude e services de apoio geral em que ha ja co nracro com produtos co nt aminados (como luvas, mascaras. averuais c ou tr os) . 6.3 - Os co nten lores utilizados para armazenagem e tran spo rte dos residuos dos grupos III e IV devem seT facilmente m anuseav eis. resist entes. eSlanques, mantendo-se hermeticamente fechados , la va \'c is e desinfectaveis. se forem de usa mu lt.iplo . 7 - Cada unidade de saude deve ler urn plano adequado II sua dimensao , estrulUra e a quanlidadc de res lduos p ro d uzidos para a c ircula<;.io deste s, d evendo 0 circu ito ser definid o segu nd o cr ilrr io s de operacionalidade e de men or risco pa ra doentes . trab al ha d ores e p ubl ico em gera!. . . 8 - As condi<;oe s de armazenamento de ver ao ser as seguintes: 8. I - Cada uni d ade de saude deve ter urn loca l 'de ar m azen ?.m ent o especifico para o s res iduos dos grupOS I e lI . separad o d os resid uos d os grupos III e IV, que devera o est ar dev id am en le sinalizad os . 8.2 - 0 local d e armazenamento de ve ser dimellsionad o em fun· <;ao da periodicida de de recolha e ou da elimina<;ao. deven d o a sua capacidade minima corr esp o nd er a tres dias d e prod u<;ao. 8.3 - Caso sej a ullrapassado 0 prazo refer ido no n um ero an te · rior e ate urn lIl~ ximo de sete dias, devera ler cond i<;oe s'de rcfri gc · ra<;ao. 8.4 - 0 local de atmazenamento tera as condi <;0cs cstrut urai s e funcionais adequadas a ace sso e Jimpeza faceis. 8.5 - Scm pre qu e se justifique, dev era exis lir urn plano cs pe cl· fico de emer g"nc ia. 9 - Os. 6rgaos de gestao de cada unidade de saude sao res ponla· veis: 9.1 - Por dar cumpriment o ao determinado nesle d iplom a ; 3 - O s re sidues rad ioa ct ivos d evern ser separad os na Io nre, es la ndo su jei to s a leglstacao espe ci fica , prevista no .arl. 8. 0 d o D~c .· Lei 348 /89 . de 12·10 , e nos art s . 44 .0 e 45. 0 do Dec , Regul. 9/90. de )9-4 . 4 - Os CitoSt3ticos de vem ser su bm etid os , na su a inc inera<;ao . a uma lemperatu ra m in ima de !! QW C 5 - Para os residu os d os grupos I e II de ve ser pre\' ista a ~ e p a · ra <;.i o que permit a a reciclagem ou reul iliz.a<;ao, no mead amen le par a canao e papel, vidros. melais ferrosos e nao ferrosos , pelicu las de ra ios X. pilhas e ba leria e m ercurio . 6 - 0 acondicio nam enlo de vera obedecer aos segu intes r equ i .s i t o~ : 6. J - A 1ria gem e 0 acondicionamento d evem te r lugar j u nt o d o local deprodu<;ao . 6.2 - Os residu os ho spitalares de vem ser d evid am entc aco nd icio· nados de modo a permitir uma identifica <;ao cla ra da su a origem e do seu grupo : 0) Os res idu0s do s grupos I e ' II e.m recip icn! es de cor P:l' t,l!.; b) Os re siduos do grupo II I em reelplentes de cor br an ca , corn indicativo de rISCO bi ol6gico; c) Os residuos do grupo IV em reClp,entes de cor ver m clha , com excep<;ao dos matenais conantes e perfura nl es q ue de vern ser ae ondicionados ern recipientes. co nte nlo res, imper fura-ei s . GABINETE OA MIHISTRA MINISTERIO DA SAUOE 2 .3 - G ru po III residu os h0'pitalares a~ risco biol og ico - sao residu os contaminad os OU suspeilo s de contamina<;iio. su sceptiveis de incinera<;ao ou de OUlro pre·tratamenw. eficaz. permi tindo po ster ior e1imina<;ao como residuo urban o. lnserem-se neste grupo : 0) Todos os residuos pro venientes de quarlos o u enfermarias de doe ntes infecc io sos o u suspeilos. de u n id ad es d e hemo· d ialise, de bloeos operat o ..ios , de salas de tratamento, de salas de aUlopsia e de an at omia pawl6g ica. de patolog ia clin ica e de lab or a tor ios de invest iga<;ao. com excep<;ao dos d o grupo I V ; 2 .2 ~ Gru po II re siduos hospita lares nao perigosos - sa o aqueles que na o eSlao suj eitos a tratamentos espedfi cos. podendo ser equiparados a urban os. Incluem-se ne st.e gr upo : 0) Material o rtopedi co : lal as. gessos e ligaduras gessadas. nao co nta mi nados e sem ves tigio s de sangue; b ) F raldas e resgu ardos d escartaveis nao contam inados e sem vestigi os de sa ngu e; c) Material de pr ot ec<;a o ind ividual utilizado nos se rv i<; os ge· rai s e de a po io; co m excep <;ao do util izado na reeolh a de res id uos ; d) Embal agen s vazias de me dica mentos ou de outros p ro d utos de uso c1ini co e o u co niu m . com excep<;ao dos in clu id os no grupo III e no grupo I V ; e) Frasco s de so ro s nao contami nados . com exc ep<;ao dos d o grupo IV. Desp. 242196. A existencia de residuos provenientes da pr es . racao e CU I a os de sa ud e a ser es hurnanos, incl uindo as aet i;·ida. d es medicas de prevenc ao , diaguostico , tratamemo e in ves: iga <; ao . constitui urn irnportant e p ro blem a de saude publica e ambien:al e determina crescente at encao na sa lvagua rda dos efeitos negati vos que podem afectar as populacoes. Pelo Desp , 16/90. de 21·8, foram defin idas normas de organiza . cao e gestae dos residu es hospiralares, en tao consideradas in ovado ras , que revelararn ser um contribute va lido para a disciplina dest a problematica, A nece ssidade irnperiosa de criar condicoes que propiciern, por urn lado , a continuacao d a proteccao da saude das populacoes e, por outre, 0 reconhecirnento do rele vante papel que para tanto repre serua a preservacao do a m bien te , objectives prirn ac ia is da gar anria de um aumento da qu al idade de vid a . impoe a reformulaca c das nor . mas que regu lameruarn, no ambito do Ministerio da Saude, as si tuacoes a tu tela r. Por outro lad o , atend endo II evolucao que tern vindo a verifica r se nesta area. irnporta integr ar nas accoes q ue>visarn a elimina<;a o destes residues os pr ogressos que a tecnica vern disponibilizando , per mitindo 0 recurso a di sri ruas tecnologias de tr atamenro, pelo que se io rna necessario proceder a um a nova classificacao que exija a sua $ pa raCao select iva na origem . Essa classificacao contempr.i tarnbern os principios que de vern pre sid ir a organiza cao e gestao global d os res idues , como sejarn os ris cos efectivos, a proteccao do s trabalhadores do sector , a ope raci o nalidade da s d iver sa s se cc oes , os preceiros eticos e a percepcao de risco pela opiniao pu bl ica . Ne stes terrnos, d et errn in a -se: I - Os residuos ho spitaJar es sao obj eeto de lra tamento apropriado, di ferenciado co nsoa nte .o s grupos que a seguir se Jeferem . 2 - Sao co~ siderados re sid uos nao perig~£s os do U\lQ9•.Le do gr~~e ~.duos peri g6'sos"os 'd osgru'po III e d o gr upo IV, co n fo rme a segu m le defin i<;ao : 2.1 -:-..2D!~9.J..;:;-•.~!!2.s....':9.l!1J?~!..a5!.~LL\I.~!? a n()~ - sao a queles q ue nao apresen tam exige ncias especiais no seu tratamento. COnlem-Se ne ste gr upo : 11) Residuos pr o ven iemes d~ ser vi<;os gerais (como de gab ine · ·tes , salas de reuniao . sa las de convivi o, instala<; oes sa nita · ri as. vest iarios. etc.) ; b) Residuos proven iemes d~ servi<;os de apoio (como ofi cinas. jardins . armazen s e Olm os); c) Embalagens e in v6 1ucros comuns (como papel. canao , man· gas mistas e o ut ros d e identica natureza ) ; d) Residuos provenientes d a hote1aria resu ltanles da confee<;ao e resws d e aliment os se rv id os a doen tes nao incl uido s no grupo III. 11 380 o /87 13-8-/996 . DIARIO DA REPUBLICA - lJ SERlE 11 381 V:dore1 9.2 - Pela sensibiliza,ao e . formacao do pessoal em geral e da qUl:le afecto ao sector em particular, nomeadamente nos aspectos re lacionados com a proteccao individual e os correctos procedirnentos: 9 .3 - Por celebrar protocolos com Outras unidades de saude ou recorrer a entidades devidamente licenciadas, quando nao dispuse rem de capacidade de tratamento dos seus residuos' 9.4 - Po~ man.ter ~m regis!o actualizado dos residuos predun dos, devendo envlar a Dlrec ao-Geral da Sal' e ate 31-1 de cada ano, relatorio referente a produ,ao dos mesmos no ano anterior, sun como a Indlcapo do respecuvo de stino. 10 - Este desp~cho s.er~ revist o s.empre que tal se imponha para salvaguarda da saude publica e arnbiental e os progresses tecnologi cos e a avaliacao econornica 0 justificarem. II - 0 prese~te despacho revoga 0 Desp. 16(90, de 11-7, p~bli­ cado no DR, 2. , 192, de 21-8-90, e erura Imedlatamente em vigor. 5-7-96 . - A Ministra da Saude, Maria de Belem Roseira Martins Coelho Henriques de Pina . Service de Prevencao e Tratamento da Toxicodependencia Aviso. - Devidamente homologada por despacho de 1-8-96 do presidente do conselho de adrninistracao enos termos do art . 38 .· do Dec.-Lei 437 /91 , de 8-11, publica-se a lista de classiflcacao final do concurso externo geral de ingresso para enfermeiros do nivel I 10 quadro da Delegacao Regional do Norte, aberto por aviso publi ado no 8.° supl, ao DR. 2.', 300, de 30-12-95: \.0 Antonio Manuel Quintas Vasconcelos.. .. . .. .... 15,19 2. 0 Ana Paula Vieira Pereira Palmeira .... . . . . . . . . 14.69 3.° Maria Manuela Maia Teixeira Pinto... ... . . . . .. 13.51 4 .· Paula Gabriela Pereira Moreira . . . . 10,58 5.° Maria Amelia Loureiro R. Verdura...... . .... . . 10,34 6 .° Celestino Manuel Ribeiro Tomas . . :..... .. .. . .. 10.17 7. ° Jacinta Ferreira Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 10.05 8.° Rui Manuel Pinheiro Cabral.. ... . .. .. . . ... .... 9,71 Da homologacao cabe recurso , com efeito suspensive, a interpor para 0 membra do Governo competente, nos terrnos do d isposro no art. 39.· do citado diploma. 1-8-96. - A Vogal do Conse1ho de Adrninistracao, Maria do Ro sario Gil. Departamento de Recursos Humanos da Saude Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto Aviso. - Aditamento ,i lista de transiciio de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto para categories da 'rreira de pessoal docente do ensino superior potitecnico, nos ter 15 da al . b) do n. ·5 do art. 8. 0 do Dec. -Lei 166/92. de 5·8. Por despacho ministerial de 22-7-96, Alzira da Conceicao Ferreira Afonso Ourives, enfermeira-professora da Escola Superior de En fermagem Cidade do Porto, trans ita para a caregoria de professor. coordenador, indice 230, escalao 2. . 29-7-96. - A Directora, Maria Arn;inda da Si/m Mendes Carneiro da Co sla . Escola Superior de Enfermagem da Guarda Aviso. - UsIa nominaliva. - Aprovada por despacho de 22-7-%. a seguir se publica a lista de transic;ao do pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem da Guarda para as categorias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politecnico. nos term os do n.· 5 do art. 8.° do Dec.-Lei 166/92 , de 5-8: Maria Adelaide Morgado Ferre ira, professora-coordenadora. 29-7-96: -A Directora, ,Haria Adelaide Morgado Ferreira. Aviso. - Curso de eSludos slIperiores especiali::ados em Enfer magem de Saude Infantil e Pedialrica. - I - Nos termos das Ports. 239 /94, de 16-4. e 311/96, de 27-7. torna-se publico que esta aberta candidatura ao rererido curso. 2 - Vagas - fixadas 25 pelos contingentes referidos no n .· 3. 0 da Port . 311/96, de 27,7. 3 - Condic;Oes de candidatura - podem concorrer os candidates que salisfa,am, cumulativamente, as seguintes condicoes: a) Sejam titulares do grau de bacharel ; b) Possuam dais anos de experiencia profissional em enferma gem , comprovada por enlidade idonea. 4 - Documentos a apresenlar no acto da inscricao: a) Requerimenlo di rigido a dir eccao da Escola Superior de En fermagem da Guarda; b) Fotocopia do bilhete de identidade; c) Certidao de habilila,oes acadernica e profissional; d) Certidao cornprovativa da titularidade do grau de ba charel em Enfermagem; e) Cenidao comprovativa do tempo de exercicio efectivo na pro fissao e na cat egoria profissional; j) Curricula acadernico, profissional e cientifico. 5 - A nao apreseruacao dos documentos exigidos no n .? 4, bern como as entregas fora de prazo, conduz iI rejeicao liminar da candi datura. 6 - Crirerios de seleccao - encontram-se afixados no quadro de aviso da Escola. 7 - Pr azos: Candidatura - durante 0 rnes de Setembro; Seleccao de candidatos e afixacao de resultados - 14-10; Reclarnacoes - ale 16-10; Matricula e inscricao - ate 30-10; Inicio do curso - 4-11. 30-7-%. - A Directora, Maria Adelaide Morgado Ferreira. Instituto Nacional da Farrnacia e do Medicamento Aviso. - Em curnprimeruo do disposto nas als , a) e b) do an . 21.° do Dec-Lei 235/90, de 17-7, Iaz-se publico que a lista dos candida tos ao concurso exiemo geral de ingresso com vista ao preenchimcnto de dois lugares na categoria de tecnico de 2.' c1asse da carreira rec nico de diagnostico e terapeutica (ramo de ana lises c1inicas e saude publica). a que se refere 0 aviso publicado ·no DR, 2.', 300, de 30-12·95. rectificado no DR. 2.', 113, de 15·5-96, se encomra afi xada nas insralacoes do INFARMED, na Avenida do Brasil , 53. em Lisboa. '23-7-%. - A Presidente do Juri. Maria da Graca Oliveira Mendes. Oireccao-Geral da Sauce Hospitals Civis de lisboa Hospital de Curry Cabral Aviso. - Para curnprirnenro da decisao do Tribunal Adminis tr a tivo do Cir culo de Lisboa, foi revogado 0 despacho de homologa cao da list a de clas sificacao final do concurso de assistenre da car reira medica hospitalar na especialidade de medicina inlerna, pubJicado no DR,2.'. 296, de 21-12-93. 11·7·96. - 0 Director, Cardoso de Menezes. Aviso. - ConcurSO de prOl'imenlo para assislenle hospilalar de cirurgia geral . - Devidamente homologada por despacho do conse Iho de administrac;ao de 22- 7-96 enos termos do n. o 33 da POrt. 833/91, de 14-8, torna-se publica a lista de c1assificac;ao final do concurso em epigrafe, aberlo por aviso publicado no DR .. 2.'. 200, de 30-8-95, e reaberto no DR, 2." 18, de 22· 1-96. Valor" 1.0 Jose Manuel Rodrigues Jo rge Nunes.. .. . . . 15,60 2.° Jorge Anibal Afonso Consigl ieri Pedroso.. 15.49 3.° Jorge Alberto Caetano Paulino Pereira ... .. 15,04 4.· ~laria Isabel Fernandes Gra,a Iria Vasconcelos Dias 14.92 5.° Paulo Antonio Soares Mira. . 14,75 6. 0 Ricardo Jorge Gomes Matos..... .... ... .. .... 13,25 7.· Pedro MigL\el Dajuda de Vasconcelos Silva. .. .. 12,60 8. ° Francisco Jose da Quadrada Fazeres Ferradosa. . . 12,28 9. 0 Edile Maria Je-sus Filipe . .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... 12.14 10. 0 Antonio Pedro Fernandes Estrela 12,03 1J .• Maria 01impia de Oliveira Cid . . . 11,03 DIARIO DA REPUBLICA 2 .4 - Grupo IV res iduQs hospjJaJa res espcdGcos - sao resi duos de varies tipos de incineracao obrigaroria . Integr arn -se neste gr upo : 0) Pecas anat6micas identificaveis, fete s e p lacentas, ate p ub li cacao de legislac ao especlfica; b) Cadaveres de animais de exper iencia labo ra to rial : c) Materia ls corta ntes e perfurantes : agulhas, cateter es e to d o o material inva sive : d) Produros q u imi co s e [armacos rejeitados, quand o nao su o jeiros a legisla~ao especifica: e) Ciiost aricos e todo 0 ma terial util izado na su a rna nip ulacao e adm ini str acao . 187 - 13-8-199F C N.OII SERlE b ) Todo 0 material utilizado em di al ise ; c) Peca s ana t6micas nao identificaveis: d) Res idues que re sult am da adrnini st racao de sa ngue e de r i vado s: e) Sistemas ur ilizados na adrninistraca o d e so res e m ed ica rnen to s, com excepcao dos do grupo IV; j) Sacos colectores de Iluidos organico s e re sp cctivos sistem as; g) Material o rto ped ico : talas, gessos e liga duras gess adas co n tam inados ou com vest ig ios de sa ngue: m at eria l de pro tese retirado a doenr es: h) FraJdas e re sgu ardos descartaveis contaminados o u com ves tigios de sangue; . r) Material d e pr oreccao individual ur ilizado em cu id ad os de saude e services de apoio geral em que ha ja co nracro com produtos co nt aminados (como luvas, mascaras. averuais c ou tr os) . 6.3 - Os co nten lores utilizados para armazenagem e tran spo rte dos residuos dos grupos III e IV devem seT facilmente m anuseav eis. resist entes. eSlanques, mantendo-se hermeticamente fechados , la va \'c is e desinfectaveis. se forem de usa mu lt.iplo . 7 - Cada unidade de saude deve ler urn plano adequado II sua dimensao , estrulUra e a quanlidadc de res lduos p ro d uzidos para a c ircula<;.io deste s, d evendo 0 circu ito ser definid o segu nd o cr ilrr io s de operacionalidade e de men or risco pa ra doentes . trab al ha d ores e p ubl ico em gera!. . . 8 - As condi<;oe s de armazenamento de ver ao ser as seguintes: 8. I - Cada uni d ade de saude deve ter urn loca l 'de ar m azen ?.m ent o especifico para o s res iduos dos grupOS I e lI . separad o d os resid uos d os grupos III e IV, que devera o est ar dev id am en le sinalizad os . 8.2 - 0 local d e armazenamento de ve ser dimellsionad o em fun· <;ao da periodicida de de recolha e ou da elimina<;ao. deven d o a sua capacidade minima corr esp o nd er a tres dias d e prod u<;ao. 8.3 - Caso sej a ullrapassado 0 prazo refer ido no n um ero an te · rior e ate urn lIl~ ximo de sete dias, devera ler cond i<;oe s'de rcfri gc · ra<;ao. 8.4 - 0 local de atmazenamento tera as condi <;0cs cstrut urai s e funcionais adequadas a ace sso e Jimpeza faceis. 8.5 - Scm pre qu e se justifique, dev era exis lir urn plano cs pe cl· fico de emer g"nc ia. 9 - Os. 6rgaos de gestao de cada unidade de saude sao res ponla· veis: 9.1 - Por dar cumpriment o ao determinado nesle d iplom a ; 3 - O s re sidues rad ioa ct ivos d evern ser separad os na Io nre, es la ndo su jei to s a leglstacao espe ci fica , prevista no .arl. 8. 0 d o D~c .· Lei 348 /89 . de 12·10 , e nos art s . 44 .0 e 45. 0 do Dec , Regul. 9/90. de )9-4 . 4 - Os CitoSt3ticos de vem ser su bm etid os , na su a inc inera<;ao . a uma lemperatu ra m in ima de !! QW C 5 - Para os residu os d os grupos I e II de ve ser pre\' ista a ~ e p a · ra <;.i o que permit a a reciclagem ou reul iliz.a<;ao, no mead amen le par a canao e papel, vidros. melais ferrosos e nao ferrosos , pelicu las de ra ios X. pilhas e ba leria e m ercurio . 6 - 0 acondicio nam enlo de vera obedecer aos segu intes r equ i .s i t o~ : 6. J - A 1ria gem e 0 acondicionamento d evem te r lugar j u nt o d o local deprodu<;ao . 6.2 - Os residu os ho spitalares de vem ser d evid am entc aco nd icio· nados de modo a permitir uma identifica <;ao cla ra da su a origem e do seu grupo : 0) Os res idu0s do s grupos I e ' II e.m recip icn! es de cor P:l' t,l!.; b) Os re siduos do grupo II I em reelplentes de cor br an ca , corn indicativo de rISCO bi ol6gico; c) Os residuos do grupo IV em reClp,entes de cor ver m clha , com excep<;ao dos matenais conantes e perfura nl es q ue de vern ser ae ondicionados ern recipientes. co nte nlo res, imper fura-ei s . GABINETE OA MIHISTRA MINISTERIO DA SAUOE 2 .3 - G ru po III residu os h0'pitalares a~ risco biol og ico - sao residu os contaminad os OU suspeilo s de contamina<;iio. su sceptiveis de incinera<;ao ou de OUlro pre·tratamenw. eficaz. permi tindo po ster ior e1imina<;ao como residuo urban o. lnserem-se neste grupo : 0) Todos os residuos pro venientes de quarlos o u enfermarias de doe ntes infecc io sos o u suspeilos. de u n id ad es d e hemo· d ialise, de bloeos operat o ..ios , de salas de tratamento, de salas de aUlopsia e de an at omia pawl6g ica. de patolog ia clin ica e de lab or a tor ios de invest iga<;ao. com excep<;ao dos d o grupo I V ; 2 .2 ~ Gru po II re siduos hospita lares nao perigosos - sa o aqueles que na o eSlao suj eitos a tratamentos espedfi cos. podendo ser equiparados a urban os. Incluem-se ne st.e gr upo : 0) Material o rtopedi co : lal as. gessos e ligaduras gessadas. nao co nta mi nados e sem ves tigio s de sangue; b ) F raldas e resgu ardos d escartaveis nao contam inados e sem vestigi os de sa ngu e; c) Material de pr ot ec<;a o ind ividual utilizado nos se rv i<; os ge· rai s e de a po io; co m excep <;ao do util izado na reeolh a de res id uos ; d) Embal agen s vazias de me dica mentos ou de outros p ro d utos de uso c1ini co e o u co niu m . com excep<;ao dos in clu id os no grupo III e no grupo I V ; e) Frasco s de so ro s nao contami nados . com exc ep<;ao dos d o grupo IV. Desp. 242196. A existencia de residuos provenientes da pr es . racao e CU I a os de sa ud e a ser es hurnanos, incl uindo as aet i;·ida. d es medicas de prevenc ao , diaguostico , tratamemo e in ves: iga <; ao . constitui urn irnportant e p ro blem a de saude publica e ambien:al e determina crescente at encao na sa lvagua rda dos efeitos negati vos que podem afectar as populacoes. Pelo Desp , 16/90. de 21·8, foram defin idas normas de organiza . cao e gestae dos residu es hospiralares, en tao consideradas in ovado ras , que revelararn ser um contribute va lido para a disciplina dest a problematica, A nece ssidade irnperiosa de criar condicoes que propiciern, por urn lado , a continuacao d a proteccao da saude das populacoes e, por outre, 0 reconhecirnento do rele vante papel que para tanto repre serua a preservacao do a m bien te , objectives prirn ac ia is da gar anria de um aumento da qu al idade de vid a . impoe a reformulaca c das nor . mas que regu lameruarn, no ambito do Ministerio da Saude, as si tuacoes a tu tela r. Por outro lad o , atend endo II evolucao que tern vindo a verifica r se nesta area. irnporta integr ar nas accoes q ue>visarn a elimina<;a o destes residues os pr ogressos que a tecnica vern disponibilizando , per mitindo 0 recurso a di sri ruas tecnologias de tr atamenro, pelo que se io rna necessario proceder a um a nova classificacao que exija a sua $ pa raCao select iva na origem . Essa classificacao contempr.i tarnbern os principios que de vern pre sid ir a organiza cao e gestao global d os res idues , como sejarn os ris cos efectivos, a proteccao do s trabalhadores do sector , a ope raci o nalidade da s d iver sa s se cc oes , os preceiros eticos e a percepcao de risco pela opiniao pu bl ica . Ne stes terrnos, d et errn in a -se: I - Os residuos ho spitaJar es sao obj eeto de lra tamento apropriado, di ferenciado co nsoa nte .o s grupos que a seguir se Jeferem . 2 - Sao co~ siderados re sid uos nao perig~£s os do U\lQ9•.Le do gr~~e ~.duos peri g6'sos"os 'd osgru'po III e d o gr upo IV, co n fo rme a segu m le defin i<;ao : 2.1 -:-..2D!~9.J..;:;-•.~!!2.s....':9.l!1J?~!..a5!.~LL\I.~!? a n()~ - sao a queles q ue nao apresen tam exige ncias especiais no seu tratamento. COnlem-Se ne ste gr upo : 11) Residuos pr o ven iemes d~ ser vi<;os gerais (como de gab ine · ·tes , salas de reuniao . sa las de convivi o, instala<; oes sa nita · ri as. vest iarios. etc.) ; b) Residuos proven iemes d~ servi<;os de apoio (como ofi cinas. jardins . armazen s e Olm os); c) Embalagens e in v6 1ucros comuns (como papel. canao , man· gas mistas e o ut ros d e identica natureza ) ; d) Residuos provenientes d a hote1aria resu ltanles da confee<;ao e resws d e aliment os se rv id os a doen tes nao incl uido s no grupo III. 11 380 o /87 13-8-/996 . DIARIO DA REPUBLICA - lJ SERlE 11 381 V:dore1 9.2 - Pela sensibiliza,ao e . formacao do pessoal em geral e da qUl:le afecto ao sector em particular, nomeadamente nos aspectos re lacionados com a proteccao individual e os correctos procedirnentos: 9 .3 - Por celebrar protocolos com Outras unidades de saude ou recorrer a entidades devidamente licenciadas, quando nao dispuse rem de capacidade de tratamento dos seus residuos' 9.4 - Po~ man.ter ~m regis!o actualizado dos residuos predun dos, devendo envlar a Dlrec ao-Geral da Sal' e ate 31-1 de cada ano, relatorio referente a produ,ao dos mesmos no ano anterior, sun como a Indlcapo do respecuvo de stino. 10 - Este desp~cho s.er~ revist o s.empre que tal se imponha para salvaguarda da saude publica e arnbiental e os progresses tecnologi cos e a avaliacao econornica 0 justificarem. II - 0 prese~te despacho revoga 0 Desp. 16(90, de 11-7, p~bli­ cado no DR, 2. , 192, de 21-8-90, e erura Imedlatamente em vigor. 5-7-96 . - A Ministra da Saude, Maria de Belem Roseira Martins Coelho Henriques de Pina . Service de Prevencao e Tratamento da Toxicodependencia Aviso. - Devidamente homologada por despacho de 1-8-96 do presidente do conselho de adrninistracao enos termos do art . 38 .· do Dec.-Lei 437 /91 , de 8-11, publica-se a lista de classiflcacao final do concurso externo geral de ingresso para enfermeiros do nivel I 10 quadro da Delegacao Regional do Norte, aberto por aviso publi ado no 8.° supl, ao DR. 2.', 300, de 30-12-95: \.0 Antonio Manuel Quintas Vasconcelos.. .. . .. .... 15,19 2. 0 Ana Paula Vieira Pereira Palmeira .... . . . . . . . . 14.69 3.° Maria Manuela Maia Teixeira Pinto... ... . . . . .. 13.51 4 .· Paula Gabriela Pereira Moreira . . . . 10,58 5.° Maria Amelia Loureiro R. Verdura...... . .... . . 10,34 6 .° Celestino Manuel Ribeiro Tomas . . :..... .. .. . .. 10.17 7. ° Jacinta Ferreira Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 10.05 8.° Rui Manuel Pinheiro Cabral.. ... . .. .. . . ... .... 9,71 Da homologacao cabe recurso , com efeito suspensive, a interpor para 0 membra do Governo competente, nos terrnos do d isposro no art. 39.· do citado diploma. 1-8-96. - A Vogal do Conse1ho de Adrninistracao, Maria do Ro sario Gil. Departamento de Recursos Humanos da Saude Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto Aviso. - Aditamento ,i lista de transiciio de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto para categories da 'rreira de pessoal docente do ensino superior potitecnico, nos ter 15 da al . b) do n. ·5 do art. 8. 0 do Dec. -Lei 166/92. de 5·8. Por despacho ministerial de 22-7-96, Alzira da Conceicao Ferreira Afonso Ourives, enfermeira-professora da Escola Superior de En fermagem Cidade do Porto, trans ita para a caregoria de professor. coordenador , indice 230, escalao 2. . 29-7-96. - A Directora, Maria Arn;inda da Si/m Mendes Carneiro da Co sta . Escola Superior de Enfermagem da Guarda Aviso. - UsIa nominativa. - Aprovada por despacho de 22-7-%. a seguir se publica a lista de transiC;ao do pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem da Guarda para as categorias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politecnico. nos term os do n.· 5 do art. 8.° do Dec.-Lei 166/92 , de 5-8: Maria Adelaide Morgado Ferre ira, professora-coordenadora. 29-7-96: -A Directora, ,Haria Adelaide Morgado Ferreira. Aviso. - Curso de eSludos slIperiores especiali::ados em Enfer magem de Saude Infantil e Pediatrica. - I - Nos termos das Ports. 239 /94, de 16-4. e 311/96, de 27-7. torna-se publico que esta aberta candidatura ao rererido curso. 2 - Vagas - fixadas 25 pelos contingentes referidos no n .· 3. 0 da Port . 311/96, de 27,7. 3 - Condic;Oes de candidatura - podem concorrer os candidates que salisfa,am, cumulativamente, as seguintes condicoes: a) Sejam titulares do grau de bacharel ; b) Possuam dais anos de experiencia profissional em enferma gem , comprovada por enlidade idonea. 4 - Documentos a apresenlar no acto da inscricao: a) Requerimenlo di rigido a dir eccao da Escola Superior de En fermagem da Guarda; b) Fotocopia do bilhete de identidade; c) Certidao de habilita,oes acadernica e profissional; d) Certidao cornprovativa da titularidade do grau de ba charel em Enfermagem; e) Cenidao comprovativa do tempo de exercicio efectivo na pro fissao e na cat egoria profissional; j) Curricula acadernico, profissional e cientifico. 5 - A nao apreseruacao dos documentos exigidos no n .? 4, bern como as entregas fora de prazo, conduz iI rejeicao liminar da candi datura. 6 - Crirerios de seleccao - encontram-se afixados no quadro de aviso da Escola. 7 - Pr azos: Candidatura - durante 0 rnes de Setembro; Seleccao de candidatos e afixacao de resultados - 14-10; Reclarnacoes - ate 16-10; Matricula e inscricao - ate 30-10; Inicio do curso - 4-11. 30-7-%. - A Directora, Maria Adelaide Morgado Ferreira. Instituto Nacional da Farrnacia e do Medicamento Aviso. - Em curnprimeruo do disposto nas als , a) e b) do an . 21.° do Dec-Lei 235/90, de 17-7, Iaz-se publico que a lista dos candida tos ao concurso exiemo geral de ingresso com vista ao preenchimcnto de dois lugares na categoria de tecnico de 2.' c1asse da carreira rec nico de diagnostico e terapeutica (ramo de ana lises c1inicas e saude publica). a que se refere 0 aviso publicado ·no DR, 2.', 300, de 30-12·95. rectificado no DR. 2.', 113, de 15·5-96, se encomra afi xada nas insralacoes do INFARMED, na Avenida do Brasil , 53. em Lisboa. '23-7-%. - A Presidente do Juri. Maria da Graca Oliveira Mendes. Oireccao-Geral da Sauce Hospitals Civis de lisboa Hospital de Curry Cabral Aviso. - Para curnprirnenro da decisao do Tribunal Adminis tr a tivo do Cir culo de Lisboa, foi revogado 0 despacho de homologa cao da list a de clas sificacao final do concurso de assistenre da car reira medica hospitalar na especialidade de medicina inlerna, pubJicado no DR,2.'. 296, de 21-12-93. 11·7·96. - 0 Director, Cardoso de Menezes. Aviso. - ConcurSO de prOl'imenlo para assislenle hospitalar de cirurgia geral . - Devidamente homologada por despacho do conse Iho de administrac;ao de 22- 7-96 enos termos do n. o 33 da POrt. 833/91, de 14-8, torna-se publica a lista de c1assificac;ao final do concurso em epigrafe, aberlo por aviso publicado no DR .. 2.'. 200, de 30-8-95, e reaberto no DR, 2." 18, de 22· 1-96. Valor" 1.0 Jose Manuel Rodrigues Jo rge Nunes.. .. . . . 15,60 2.° Jorge Anibal Afonso Consigl ieri Pedroso.. 15.49 3.° Jorge Alberto Caetano Paulino Pereira ... .. 15,04 4.· ~laria Isabel Fernandes Gra,a Iria Vasconcelos Dias 14.92 5.° Paulo Antonio Soares Mira. . 14,75 6. 0 Ricardo Jorge Gomes Matos..... .... ... .. .... 13,25 7.· Pedro MigL\el Dajuda de Vasconcelos Silva. .. .. 12,60 8. ° Francisco Jose da Quadrada Fazeres Ferradosa. . . 12,28 9. 0 Edile Maria Je-sus Filipe . .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... 12.14 10. 0 Antonio Pedro Fernandes Estrela 12,03 1J .• Maria 01impia de Oliveira Cid . . . 11,03

Dispatch No. 242/96 on hospital waste management · Nelum