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Laws of Portugal

Decree No. 18/2006 regulating the Regional Forestry Plan of Baixo Alentejo (PROF BA)

Made 2006-10-20 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Regulamentar n. 18/2006 de 20 de Outubro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Forestry
Keywords
policy/planning, forest management/forest conservation, classification/declassification, zoning, agro-forestry, monitoring, fire management, hazards

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  1. Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7327 Decreto Regulamentar n.o 18/2006 de 20 de Outubro Uma gestão correcta dos espaços florestais passa necessariamente pela definição de uma adequada polí tica de planeamento tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão sustentável dos recursos florestais. Os princípios orientadores da política florestal defi nida na Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal), nomeadamente os relativos à orga nização dos espaços florestais, determinam que o orde namento e gestão florestal se façam através de planos regionais de ordenamento florestal (PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um carácter ope rativo face às orientações fornecidas por outros níveis de planeamento e decisão política. Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos do n.o 3 do artigo 5.o da Lei de Bases da Política Flo restal: a avaliação das potencialidades dos espaços flo restais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de ges tão dos recursos mais adequados, e a definição das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sen sibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvi cultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços. Através do planeamento florestal regional, ao mesmo tempo que se visa garantir a protecção dos espaços flo restais e o aumento da sua produtividade, pretende-se assegurar que todo o território recebe assistência, vigi lância e tratamento permanentes, prevenindo o surgi mento de espaços ao abandono propiciadores de acon tecimentos como os grandes incêndios ou a proliferação de espécies invasoras e de pragas. No âmbito dos PROF, o planeamento adopta uma perspectiva ampla, considerando todos os bens e serviços originados nos espaços florestais, não só no que respeita à vertente produtiva mas também nas de conservação da biodiversidade, da salvaguarda e recriação de pai sagens e da satisfação das diversas necessidades da socie dade, nomeadamente em espaços de recreio e em recur sos hídricos em quantidade e qualidade. Merecem especial referência a optimização e utili zação do potencial produtivo de bens e serviços da flo resta e dos sistemas naturais associados, no respeito pelos valores multifuncionais, num contexto económico global em que a produção de produtos lenhosos, cortiça e recursos associados tem um enquadramento mais exigente. Sendo instrumentos sectoriais de gestão territorial, os PROF assentam numa abordagem conjunta e inter ligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, sociais e institucionais, envolvendo os agentes econó micos e as populações directamente interessadas, com vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestão e utilização dos espaços florestais. Neste contexto, a adopção destes instrumentos de pla neamento e de ordenamento florestal constitui o con tributo do sector florestal para os outros instrumentos de gestão territorial, em especial para os planos muni cipais de ordenamento do território (PMOT) e os planos 7328 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 especiais de ordenamento do território (PEOT), no que respeita especificamente à ocupação, uso e transforma ção do solo nos espaços florestais, dado que as acções e medidas propostas nos PROF são integradas naqueles planos. O presente Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo (PROF BA) apresenta um diagnós tico da situação actual na região, com base numa ampla recolha de informação necessária ao planeamento flo restal, e efectua uma análise estratégica que permite definir objectivos gerais e específicos, delinear propostas de medidas e acções tendo em vista a prossecução de uma política coerente e eficaz, bem como definir normas de intervenção para os espaços florestais e modelos de silvicultura, aplicáveis a povoamentos tipo, com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados. A organização dos espaços florestais e respectivo zonamento, nesta região, é feita ao nível de sub-regiões homogéneas, que correspondem a unidades territoriais com elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas carac terísticas, possibilitando a definição territorial de objec tivos de utilização, como resultado da optimização com binada de três funções principais. Foram delimitadas nesta região as seguintes sub-regiões homogéneas: Cam pos de Beja, Alqueva, Margem Esquerda, Campo Branco, Cintura de Ourique e Almodôvar. Este Plano deve ser encarado como instrumento dinâ mico, susceptível de ser actualizado, sendo estabelecidos mecanismos de monitorização através de indicadores e metas, para os médio e longo prazos, tendo em vista o cumprimento dos objectivos definidos, designada mente no que se refere à composição dos espaços flo restais, à evolução de povoamentos submetidos a sil vicultura intensiva e à área ardida anualmente, para a região PROF e para cada uma das sub-regiões homo géneas definidas. Para efeitos de planeamento florestal local, o PROF BA estabelece que a dimensão mínima a partir da qual as explorações florestais privadas são sujeitas a plano de gestão florestal (PGF) é de 100 ha. Os PGF regulam no espaço e no tempo as intervenções de natureza cul tural e de exploração, desempenham um papel crucial no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais, por serem eles que operacionalizam e transferem para o terreno as orientações estratégicas contidas no PROF BA. Merece especial destaque o contributo regional para a defesa da floresta contra os incêndios, através do enquadramento das zonas críticas, da necessária exe cução das medidas relativas à gestão dos combustíveis e da infra-estruturação dos espaços florestais, mediante a implantação de redes regionais de defesa da floresta (RDF). A floresta modelo constitui um espaço para o desen volvimento e a demonstração de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Foi seleccionada para esta região o perímetro florestal da Contenda, no que concerne ao seu potencial para o desenvolvimento de actividades de silvopastorícia, caça e pesca, protecção e recreio. O PROF BA tem um período máximo de vigência de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em consi deração os relatórios da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique. A presente publicação dos PROF, a ocorrer em simul tâneo com a preparação do próximo período de progra mação dos apoios com recurso a fundos comunitários, constitui uma oportunidade única para o aproveitamento de forma eficiente e eficaz dos meios financeiros dispo níveis à prossecução dos objectivos previstos nos PROF, designadamente de medidas e acções tendo em vista a implementação, no terreno, de uma política coerente e eficaz de reestruturação da produção florestal, comer cialização e transformação dos seus produtos, gestão flo restal que privilegie acções de beneficiação e reconversão de povoamentos degradados ou mal instalados, novas arborizações, promova a gestão estratégica dos combus tíveis e o controlo de agentes bióticos nocivos (pragas e doenças), bem como a infra-estruturação de defesa da floresta contra incêndios dos espaços florestais. A elaboração do PROF BA teve em consideração, em particular, as exigências e os requisitos constantes do Decreto-Lei n.o 204/99, de 9 de Junho, que regula o processo de elaboração, aprovação, execução e alte ração dos PROF, e do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decre to-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, obedecendo à tramitação imposta por os referidos diplo mas, respeitando, a este propósito, os princípios gerais de acompanhamento, de coordenação, de concertação e de participação por parte das entidades interessadas. A elaboração dos PROF foi determinada pela Reso lução do Conselho de Ministros n.o 118/2000, de 13 de Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Polí tica Florestal e as orientações e objectivos do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portu guesa, que consagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes ser articulados com os restantes instrumentos de gestão territorial, promovendo em ampla cooperação entre o Estado e os proprietários florestais privados a gestão sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos. A elaboração do PROF foi acompanhada por uma comissão mista de coordenação, que integra todos os interesses representativos do sector florestal, incluindo representantes da Direcção-Geral dos Recursos Flores tais, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, do Instituto da Conservação da Natureza, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alen tejo, dos municípios abrangidos pela região PROF, do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, das organizações de proprietários florestais, da Liga para a Protecção da Natureza, da Universidade de Évora e dos representantes das indústrias e serviços mais repre sentativos da região PROF. O PROF BA abrange os municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira. Para além do referido acompanhamento por parte da comissão mista de acompanhamento, o PROF BA foi objecto de discussão pública no período compreen dido entre 17 de Janeiro e 27 de Fevereiro de 2006. A discussão pública do presente plano de ordena mento regional teve por objecto o resultado do trabalho desenvolvido no âmbito das várias fases de elaboração do Plano, nomeadamente os relatórios referentes a cada uma: base de ordenamento, proposta de plano, mapa síntese e regulamento, os quais estiveram disponíveis para consulta na biblioteca da Direcção-Geral dos Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7329 Recursos Florestais, em Lisboa, bem como no Núcleo Florestal do Baixo Alentejo e em cada um dos muni cípios abrangidos por este PROF, e ainda no portal da Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Findo o período de discussão pública, foram inte grados na versão final do Plano todos os contributos considerados relevantes, tendo a autoridade florestal nacional emitido parecer favorável ao presente Plano em 3 de Julho de 2006. O PROF BA é constituído por um regulamento e um mapa síntese, que identifica as sub-regiões homo géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios e da conservação da natu reza, a mata modelo que vai integrar a rede regional das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos. Assim: Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 5.o da Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto, e no n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 204/99, de 9 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.o Objecto É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Flo restal do Baixo Alentejo (PROF BA), publicando-se em anexo o respectivo regulamento e o mapa síntese, que dele fazem parte integrante. Artigo 2.o Vigência O PROF BA vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efec tuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o jus tifique. Artigo 3.o Relatório O PROF BA é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Artigo 4.o Entrada em vigor O PROF BA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — António Luís Santos Costa — Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — Jaime de Jesus Lopes Silva. Promulgado em 21 de Setembro de 2006. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 25 de Setembro de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO A REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO BAIXO ALENTEJO (PROF BA) TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Natureza jurídica e âmbito Artigo 1.o Definição 1 — Os planos regionais de ordenamento florestal, adiante designados por PROF, são instrumentos de ges tão de política sectorial que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas espe cíficas de uso, ocupação, utilização e ordenamento flo restal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços. 2 — O Plano tem uma abordagem multifuncional, isto é, integra as funções de produção, protecção, conser vação de habitats, fauna e flora, silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores, recreio e enquadramento paisagístico. Artigo 2.o Âmbito territorial 1 — A região PROF Baixo Alentejo (PROF BA) loca liza-se na zona sul da região Alentejo, enquadrando-se na região NUTS de nível II Alentejo, sendo coincidente com o limite da região NUTS de nível III Baixo Alentejo. 2 — Os municípios abrangidos são: Alvito, Moura, Cuba, Vidigueira, Barrancos, Ferreira do Alentejo, Serpa, Beja, Aljustrel, Ourique, Mértola, Castro Verde e Almodôvar. Artigo 3.o Natureza jurídica e hierarquia das normas 1 — O PROF BA é enquadrado pelos princípios orientadores da política florestal, tal como consagrados na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.o 33/96, de 1 de Agosto), e definido como plano sectorial no sistema de gestão territorial estabelecido no âmbito do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com as alte rações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro. 2 — O PROF BA compatibiliza-se com os planos regionais de ordenamento do território (PROT) com incidência na área e assegura a contribuição do sector florestal para a elaboração e alteração dos restantes ins trumentos de gestão territorial. 3 — As orientações estratégicas florestais constantes do PROF BA, fundamentalmente no que se refere à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços flo restais, são integradas nos planos municipais de orde namento do território (PMOT) e nos planos especiais de ordenamento do território (PEOT), de acordo com as devidas adaptações propostas por estes. 4 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos municipais e dos planos especiais de ordenamento do território, a Autoridade 7330 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 Florestal Nacional assegura a necessária compatibiliza ção com as orientações e medidas contidas neste Plano. 5 — O PROF BA indica as formas de adaptação aos PEOT e PMOT, nos termos da legislação em vigor. 6 — A manutenção da listagem do quadro legislativo com interesse para o PROF está a cargo da Autoridade Florestal Nacional, que promove a sua disponibilização aos interessados. Artigo 4.o Definições Para efeitos do presente decreto regulamentar, enten de-se por: a) «Áreas abandonadas» qualquer terreno, indepen dentemente da respectiva dimensão, sobre o qual não é exercido qualquer acto de uso, posse ou disposição; b) «Áreas críticas» as áreas que do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, impõem normas especiais de intervenção; c) «Biomassa florestal» a fracção biodegradável dos produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante de operações de ges tão dos combustíveis, das operações de condução (ex.: desbaste e desrama) e da exploração dos povoamentos florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas; d) «Corredor ecológico» as faixas que promovam a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade; e) «Espaços florestais» as áreas ocupadas por arvo redos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços flo restais arborizados e os espaços florestais não arbo rizados; f) «Espaços florestais arborizados» a superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha, de largura não inferior a 20 m. Inclui áreas ocupadas por plan tações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cor tinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes; g) «Espaços florestais não arborizados» os incultos de longa duração, que compreendem os terrenos ocu pados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais; h) «Exploração florestal e agro-florestal» o prédio ou conjunto de prédios contínuos ocupados total ou par cialmente por arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos ou não a uma gestão conjunta; i) «Faixas de gestão de combustível» a parcela de território onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afectação a usos não florestais (agricultura, infra-estruturas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (silvopastorícia, etc.) ou a técnicas silvícolas (desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio; j) «Floresta modelo» — funciona como um labora tório vivo onde são ensaiadas e aplicadas práticas sil vícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Estes espaços modelo devem ser alvos de estu dos de investigação, desenvolvimento, aplicação e moni torização de técnicas alternativas de gestão florestal e devem ser locais especialmente vocacionados para a demonstração; l) «Função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos» a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das diversi dades biológica e genética e de geomonumentos. Engloba como subfunções principais a conservação de habitats classificados, de espécies da flora e da fauna protegida, de geomonumentos e de recursos genéticos; m) «Função de produção» a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar material das sociedades rurais e urbanas. Engloba como subfunções principais a produção de madeira, de cortiça, de biomassa para energia, de frutos e sementes e de outros materiais vege tais e orgânicos; n) «Função de protecção» a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das geocenoses e das infra estruturas antrópicas. Engloba como subfunções prin cipais a protecção da rede hidrográfica, a protecção con tra a erosão eólica e contra a erosão hídrica e cheias e a protecção microclimática e ambiental; o) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores» a contribuição dos espaços florestais para o desenvolvimento da caça, pesca e pastorícia. Engloba como subfunções principais o suporte à caça e conser vação das espécies cinegéticas, à pastorícia, à apicultura e à pesca em águas interiores; p) «Função recreio, enquadramento e estética da pai sagem» a contribuição dos espaços florestais para o bem estar físico, psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba como subfunções principais o enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreen dimentos turísticos, empreendimentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza, de usos especiais e de infra-estruturas, o recreio e a conservação de pai sagens notáveis; q) «Maciço contínuo de terrenos arborizados» a superfície contínua ocupada por povoamentos florestais; r) «Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva» a superfície contínua ocupada por povoamentos flores tais de espécies de rápido crescimento, conduzidos em revoluções curtas; s) «Modelo de organização territorial» o modelo de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais no que respeita à sua distribuição, composição específica e função; t) «Modelo de silvicultura» o conjunto de interven ções silvícolas necessárias e aconselhadas com vista à correcta instalação, condução e exploração de um deter minado tipo de povoamento florestal, de acordo com os seus objectivos principais, adequado às funcionali dades dos espaços florestais; u) «Normas de intervenção nos espaços florestais» o conjunto de regras, restrições e directrizes técnicas a implementar na gestão florestal com vista ao cum primento de um objectivo ou função particular do espaço florestal em causa; v) «Ordenamento florestal» o conjunto de normas que regulam as intervenções nos espaços florestais com vista a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e serviços por eles proporcionados; x) «Operações silvícolas mínimas» as intervenções tendentes a impedir que se eleve a níveis críticos o risco de ocorrência de incêndios, bem como aquelas que visem impedir a disseminação de pragas e doenças; z) «Plano de gestão florestal (PGF)» o instrumento de ordenamento florestal das explorações que regula, no tempo e no espaço, com subordinação aos planos Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7331 regionais de ordenamento florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural e ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza eco nómica, social e ecológica; aa) «Povoamentos florestais» o mesmo que «espaços florestais arborizados» as áreas com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha, de largura não inferior a 20 m; bb) «Regime florestal» o conjunto de disposições legais destinadas não só à criação, exploração e con servação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento flores tal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo; cc) «Subregião homogénea» a unidade territorial com um elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de utilização, como resultado da optimização combinada de três funções principais; dd) «Unidade local de gestão» a área contínua com posta por várias parcelas submetidas a uma gestão comum e agregadas a um único instrumentos de gestão florestal; ee) «Zona de intervenção florestal (ZIF)» as áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maio ritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade; ff) «Zonas críticas» as manchas onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra os incêndios face ao risco de incêndio que apresentam e em função do seu valor económico, social e ecológico. Artigo 5.o Princípios e objectivos O PROF BA propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais, norteado por uma visão de futuro: espaços florestais sustentáveis e multifuncionais, onde se com plementam as actividades agrícola, silvopastoril e recur sos faunísticos e onde a floresta desempenha um papel preponderante na minimização do fenómeno da deser tificação. 1 — O PROF BA obedece aos seguintes princípios orientadores: a) Promover e garantir um desenvolvimento susten tável dos espaços florestais; b) Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais; c) Constituir um diagnóstico integrado e permanen temente actualizado da realidade florestal da região; d) Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável; e) Estabelecer a interligação com outros instrumen tos de gestão territorial, bem como com planos e pro gramas de relevante interesse, nomeadamente os rela tivos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade; f) Definir normas florestais ao nível regional e a clas sificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições; g) Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural. 3 — No sentido de promover os princípios que o nor teiam, desde já determina os seguintes objectivos gerais: a) Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades: i) Aproveitar a possibilidade da conversão da bio massa em energia para reduzir os custos de manutenção e exploração dos espaços florestais; ii) Promover uma silvicultura que não crie restrições para a pesca, caça e o recreio associado a estas actividades; iii) Adequar a distribuição da floresta de produção às zonas com maior potencial produtivo; iv) Criar e executar planos de gestão para as áreas públicas, tornando-as modelos a seguir pelos proprie tários privados; v) Promover a certificação tanto da gestão florestal como dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos; vi) Promover o potencial da pesca e da caça na dina mização turística (gestão cinegética que vise compati bilizar a exploração da caça com as necessidades de recreio); b) Prevenção de potenciais constrangimentos e pro blemas: i) Promover uma visão empresarial florestal através da certificação de gestão florestal sustentável; ii) Aumentar o conhecimento técnico na gestão florestal; iii) Diversificar as espécies florestais e a multifun cionalidade dos espaços florestais; iv) Promover formas de exploração dos espaços flo restais que sejam geradoras de emprego; v) Melhorar a eficácia da detecção de fogos e da primeira intervenção; vi) Implementar plano estratégico para a recolha de informação sobre o estado sanitário da floresta; vii) Desenvolver uma rede local multidisciplinar de saber; c) Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais: i) Mitigar os efeitos da desertificação e do declínio do montado de sobreiro e azinheira; ii) Apostar, no longo prazo, em espécies e modelos silvícolas mais adaptados às condicionantes criadas pelas alterações climáticas. Artigo 6.o Vinculação 1 — As normas constantes do PROF BA vinculam directamente todas as entidades públicas e enquadram todos os projectos e acções a desenvolver nos espaços florestais públicos e privados. 2 — Nas normas de execução do PROF BA, devem ser chamadas a participar e colaborar todas as entidades e autoridades públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e competências, tenham tutela pública sobre os espaços florestais. 7332 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 Artigo 7.o Composição do Plano 1 — O PROF BA é constituído por: a) Regulamento; b) Mapa síntese. 2 — O mapa síntese identifica as sub-regiões homo géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios, as zonas sensíveis para a conservação da natureza, a rede regional de florestas modelo, os municípios, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos. 3 — O PROF BA é acompanhado por um relatório que inclui dois documentos: a) A base de ordenamento, composta por: i) Base de informação; ii) Síntese de ordenamento; b) O Plano, composto por: i) Normas genéricas de intervenção nos espaços flo restais, também incluídas no anexo I deste Regulamento e que dele fazem parte integrante; ii) Modelos de silvicultura, também incluídos no anexo II deste Regulamento e que dele fazem parte integrante; iii) Objectivos estratégicos gerais e visão para a região PROF; iv) Objectivos específicos, modelos de organização territorial e medidas a implementar; v) Estratégias complementares; vi) Indicadores para monitorização do Plano. TÍTULO II Uso, ocupação e ordenamento florestal CAPÍTULO II Disposições comuns Artigo 8.o Regime florestal e floresta modelo 1 — Estão submetidos ao regime florestal e obrigados à elaboração de PGF os seguintes perímetros florestais (PF): PF da Amareleja; PF de Barrancos; PF da Cabeça Gorda; PF da Contenda; PF dos Coutos de Mértola; PF da Salvada. 2 — No âmbito do PROF BA foi seleccionado como floresta modelo o perímetro florestal da Contenda, perí metro que se destaca dos restantes pela multifuncio nalidade dos seus espaços florestais, de onde se destacam a actividade silvo-pastoril no subcoberto do montado de azinheira e onde foram desenvolvidas acções de orde namento e fomento cinegético. Oferece também con dições excepcionais para o desenvolvimento apícola, apresentando uma flora aromática espontânea que lhe confere qualidade. Também sob o ponto de vista da protecção dos biótopos, este perímetro florestal é um dos locais de grande interesse no Sul do País, onde existem espécies ameaçadas como o lince-ibérico, a águia-imperial, a cegonha-preta e o abutre-negro, tendo sido criada uma zona de reserva onde a acção humana é praticamente nula. 3 — A gestão e o ordenamento da floresta modelo devem ter em conta a hierarquia de funções definidas pelo PROF para os espaços florestais onde se insere, procurando harmonizar-se com os objectivos estabele cidos para a região, embora a especificidade, quando exista, deva ser incentivada e explorada. A realização de planos de gestão para esta floresta deve ter em con sideração a sua finalidade como espaço de demonstração contextualizada nos objectivos delineados para a floresta modelo. Artigo 9.o Espécies protegidas 1 — O PROF BA assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies flo restais que, pelo seu elevado valor económico, patri monial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente: a) Espécies protegidas por legislação específica: sobreiro (Quercus suber) e azinheira (Quercus rotun difolia); b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica: sabina-da-praia (Juniperus turbinata), freixo-nacional (Fraxinus angustifolia), zambujeiro (Olea europaea syl vestris), aderno-de-folhas-largas (Phillyrea latifolia), tere binto/cornoalha (Pistacia terebinthus), catapereiro (Pyrus bourgaena), carvalho-de-monchique (Quercus canarien sis). Artigo 10.o Corredores ecológicos 1 — Os corredores ecológicos contribuem para a for mação de metapopulações de comunidades da fauna e da flora, tendo como objectivo conectar populações, núcleos ou elementos isolados, e integram os principais eixos de conexão, delimitados no mapa síntese, com uma largura máxima de 3 km. 2 — As normas a aplicar, no âmbito do planeamento florestal, são as consideradas para as funções de pro tecção e de conservação, nomeadamente a subfunção de protecção da rede hidrográfica, com objectivos de gestão e intervenções florestais ao nível da condução e restauração de povoamentos nas galerias ripícolas, bem como a subfunção de conservação de recursos gené ticos, com objectivos de gestão da manutenção da diver sidade genética dos povoamentos florestais e manuten ção e fomento dos próprios corredores ecológicos. 3 — Os corredores ecológicos devem ser objecto de tratamento específico no âmbito dos planos de gestão florestal e devem ainda contribuir para a definição da estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT. 4 — Estes corredores devem ser compatibilizados com as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, sendo estas de carácter prioritário. Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7333 CAPÍTULO III Sub-regiões homogéneas SECÇÃO I Zonamento/organização territorial florestal Artigo 11.o Identificação A região Baixo Alentejo, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF BA, nos termos do artigo 7.o do presente Regulamento: a) Campos de Beja; b) Alqueva; c) Margem Esquerda; d) Campo Branco; e) Cintura de Ourique; f) Almodôvar. SECÇÃO II Objectivos específicos Artigo 12.o Objectivos específicos comuns São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos: a) Diminuir o número de ignições de incêndios florestais; b) Diminuir a área queimada; c) Promover o redimensionamento das explorações florestais de forma a optimizar a sua gestão, nomea damente: i) Divulgar informação relevante para desenvolvi mento da gestão florestal; ii) Realização do cadastro das propriedades flores tais; iii) Redução das áreas abandonadas; iv) Criação de áreas de gestão única de dimensão adequada; v) Aumentar a incorporação de conhecimentos téc nico-científicos na gestão através da sua divulgação ao público-alvo. d) Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais; e) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços flo restais e o cumprimento do Plano. Artigo 13.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Campos de Beja 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, da produção e da protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeada mente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopas toris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril; ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de pro dução de produtos certificados; b) Aumentar a actividade associada à caça, nomea damente: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; c) Desenvolver a actividade apícola e integrar a acti vidade apícola na cadeia de produção de produtos cer tificados, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento sobre a actividade apí cola, o nível de gestão dos recursos apícolas e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos cer tificados; d) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, pinhão, plantas aromáticas, condimentares e medicinais; e) Aplicar os planos de gestão aos espaços florestais sob gestão da Administração Pública, nomeadamente os perímetros florestais da Cabeça Gorda e da Salvada; f) Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais; g) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade; h) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; i) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; j) Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), nomeadamente: i) Implementação de uma estratégia de reflorestação com utilização de espécies não hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); ii) Implementação de uma estratégia de comunicação e sensibilização sobre o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); iii) Inspeccionar e avaliar o estado da floresta de coní feras em áreas de risco predefinidas — nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); iv) Garantir a utilização da metodologia de prospec ção do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) da União Europeia; v) Não subvencionar projectos à base de pinheiro bravo; l) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços com interesse paisagístico, nomeadamente: i) Definir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio, com interesse pai sagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio com infra estruturas de apoio. Artigo 14.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Alqueva 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de recreio, enqua dramento e estética da paisagem, silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção. 7334 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse pai sagístico, nomeadamente: i) Definir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espa ços ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio com infra estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização para recreio e com interesse pai sagístico; b) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; c) Aumentar a actividade associada à caça enqua drando-a com o aproveitamento para recreio nos espa ços florestais, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial cine gético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; d) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeada mente: i) Aumentar o conhecimento e nível de gestão rela tivamente aos recursos silvopastoris; ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de pro dução de produtos certificados; e) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada às actividades de recreio nos espaços florestais, nomeadamente: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas; ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca iden tificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex.: acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca; f) Desenvolver a actividade apícola, nomeadamente: i) Aumentar o nível de gestão e conhecimento sobre a actividade apícola, e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados; g) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos e o pinhão; h) Criar um sistema de informação e controlo do estado sanitário dos povoamentos. Artigo 15.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Margem Esquerda 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de protecção, sil vopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e con servação dos habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; b) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; c) Aumentar a actividade associada à caça, nomea damente: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial cine gético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; d) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores integrada com os objectivos de conservação: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas; ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca iden tificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca; e) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeada mente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopas toris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril; ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de pro dução de produtos certificados; f) Adequar a gestão dos espaços florestais às neces sidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados; g) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços com interesse paisagístico, nomeadamente: i) Definir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espa ços ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com inte resse paisagístico com infra-estruturas de apoio; h) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os mais debilitados em termos de fitossanidade, através da arbo rização com espécies de elevado potencial produtivo, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região; i) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos cer tificados; j) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente os cogumelos, o pinhão, as plantas aro máticas, condimentares e medicinais; l) Sensibilizar os proprietários para o correcto apro veitamento da biomassa florestal para fins energéticos. Artigo 16.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Campo Branco 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, conservação dos habi tats, de espécies de fauna e da flora e de geomonu mentos, e de protecção. Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7335 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; b) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; c) Adequar a gestão dos espaços florestais às neces sidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados; d) Desenvolver a actividade silvopastoril integrada com os objectivos de conservação, nomeadamente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopas toris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril; ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de pro dução de produtos certificados; e) Aumentar a actividade associada à caça integrada no objectivo de conservação, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial cine gético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; f) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse pai sagístico, nomeadamente: i) Definir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espa ços ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com inte resse paisagístico com infra-estruturas de apoio; g) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os mais debilitados através da arborização com espécies de ele vado potencial produtivo, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região. Artigo 17.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Cintura de Ourique 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, protecção e de desen volvimento da produção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeada mente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopas toris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril; ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de pro dução de produtos certificados; b) Desenvolver a prática da pesca nas águas inte riores, nomeadamente: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da pesca e ordenamento dos recursos piscícolas; ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca, identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex.: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca; c) Aumentar a actividade associada à caça, nomea damente: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial cine gético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva a rendibilidade da actividade cinegética e manter a inte gridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; d) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; e) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; f) Aumentar a área arborizada bem como a diver sidade de espécies nos espaços florestais, de acordo com o seu potencial produtivo, com uma função prioritária de protecção do solo; g) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, medronho, plantas aromáticas, condimentares e medicinais; h) Desenvolver a actividade apícola, nomeadamente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos cer tificados; i) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços com interesse paisagístico, nomeadamente: i) Definir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espa ços ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com inte resse paisagístico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para à utilização para recreio e com interesse pai sagístico; j) Adequar a gestão dos espaços florestais às neces sidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados; l) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade; m) Criar incentivos à fixação da população; n) Sensibilizar os proprietários para o correcto apro veitamento de biomassa florestal para fins energéticos. Artigo 18.o Objectivos específicos da sub-região Almodôvar 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de produção, desen volvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de conservação dos habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Recuperar os espaços florestais, através da arbo rização com espécies de elevado potencial produtivo, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região; 7336 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 ii) Diversificar a ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons poten ciais produtivos; b) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o medronho, os cogumelos, o pinhão e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais; c) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeada mente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopas toris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril; ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de pro dução de produtos certificados; d) Desenvolver a actividade apícola, nomeadamente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas, o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos cer tificados; e) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada ao aproveitamento para recreio nos espaços florestais, nomeadamente: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas; ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca iden tificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas conces sionadas para a pesca; f) Aumentar a actividade associada à caça, enqua drando-a com a actividade silvopastoril e conservação, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a inte gridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; g) Adequar a gestão dos espaços florestais às neces sidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados; h) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; i) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; j) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os mais debilitados em termos de fitossanidade, através da arbo rização com espécies de elevado potencial produtivo, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região. SECÇÃO III Modelos de silvicultura Artigo 19.o Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial 1 — As sub-regiões do PROF BA devem obedecer a orientações para a realização de acções nos espaços florestais, que se concretizam em normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas nos anexos I e II deste Regulamento. 2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam: a) Em normas que são de aplicação generalizada; b) Em normas que são de aplicação localizada, que têm apenas aplicação em determinadas zonas espe cificas; c) Em modelos de silvicultura com espécies de árvo res florestais a privilegiar, se existentes. Artigo 20.o Sub-região homogénea Campos de Beja 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia; ii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; iii) Espaços florestais com função de produção de cortiça; iv) Espaços florestais com função de suporte à apicultura; v) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados nos sítios de Alvito/Cuba; ii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos; iii) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis como por exemplo, a que se avista do Miradouro de Messejana; iv) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos como as ruínas e convento de São Cucufate, a Ermida de São Sebastião (pinturas murais), a localidade de Messejana, entre outras. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronho, para produção de fruto Alvito, Ferreira do Alentejo, Aljustrel e Cuba. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro, para produção de cortiça e silvopastorícia. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-manso, para produção de cortiça e lenho (lenho e ou estilha). Alvito, Ferreira do Alentejo e Aljustrel. Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vidigueira e Beja.Povoamento puro de azinheira em alto fuste, para pro dução de fruto, lenha e ou lenho. Povoamento misto de azinheira com sobreiro em alto fuste, para produção de fruto, lenha e ou lenho e cortiça. Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7337 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: alfarrobeira (Ceratonia siliqua), amieiro (Alnus glutinosa), carvalho-cerquinho (Quercus faginea), chou po-branco (Populus alba), eucalipto (Eucalyptus globu lus), freixo (Fraxinus angustifolia), pinheiro-bravo (Pinus pinaster), pinheiro de-Alepo (Pinus halepensis), azi nheira (Quercus ilex spp. Rotundifolia) e salgueiro (Salix alba). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 21.o Sub-região homogénea Alqueva 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de suporte ao recreio, enquadramento e estética da paisagem; ii) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia; iii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; iv) Espaços florestais com função de suporte à pesca; v) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; vi) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; vii) Espaços florestais com função de suporte à apicultura; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, nomeadamente as localidades de Alqueva, Pedrógão, Póvoa de São Miguel; ii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos; iii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida; iv) Espaços florestais com função de enquadramento de infra-estruturas de equipamentos turísticos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Toda a sub-região.Povoamento puro de azinheira em alto fuste, para pro dução de fruto, lenha e ou lenho. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: amieiro (Alnus glutinosa), casuarina (Casuarina cunninghamiana), cipreste-comum (Cupressus sempervi rens), freixo (Fraxinus angustifolia), pinheiro-manso (Pinus pinea), sobreiro (Quercus suber) e salgueiro (Salix alba). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 22.o Sub-região homogénea Margem Esquerda 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; ii) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; iii) Espaços florestais com função de suporte à pastorícia; iv) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; v) Espaços florestais com função de suporte à pesca nas águas interiores; vi) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados; vii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegidas; viii) Espaços florestais com função de suporte à apicultura; ix) Espaços florestais com função de produção de fru tos e sementes; x) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; xi) Espaços florestais com função de produção de bio massa para energia; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de produção de madeira — protecção da regeneração natural das plan tações, aplicável aos povoamentos de pinheiro-manso no município de Mértola e áreas limítrofes; ii) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis no Vale do Guadiana (Pomarão, Pulo do Lobo); iii) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, como as Minas de São Domingos; iv) Espaços florestais com função de enquadramento de infra-estrutura relativas ao tema ambiente e patri mónio, com enfoque na Contenda (Moura) e Coitadinha (Barrancos); 7338 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 v) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e pri vilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronho, para produção de fruto Este dos municípios de Barrancos e Moura. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro, para produção de cortiça e silvopastorícia. Municípios de Serpa e Barrancos. Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Toda a sub-região.Povoamento puro de azinheira em alto fuste, para pro dução de fruto, lenha e ou lenho. Povoamento misto de azinheira com sobreiro em alto fuste, para produção de fruto, lenha e ou lenho e cortiça. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: alfarrobeira (Ceratonia siliqua), amieiro (Alnus glutinosa), casuarina (Casuarina cunninghamiana), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fra xinus angustifolia), pinheiro-manso (Pinus pinea) e sal gueiro (Salix alba). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 23.o Sub-região homogénea Campo Branco 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia; ii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; iii) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados; iv) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; v) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de produção de fru tos e sementes (montado de azinheira); ii) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis como as grandes extensões de mon tado e terreno agrícola em pousio que servem de habitat às aves estepárias; iii) Espaços florestais com função de enquadramento de equipamentos turísticos, nomeadamente estruturas de ecoturismo ou turismo rural de que é exemplo o Monte das Oliveiras (exploração agro-pecuária); iv) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos como as Ermi das de Nossa Senhora de Aracelis e São Pedro das Cabeças; v) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão; vi) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronho, para a produção de fruto Somente numa estreita faixa a oeste do município de Castro Verde. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro, para produção de cortiça e silvopastorícia. Somente numa estreita faixa a oeste do município de Castro Verde. Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em toda a sub-região.Povoamento puro de azinheira em alto fuste, para pro dução de fruto, lenha e ou lenho. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: amieiro (Alnus glutinosa), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia) e salgueiro (Salix alba). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 24.o Sub-região homogénea Cintura de Ourique 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determi nadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia; ii) Espaços florestais com função de suporte à pesca em águas interiores; iii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; iv) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; v) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; vi) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes; vii) Espaços florestais com função de produção de cortiça; Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7339 viii) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; ix) Espaços florestais com função de produção de bio massa para energia; x) Espaços florestais com função de suporte à api cultura; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados no Sítio do Guadiana; ii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida no Sítio do Guadiana; iii) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis como a Parque Natural do Vale do Guadiana; iv) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privile giar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de eucalipto em talhadia, para a pro dução de lenho. Excepto o município de Mértola e zona noroeste do município de Almodôvar. Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronheiro, para produção de fruto. Excepto o município de Mértola e zona noroeste do município de Almodôvar. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro, para produção de cortiça e silvopastorícia. Excepto o município de Mértola e zona noroeste do município de Almodôvar. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-manso, para produção de cortiça e lenho (estilha e ou lenha). Povoamento misto de sobreiro e pinheiro bravo, para produção de cortiça e lenho (estilha e ou lenha). Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em toda a sub-região.Povoamento puro de azinheira em alto fuste, para pro dução de fruto, lenha e ou lenho. Povoamento misto de azinheira com sobreiro em alto fuste, para produção de fruto, lenha e ou lenho e cortiça. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: alfarrobeira (Ceratonia siliqua), amieiro (Alnus glutinosa), casuarina (Casuarina cunninghamiana), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fra xinus angustifolia), medronheiro (Arbutus unedo), pinheiro-manso (Pinus pinea), salgueiro (Salix alba). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 25.o Sub-região homogénea Almodôvar 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de produção de madeira; ii) Espaços florestais com função de produção de cortiça; iii) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes; iv) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; v) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia; vi) Espaços florestais com função de suporte à apicultura; vii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; viii) Espaços florestais com função de suporte à pesca nas águas interiores; ix) Espaços florestais com função de suporte à con servação de habitats classificados; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis na serra do Caldeirão — pico do Mú, onde se pode visualizar a panorâmica da serra do Cal deirão, a várzea de Ourique/Altura; ii) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos (estação arqueológica das Mesas do Castelinho); iii) Espaços florestais com função de recuperação de áreas ardidas na área afectada pelo incêndio; iv) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias nas áreas mais afectadas pela perda de coberto vegetal devido aos incêndios; v) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica nas áreas mais afectadas pela perda de coberto vegetal devido aos incêndios; vi) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronheiro, para a produção de fruto. Em toda a sub-região. Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de eucalipto em talhadia, para a pro dução de lenho. Em toda a sub-região, excepto no Sítio do Caldeirão. 7340 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 Espécie Modelo de silvicultura Localização Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-bravo em alto fuste, para produção de lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e de medronheiro, para produção de lenho e fruto. Em toda a sub-região. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em toda a sub-região.Povoamento puro de sobreiro, para produção de cortiça e silvopastorícia. Povoamento puro de sobreiro, para produção de cortiça e lenho (lenha e ou estilha). Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-manso, para produção de cortiça e lenho (lenha e ou estilha). Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-bravo, para pro dução de cortiça e lenho (lenha e ou estilha). 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: azinheira (Quercus rotundifolia) alfarrobeira (Ceratonia siliqua), amieiro (Alnus glutinosa), casuarina (Casuarina cunninghamiana), choupo-branco (Populus alba), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia), pinheiro-de-Alepo (Pinus hale pensis) e salgueiro (Salix alba). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. SECÇÃO IV Subvenções públicas Artigo 26.o Subvenções públicas 1 — A definição, elaboração e revisão de todos os instrumentos de subvenção ou apoio público para o espaço florestal situado nas referidas sub-regiões, deve estar em consonância com as orientações dos modelos gerais de silvicultura e de organização territorial, tal como definido no artigo 19.o e seguintes. 2 — A aplicação das subvenções ou apoios públicos e as prioridades de intervenção devem ter em conta as funções e os objectivos específicos previstos para cada sub-região homogénea, consubstanciando-se em apoios a medidas definidas para esses objectivos ou a outras que para eles concorram. CAPÍTULO IV Planeamento florestal local Artigo 27.o Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal 1 — Estão sujeitas a Plano de Gestão Florestal (PGF) as explorações florestais públicas e comunitárias, tal como definido no artigo 5.o da Lei de Bases da Política Florestal, de acordo com a hierarquia de prioridades para a sua elaboração, nomeadamente as identificadas na seguinte tabela: Designação da área ObjectivosÁrea(hectares) Grau de prioridade PF da Amareleja . . . . . . . . . . 890 pt, re, sp/c/p . . . . 2 PF de Barrancos . . . . . . . . . . 150 pt, pd, cs . . . . . . . 2 Designação da área ObjectivosÁrea(hectares) Grau de prioridade PF da Cabeça Gorda . . . . . . 159 sp/c/p, pt, re . . . . 2 PF da Contenda . . . . . . . . . . 5 267 Floresta modelo sp/c/p, pt, re. 1 PF dos Coutos de Mértola . . . 574 pt, re, cs . . . . . . . 2 PF da Salvada . . . . . . . . . . . . 164 sp/c/p, pt, re . . . . 2 Total . . . . . . . 7 204 Legenda: Designação: PF — perímetro florestal. Objectivos: pd — produção. pt — protecção. cs — conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos. sp/c/p — silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores. re — recreio, enquadramento e estética da paisagem. Grau de prioridade: Alta (1) — Floresta modelo; matas históricas e matas elementos únicos na sub-região. Média (2) — Mais próximos dos centros urbanos, localizados na Rede Natura. Baixa (3) — Os restantes terrenos sob regime florestal. 2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de Plano de Gestão Florestal, as explorações florestais privadas com área mínima de 100 ha. 3 — Sem prejuízo da legislação específica, estão isen tas da elaboração de PGF as explorações abrangidas pela área Zona de Intervenção Florestal (ZIF), com mais de 100 ha. 4 — O processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos PGF consta da legislação em vigor. 5 — As ZIF estão submetidas a um plano de gestão florestal. Artigo 28.o Explorações não sujeitas a plano de gestão florestal As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento do seguinte: a) Normas de silvicultura preventiva, constantes do título da defesa da floresta contra os incêndios; b) Normas genéricas de intervenção nos espaços flo restais, em anexo I; c) Modelos de silvicultura adequados à sub-região homogénea onde se insere a exploração. Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7341 Artigo 29.o Zonas de intervenção florestal 1 — São consideradas zonas de intervenção florestal (ZIF) as áreas territoriais contínuas e delimitadas, cons tituídas maioritariamente por espaços florestais, subme tidos a um plano de gestão e um plano de defesa da floresta, geridos por uma única entidade. 2 — O regime de criação, funcionamento e extinção das ZIF encontra-se estabelecido na legislação específica em vigor, e enquadra-se nas medidas de política florestal. 3 — Os critérios de delimitação e a localização das ZIF devem atender aos critérios estabelecidos no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 127/2005, de 5 de Agosto, e atendem ainda às seguintes normas do PROF BA: a) Áreas de pequena propriedade, territorialmente contínuas, nomeadamente as inferiores à área mínima obrigatória objecto de PGF; b) Espaços florestais arborizados que constituam maciços contínuos de grandes dimensões; c) Áreas percorridas por incêndios de grandes dimen sões. 4 — No PROF BA são propostas e identificadas como freguesias com espaços florestais prioritários para ins talação de ZIF as seguintes: Freguesia Município Santana da Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ourique. Gomes Aire, Santa Clara-a-Nova, São Barnabé Almodôvar. Vila Ruiva, Vila Alva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cuba. Vila de Frades, Vidigueira . . . . . . . . . . . . . . . . Vidigueira. Amaraleja, Safara, Sobral da Adiça . . . . . . . . . Moura. Vale de Vargo, Vila Verde de Ficalho . . . . . . . Serpa. CAPÍTULO V Medidas de intervenção SECÇÃO I Medidas de intervenção Artigo 30.o Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas No relatório do PROF BA, estão consignadas medi das de intervenção comuns à região do Baixo Alentejo, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequa damente os objectivos específicos inscritos neste regu lamento. SECÇÃO II Meios de monitorização Artigo 31.o Indicadores 1 — A monitorização do cumprimento das metas e objectivos previstos no PROF BA é realizada através de um conjunto de indicadores criados para o efeito. 2 — Os indicadores referidos no número anterior estabelecem os níveis de cumprimento dos objectivos gerais e específicos que devem ser atingidos em 2010, 2025 e 2045. Artigo 32.o Metas 1 — O PROF BA define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF: Região/sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 50 50 Campos de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 32 32 Alqueva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 42 42 Margem Esquerda . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 57 57 Campo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 34 34 Cintura de Ourique . . . . . . . . . . . . . . . . 66 66 66 Almodôvar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 93 93 2 — O PROF BA define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais arborizados em relação à superfície total da região PROF: Região/sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 30 34 Campos de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 22 24 Alqueva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 34 37 Margem Esquerda . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 38 45 Campo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 17 17 Cintura de Ourique . . . . . . . . . . . . . . . . 27 30 35 Almodôvar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 47 50 3 — O PROF BA define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados: Região/sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 0. Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-manso: 4. Pinheiro-manso: 5. Pinheiro-manso: 4. Sobreiro: 21. Sobreiro: 20. Sobreiro: 20. Eucalipto: 6. Eucalipto: 4. Eucalipto: 2. Azinheira: 68. Azinheira: 69. Azinheira: 70. Medronheiro: 0. Medronheiro: 0. Medronheiro: 1. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 2. 7342 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 4 — O PROF BA define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados, para as sub-regiões homogéneas: Região/sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Campos de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 0. Pinheiro-bravo: 0. Pinheiro-bravo: 0. Sobreiro: 34. Sobreiro: 34. Sobreiro: 34. Eucalipto: 6. Eucalipto: 4. Eucalipto: 2. Azinheira: 57. Azinheira: 57. Azinheira: 57. Pinheiro-manso: 2. Pinheiro-manso: 4. Pinheiro-manso: 5. Outras folhosas: l. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 2. Alqueva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-manso: 3. Pinheiro-manso: 3. Pinheiro-manso: 3. Sobreiro: 6. Sobreiro: 7. Sobreiro: 8. Eucalipto: 13. Eucalipto: 10. Eucalipto: 8. Azinheira: 76. Azinheira: 77. Azinheira: 77. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 3. Margem Esquerda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-manso: 6. Pinheiro-manso: 6. Pinheiro-manso: 5. Sobreiro: 8. Sobreiro: 8. Sobreiro: 8. Eucalipto: 4. Eucalipto: 2. Eucalipto: 1. Azinheira: 80. Azinheira: 82. Azinheira: 83. Medronheiro: 0. Medronheiro: 0. Medronheiro: 1. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 1. Campo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-manso: 7. Pinheiro-manso: 6. Pinheiro-manso: 5. Sobreiro: 2. Sobreiro: 3. Sobreiro: 5. Eucalipto: 10. Eucalipto: 8. Eucalipto: 4. Azinheira: 81. Azinheira: 82. Azinheira: 84. Outras folhosas: 0. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 2. Cintura de Ourique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 0. Pinheiro-bravo: 0. Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-manso: 5. Pinheiro-manso: 4. Pinheiro-manso: 4. Sobreiro: 17. Sobreiro: 18. Sobreiro: 18. Eucalipto: 6. Eucalipto: 4. Eucalipto: 2. Azinheira: 72. Azinheira: 72. Azinheira: 72. Medronheiro: 0. Medronheiro: 1. Medronheiro: 2. Outras folhosas: 0. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 1. Almodôvar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 0. Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-bravo: 1. Pinheiro-manso: 0. Pinheiro-manso: 1. Pinheiro-manso: 1. Sobreiro: 76. Sobreiro: 76. Sobreiro: 77. Eucalipto: 7. Eucalipto: 4. Eucalipto: 2. Azinheira: 14. Azinheira: 14. Azinheira: 14. Medronheiro: 0. Medronheiro: 1. Medronheiro: 2. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 3. 5 — O PROF BA define como metas, para 2025 e 2045, as seguintes proporções, em termos percentuais, de povoamentos sujeitos a silvicultura intensiva: Região/sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 4 2 Campos de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 4 2 Alqueva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 10 8 Margem Esquerda . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 2 1 Campo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 8 4 Cintura de Ourique . . . . . . . . . . . . . . . . 6 4 2 Almodôvar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 4 2 6 — O PROF BA define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de área quei mada anualmente: Região/sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 1 ‹ 1 ‹ 1 Campos de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 1 ‹ 1 ‹ 1 Região/sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Alqueva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 ‹ 1 ‹ 1 Margem Esquerda . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 1 ‹ 1 ‹ 1 Campo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 1 ‹ 1 ‹ 1 Cintura de Ourique . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 1 ‹ 1 ‹ 1 Almodôvar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 ‹ 2 ‹ 1 Artigo 33.o Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub regiões homo géneas, mencionados nos artigos 12.o a 18.o, são mo nitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF BA, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados. Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7343 TÍTULO III Defesa da floresta contra incêndios Artigo 34.o Zonas críticas 1 — O PROF BA identifica, demarca e procede ao planeamento próprio das zonas críticas constantes de mapa síntese em anexo e que dele faz parte integrante. 2 — No âmbito da defesa da floresta contra os incên dios, o planeamento e a aplicação das medidas nas zonas críticas integram os conteúdos dos artigos 35.o e 36.o 3 — O prazo de planeamento e execução devem estar concluídos no prazo máximo de dois anos. Artigo 35.o Gestão de combustíveis 1 — A gestão de combustíveis engloba o conjunto de medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e outras formações espontâneas, ao nível da composição específica e do seu arranjo estrutural, com os objectivos de diminuir o perigo de incêndio e de garantir a máxima resistência da vegetação à passagem do fogo. 2 — Em cada unidade local de gestão florestal (incluindo as explorações agro-florestais e as ZIF) deve ser estabelecido um mosaico de povoamentos e, no seu interior, de parcelas, com diferentes idades, estrutura e composição, que garanta a descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis florestais e a alternância de parcelas com distintas inflamabilidade e combustibi lidade. 3 — A dimensão das parcelas deve variar entre 20 ha e 50 ha, nos casos gerais, e entre 1 ha e 20 ha nas situações de maior risco de incêndio, definidas nos pla nos municipais de defesa da floresta contra incêndios e o seu desenho e localização devem ter em especial atenção o comportamento previsível do fogo. 4 — Nas acções de arborização, de rearborização e de reconversão florestal, os povoamentos monoespeci ficos e equiénios não podem ter uma superfície contínua superior a 50 ha, devendo ser compartimentados, alternativamente: a) Pela rede de faixas de gestão de combustíveis ou por outros usos do solo com baixo risco de incêndio; b) Por linhas de água e respectivas faixas de pro tecção, convenientemente geridas; c) Por faixas de arvoredo de alta densidade, com as especificações técnicas definidas nos instrumentos de planeamento florestal. 5 — Sempre que as condições edafo-climáticas o per mitam deve ser favorecida a constituição de povoamen tos de espécies arbóreas caducifólias ou de espécies com baixa inflamabilidade e combustibilidade Artigo 36.o Redes regionais de defesa da floresta 1 — As redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI) concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infra estruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios. 2 — As RDFCI integram as seguintes componentes: a) Redes de faixas de gestão de combustível; b) Mosaico de parcelas de gestão de combustível; c) Rede viária florestal; d) Rede de pontos de água; e) Rede de vigilância e detecção de incêndios; f) Rede de infra-estruturas de apoio ao combate. 3 — A monitorização do desenvolvimento e da uti lização das RDFCI incumbe à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios. 4 — A componente prevista na alínea d) do n.o 2 é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos Florestais em articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 5 — No que se refere às componentes previstas na alínea e) do n.o 2, a monitorização do desenvolvimento e da utilização incumbe à Guarda Nacional Republicana em articulação com a Direcção-Geral dos Recursos Flo restais e com a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 6 — Quanto à componente prevista na alínea f) do n.o 2 é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Protecção Civil em articulação com a Direcção-Geral dos Recursos Florestais e a Guarda Nacional Repu blicana. 7 — A recolha, registo e actualização da base de dados das RDFCI deve ser efectuada pelas autarquias locais, mediante protocolo e procedimento divulgado em norma técnica pela Direcção-Geral dos Recursos Flo restais e pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. 8 — As componentes da RDF podem ser declaradas de utilidade pública, nos termos legais. 9 — Sem prejuízo de vir a ser alargada a Rede Pri mária de Faixas de Gestão de Combustível indicada no mapa síntese anexo a este decreto regulamentar é imple mentada de acordo com as normas anexas ao presente Regulamento. Artigo 37.o Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de par celas de gestão de combustível, com excepção dos apro vados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios. Artigo 38.o Edificação em zonas de elevado risco de incêndio 1 — A cartografia de risco de incêndio produzida no âmbito dos planos de defesa da floresta municipais deve constituir um dos critérios subjacentes à classificação e qualificação do solo e determinar os parâmetros urba nísticos definidos pelos instrumentos de gestão terri torial vinculativos para os particulares. 2 — A reclassificação dos espaços florestais em solo urbano deve ser fortemente condicionada ou mesmo proibida quando se tratem de espaços florestais clas sificados nos PMDFCI como tendo um risco de incêndio elevado ou muito elevado, respectivamente. 3 — A construção de edificações para habitação, comércio, serviços e indústria é interdita nos terrenos classificados nos PMDFCI, com risco de incêndio ele vado ou muito elevado, sem prejuízo das infra-estruturas 7344 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 definidas nas redes regionais de defesa da floresta contra incêndios. 4 — As novas edificações no solo rural têm de sal vaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia de distância à extrema da propriedade de uma faixa de protecção nunca inferior a 50 m e a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício, à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos. TÍTULO IV Disposições finais Artigo 39.o Vigência O PROF BA tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação. Artigo 40.o Alterações 1 — O PROF BA pode ser sujeito a alterações perió dicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em con sideração os relatórios anuais de execução, necessários ao seu acompanhamento, tal como definido na moni torização destes planos e nos termos da legislação em vigor. 2 — O PROF BA está sujeito a alterações intermé dias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique. Artigo 41.o Elaboração dos PGF Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de três anos. Artigo 42.o Dinâmica 1 — Os planos municipais de ordenamento do ter ritório e dos planos especiais de ordenamento do ter ritório que não se adeqúem às normas constantes no PROF BA, designadamente as relativas à defesa da flo resta contra os incêndios, ficam sujeitos à dinâmica de elaboração, alteração e revisão, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro. 2 — Para adaptação ao previsto no presente Plano estão sujeitas a regime simplificado todas as alterações aos PMOT e PEOT, que não se encontrem em ela boração ou revisão, no prazo máximo de dois anos, a contar da data da entrada em vigor do PROF. Artigo 43.o Remissões Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consi deram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações. ANEXO I Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais Código Subfunções Objectivos da gestão e intervenções florestais Código Objectivos da gestão e intervenções florestais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de produção PRD 1 Produção de madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação de povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 11 Condução de povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 12 Protecção da regeneração natural e das plantações . . . . . . . . . . PRD 13 Manutenção da sanidade vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 14 PRD 2 Produção de cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução do montado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 21 Manutenção da sanidade vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 22 PRD 3 Produção de biomassa para energia . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos com o objectivo de fornecimento de energia. PRD 31 PRD 4 Produção de frutos e sementes . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos florestais para a produção de fruto PRD 41 PRD 5 Produção de outros materiais vegetais e orgâ nicos. Condução dos povoamentos florestais para a produção de resina. PRD 51 Condução dos povoamentos florestais para a produção de cogumelos. PRD 52 Objectivos da gestão e intervenções florestais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de protecção PRT 1 Protecção da rede hidrográfica . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento e planeamento da floresta para protecção da rede hidrográfica. PRT 11 Condução de povoamentos nas galerias ripícolas . . . . . . . . . . . PRT 12 Restauração de galerias ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRT 13 PRT 2 Protecção contra a erosão eólica . . . . . . . . . . . . Fixação das areias móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 21 PRT 3 Protecção contra a erosão hídrica e cheias . . . . Fixação de vertentes, correcção torrencial e amortecimento de cheias. PRT 31 Protecção e recuperação do solo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRT 32 PRT 4 Protecção microclimática . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação de cortinas de abrigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRT 41 PRT 5 Protecção ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão de espaços florestais com o objectivo de conservação, sequestro e armazenamento de carbono. PRT 51 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7345 Código Subfunções Objectivos da gestão e intervenções florestais Código Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos CHEG 1 Conservação de habitats classificados . . . . . . . . Fomento e manutenção de habitats de grande valor natural . . . . . CHEG 11 Controlo de invasoras lenhosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CHEG 12 CHEG 2 Conservação de espécies da flora e da fauna protegida. Ordenamento florestal para a conservação da flora e da fauna CHEG 21 Conservação de núcleos de vegetação de elevado valor natural CHEG 22 Conservação e fomento de habitats para a fauna com valor de conservação. CHEG 23 CHEG 3 Conservação de geomonumentos . . . . . . . . . . . . Conservação de geomonumentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CHEG 31 CHEG 4 Conservação de recursos genéticos . . . . . . . . . . Manutenção da diversidade genética dos povoamentos flo restais. CHEG 41 Manutenção e fomento de corredores ecológicos . . . . . . . . . . . CHEG 42 Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de suporte da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores SCP 1 Suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas. Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de protecção. SCP 11 Fornecimento de alimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 12 Manutenção da sanidade animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 13 SCP 2 Suporte à pastorícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento de áreas de pastagem em povoamentos florestais SCP 21 Instalação de pastagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 22 Condução do pastoreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 23 SCP 3 Suporte à apicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fomento das espécies melíferas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 31 SCP 4 Suporte à pesca nas águas interiores . . . . . . . . . Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de protecção. SCP 41 Melhoria do ordenamento dos recursos aquícolas e minimi zação de impactes. SCP 42 Melhoramento da qualidade dos produtos da pesca e das infra estruturas para a actividade. SCP 43 Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de recreio, enquadramento e estética da paisagem RP 1 Enquadramento de aglomerados urbanos, sítios arqueológicos e monumentos. Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de protecção. RP 11 Salvaguarda do património arqueológico e arquitectónico . . . . RP 12 RP 2 Enquadramento de empreendimentos turísticos Enquadramento de empreendimentos turísticos, de turismo no espaço rural e de turismo de natureza quando aplicável RP 21 RP 3 Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição do impacte visual da actividade florestal . . . . . . . . RP 31 Ordenamento e gestão dos povoamentos para recreio . . . . . . . RP 32 RP 4 Conservação de paisagens notáveis . . . . . . . . . . Conservação de paisagens notáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RP 41 RP 5 Enquadramento de usos especiais . . . . . . . . . . . Enquadramento de campos militares e estabelecimentos pri sionais. RP 51 RP 6 Enquadramento de infra-estruturas . . . . . . . . . . Enquadramento de vias de comunicação e zonas industriais . . . . . RP 61 Normas a considerar no âmbito das infra-estruturas florestais e de defesa da floresta contra incêndios DFC 1 Infra-estruturas florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rede viária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 11 Rede divisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 12 Pontos de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 13 DFC I2 Defesa da floresta contra incêndios . . . . . . . . . . Rede de faixas de gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 21 Mosaico de parcelas de gestão de combustível . . . . . . . . . . . . . . DFC I 22 Campanhas de sensibilização e informação pública . . . . . . . . . . DFC I 23 Exploração florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 24 Silvicultura preventiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 25 DFC I3 Recuperação de áreas ardidas . . . . . . . . . . . . . . Expansão/redução da floresta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 31 Alteração da composição dos povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 32 Gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 33 Gestão de galerias ribeirinhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 34 Integração com usos não florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 35 Nota. — Os códigos explicitam as subfunções, objectivos de gestão e intervenções florestais constantes no Plano. ANEXO II Modelos de silvicultura Modelos de silvicultura para as principais espécies de árvores florestais e sistemas florestais produtivos mais relevantes para a região Povoamento Composição do povoamento e objectivo Código Sobreiro (Quercus suber L.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de sobreiro, para produção de cortiça e lenho como produto secundário SB 1 Puro de sobreiro, para produção de cortiça e silvopastorícia . . . . . . . . . . . . . . . SB 2 Misto de sobreiro e de pinheiro-manso, para produção de cortiça do sobreiro e de lenho do pinheiro-manso. SB × PM Misto de sobreiro e de pinheiro-bravo, para produção de cortiça do sobreiro e de lenho do pinheiro-bravo. SB × PB 7346 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 Povoamento Composição do povoamento e objectivo Código Pinheiro-bravo (Pinus pinaster Aiton) . . . . . . . . . Puro de pinheiro-bravo, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PB Misto de pinheiro-bravo e de castanheiro, para produção de lenho . . . . . . . . . PB × CT Misto de pinheiro-bravo e de medronheiro, para produção de lenho do pinhei ro-bravo e de fruto do medronheiro. PB × MD Ciprestes (Cupressus spp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de ciprestes comum, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CP Puro de cipreste do Buçaco, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CÇ Eucalipto (Eucalyptus sp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de eucalipto em talhadia, para produção de lenho para trituração . . . . . EC 1 Puro de eucalipto em talhadia, para produção de lenho para serração . . . . . . . EC 2 Azinheira (Quercus rotundifolia Lam.) . . . . . . . . . Puro de azinheira, para produção de fruto, lenha e ou lenho . . . . . . . . . . . . . . . AZ Misto de azinheira com sobreiro, em alto fuste, para produção de fruto, lenha e ou lenho e cortiça. AZ × SB Carvalhos (Quercus sp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de carvalho-cerquinho para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC Puro de carvalho-alvarinho para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CA Puro de carvalho-negral, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CN Puro de carvalho americano, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR Cerejeira-brava (Prunus avium L.) . . . . . . . . . . . . Puro de cerejeira-brava, para produção de lenho (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Castanheiro (Castanea sativa Miller) . . . . . . . . . . Puro de castanheiro em alto fuste, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . CT 1 Puro de castanheiro em talhadia, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 2 Puro de castanheiro em alto fuste, para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . CT 3 Medronheiro (Arbutus unedo L.) . . . . . . . . . . . . . Puro de medronheiro, para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MD Pinheiro-manso (Pinus pinea L.) . . . . . . . . . . . . . . Puro de pinheiro-manso, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PM 1 Puro de pinheiro-manso, para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PM 2 Choupo (Populus sp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de choupo, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CH Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris) . . . . . . . . . . . . Puro de pinheiro-silvestre, para a produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PY Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii) . . . . . . . . . . Puro de pseudotsuga, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PD Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de freixo, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR Nogueira-preta (Juglans nigra L.) . . . . . . . . . . . . . Puro de nogueira-preta, para produção de lenho (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NG (1) Modelo também aplicável ao plátano (Platanus hybrida), ao plátano-bastardo (Acer Pseudoplatanus) e aos vidoeiros (Betula spp). (2) Modelo também aplicável à nogueira-branca (Juglans regia). Nota. — Os modelos de silvicultura explicitam os povoamentos e as composições dos povoamentos e objectivos constantes no Plano. ANEXO B Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo (PROF BA) Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7347 Portaria n.o 1120/2006 de 20 de Outubro Pela Portaria n.o 543/94, de 9 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 730/95 e 341/2004, respectivamente de 7 de Julho e de 1 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Mouriscas a zona de caça associativa de Mouriscas (processo n.o 1587-DGRF), situada no município de Abrantes, válida até 9 de Julho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Decree No. 18/2006 regulating the Regional Forestry Plan of Baixo Alentejo (PROF BA) · Nelum