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Decree-Law No. 89/2002 revising the Strategic Plan for Industrial Waste Management (PESGRI 2021)

Made 2002-04-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Lei n. 89/2002: Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Waste and hazardous substances
Keywords
waste non-domestic sources, pollution control, waste disposal, waste management, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, policy/planning, business/industry/corporations, effluent waste water/discharge, freshwater pollution
Categories
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  1. 3350 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto-Lei n.o 89/2002 de 9 de Abril No contexto da estratégia nacional e comunitária de uma gestão adequada de resíduos, o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), apro vado pelo Decreto-Lei n.o 516/99, de 2 de Dezembro, constituiu um importante instrumento de planeamento destinado a fornecer aos responsáveis políticos e da Administração Pública e a todos os agentes da indústria nacional um conjunto fundamentado de orientações e recomendações tendentes a apoiar decisões em matéria de recolha e tratamento de resíduos industriais. Integrando a inventariação e a caracterização dos resí duos industriais produzidos ou existentes em Portugal, o PESGRI 99 assumiu como objectivos prioritários a sua redução, reutilização e reciclagem. Entretanto, e como consequência natural da dinâmica do processo de planeamento e à luz dos conhecimentos mais recentes sobre a gestão dos resíduos industriais, nomeadamente no que diz respeito à inventariação dos resíduos produzidos e armazenados, assim como dos melhores tipos de tratamento para cada resíduo industrial, na óptica do ambiente e da saúde pública, entendeu-se proceder à revisão do PESGRI 99. Assim, através do presente diploma, procede-se à revi são do PESGRI 99, que se passa a designar PESGRI 2001, dando-se simultaneamente cumprimento, por esta via, ao preceituado no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 516/99, de 2 de Dezembro, e no n.o 3 do artigo 6.o da Lei n.o 20/99, de 15 de Abril, na redacção dada pela Lei n.o 22/2000, de 10 de Agosto. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.o Objecto Pelo presente diploma, é revisto o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99) aprovado pelo Decreto-Lei n.o 516/99, de 2 de Dezembro, passando a nova versão do referido Plano, a partir da entrada em vigor deste decreto-lei, a designar-se PESGRI 2001. Artigo 2.o Anexo O PRESGRI 2001 é publicado em anexo ao presente decreto-lei e dele faz parte integrante. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 2001. — Gilherme d’Oliveira Martins — Luís Garcia Braga da Cruz — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Promulgado em 4 de Janeiro de 2002. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 10 de Janeiro de 2002. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS Preâmbulo Como consequência natural da dinâmica do processo de planeamento e no seguimento da adopção da Lei n.o 22/2000, de 10 de Agosto, que determina a revisão do Plano Estratégico dos Resíduos Industriais (PES GRI 99), tendo em conta os conhecimentos mais recen tes e face às necessidades que a sua implementação foi evidenciando, procedeu-se à revisão daquele instru mento de planeamento que agora se designa PESGRI 2001. A versão preliminar do Plano revisto foi apresentada numa sessão pública presidida pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no dia 18 de Junho de 2001, data a partir da qual decorreu o prazo em que o documento ficou disponível para con sulta e apreciação pública. Após a integração dos comentários enviados ao Ins tituto dos Resíduos, considerados de maior relevância, dá-se por concluído o processo de revisão, apresentan do-se assim o documento na sua versão final — PESGRI 2001. Deste modo, agradece-se a todos os que contribuíram para a sua elaboração, bem como àqueles cujos comen tários enriqueceram o seu conteúdo. PARTE I Introdução e dados de base CAPÍTULO 1 Introdução O PESGRI 99, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 519/99, de 2 de Dezembro, derivou das exigências de dois diplo mas legais: o Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setembro, que no seu artigo 5.o determina a elaboração, entre outros planos, de um plano estratégico sectorial de ges tão de resíduos industriais, e a Lei n.o 20/99, de 15 de Abril, a qual no n.o 1 do seu artigo 1.o determinava que o Governo apresentasse, até ao final dessa legis latura, um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais que «integre obrigatoriamente a inventaria ção e caracterização dos resíduos industriais produzidos ou existentes no País e assuma como prioridade absoluta a sua redução, reutilização e reciclagem». No entanto, a Lei n.o 20/99 viria a sofrer alterações fruto da adopção da Lei n.o 22/2000, de 10 de Agosto, a qual determina a revisão do PESGRI 99 à luz dos conhecimentos mais recentes, nomeadamente no que diz respeito: À inventariação dos resíduos produzidos e arma zenados, bem como dos melhores tipos de tra tamento, para cada tipo de resíduo industrial, na óptica do ambiente e da saúde pública; Ao impacte sobre a saúde pública dos processos de queima de resíduos industriais perigosos (RIP). A presente alteração do PESGRI 99, que se designa PESGRI 2001, para além de dar cumprimento a essa obrigação, integra outros aspectos que se considera importantes para o contexto em que se insere o presente trabalho. Assim, o PESGRI 2001 conta com: Melhor definição do âmbito, face à articulação deste Plano com outros já existentes e a preparar; N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3351 Actualização da situação de referência de acordo com os dados disponíveis mais recentes, relativos a 1999, e que incluem o apuramento nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores; Aprofundamento da caracterização do sector de actividades de gestão de resíduos, face à sua importância neste contexto; Consolidação da estratégia de prevenção preconi zada no Plano Nacional de Prevenção de Resí duos Industriais (PNAPRI); Integração das conclusões da Comissão Científica Independente (CCI) na adopção da estratégia de co-incineração de resíduos perigosos em cimenteiras; Abordagem mais detalhada dos locais potencial mente contaminados, na perspectiva da elabo ração de um inventário nacional de locais con taminados; Sistematização das melhores opções de tratamento, em respeito pela hierarquia de gestão, e ava liação de um cenário adequado à tipologia dos resíduos produzidos em 1999; Melhor definição e aprofundamento da caracte rização dos fluxos de resíduos especiais resul tantes da actividade industrial; Explicitação dos instrumentos legais e financeiros necessários à articulação das diferentes políticas. O presente Plano Estratégico consta de três partes, cada uma delas dedicada aos seguintes capítulos da obra: Parte I, «Introdução e dados de base» — capítu los 1 a 6; Parte II, «Situação de referência» — capítulos 7 a 13; Parte III, «Estratégia e programas de acção» — capítulos 14 a 19. CAPÍTULO 2 Antecedentes históricos e legislativos É conveniente recordar os principais acontecimentos e as mais relevantes peças legislativas ligados ao pla neamento e à gestão dos resíduos industriais nos últimos 10 anos. Até à publicação do Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setembro, foi elaborado um só documento de planea mento, em Julho de 1995, intitulado «Projecto de Plano Nacional de Resíduos Sólidos», no qual se incluíam os resíduos da área industrial. Este projecto estimava a quantidade total de resíduos industriais produzidos em cerca de 4,4 milhões de tone ladas por ano (valores de 1994), dos quais cerca de 31% (1,37×106 t) rotulados de perigosos à luz da legis lação europeia em vigor na altura. Embora a apresentação das soluções de gestão, equa cionadas na época, não seja clara, depreende-se do texto que a prioridade essencial é focada nos resíduos indus triais perigosos, dos quais 1,17 milhões de toneladas seriam geridos a nível regional ou local e 0,20 milhões de toneladas se incluiriam num sistema próprio, deno minado Sistema Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais (abreviadamente STRI), composto por uma unidade de incineração, uma unidade de tratamento físi co-químico e dois aterros. À luz dos dados então disponíveis, os resíduos peri gosos com tratamento regional ou local seriam os da indústria extractiva, da produção de energia, da pasta de papel, dos curtumes, dos óleos usados, dos trata mentos de superfície e do sector têxtil. A grande razão da opção por esta estratégia parece ter sido de carácter regional, com a localização dos pro dutores em primeiríssimo plano, como se depreende des tes dois extractos do texto do projecto de Plano (1) (p. 27): «No modelo de gestão a implementar privilegiam-se também os sistemas de tratamento regionais e locais sempre que os quantitativos ou a construção das uni dades industriais o justifiquem.» «Contudo, o tecido industrial português é caracte rizado pela existência de numerosas pequenas e médias indústrias, o que justifica ter de se considerar um Sistema Integrado para o tratamento dos resíduos gerados nestas unidades.» Só dois anos depois da elaboração deste Plano (Novembro de 1997) se voltou a examinar com detalhe a problemática dos planos de gestão dos resíduos indus triais, em consequência do abandono da ideia do STRI por conjunção de vários factores relacionados com a modificação da classificação de resíduos perigosos a nível comunitário, pela opção por uma solução de tra tamento mais flexível. A classificação de resíduos peri gosos foi publicada em Portugal através da Portaria n.o 818/97, de 5 de Setembro. A opção pela co-inci neração está consubstanciada na Resolução do Conselho de Ministros n.o 98/97, de 25 de Junho. Entretanto, pouco depois deste último aconteci mento, era publicado o já referido diploma legal da gestão de resíduos, em Setembro de 1997 (Decreto-Lei n.o 239/97), contendo, no seu artigo 5.o, a arquitectura legal da elaboração dos planos de gestão. Em relação aos resíduos industriais, é determinada a realização de um plano estratégico sectorial, a levar a efeito pelo Ins tituto dos Resíduos (INR) juntamente com as demais entidades competentes em razão da matéria, nomea damente a Direcção-Geral da Indústria (DGI) e a Direc ção-Geral da Energia (DGE). Foram levados a cabo alguns estudos sobre resíduos industriais, que foram tidos em consideração na versão do PESGRI 99, sobre problemas inerentes aos aspectos mais controversos, como a determinação dos quanti tativos, as regras legais das operações de gestão e a opção da valorização através de co-incineração. Esses estudos, alguns não publicados oficialmente, merecem no entanto ser mencionados pela respectiva contribuição, no sentido de uma maior clarificação dos processos em jogo: «Resíduos industriais banais — Caracterização e perspectivas: Relatório final», IPE, Fevereiro de 1998; «Resíduos industriais não perigosos — Reflexões sobre a estratégia nacional: Versão preliminar», Minis tério do Ambiente, INR, Julho de 1998; «A gestão dos resíduos industriais em Portugal: Qua dro de referência», Ministério do Ambiente, Dezembro de 1998. Entretanto, é digna de menção a publicação, no Diário da República, de três diplomas com importância no con texto do PESGRI: a Portaria n.o 792/98, de 22 de Setem bro, que aprova o modelo do mapa de resíduos indus triais e estabelece uma nova metodologia para o seu circuito institucional, a Portaria n.o 961/98, de 10 de Novembro, que pauta os requisitos a que devem obede cer os processos de autorização das operações de gestão de resíduos industriais, urbanos, ou de outros tipos, e 3352 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 ainda o Decreto-Lei n.o 321/99, de 11 de Agosto, que estabelece as regras a que fica sujeito o licenciamento da construção, exploração, encerramento e monitori zação de aterros para resíduos industriais banais (RIB). (1) Direcção-Geral do Ambiente, 1995, Projecto de Plano Nacional de Resíduos. CAPÍTULO 3 Objectivos no âmbito do PNDES 2000-2006 Este capítulo forma, juntamente com o capítulo 7, na parte II, intitulado «Estratégias de gestão dos resíduos industriais preconizadas até à data», e com o capítulo 18, na parte III, denominado «Opções estratégicas de ges tão», a tríade de trechos desta obra que contém a sequência da estratégia aqui preconizada para os pró ximos 15 anos. Como passo de fundo de todo este quadro, fixam-se agora os principais objectivos deste Plano sectorial, os quais seguem as linhas mestras dos objectivos priori tários para a política do ambiente, constantes do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 2000-2006: 1) A gestão sustentável dos recursos naturais; 2) A protecção e valorização ambiental do ter ritório; 3) A conservação da natureza, a protecção da bio diversidade e da paisagem; 4) A integração do ambiente nas políticas secto riais e de desenvolvimento local e regional. Para cada um destes grandes eixos, discriminaram-se os seguintes objectivos: 1.a Linha mestra — Gestão sustentável Objectivo 1A Promoção da coexistência de fases distintas e com plementares de desenvolvimento: infra-estruturação básica, prevenção e redução da produção e da peri gosidade, aumento das taxas de reutilização e reci clagem. Objectivo 1B Programação da fase de infra-estruturação básica, precedida de encerramento de lixeiras insalubres, com base na co-incineração, para os resíduos perigosos, e na complementação integrada, para os resíduos não perigosos (recolha, transporte, tratamento e destino final em aterro). Objectivo 1C Programação da fase relativa à prevenção, com ela boração e implantação do PNAPRI. Objectivo 1D Promoção do incremento das taxas de reutilização e reciclagem. 2.a Linha mestra — Valorização ambiental Objectivo 2A Programação de melhoria do ambiente urbano e das periferias, mediante a supressão de focos de perturbação e do desenvolvimento de novos modelos de gestão dos resíduos industriais. Objectivo 2B Intervenção em áreas críticas, nomeadamente em perigo de contaminação de solos e de desertificação, através da realização de programas de acção. Objectivo 2C Promoção de acções de sensibilização, educação e informação ambiental na área da gestão dos resíduos industriais. 3.a Linha mestra — Conservação da natureza e protecção da paisagem Objectivo 3A Combinação de actividades inerentes à gestão sus tentável dos resíduos industriais com a implantação da Rede Natura 2000. Objectivo 3B Programação de actividades geradoras de novos empregos no domínio das operações de gestão de resí duos industriais. 4.a Linha mestra — Integração nas políticas sectoriais Objectivo 4A Programação de estudos e acções de compatibilização da actividade do sector industrial com a preservação do ambiente. Objectivo 4B Construção de modelos de definição do impacte dos resíduos industriais nos elementos susceptíveis do ambiente e da paisagem, com o surgimento de indi cadores de pressão ambiental e de processos e métodos de monitorização. O sucesso deste Plano dependerá da maior ou menor realização positiva de tais desideratos, em relação aos quais os agentes económicos envolvidos representam o papel fundamental em diversos níveis, a saber: Medidas de redução da produção dos resíduos (produção menos volumosa e menos pesada); Medidas de aprofundamento da análise do ciclo de vida dos bens e produtos, com a intenção de atingir a redução da nocividade dos resíduos (produção menos perigosa, mais limpa); Desenvolvimento de estatísticas credíveis e com paráveis internacionalmente sobre a produção e as actividades de gestão de resíduos industriais (produção melhor identificável); Introdução da ideia da elaboração de planos e pro gramas ao nível das empresas e estabelecimentos industriais, individuais ou colectivos, com as seguintes premissas básicas de avaliação e desen volvimento: a) Custo/benefício ambiental; b) Impacte social das mudanças introduzidas, no status quo existente; c) Políticas de preços das operações de ges tão; Criação de bolsas de resíduos devidamente estru turadas, ao serviço dos industriais interessados; Criação e fortalecimento de instituições de prestação organizada de serviços de gestão de resíduos, nomeadamente em fase inicial, abrangendo as N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3353 operações de recolha, transporte, eventual trata mento e valorização, bem como destino final apropriado. Estes e outros aspectos estão incluídos e desenvol vidos na parte III deste Plano. CAPÍTULO 4 Âmbito e definições O âmbito do presente Plano Estratégico pode ser defi nido exclusivamente com apoio nos preceitos legais que conduziram à sua efectivação, a Lei n.o 20/99, da Assem bleia da República, conforme alterada, e o já citado artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setembro, sobre planos de gestão de resíduos, e também o seu artigo 3.o, que contém as definições de termos chave, para efeitos da aplicação do mesmo diploma, e que aqui se transcrevem: «Resíduos — quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os pre vistos na Portaria n.o 818/97, de 5 de Setembro, em conformidade com o Catálogo Europeu de Resíduos (CER); Resíduos perigosos — os resíduos que apresentem características de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os definidos na portaria acima inscrita, em conformidade com a Lista de Resíduos Perigosos constante da Decisão do Conselho da União Europeia n.o 94/904/CEE; Resíduos industriais — os resíduos gerados em actividades industriais, bem como os que resul tem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água.» Para as actividades industriais, pode tomar-se por padrão a Classificação das Actividades Económicas (CAE — Rev. 2) estabelecida pelo Decreto-Lei n.o 182/93, de 14 de Maio, e, dentro desta, todas as empresas sujeitas ao disposto na Portaria n.o 744-B/93, de 18 de Agosto, que aprova a tabela de classificação das actividades industriais para efeito de licenciamento industrial. Desta forma, são incluídas no âmbito deste Plano todas as empresas classificadas nas secções C, D e H, a saber: indústria extractiva, indústria transfor madora e indústria de restauração (catering). No entanto, uma vez que a definição de resíduo industrial engloba, para além dos resíduos resultantes das actividades industriais, os que resultem das acti vidades de produção e distribuição de electricidade, gás e água, foram ainda incluídas no âmbito deste Plano as empresas da secção E da CAE — Rev. 2, que cor responde às empresas da produção e distribuição de electricidade, gás e água. No caso específico da subsecção DA — Indústrias ali mentares, das bebidas e do tabaco, existe a dificuldade de definir a fronteira entre a actividade agrícola pro priamente dita e a actividade industrial. Assim, a tota lidade destas empresas foi incluída neste Plano, embora sejam alvo de uma análise mais detalhada no âmbito do Plano Estratégico dos Resíduos Agrícolas (PERA GRI), a preparar. A agregação das classes CER, segundo as secções da CAE — Rev. 2, define com clareza o âmbito deste trabalho e possibilita uma abordagem inteiramente fun damentada em disposições legais e comparável inter nacionalmente sem dificuldade: Indústria extractiva (CAE — Rev. 2, secção C) Classes CER 01 — Resíduos de prospecção e exploração de minas e pedreiras. 13 — Óleos usados. 15 — Embalagens. 16 — Resíduos não especificados (equipamento fora de uso). 20 — Resíduos do comércio, indústria e serviços, simi lares aos urbanos. Indústria transformadora (CAE — Rev. 2, secção D) Classes CER 03 — Resíduos de processamento de madeira e fabri cação de papel, cartão, pasta, painéis e mobiliário. 04 — Resíduos da indústria têxtil, do couro e dos pro dutos de couro. 05 — Resíduos de refinação do petróleo, da purifi cação do gás natural e do tratamento pirolítico do carvão (DGE). 06 — Resíduos de processos químicos inorgânicos. 07 — Resíduos de processos químicos orgânicos. 08 — Resíduos de fabrico, formulação, distribuição e utilização de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), vedantes e tintas de impressão. 09 — Resíduos da indústria fotográfica. 10 — Resíduos inorgânicos de processos térmicos. 11 — Resíduos inorgânicos com metais provenientes do tratamento de metais e do seu revestimento e da hidrometalurgia de metais não ferrosos. 12 — Resíduos da moldagem e do tratamento de superfície de metais e plástico. 13 — Óleos usados. 14 — Resíduos de substâncias orgânicas utilizadas como solventes. 15 — Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes. 16 — Resíduos não especificados (equipamento fora de uso). 17 — Resíduos de construção e demolição. 19 — Resíduos de instalações de tratamento de resí duos, de estações de tratamento de águas residuais e da indústria da água. 20 — Resíduos do comércio, indústria e serviços, simi lares aos urbanos. Produção e distribuição de electricidade, gás e água (CAE — Rev. 2, secção E) Classes CER 05 — Resíduos de refinação do petróleo, da purifi cação do gás natural e do tratamento pirolítico do carvão. 06 — Resíduos de processos químicos inorgânicos. 10 — Resíduos inorgânicos de processos térmicos. 12 — Resíduos de moldagem e do tratamento de superfície de metais e plástico. 13 — Óleos usados. 15 — Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes. 16 — Resíduos não especificados (equipamento fora de uso). 3354 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 17 — Resíduos de construção e demolição. 19 — Resíduos de instalações de tratamento de resí duos, de estações de tratamento de águas residuais e da indústria da água. 20 — Resíduos do comércio, indústria e serviços, simi lares aos urbanos. Alojamento e restauração (CAE — Rev. 2, secção H) Classes CER 13 — Óleos usados. 14 — Resíduos de substâncias orgânicas utilizadas como solventes. 15 — Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes. 16 — Resíduos não especificados (equipamento fora de uso). 17 — Resíduos de construção e demolição. 19 — Resíduos de instalações de tratamento de resí duos, de estações de tratamento de águas residuais e da indústria da água. 20 — Resíduos do comércio, indústria e serviços, simi lares aos urbanos. Salienta-se que o âmbito considerado na actual versão do Plano é mais restrito do que o contemplado na versão anterior, da qual constavam actividades classificadas como CAE não industriais, nomeadamente a actividade de construção civil. Com base nas considerações anteriores, juntamente com as necessidades surgidas da discussão da metodo logia de abordagem, no capítulo 5, e do enunciado das condicionantes, no capítulo 6, se construirá a essência da parte II deste documento, intitulada «Situação de referência», e contendo matéria de extrema relevância no que respeita ao tipo de resíduos em causa. CAPÍTULO 5 Metodologia de abordagem: Graus e reflexos A aproximação à concepção e desenvolvimento de um plano de resíduos oferece aos seus autores duas hipóteses claramente definidas e, no essencial, muito diferentes. Se o instrumento de planeamento não tem um carác ter estratégico, e essa é a grande maioria dos casos encontrados na prática em toda a Europa, o trabalho pode limitar-se a uma descrição das quantidades e com posição dos resíduos produzidos num determinado âmbito, tipológico ou geográfico, e dos modos como eles são tratados e eliminados. Quando muito, em casos deste género, são apresen tadas vias tecnológicas de resolução dos principais pro blemas detectados na análise aos dados recolhidos. Em contrapartida, e em claro contraste com a via anterior, um plano estratégico, como o presente, não põe a tónica numa descrição exaustiva da situação de referência, antes aponta a análise no sentido de uma apreciação crítica das determinantes de carácter esti mulante ou condicionante que marcam de forma deci siva uma visão calendarizada de uma construção lógica e possível no caminho de uma gestão integrada e sus tentável dos resíduos produzidos no tecido industrial. No caso dos resíduos industriais entra em jogo uma característica adicional, representada pelo facto de exis tirem resíduos perigosos, não muito representativos em termos percentuais, mas em qualquer caso importantes em termos não só puramente quantitativos mas segu ramente muito relevantes sob o ponto de vista psico lógico e social. A metodologia a seguir tem de considerar este aspecto, sem esquecer a especificidade basilar e con veniente da sectorialização em quatro vertentes ligadas à CAE — Rev. 2 (v. capítulo anterior): indústria extrac tiva, indústria transformadora, produção e distribuição de electricidade, gás e água, e indústria da restauração. Poderá então apresentar-se o esquema fundamental de metodologia seguida ao longo deste Plano, num modelo constituído por três graus (figura 5.1): 1.o grau: metodologia geral; 2.o grau: metodologia de aplicação sectorial (por actividade); 3.o grau: metodologia de aplicação específica qua lificada (por perigosidade). Figura 5.1 — Modelo esquemático metodológico da abordagem ao PESGRI A metodologia geral foi aplicada ao caso dos resíduos industriais considerados na sua globalidade e tem a sua principal orientação centrada na sustentabilidade da estratégia de gestão integrada. A metodologia de aplicação por actividade, como o próprio nome indica, foi utilizada em cada uma das quatro actividades identificadas e a sua tónica fundou-se na redução da quantidade de resíduos produzidos, aco plada ao incremento da sua valorização mais eficaz. A metodologia de aplicação específica qualificada usou-se para abordar a questão da perigosidade dos resí duos, não só para reduzir ou suprimir essa mesma qua lidade negativa, mas também para incrementar a eli minação segura das matérias em causa. A metodologia geral, para além de servir de ponto de partida aos restantes conjuntos metodológicos iden tificados, assegurou uma futura importante ligação ao Plano Nacional de Resíduos, ainda em fase embrionária N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3355 mas desde há muito presente no espírito dos respon sáveis pela sua elaboração (v. o n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setembro, já muitas vezes referido). Termina este capítulo com algumas breves conside rações mais desenvolvidas sobre cada um dos graus metodológicos apresentados e seu reflexo no decorrer do trabalho de planeamento efectuado. A abordagem do processo gestionário dos resíduos industriais não se afasta radicalmente da de outros tipos de resíduos. De uma forma simples, poderá afirmar-se que todas as conclusões e recomendações inerentes a um estudo de planeamento, como o presente, devem visar a implan tação, a monitorização e a sustentabilidade de um sis tema de gestão integrada dos resíduos, assegurado ins titucionalmente por entidades, públicas ou privadas, criadas (ou existentes, em certas ocasiões) de forma específica para lhe permitirem um funcionamento regular. O esquema de princípio de tal sistema vai ilustrado na figura 5.2, que mostra o fluxograma genérico da gestão integrada de resíduos industriais, a aplicar a diversas esca las, desde uma simples empresa até um conglomerado industrial. É igualmente importante pôr em funcionamento regu lar um sistema integrado como garantia da sua susten tabilidade. Não basta, por conseguinte, avançar com um programa de gestão de resíduos industriais sem lhe criar condições, de infra-estrutura e de operação, que lhe permitam avançar sem apreensões. «Criar o sistema e ter a certeza, em simultâneo, da sua funcionalidade normal e da sua sustentabilidade futura» deve ser o lema de qualquer unidade gestionária de resíduos industriais. Figura 5.2 — Fluxograma genérico da gestão integrada de resíduos industriais Nota. — A operação «Transporte», que se pode localizar em múl tiplas posições dependendo do esquema de gestão, não está repre sentada na figura. A metodologia de aplicação sectorial segue os factores determinantes da metodologia geral mas «aproxima-se» bastante mais dos sectores a que se aplica. Assim, na indústria extractiva, a esmagadora maioria dos resíduos pertinentes pertence ao grupo CER inti tulado «Resíduos de prospecção e exploração de minas e pedreiras e dos tratamentos posteriores das matérias extraídas». Estes resíduos encontram-se na sua quase totalidade depositados à superfície ou no subsolo, sendo muito limitados os esforços para os valorizar. No fluxograma da gestão possível deste tipo de resí duos (figura 5.3), podem distinguir-se as duas opções de valorização mais evidentes, a redução e a reciclagem. Com estas operações possibilita-se a recuperação de matérias, principalmente inorgânicas, com valor econó mico suficiente para ingressarem (ou regressarem) no circuito económico. O problema da valorização destes resíduos em termos de tratamento é muito dificultado pelo facto de se tra tarem, na sua grande maioria, de substâncias incom bustíveis e, por conseguinte, impraticáveis no sentido da sua valorização energética. A opção que se impõe passa pela reconversão ambien tal de antigas minas e pedreiras e pelo decidido incre mento de atenção pelo confinamento seguro em aterro, de acordo com a legislação já em vigor. Figura 5.3 — Fluxograma da gestão dos resíduos provenientes da indústria extractiva A metodologia sectorial seguinte abraça os resíduos mais comuns e complexos existentes no sector industrial, ou seja os das empresas da indústria transformadora. O fluxograma da gestão integrada padronizada, sem particularizar em relação a qualquer género de iniciativa fabril dentro do campo das indústrias transformadoras, é o que se apresenta na figura 5.4. Neste esquema, que inclui, a montante, a parte da indústria extractiva e, a jusante, a grande área dos pro dutos industriais e do seu consumo no circuito econó mico, indicam-se as principais possibilidades de valo rização ao longo desta longa cadeia: a) A redução, mediante acções de minimização e estratégias de prevenção inseridas nos processos industriais; b) A reutilização, com influência nas matérias-pri mas, nos processos e nos produtos; c) A reciclagem, directamente ligada aos processos industriais; d) A valorização energética, alternativa seleccio nada para os resíduos perigosos em instalações de co-incineração. 3356 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 Figura 5.4 — Fluxograma da gestão dos resíduos provenientes da indústria transformadora Nota. — As matérias residuais das operações de extracção, de reu tilização, dos processos industriais, da reciclagem e do tratamento estão omitidas no esquema. Embora se trate da parcela mais complexa de todo o sector, é neste domínio que residem as opções estra tégicas mais delicadas a avançar, nomeadamente no que respeita à prevenção da perigosidade e às tecnologias de tratamento a adoptar. A produção e distribuição de electricidade, gás e água, incluindo o tratamento de águas residuais, apresenta um fluxograma de gestão dos resíduos diferente dos restantes (figura 5.5), em que ressaltam as dificuldades em tratar os resíduos dos processos físicos, químicos e biológicos da produção de água e das lamas das ETAR (estações de tratamento de águas residuais). Figura 5.5 — Fluxograma da gestão dos resíduos provenientes da indústria da produção de electricidade, gás e água Os resíduos mais comuns desta área industrial são os provenientes de actividades de tratamento de águas, de purificação de gás natural, para além de óleos usados e outros menos importantes. No que respeita à indústria de restauração encon tra-se abrangido o sector de catering, sobre o qual existe pouca informação disponível para efeitos de caracte rização da actividade industrial. Esta situação será objecto de um aprofundamento posterior, não se con siderando como um factor limitante na prossecução do presente Plano. CAPÍTULO 6 Condicionantes e singularidades Este capítulo termina a parte I deste Plano e tenta identificar os principais aspectos que poderão condi cionar a implantação e o desenvolvimento das linhas estratégicas e dos programas de acção que se seguirão à aprovação do estudo. Para além deste ponto, vão tam bém ser salientadas algumas singularidades que distin guem a gestão dos resíduos industriais da dos outros tipos englobados nos instrumentos de planeamento (urbanos, hospitalares e agrícolas). Em certa medida, algumas singularidades a apontar transformam-se facilmente em condicionantes ou dão lugar a fortes factores negativos em relação ao avanço, no terreno, de ideias novas ou promotoras de integração. Por isso, examinaremos esta matéria em primeiro lugar. Singularidades São bem conhecidas as orientações da política comu nitária e da própria estratégia de gestão de resíduos industriais, definida em Portugal pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 98/97, de 25 de Junho, que privilegiam, deliberadamente, por esta ordem, a pre venção, a reutilização e a valorização dos resíduos, tole rando apenas o tratamento e deposição final para aque les que não forem susceptíveis das anteriores soluções. É no entanto inconsequente, salvo melhor opinião, defender afincadamente estes princípios num país que ainda não dispõe de infra-estruturas básicas para o tra tamento de resíduos industriais. De forma idêntica ao que sucedeu com os resíduos sólidos urbanos (RSU), o caminho para a política da prevenção, reutilização e valorização dos resíduos industriais passa, inapelavel mente, pela criação dessas infra-estruturas, nomeada mente pela construção de aterros para resíduos peri gosos e banais, pela viabilização da co-incineração em cimenteiras e pela utilização crescente das unidades de tratamento físico-químico existentes ou a criar. É, com efeito, insustentável prolongar uma situação em que, perante a inexistência deste tipo de infra-es truturas, se continue a exigir aos industriais que arma zenem ou exportem os seus resíduos. Só com a criação dessas infra-estruturas a situação poderá evoluir favoravelmente. Em primeiro lugar, por que as empresas geradoras de resíduos irão aderir pro gressivamente aos sistemas que forem criados, a começar pelas mais responsáveis. Nalguns casos, essa opção poderá ser mesmo mais económica para as empresas que, neste momento, já optaram pela exportação de resíduos. Na maioria dos casos, porém, as empresas virão aumentar significativamente os seus custos de elimina ção de resíduos. Daí resultará a possibilidade de virem a procurar outras soluções — que poderão, então, enquadrar-se nos desejados princípios da prevenção, reutilização ou valorização. O universo dos resíduos industriais e da sua gestão possui uma singularidade que, acima de quaisquer outras, lhe confere características muito diferentes. Tra ta-se da presença constante e activa de agentes eco nómicos, em lata medida provenientes do sector privado, não só presentes como produtores, mas também como actores na cena das tecnologias de gestão, desde a redu ção até ao destino final. N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3357 A primeira consequência deste facto prende-se com a partilha de responsabilidade ao longo da cadeia das operações de gestão, após a inevitável produção de resí duos pelos estabelecimentos industriais. Enquanto nos RSU, por exemplo, a responsabilidade é transferida do produtor (o munícipe) para a autarquia, num processo antigo e arreigado em toda a população, no caso dos resíduos industriais (RI) a responsabilidade é do produtor enquanto não lhe for possível a sua trans ferência para outro detentor, havendo que criar con dições favoráveis a essa transferência. Três hipóteses são possíveis, em relação ao novo detentor da responsabilidade: Uma autarquia; Um sistema de RSU (multimunicipal e intermu nicipal); Uma empresa de serviços devidamente autorizada ou licenciada. A sequência das operações de gestão marca, por outro lado, a direcção de tal responsabilidade transferida. Assim, se à produção se seguir o transporte e a este o destino final, a configuração da partilha de respon sabilidades é diferente da que se verifica no caso de parte ou toda a massa de resíduos produzida ser dirigida a operações de valorização. O PESGRI tem, como um dos seus objectivos prin cipais, o assegurar de um correcto encaminhamento dos resíduos segundo prioridades bem definidas. A meta imediata deverá ser a de fixar garantias ine quívocas de destino final para os resíduos ainda arma zenados, ou nos estabelecimentos que os produzem, ou em lixeiras selvagens, ou mesmo espalhados por todo o território (normalmente em pequenas bolsas mais ou menos encapotadas à beira de estradas ou caminhos), assegurando-lhes um tratamento de fim de linha eficaz por confinamento ou por incineração. A curto prazo, a finalidade mais importante será a de possuir, por cada sector de actividade e mesmo por cada estabelecimento produtor de resíduos, a certeza de que existe um programa de gestão de resíduos con sentâneo com uma óptica de «redução-valorização» pré via ao destino final. A médio prazo, surge a ideia de convencer as empre sas industriais da inevitabilidade de entrar numa nova era de produção industrial, geralmente apelidada de «limpa», fundamentada no acerto do ciclo de vida dos produtos ao mais completo cumprimento das regras de prevenção que não só vão diminuir a quantidade de resíduos como lhes vão abater a sua perigosidade. Para isso, impõe-se lançar e acarinhar uma vasta cam panha de esclarecimento e informação tendo como alvos (e, também, parceiros) os agentes económicos e as suas associações representativas. Estas importantes constatações levam à descoberta de outras singularidades verificadas no dia-a-dia: i) A maior receptividade em relação a programas de aproximação legal e reabilitação ambiental; ii) A apreciação diferente, em projectos de valo rização, da importância residual das matérias rejeitadas, muito mais dirigida para o seu carác ter económico-financeiro e o timing dos seus resultados do que para as consequências filo sóficas ou psicossociais das suas actividades; iii) A feição eminentemente pragmática de actua ção no terreno, aliada ao alto valor da influência das associações empresariais na orientação de tendências e na condução de operações, espe cialmente se forem novas ou inovadoras (o que muitas vezes acontece no campo da gestão de resíduos). Condicionantes Do carácter e do contorno das especificidades acima descritas derivam a maior parte das condicionantes pos tas em relevo durante todo o processo de elaboração deste Plano Estratégico. Em primeiro lugar, o mais importante condiciona mento: este instrumento de planeamento foi idealizado para os nossos industriais, e tem de ser pensado com eles e realizado e monitorizado por eles. Qualquer ideia em contrário arrisca-se a ser pura especulação teórica ou mero exercício condenado ao fracasso. Aos factores intrínsecos do sigilo profissional e empresarial (técnico, financeiro, económico e gestioná rio), conferir-se-á sempre a mais aguda atenção: nenhuma acção, em princípio, deve ser proposta sem que tenha sido antecipadamente sujeita a um crivo de quesitos e condições prévias respeitantes às matérias desta esfera. A garantia de colaboração, por parte dos agentes eco nómicos, nos programas de implantação estratégica não está garantida à partida. As propostas para tais programas serão muito melhor trabalhadas e pensadas do que habitualmente e, na sua feitura, a obtenção de resultados tangíveis em prazo bem definido transcende largamente quaisquer finali dades ideológicas ambientais. Dentro destas últimas, e embora a consciência eco lógica global na classe empresarial se tenha aperfeiçoado grandemente nos últimos anos, registam-se carências em aspectos já de si muito complexos e indefinidos como a percepção do risco pelas populações, a necessidade de elevados padrões internos de saúde ocupacional, a urgência no aumento de transparência em matérias ambíguas relacionadas com o cumprimento cruzado da legislação ambiental e laboral. Em resumo, pode dizer-se que qualquer proposta de trabalho no campo da gestão dos resíduos industriais merece um tratamento especialmente cuidado ao nível da informação a empresários e cidadãos. Com vista à plena e eficaz aplicação do Plano, con sidera-se importante encontrar os meios necessários ao desenvolvimento das seguintes tarefas: a) Apreciar, com rapidez e eficiência, os pedidos de autorização de projectos de novas infra-es truturas de gestão de resíduos — aterros de resí duos sólidos urbanos e de resíduos industriais, perigosos e banais; unidades de valorização (reciclagem material ou valorização energética ou orgânica); encerramento de lixeiras; b) Acompanhar de perto a construção e entrada em funcionamento dessas novas unidades, por forma a garantir a execução de acordo com os projectos e com as condições da autorização; c) Manter uma vigilância apertada das condições de funcionamento dessas unidades, de maneira a verificar e penalizar eventuais desvios às prá ticas recomendáveis; d) Manter actualizada a listagem de operadores de gestão de resíduos devidamente legalizados; e) Proceder ao tratamento dos dados por inter médio do registo de resíduos industriais e outros; 3358 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 f) Analisar criticamente o registo de resíduos industriais, questionar as empresas sobre os dados enviados e utilizá-los com vista a melhorar a inventariação existente; g) Proceder, periodicamente, a novas inventaria ções de resíduos industriais, para aferir e melho rar os dados existentes; h) Fiscalizar as empresas geradoras de resíduos, confrontando os dados do respectivo registo com o destino dos resíduos, constante das guias de transporte, bem como com os dados da obser vação local; i) Elaborar a legislação complementar, prevista pelo Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setembro; j) Colaborar com as autoridades policiais com vista à fiscalização do transporte de resíduos; k) Promover acções de fiscalização frequentes, des tinadas a prevenir ou a penalizar acções de des carga ou abandono indevido de resíduos; l) Promover a inventariação de locais contamina dos por resíduos e planear as acções curativas necessárias; m) Fiscalizar as empresas que procedem a opera ções de gestão de resíduos, tenham ou não algum título de autorização; n) Promover amplas campanhas de sensibilização da população em geral, dos industriais geradores de resíduos, das autarquias, dos operadores de gestão de resíduos, etc. Estas tarefas que competem, em larga medida, às direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e ao Instituto dos Resíduos, para poderem ser adequadamente desempenhadas, implicarão inevi tavelmente o reforço complementar dos meios técnicos e humanos afectos a estes organismos. PARTE II Situação de referência Pretende-se caracterizar não só as indústrias existen tes e os resíduos por estas gerados como também as infra-estruturas disponíveis para que se efectue uma ges tão de resíduos adequada. CAPÍTULO 7 Estratégias de gestão dos resíduos industriais preconizadas até à data As fontes de informação fundamentais que serviram de orientação são as que se apresentam nos pontos seguintes: 1) Portugal — Uma Visão Estratégica para Vencer o Século XXI [documento orientador no pro cesso de preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES) que o Governo desencadeou em 1998, através da Resolução do Conselho de Ministros n.o 38/98, de 21 de Março], Ministério do Equi pamento Social, do Planeamento e da Admi nistração do Território, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Dezembro de 1998; 2) Legislação quadro sobre a gestão dos resí duos — Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setem bro, para além de outros diplomas comple mentares; 3) Resolução do Conselho de Ministros n.o 98/97, de 25 de Junho, sobre as linhas mestras da polí tica de gestão dos resíduos industriais; 4) A Gestão dos Resíduos Industriais em Portugal: Quadro de Referência (define os objectivos de política e os instrumentos para a sua aplicação, no domínio da gestão dos resíduos industriais, com a finalidade de enfrentar, em prioridade, o desafio da eliminação dos resíduos que resul tam da actividade produtiva), Ministério do Ambiente, Dezembro de 1998; 5) Memorando de entendimento entre o Minis tério do Ambiente e o sector cimenteiro nacio nal, de 9 de Maio de 1997 — este documento lança as bases políticas que abrem a possibi lidade da futura eliminação de parte dos resí duos industriais perigosos por co-incineração; 6) Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU) (este volume consagra a primeira ten tativa com consequências práticas relevantes no campo dos instrumentos estratégicos de planea mento de resíduos; foi aprovado em 13 de Novembro de 1996), Instituto dos Resíduos, Ministério do Ambiente, Novembro de 1996; 7) Plano de Acção para os Resíduos Sólidos Urbanos 2000-2006, Instituto dos Resíduos, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, 2000; 8) Legislação relativa à co-incineração (anexo II); 9) Parecer Relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambien tal da Co-Incineração, Sebastião J. Formosinho, Casimiro A. Pio, Henrique Barros e J. R. Cava lheiro, Maio de 2000; 10) Parecer Relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambien tal da Co-Incineração, Sebastião J. Formosinho, Casimiro A. Pio, Henrique Barros e J. R. Cava lheiro, vol. II, Janeiro de 2001; 11) Relatório do Grupo de Trabalho Médico, H. Barros, J. Germano Sousa, N. Grande, S. Mas sano Cardoso, J. Pereira Miguel e J. Torgal, Dezembro de 2000. Dos elementos bibliográficos citados, e sem desme recer a relevância dos restantes, os referidos nos n.os 1) (PNDES), 3) (resolução do Conselho de Ministros) e 4) (quadro de referência), merecem no entanto um olhar mais atento quanto às suas consequências imediatas na apresentação, discussão e seguimento do presente Plano Estratégico. 1 — Assim, no quadro orientador do PNDES, podem-se encontrar ideias estratégicas que foram cer tamente retiradas de linhas seguidas e em curso nos serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Instituto dos Resíduos, como, por exem plo (v. também o capítulo 3): Em termos de gestão sustentável dos recursos natu rais, recomenda-se a coexistência de duas fases, uma de infra-estruturação básica e outra, mais avançada, de redução da produção e da peri gosidade e de incremento da reutilização e da reciclagem dos resíduos industriais; N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3359 Para a protecção e valorização ambiental do ter ritório, destaca-se a prioridade a dar à recupe ração em áreas críticas, designadamente por excessivo agravamento da contaminação dos solos ou de sinais evidentes e alarmantes de desertificação; A necessidade de se atingirem os objectivos de con servação da natureza e de protecção da biodi versidade e da paisagem é directamente propor cional ao estado de limpeza geral do território, neste caso muito influenciado pelas lixeiras de resíduos industriais sem controlo; A avaliação do impacte ambiental e a consequente prevenção de danos, a construção de indicadores de pressão ambiental e a execução de actividades e operações de gestão e monitorização de efeitos são consideradas como condições sine qua non para um futuro desenvolvimento sustentável. Todos estes conceitos foram integralmente conside rados e respeitados no presente trabalho. 2 — O conteúdo da Resolução do Conselho de Minis tros n.o 98/97, de 25 de Junho, que define as grandes linhas de política no domínio dos resíduos industriais, é também uma referência do maior relevo. Pelo seu teor, esta resolução define claramente uma «hierarquia de preferência», a qual foi respeitada tam bém neste Plano Estratégico e merece ser repetida: Em primeiro lugar, situa-se a intenção de reduzir a produção e a perigosidade mediante uma polí tica de prevenção, que inclui a reutilização; A todos os resíduos que, apesar da prevenção, aca bam por ser produzidos, sejam classificáveis como perigosos ou banais, aplica-se a hierarqui zação de considerar, em segundo lugar, todas as possibilidade de valorização por reciclagem, seja como matéria-prima secundária, seja como material reciclado ou como matéria orgânica composta; Aos resíduos que não seja possível reduzir, reu tilizar ou reciclar, deve ser dada a oportunidade de serem valorizados, por tratamento físico, de modo a obter combustível, ou técnico (incine ração com aproveitamento energético), para pro dução de energia, o que constitui a apelidada valorização energética. Se mesmo esta terceira oportunidade não resultar, resta em quarta e última hipótese, o confinamento em aterro sani tário, sob condições bem marcadas de qualidade e segurança; Esta hierarquia de operações de gestão é uma per feita aplicação da adoptada na estratégia da União Europeia — cf. Resolução do Conselho, de 24 de Fevereiro de 1997 (JOCE, n.o C 76, de 11 Março de 1997). 3 — A mesma filosofia constitui a base do documento atrás mencionado em quarto lugar, intitulado «Quadro de referência», documento que constitui uma verdadeira carta de princípios ou síntese de acção imediata, como o definem as palavras com que termina a introdução deste trabalho: «em síntese, clarificam-se pressupostos, precisam-se condicionantes e, duma forma estruturada e coerente, alinham-se as opções estratégicas já tomadas e perspectivadas.» CAPÍTULO 8 Estatísticas e terminologia Ao mesmo tempo que intuitivamente se compreende a importância de possuir os mais actualizados dados para empreender a tarefa de elaborar um plano estra tégico, por outro lado existe a imperiosa necessidade de validar a qualidade desses mesmos dados. Esta situação nem sempre é pacífica e clara e o nosso país não se acha isolado nas relativas confusão e insu ficiência que actualmente caracterizam a área das esta tísticas da gestão de resíduos. É significativo o facto de só agora, alguns anos após a aprovação das directivas comunitárias de base (Direc tiva n.o 75/442/CEE, JO, n.o L 194, de 25 de Julho de 1975, sobre resíduos, e a Directiva n.o 91/689/CEE, JO, n.o L 377, de 31 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos), a União Europeia se sentir sufi cientemente forte para produzir a actualmente deno minada proposta alterada de Regulamento do Parla mento Europeu e do Conselho, relativo às estatísticas da gestão de resíduos [Documento COM (2001) 137, final, de 9 de Março de 2001]. Este documento é uma peça relevante em si mesma e apresenta uma grande actualidade em relação ao pre sente Plano Estratégico, não só pelo suporte que garante aos elementos de inventariação em si mesmos, mas tam bém pela orientação que oferece à classificação de resí duos como «industriais». Desta fonte bibliográfica extrai-se a seguinte citação, que ilustra os obstáculos indicados: «As estatísticas da gestão de resíduos consistem actualmente num inquérito básico, efectuado de dois em dois anos pela OCDE com a cooperação da Eurostat, relativamente a alguns tópicos muito gerais em matéria de resíduos. Esse inquérito voluntário é completamente insuficiente, dado que con tém definições pouco claras, não utiliza como lista de categorias de resíduos o Catálogo Europeu de Resíduos (CER), criado pela Decisão n.o 94/3/CE (1) da Comis são, e não obriga os Estados-Membros a produzir esta tísticas de resíduos comparáveis. Além disso, o inquérito não permite seguir os fluxos dos resíduos e, por con seguinte, não pode proporcionar informação sobre o tratamento administrativo a certos tipos de resíduos. Os resultados do inquérito final são, no que diz respeito a muitas partes, incompletos, de modo que não é ainda possível apresentar sequer alguns dados básicos relativos a toda a Europa (UE 15). Os obstáculos principais à obtenção de dados com paráveis sobre a gestão de resíduos são, em primeiro lugar, as diferentes condições e fases de desenvolvi mento da gestão de resíduos nos Estados-Membros, e, em segundo lugar, a utilização de diferentes listas de categorias de resíduos para as estatísticas da gestão de resíduos nos países da União Europeia. Com respeito às condições existentes, verificam-se consideráveis dife renças na organização da gestão de resíduos entre áreas urbanas e não urbanas e entre áreas industrializadas e áreas de pendor mais agrícola. Do mesmo modo, em relação ao desenvolvimento, podem ser calculadas dife renças entre a gestão de resíduos altamente centralizada a nível regional e a gestão de resíduos a um nível mais local. As diferenças mencionadas reflectem-se em dife rentes tipos de dados e graus de disponibilidade e cons tituem um obstáculo importante à harmonização dos dados.» Esta harmonização só é possível através de uma cor respondência directa com o CER, legalmente vinculativo 3360 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 em Portugal (Portaria n.o 818/97, de 5 de Setembro), e com os mapas de registo dos resíduos industriais, igual mente sujeito às disposições legais constantes da Por taria n.o 792/98, de 22 de Setembro. O Instituto Nacional de Estatística (INE) é o orga nismo oficial que tem acompanhado de perto toda a evolução do quadro das disposições da União Europeia sobre estatísticas comunitárias [referência principal o Regulamento (CE) n.o 322/97 (2), do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997], nomeadamente o das relativas à gestão de resíduos. O INE tem já dois anos de referência dos dados, 1995 e 1997 (FGUE-INE), tendo sido consideradas, como base de amostragem, todas as empresas classi ficadas nas secções, C, D e E da CAE, Rev. 2, com 20 ou mais pessoas ao serviço. Esta situação é muito compatível com a que foi considerada como fundamento do presente Plano Estratégico, oferecendo uma boa base por comparação e verificação dos nossos próprios dados. (1) JO, n.o L 5, de 7 de Janeiro de 1994, p. 15 (2) JO, n.o L 52, de 22 de Fevereiro de 1997. CAPÍTULO 9 Caracterização das actividades industriais De forma a tornar viável, por razões legislativas e de organização da informação, uma análise correcta do universo das actividades consideradas, optou-se, con forme referido anteriormente, por fazer a sua divisão de acordo com o seguinte esquema: 1) Indústria extractiva; 2) Indústria transformadora; 3) Indústria da produção e distribuição de elec tricidade, de gás e de água; 4) Restauração (catering). Em relação à indústria transformadora, salienta-se que, apesar de serem incluídas no âmbito deste Plano, as agro-indústrias tuteladas por organismos do Minis tério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas serão alvo de uma análise mais pormenorizada no Plano Estratégico dos Resíduos Agrícolas (PERA GRI). Decidiu-se ainda incluir um subcapítulo dedicado à indústria do tratamento de resíduos, pela importância desta actividade no contexto do presente Plano. 9.1 — Indústria extractiva. — A análise da evolução da indústria extractiva realça uma alteração substancial das suas características estruturais. Assim, os subsectores dos minerais não metálicos e das rochas industriais (ornamentais e inertes para a construção civil e obras públicas) têm vindo a assumir uma importância cres cente no tecido produtivo. Do mesmo modo, merece realce o relevo assumido pelos sectores das águas mine rais e de nascente e o termalismo. Como contraponto desta evolução, o subsector dos minérios metálicos, pas sado o efeito do arranque dos projectos cobre (nos finais de 1988) e estanho (2.o trimestre de 1990) em Neves Corvo, atingiu um patamar que, em termos de nível de produção, vem apresentando tendência para a estabilização. Este sector sofreu, desde 1986 e até recentemente, transformações muito significativas que se repercutiram na produção de resíduos. As principais alterações foram: A redução drástica do número de minas em labo ração, que passou de 37 (em 1986) para 14 (em 1992) e apenas 6 (em 1993); Fecho de, praticamente, todas as minas de volfrâ mio, incluindo a mina da Panasqueira, respon sável (em 1986) pela maior parte dos resíduos detectados; A redução do número de minas de urânio em acti vidade e da respectiva produção; Fecho da mina de Aljustrel; Início de laboração, nos finais de 1988, da mina de Neves-Corvo, em Castro Verde, com um volume de produção que ultrapassou o total de todas as outras minas. Em 1998, encontravam-se activas 1339 indústrias extractivas, caracterizando-se a sua estrutura empresa rial pela existência de um elevado número de empresas de pequena dimensão (87,7% empregavam menos de 20 pessoas). No entanto, merece particular destaque, a importância relativa assumida pelas empresas com 20 e mais pessoas ao serviço que, apesar de representarem apenas 12,3% do número total de empresas, eram res ponsáveis por 56,2% do emprego e 60,7% do volume de negócios deste tipo de indústrias. A localização geográfica das sedes das empresas reve lava a forte importância relativa das regiões Norte, Cen tro e Lisboa e Vale do Tejo, que dispunham de 86,8% das unidades empresariais, de 78,8% do emprego e gera vam 74,8% do volume de negócios (figura 9.1). Saliente-se ainda que, na região do Alentejo, se encontravam sediadas 6,2% das empresas que, porém, eram responsáveis por 14,6% do emprego e 15,8% do volume de negócios global destas actividades. Figura 9.1 — Distribuição, por regiões, da indústria extractiva Fonte: INE, 1998. 9.2 — Indústria transformadora. — Durante a década de 80, a indústria transformadora manteve uma impor tância constante no contexto da economia nacional, tendo contudo visto o seu peso reforçado em termos de comércio externo, o que se traduziu numa maior participação no crescente grau de abertura da economia nacional. No entanto, a partir de 1991, a indústria transfor madora acusou perdas relativas no conjunto da eco nomia. Este comportamento não tem sido, porém, incompatível com alterações, embora lentas, do perfil de especialização do tecido português. Na realidade, alguns segmentos produtivos como a indústria da cerâmica e o sector automóvel, indústrias com produtos de maior valor acrescentado e conteúdo N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3361 tecnológico mais intensivo, têm vindo a consolidar-se no tecido produtivo e em mercados externos. De algum modo, a perda recente de significado da indústria na economia nacional e a lenta tendência para a produção, em alguns segmentos, de produtos de maior valor acrescentado e conteúdo tecnológico, serão sin tomas de uma transformação do tecido industrial numa tentativa de aproximação à Europa. Em termos industriais, Portugal é caracterizado por fortes assimetrias no seu território, facto aliás comum à grande maioria dos países. Essas assimetrias decorrem em grande parte das diferentes características geográ ficas e demográficas de cada uma das regiões plano, a saber: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Em 1998, a actividade da indústria transformadora foi assegurada por 73 409 empresas, sendo estas res ponsáveis por um volume de emprego na ordem das 986 662 pessoas. A estrutura empresarial desta indústria caracteriza va-se pela existência de um grande número de unidades empresariais de pequena dimensão, sendo que as empre sas com menos de 20 pessoas representavam 88,5% do número total de empresas deste sector. No entanto, é particularmente significativo que estas empresas, em ter mos de emprego, representassem apenas 31,6% do pes soal ao serviço. Figura 9.2 — Distribuição das empresas por número de trabalhadores Fonte: INE, 1998. A distribuição geográfica das sedes das empresas reve lava a forte importância das regiões do Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Centro, onde se localizavam 92% das unidades empresariais do País, destacando-se de entre estas a região do Norte, que concentra 48% das unidades industriais existentes. Figura 9.3 — Distribuição, por regiões, da indústria transformadora Fonte: INE, 1998. Numa apreciação mais detalhada (figura 9.4), veri fica-se que os sectores com maior número de empresas, por ordem decrescente de importância relativa, eram, em 1998, a fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento, a indústria do vestuário, pre paração, tingimento e fabricação de artigos de pele com pêlo, e a fabricação de mobiliário, outras indústrias transformadoras, n. e. Figura 9.4 — Estrutura da indústria transformadora Legenda A — Indústria alimentar e das bebidas. B — Indústria do tabaco. C — Fabricação de têxteis. D — Indústria do vestuário, preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo. E — Curtimenta e acabamentos de peles sem pêlo, fabricação de artigos de viagem, marroquinaria, artigos de correeiro, seleiro e calçado. F — Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobi liário, fabricação de obras de cestaria e de espartaria. G — Fabricação de pasta, de papel e de cartão e seus artigos. H — Edição, impressão e reprodução de suportes de informação gravados. I — Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e tra tamento de combustível nuclear. J — Fabricação de produtos químicos. L — Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas. M — Fabricação de outros produtos minerais não metálicos. N — Indústrias metalúrgicas de base. O — Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento. P — Fabricação de máquinas e de equipamentos, n. e. Q — Fabricação de máquinas de escritório e de equipamento para o tratamento automático de informação. R — Fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos, n. e. S — Fabricação de equipamento e de aparelhos de rádio, televisão e comunicação. 3362 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 T — Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-cirúrgicos, ortopédicos, de precisão, de óptica e de relojoaria. U — Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-rebo ques. V — Fabricação de outro material de transporte. X — Fabricação de mobiliário, outras indústrias transformadoras, n. e. Z — Reciclagem. Fonte: INE, 1998. 9.3 — Indústria da produção e distribuição de elec tricidade, de gás e água. — Em 1998 encontravam-se em actividade 207 empresas, das quais 147 estavam liga das à produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente, e as restantes 60 à captação, tratamento e distribuição de água. Neste contexto, e em termos de emprego, é de destacar a importância relativa do sector da produção e distribuição de elec tricidade, de gás, de vapor e água quente, que detinha 91,8% das pessoas ao serviço. Considerando-se a dimensão das empresas do sector, era determinante o número de empresas de menor dimensão, com menos de 20 pessoas ao serviço, que representavam 87,9% das empresas e 5,2% do emprego. A distribuição geográfica destas empresas revelava a importância relativa das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Norte e Centro, onde se localizavam 95% do número total de empresas, responsáveis por 89,8% do emprego. Figura 9.5 — Distribuição geográfica das empresas de produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente Fonte: INE, 1998. 9.4 — Indústria do tratamento de resíduos. — A cres cente consciencialização das empresas para as questões ambientais tem conduzido ao aumento da procura de soluções para o tratamento adequado dos seus resíduos. Esta conjuntura, aliada à definição de um quadro jurí dico adequado e a uma acção inspectiva/fiscalizadora eficaz, potenciou uma resposta positiva deste mercado, tanto em termos qualitativos como quantitativos. Não obstante a existência de alguns constrangimentos já apontados no contexto deste Plano, é já hoje uma realidade a existência de um sector nacional de trata mento de resíduos, consolidado e dinâmico, que, cobrindo um vasto espectro de tipologias, oferece já um razoável leque de opções de gestão aos produtores de resíduos. No quadro do anexo III, procede-se a uma primeira caracterização das empresas de gestão de resíduos não urbanos, em termos de resíduos tratados e respectiva capacidade anual de tratamento. Esta informação será posteriormente complementada à medida que os pro cessos de autorização/licenciamento forem sendo com pletados. Deposição de RIB (resíduos industriais banais) em aterros de RSU. — Face à escassez de opções de destino final para os RIB produzidos, muito por fruto do pro gressivo encerramento das lixeiras existentes no País, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Ter ritório autorizou, transitoriamente, pelo prazo de um ano, a deposição desses resíduos em aterros para RSU, subordinada às seguintes condições: Controlo e registo rigoroso dos RIB que cheguem ao aterro, em ordem a compatibilizá-los com a exploração do mesmo, especialmente no que concerne ao tratamento dos lixiviados; Os RIB não poderão ser recebidos caso a sua natu reza e tipologia não obedeçam às condições de recepção ou subsistam dúvidas quanto à sua perigosidade; A tarifa a praticar deverá ser calculada conside rando a não atribuição de qualquer subsídio na execução do sistema em causa; Sempre que possível, o confinamento em questão será levado a cabo em célula e local do aterro bem definido, evitando a mistura de RSU e RIB. Nessa sequência, existem actualmente 21 aterros de RSU autorizados a receber RIB, referidos no qua dro IX.1. QUADRO IX.1 Aterros de RSU autorizados para a recepção de RIB no ano de 1999 Sistema RSU Aterros ALGAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Portimão. Loulé. AM Amartejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abrantes. AM Cova da Beira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundão. AM Planalto Beirão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tondela. AM Raia/Pinhal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Castelo Branco. AM Resitejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chamusca. AM Vale do Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Penafiel. Lousada. AMARSUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Palmela. Seixal. BRAVAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Braga. ERSUC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aveiro. Coimbra. Figueira da Foz. N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3363 Sistema RSU Aterros RESULIMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo. SULDOURO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gaia. VALORLIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Leiria. VALORMINHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valença. VALORSUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vila Franca de Xira. R. A. Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Santa Cruz. Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21. Aterros para RIB. — De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.o 321/99, de 11 de Agosto, que estabelece as regras a que fica sujeito o licenciamento da cons trução, exploração, encerramento e monitorização de aterros para RIB, existem presentemente sete projectos de aterros, cuja localização e capacidade se encontram discriminadas no quadro seguinte: QUADRO IX.2 Capacidade e estágio dos aterros de RIB Capacidade (toneladas/ano)Concelhos Estágio Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . . 50 000 Autorizado. Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 000 Autorizado. Chamusca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000 Autorizado. Tondela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 000 Em autorização. Figueira da Foz . . . . . . . . . . . . . . . 48 000 Autorizado. Lousada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 000 Em autorização. Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000 Autorizado. Total . . . . . . . . . 304 000 Foram mais recentemente apresentados três novos projectos de aterros para RIB. Aterros para RIP. — Foram já objecto de aprovação dois processos de avaliação de impacte ambiental de aterros de resíduos industriais perigosos (RIP), cujas principais características são apresentadas no quadro seguinte: QUADRO IX.3 Capacidade dos aterros de RIP Capacidade total (toneladas)Aterros Observações Seixal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 000 Para resíduos do complexo side rúrgico e do con celho. Azambuja . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 800 Para resíduos da SONALUR (uni dade de recicla gem de baterias). Total . . . . . . . . 358 800 Figura 9.6 — Localização dos aterros de RSU autorizados a receber RIB, dos aterros de RIB e dos aterros de RIP previstos CAPÍTULO 10 Registo da produção de resíduos industriais 10.1 — Qualidade, fiabilidade e representatividade da informação. — A Portaria n.o 792/98, de 22 de Setem bro, que aprova o modelo de mapa de registo de pro dução de resíduos industriais e que revoga a Portaria n.o 189/95, de 20 de Junho, determina que cada produtor de resíduos industriais deve obrigatoriamente preencher o mapa de registo, identificando os resíduos de acordo com o Catálogo Europeu de Resíduos, e remetê-lo anualmente à Direcção Regional do Ambiente das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (DRA) e à direcção regional do ambiente e do ordenamento do território (DRAOT) da área da unidade em refe rência, até ao dia 15 de Fevereiro do ano imediato àquele a que se reportem os respectivos dados. Salienta-se que a qualidade, a fiabilidade e a repre sentatividade da informação que consta dos mapas de registo de resíduos industriais são preocupações de máxima pertinência para os organismos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) que integram este processo, pelo que foram adoptadas várias metodologias de suporte a esta abordagem. Ao nível do Instituto dos Resíduos, para aferir a qua lidade e a fiabilidade dos dados declarados nos mapas relativos aos resíduos produzidos em 1999, desenvol veu-se a seguinte metodologia: 1) Correcção das unidades, códigos CER e de CAE incompletos ou incorrectos; 3364 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 2) Conversão para toneladas das várias unidades declaradas, com excepção das que não são con vertíveis para esta unidade; 3) Identificação de valores «suspeitos» relativos às quantidades por CAE e por CER, ou seja, de quantidades que se afastam da normalidade na sua categoria de actividade económica e por tipo de resíduo; 4) Após a identificação dos produtores que regis taram quantidades «suspeitas» foi estabelecido contacto com os mesmos por forma a serem confirmadas as quantidades declaradas (na maioria dos casos foi verificado um engano de unidades, ou seja, o responsável pelo preenchi mento dos mapas regista a quantidade de resí duos em quilogramas mas depois não identifica a unidade mantendo as toneladas). Para aqueles que em 1998 já tinham declarado os seus resíduos industriais procedeu-se a uma comparação dos resíduos declarados em 1999 e 1998, sendo esta uma forma de auxílio na iden tificação dos valores «suspeitos» corresponden tes às quantidades; 5) Caso a suspeição tenha sido verificada, foi efec tuada directamente a correcção à quantidade ou à sua unidade, caso contrário manteve-se o valor tal como tinha sido declarado. Acresce referir que, associado a esta metodologia, está subjacente um processo de experiência acumulado do ano de 1998, nomeadamente: A experiência adquirida durante o processo de introdução e validação dos dados constantes dos mapas de registo de resíduos industriais de 1998 pelas DRAOT/DRA contribuiu para que em 1999 fosse possível verificar uma maior quali dade no preenchimento dos mapas e uma maior uniformização de critérios, uma vez que estas entidades são muitas vezes contactadas pelos industriais no sentido da obtenção de apoio no preenchimento destes registos; A experiência associada ao facto de um número considerável de empresas que preencheram o mapa de resíduos industriais em 1999 já o terem feito em 1998, contribuiu também para uma melhor definição e quantificação dos resíduos. No que diz respeito à representatividade e por forma a poder avaliá-la, o Instituto dos Resíduos desencadeou algumas acções de validação, mediante a solicitação de parecer às: Câmaras municipais sobre o número de indústrias que preencheram o mapa de registo de resíduos e da quantidade de resíduos declarada da sua área concelhia; Associações industriais e sectoriais sobre o número de indústrias que preencheram o mapa de registo de resíduos e da quantidade de resíduos decla rada correspondente à sua área de actuação; Análise às empresas constantes nas «1000 maio res»(*) com maior volume de vendas, de forma a determinar a importância destas na produção de resíduos. Quanto à avaliação da representatividade dos resí duos industriais de 1999 pelas associações, é possível constatar que não existem dúvidas de que as grandes empresas associadas procedem ao preenchimento e envio do mapa de registo de resíduos industriais. Outra ilação que se pode retirar da análise das asso ciações é que existe um número reduzido de empresas que contribuem de forma significativa para o total de resíduos produzidos, existindo por outro lado uma grande quantidade de empresas em que a produção de resíduos não tem expressão. Da análise das «1000 empresas» com maior volume de vendas foi possível inferir que 741% das empresas que estão abrangidas pela portaria cumpriram essa obrigação. Este facto permite concluir que os quantitativos agora declarados representam uma parte muita significativa dos resíduos produzidos actualmente no País, nomea damente no capítulo dos resíduos perigosos. 10.2 — Análise dos dados mais recentes (1999). — Procederam ao preenchimento e envio de mapas de registo relativos aos dados de 1999, 6689 empresas, o que corresponde a um aumento de cerca de 119% em relação ao ano de 1998, no qual que se tinham recebido 3061 mapas. QUADRO X.1 Respostas aos mapas de registo de resíduos industriais por DRAOT — Ano de 1999 DRAOT/DRA Número de respostas Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 286 Centro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 915 Lisboa e Vale do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 932 Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 266 Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 Região Autónoma da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 689 Para o universo considerado, obteve-se uma produção total de resíduos industriais de cerca de 17 milhões de toneladas, repartidas do seguinte modo: Resíduos industriais banais . . . . . . . . . . . . . . 17 215 477 Resíduos industriais perigosos . . . . . . . . . . . 152 756 Total produzido declarado . . . . . . . . . . . . . . 17 368 233 O montante de resíduos perigosos produzidos cor responde a cerca de 0,9% do total, percentagem essa que é ligeiramente inferior à verificada no ano de 1998 e que se encontra de acordo com o verificado em países da União Europeia semelhantes, em nível de desen volvimento, a Portugal (figura 10.1.). Figura 10.1 — Proporção dos resíduos perigosos face à produção total N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3365 Ao proceder-se a uma análise mais detalhada dos resíduos industriais declarados, observar-se, no quadro X.2, a quantificação dos mesmos por código CER para o ano de 1999 e, no quadro X.3, a produção de resíduos industriais por sector industrial. QUADRO X.2 Produção de resíduos industriais por código CER — Ano de 1999 CER Toneladas 01 01 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 881 01 01 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 554 453 01 02 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 958 780 01 02 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 287 639 01 03 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 01 03 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 01 03 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 03 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 886 01 04 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 530 831 01 04 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170 093 01 04 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 977 01 04 04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 01 04 05 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 295 254 01 04 06 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 866 01 04 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 400 01 05 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 05 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 05 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 05 04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 896 01 05 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 217 02 01 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 436 02 01 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 928 02 01 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 784 02 01 04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 02 01 05 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 02 01 06 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 027 02 01 07 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 02 01 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 313 02 02 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 975 02 02 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 417 02 02 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 886 02 02 04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 987 02 02 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 272 267 02 03 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 450 02 03 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02 03 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 02 03 04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 651 02 03 05 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 224 02 03 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 293 02 04 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02 04 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 627 02 04 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 02 04 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235 02 05 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 389 02 05 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 731 02 05 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 406 02 06 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 574 02 06 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 02 06 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 206 02 06 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 185 02 07 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 769 02 07 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 889 02 07 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 703 02 07 04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 834 02 07 05 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 214 050 02 07 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 180 03 01 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 589 224 03 01 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 614 029 03 01 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 521 036 03 01 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 069 03 02 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 03 02 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 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765 19 08 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 433 N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3369 CER Toneladas 19 08 04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 266 255 19 08 05 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 831 19 08 06 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 19 08 07 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 19 08 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 285 19 09 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 09 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 257 19 09 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 09 04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 19 09 05 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 19 09 06 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 19 09 99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 20 01 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 312 20 01 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 332 336 20 01 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 459 20 01 04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 087 20 01 05 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 218 20 01 06 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 801 20 01 07 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 739 20 01 08 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 519 20 01 09 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 054 20 01 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CER Toneladas 20 01 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 710 20 01 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 647 20 01 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 20 01 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 20 01 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 01 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 20 01 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 20 01 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 20 01 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 20 01 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 20 01 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 20 01 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 20 01 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 01 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 284 20 02 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 397 20 02 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 20 02 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 20 03 01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 163 20 03 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 20 03 03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 20 03 04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 100 20 03 05 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 QUADRO X.3 Produção de resíduos industriais por sector industrial Resíduos Indústrias Número de mapas Banais — Quantidade Perigosos — Quantidade Total — Quantidade Toneladas Percen tagem Toneladas Percen tagem Toneladas Percen tagem Extractiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 289 4 670 997 27,13 4 794 3,14 4 675 790 26,92 Transformadora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 328 12 087 159 70,21 139 014 91,00 12 226 173 70,39 Electricidade, gás e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 454 137 2,64 8 948 5,86 463 085 2,67 Restauração (catering) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 184 0,02 0 0,00 3 184 0,02 Totais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 689 17 215 477 100 152 756 100 17 368 232 100 No que diz respeito à repartição da produção de resí duos banais por actividade, verifica-se que a indústria transformadora é o sector mais significativo, facto a que não será alheio o maior número de empresas que decla raram a sua produção anual (figura 10.2). É ainda de salientar o importante contributo da indústria extractiva, que corresponde a cerca de 27% do total. Figura 10.2 — Peso relativo de cada sector industrial para a produção de resíduos banais Em termos de produção de resíduos perigosos, e de acordo com a figura 10.3, verifica-se que o peso relativo dos quantitativos produzidos pela indústria transforma dora (91%) é ainda superior ao verificado para a pro dução global, embora isso já não seja verdade no que diz respeito aos outros sectores. Na realidade, a indústria da produção e distribuição de electricidade, gás e água apresenta neste caso um peso relativo de 6%, enquanto que a indústria extractiva apenas representa cerca de 3%. Figura 10.3 — Peso relativo de cada sector industrial para a produção total de resíduos perigosos No quadro X.4 apresentam-se as produções de resí duos discriminadas por actividade económica. Da obser vação do referido quadro, e tendo em conta o número de mapas recebidos, constata-se que a indústria alimen tar e das bebidas foi a que apresentou maior produção de resíduos banais, enquanto que, no caso dos resíduos perigosos, foi a indústria de produtos químicos a que assumiu maior expressão. 3370 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 QUADRO IX.4 Produção de resíduos por actividade económica Produtos residuais banais Produtos residuais perigosos Total de produtos residuais CAE Actividade industrital Número de mapas Toneladas Percen tagem Toneladas Percen tagem Toneladas Percen tagem 12 Extracção de minérios de urânio e tório . . . . . . . . . . 3 0 0,0 1 0,0 1 0,0 13 Extracção e preparação de minérios metálicos . . . . . 2 2 036 680 11,8 111 0,1 2 036 791 11,7 14 Outras indústrias extractivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 284 2 634 316 15,3 4 682 3,1 2 638 998 15,2 15 Indústrias alimentares e das bebidas . . . . . . . . . . . . . 895 4 107 426 23,9 3 970 2,6 4 111 395 23,7 16 Indústria do tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 621 0,0 1 051 0,7 3 672 0,0 17 Fabricação de têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 431 489 855 2,8 811 0,5 490 666 2,8 18 Indústria do vestuário, preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles . . . . . . . . . . . . . . . . . 273 106 861 0,6 60 0,0 106 921 0,6 19 Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo . . . . . . . 356 670 223 3,9 247 0,2 670 471 3,9 20 Indústria da madeira e da cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . 557 2 476 645 14,4 1 099 0,7 2 477 742 14,3 21 Fabricação de pasta, de papel e de cartão . . . . . . . . . 116 474 293 2,8 7 467 4,9 481 760 2,8 22 Edição, impressão e reprodução . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 47 585 0,3 2 940 1,9 50 525 0,3 23 Fabricação do coque, produtos petrolíferos refinados 11 11 779 0,1 7 860 5,1 19 639 0,1 24 Fabricação de produtos químicos . . . . . . . . . . . . . . . . 247 228 962 1,3 49 732 32,6 278 694 1,6 25 Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 47 284 0,3 1 401 0,9 48 686 0,3 26 Fabricação de outros produtos minerais não metá licos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 949 2 326 821 13,5 2 246 1,5 2 329 067 13,4 27 Indústrias metalúrgicas de base . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 332 854 1,9 14 785 9,7 347 638 2,0 28 Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 644 142 357 0,8 11 562 7,6 153 919 0,9 29 Fabricação de máquinas e de equipamento, n. e. . . . 347 30 450 0,2 8 160 5,3 38 610 0,2 30 Fabricação de máquinas de escritório e de equipa mento para tratamento da informação . . . . . . . . . . 2 31 0,0 0 0,0 33 0,0 31 Fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos . . . . . 78 24 165 0,1 3 951 2,6 28 116 0,2 32 Fabricação de equipamentos e de aparelhos de rádio, televisão e comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 18 289 0,1 327 0,2 18 616 0,1 33 Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-ci rúrgicos, ortopédicos, etc. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 8 751 0,1 53 0,0 8 804 0,1 34 Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 83 691 0,5 6 985 4,6 90 676 0,5 35 Fabricação de outro material de transporte . . . . . . . . 67 51 748 0,3 7 892 5,2 59 640 0,3 36 Fabricação de mobiliário, outras indústrias transfor madoras, n. e. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 424 350 107 2,0 817 0,5 350 923 2,0 37 Reciclagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 54 362 0,3 5 597 3,7 59 959 0,3 40 Produção e distribuição de electricidade, de gás e de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 441 117 2,6 8 862 5,8 449 979 2,6 41 Captação, tratamento e distribuição de água . . . . . . . 9 13 020 0,1 86 0,1 13 106 0,1 55 Alojamento e restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 184 0,0 0 0,0 3 184 0,0 Totais . . . . . . . . . . . . . . . . 6 689 17 215 477 100 152 755 100 17 368 233 100 10.3 — Análise geográfica. — Nas figuras 10.4 e 10.5 representam-se os quantitativos de resíduos banais e peri gosos produzidos por distrito. É no entanto importante salientar que esta análise regional se encontra obviamente condicionada pelo número de respostas por distrito (quadro X.5). QUADRO X.5 Quantidade de resíduos industriais produzidos por distrito e respectiva percentagem em relação ao total nacional (1999) Resíduos banais Resíduos perigosos Produto total Distritos Número de mapas enviado Toneladas/ano Percen tagem Toneladas/ano Percen tagem Toneladas/ano Percen tagem Continente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 575 17 169 405 99,73 152 518 99,84 17 321 923 99,73 Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200 1 307 128 7,59 24 547 16,07 1 331 675 7,67 Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 1 875 890 10,90 112 0,07 1 876 002 10,80 Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 653 827 071 4,80 2 965 1,94 830 036 4,78 Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 26 511 0,15 807 0,53 27 319 0,16 Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 358 508 2,08 441 0,29 358 950 2,07 Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 314 368 898 2,14 729 0,48 369 627 2,13 Évora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 1 015 059 5,90 127 0,08 1 015 187 5,85 Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 241 154 1,40 776 0,51 241 929 1,39 Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 114 063 0,66 173 0,11 114 236 0,66 Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 721 540 157 3,15 4 734 3,10 544 891 3,14 N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3371 Resíduos banais Resíduos perigosos Produto total Distritos Número de mapas enviado Toneladas/ano Percen tagem Toneladas/ano Percen tagem Toneladas/ano Percen tagem Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 029 2 057 279 11,95 41 620 27,25 2 098 899 12,08 Portalegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 296 000 1,72 183 0,12 296 183 1,71 Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 961 1 569 956 9,12 21 449 14,04 1 591 405 9,16 Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 428 1 215 369 7,06 3 351 2,19 1 218 720 7,02 Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 312 4 060 072 23,58 49 659 32,51 4 109 731 23,66 Viana do Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 1 003 588 5,83 389 0,25 1 003 977 5,78 Vila Real . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 74 504 0,43 71 0,05 74 574 0,43 Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 218 198 1,27 385 0,25 218 583 1,26 Região Autónoma da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 5 479 0,03 17 0,01 5 496 0,03 Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 5 479 0,03 17 0,01 5 496 0,03 Porto Santo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 40 593 0,24 220 0,14 40 814 0,23 Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 39 484 0,24 11 0,01 39 495 0,23 São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 469 0,00 57 0,04 525 0,00 Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 278 0,00 23 0,02 301 0,00 Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,00 8 0,00 8 0,00 São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0,00 10 0,01 11 0,00 Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 125 0,00 55 0,04 181 0,00 Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 25 0,00 22 0,01 48 0,00 Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 210 0,00 24 0,02 234 0,00 Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0,00 10 0,01 11 0,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 689 17 215 477 100 152 756 100 17 368 233 100 Foi no distrito de Setúbal que se verificou a maior produção de resíduos do País, com cerca de 4 milhões de toneladas, sendo igualmente de destacar o distrito de Lisboa, que ultrapassou os 2 milhões de toneladas, e os distritos de Viana do Castelo, Porto, Aveiro, Santarém, Beja e Évora, com uma produção superior a 1 milhão de toneladas. Figura 10.4 — Produção de resíduos industriais banais por distrito 3372 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 No que diz respeito aos resíduos perigosos (quadro X.6 e figura 10.5), e à semelhança do ocorrido no ano de 1998, destacam-se da média nacional os distritos de Setúbal e de Lisboa, com uma produção de cerca de 49 000 t e 41 000 t, respectivamente. Merecem ainda realce os distritos de Aveiro e Porto, com uma produção de resíduos perigosos acima das 20 000 t. Figura 10.5 — Produção de resíduos industriais perigosos por distrito No quadro X.6 destacam-se as actividades económicas que maior contributo tiveram para a produção de resíduos a nível distrital. QUADRO X.6 Actividades económicas com maior contributo para a produção de resíduos a nível distrital Distritos Principais sectores/produção de resíduos banais Percen tagem Principais sectores/produção de resíduos perigosos Percen tagem Aveiro . . . . . . . . . . . . . . CAE 20 — Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . 57,6 CAE 24 — Fabricação de produtos químicos . . . 76,4 Beja . . . . . . . . . . . . . . . . CAE 13 — Extracção e preparação de minérios metálicos. 99,7 CAE 13 — Extracção e preparação de minérios metálicos. 99,0 Braga . . . . . . . . . . . . . . . CAE 15 — Ind. alimentar e das bebidas . . . . . . 56,9 CAE 28 — Fabricação de produtos metálicos 20,6 20,0CAE 40 — Prod. e dist. electricidade, gás e água. Bragança . . . . . . . . . . . . CAE 15 — Ind. alimentar e das bebidas . . . . . . 85,6 CAE 15 — Ind. alimentar e das bebidas . . . . . . 99,1 Castelo Branco . . . . . . . CAE 13 — Extracção e preparação de minérios metálicos. CAE 20 — Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . 46,5 41,6 CAE 23 — Fab. coque e prod. petrolíferos refinados. CAE 17 — Fabricação de têxteis . . . . . . . . . . . . 54,0 30,2 N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3373 Distritos Principais sectores/produção de resíduos banais Percen tagem Principais sectores/produção de resíduos perigosos Percen tagem Coimbra . . . . . . . . . . . . CAE 21 — Fab. pasta, papel e cartão e seus artigos. CAE 20 — Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . 37,6 34,3 CAE 20 — Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . CAE 21 — Fab. pasta, papel e cartão e seus artigos. 33,4 17,6 Évora . . . . . . . . . . . . . . . CAE 14 — Outras ind. extractivas . . . . . . . . . . . 84,6 CAE 32 — Fab. aparelhos rádio, televisão e de comunicação. 50,0 Faro . . . . . . . . . . . . . . . . CAE 26 — Fab. outros produtos minerais não metálicos. CAE 14 — Outras ind. extractivas . . . . . . . . . . . 52,6 36,2 CAE 26 — Fab. outros produtos minerais não metálicos. CAE 14 — Outras ind. extractivas . . . . . . . . . . . 64,2 34,2 Guarda . . . . . . . . . . . . . CAE 14 — Outras ind. extractivas . . . . . . . . . . . CAE 15 — Ind. alimentar e das bebidas . . . . . . 55,8 34,2 CAE 31 — Fab. máquinas e aparelhos eléctri cos, n. e. CAE 40 — Prod. e dist. electricidade, gás e água 55,8 19,2 Leiria . . . . . . . . . . . . . . . CAE 26 — Fab. outros produtos minerais não metálicos. CAE 14 — Outras ind. extractivas . . . . . . . . . . . 37,3 36,1 CAE 14 — Outras ind. extractivas . . . . . . . . . . . 60,5 Lisboa . . . . . . . . . . . . . . CAE 26 — Fab. outros produtos minerais não metálicos. 63,3 CAE 24 — Fabricação de produtos químicos . . . 49,1 Portalegre . . . . . . . . . . . CAE 14 — Outras ind. extractivas . . . . . . . . . . . 94,5 CAE 24 — Fabricação de produtos químicos . . . 87,5 Porto . . . . . . . . . . . . . . . CAE 17 — Fabricação de têxteis . . . . . . . . . . . . CAE 36 — Ind. mobiliário, outras ind. trans formadoras, n. e. 26,5 18,7 CAE 24 — Fabricação de produtos químicos . . . CAE 28 — Fab. produtos metálicos, excep. máquinas. 36,7 35,9 Santarém . . . . . . . . . . . . CAE 19 — Curtimenta e acabamentos de pele sem pêlo. CAE 14 — Outras ind. extractivas . . . . . . . . . . . 41,1 17,8 CAE 34 — Fabricação de veículos automóveis 61,0 Setúbal . . . . . . . . . . . . . CAE 15 — Ind. alimentar e das bebidas . . . . . . 69,7 CAE 27 — Ind. metalúrgica de base . . . . . . . . . CAE 40 — Prod. e dist. electricidade, gás e água 26,6 12,0 Viana do Castelo . . . . . CAE 20 — Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . 91,1 CAE 35 — Fabricação de outro material de transporte. 41,7 CAE 28 — Fab. produtos metálicos, excep. máquinas. 21,2 Vila Real . . . . . . . . . . . . CAE 15 — Ind. alimentar e das bebidas . . . . . . CAE 14 — Outras ind. extractivas . . . . . . . . . . . 42,3 35,0 CAE 26 — Fab. outros produtos minerais não metálicos. 75,3 Viseu . . . . . . . . . . . . . . . CAE 20 — Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . 56,8 CAE 34 — Fabricação de veículos automóveis 34,3 CAE 23 — Fab. coque e prod. petrolíferos refinados. 17,7 Região Autónoma da Madeira. CAE 14 — Outras ind. extractivas . . . . . . . . . . . CAE 15 — Ind. alimentar e das bebidas . . . . . . 33,1 20,9 CAE 27 — Ind. metalúrgica de base . . . . . . . . . 93,3 Região Autónoma dos Açores. CAE 40 — Prod. e dist. electricidade, gás e água 99,6 CAE 40 — Prod. e dist. electricidade, gás e água 98,3 10.4 — Destino dos resíduos produzidos. — De acordo com os mapas de registo recebidos, cerca de 47 % dos resíduos banais produzidos foram submetidos a operações de valorização, enquanto que 45% foram alvo de operações de eliminação. Preocupante é o facto de não ter sido reportado o destino de cerca de 1 355 000 t (8% do total), o que pode indiciar que esses resíduos não foram sujeitos a uma gestão adequada. Figura 10.6 — Destino dos resíduos produzidos 3374 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 No caso dos resíduos perigosos, os quantitativos de resíduos enviados para eliminação correspondem a 49% do total, enquanto que a valorização se cifra nos 48%. Também no que diz respeito a estes resíduos existem situações em que não foi declarado o seu destino, cor respondendo a 3% do total. Figura 10.7 — Destino dos resíduos perigosos produzidos No que diz respeito às operações de valorização uti lizadas, conforme previstas na Decisão da Comissão n.o 96/350/CE, de 24 de Maio, verifica-se uma predo minância das operações R5 — Reciclagem/recuperação de outras matérias inorgânicas, que não metais e suas ligas e R3 — Reciclagem/recuperação de compostos orgânicos não utilizados como solventes, a que foram submetidos cerca de 33% e 32%, respectivamente, do total de resíduos submetidos a operações de valorização. Figura 10.8 — Quantidade de resíduos submetidos a operações de valorização (toneladas) A importância assumida pela operação R3 deve-se em grande parte aos resíduos do processamento de madeiras e produção de painéis e mobiliário, que repre sentam cerca de 86% do total de resíduos submetidos a esta operação. Já no caso da operação R5, o contributo de cada categoria de resíduos encontra-se mais dividido, merecendo destaque as cinzas volantes de carvão e os resíduos de extracção de minérios não metálicos, que correspondem, respectivamente, a cerca de 11% e 9% dos resíduos submetidos a esta operação. Considerando-se apenas os resíduos perigosos envia dos para valorização, 48% do total destes, verifica-se que 45% foram submetidos à operação R1 — Utilização principal como combustível ou outros meios de pro dução de energia, merecendo igualmente destaque a operação R9 — Refinação de óleos e outras reutiliza ções de óleos, com 29%. Figura 10.9 — Peso relativo das operações de valorização a que foram submetidos os resíduos perigosos Em relação à eliminação, e no que diz respeito à produção total de resíduos, verifica-se um claro pre domínio da operação D1 — Deposição no solo ou no seu interior (p. e. aterro sanitário, etc.), operação esta a que foram submetidos cerca de 62% dos resíduos enviados para eliminação. Destaca-se igualmente a ope ração D4 — Lagunagem (p. e. descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos natu rais ou artificiais, etc.), a que foram sujeitos cerca de 26% dos resíduos enviados para eliminação. O peso relativo dos resíduos submetidos à operação D4 é fortemente dominado pelos resíduos resultantes do tratamento de minérios metálicos, que correspondem a 84% da totalidade, enquanto que no que diz respeito à operação D1 se destacam os resíduos da extracção de minérios não metálicos (36%), embalagens (18%), lamas do tratamento de efluentes (6%) e resíduos urba nos mistos (6%). Figura 10.10 — Quantidade de resíduos submetidos a operações de eliminação (toneladas) Considerando-se apenas os resíduos perigosos elimi nados, verifica-se que a operação de maior destaque foi a D9 — Tratamento físico-químico, com 32%, seguida da operação D1 — Deposição sobre o solo ou no seu interior, com 25%. Merecem ainda destaque as operações D6 — Descarga para massas de águas, com excepção dos mares e oceanos e D15 — Armazenagem temporária, ambas com 17% (figura 10.11). É de salientar que os destinos declarados pelos pro dutores de resíduos nos respectivos mapas de registo N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3375 são referentes quer a operações que se realizam em território nacional quer em território internacional, resultantes de processos de movimento transfronteiriço. Figura 10.11 — Peso relativo das operações de eliminação a que foram submetidos os resíduos perigosos Em termos de destino final, regista-se ainda a exis tência de cerca de 237 000 t de resíduos para as quais foi declarada a armazenagem temporária, sendo que destas 15 512 t dizem respeito a resíduos perigosos. Este facto poderá ser explicável por questões de mera logís tica, pelo desconhecimento, por parte do produtor, de um destino adequado, ou pela sua inexistência no ter ritório nacional, associada a incapacidade financeira para o seu envio para o estrangeiro. (*) Semanário Expresso. CAPÍTULO 11 Solos contaminados: tratamento e reabilitação 11.1 — Enquadramento legislativo. — Não existe legislação específica relativa à gestão de locais conta minados. A legislação nacional relativa à protecção do ambiente (Lei de Bases do Ambiente), qualidade da água e gestão de resíduos, permite uma abordagem genérica aos problemas que se colocam resultantes de locais contaminados, visando principalmente a preven ção e a redução da contaminação. Este propósito tam bém se verifica na legislação relativa à avaliação de impacte ambiental e à do planeamento do território. 11.2 — Caracterização. — O solo constitui um subs trato essencial para a biosfera terrestre e contribui, num sistema complexo e interactivo, para regularizar o ciclo hidrológico e condicionar a quantidade e qualidade da água, nomeadamente através da sua capacidade de transformação, filtro e tampão. A manutenção racional do recurso solo é, cada vez mais, uma necessidade contemporânea e a imprescin dibilidade de produção de alimentos não é o único argu mento a favor da sua conservação. Muitos outros usos são também vitais, incluindo o da produção florestal, o de recreio e o da preservação de espécies biológicas. Assim, é fundamental o aprofundamento de conheci mentos sobre o seu funcionamento, conhecimentos estes que devem ser divulgados e podem servir de apoio à tomada de decisões sobre a atribuição deste recurso limitado aos múltiplos usos que o reclamam. Na última década surgiram inúmeros problemas de contaminação de solos e de águas subterrâneas em todo o mundo, que podem ser associados a dois factores principais: A sobreexploração de aquíferos — tem como con sequência mais directa, em termos de poluição, fenómenos de intrusão salina; A poluição química, natural — fenómenos geoló gicos naturais, ou de origem antropogé nica — práticas agrícolas incorrectas, rejeição de efluentes industriais não devidamente tratados ou deposição mal controlada de resíduos. Por outro lado, a contaminação de águas subterrâneas e solos pode ser atribuída a dois tipos de poluição: Pontual (exemplo, lixeiras); Difusa (exemplo, aplicação de pesticidas na agri cultura). Actividades industriais. — A natureza de uma pos sível contaminação depende, claramente, da matéria prima, do processo industrial e do produto final resultante. No nosso país, as mais importantes áreas industriais encontram-se localizadas na zona litoral e mais espe cificamente nos grandes estuários (Porto, Aveiro, Lis boa, Setúbal e Sines). Na zona interior, as indústrias estão situadas perto dos rios mais importantes. Existem muitos locais (alguns relativos a indústrias já encerradas) sem condições para «armazenar» resíduos industriais, os quais têm vindo a contaminar os solos e os recursos aquíferos. Lixeiras. — Outra fonte de poluição que ainda existe no nosso país são as lixeiras, que têm vindo a contaminar os terrenos e as águas subterrâneas (devido essencial mente aos lixiviados produzidos nos resíduos, que são ricos em metais pesados, sais, orgânicos biodegradáveis e xenobióticos). Contudo, para as lixeiras está em curso um plano de encerramento e recuperação ambiental, seguindo as orientações da directiva sobre deposição de resíduos em aterro, que inclui um sistema de monitorização. Na sequência da avaliação/revisão do PERSU, foram inventariadas 341 lixeiras a nível continental, 192 (56%) das quais estão já encerradas e recuperadas, 74 (22%) encontram-se em obra ou em vias de adjudicação dos trabalhos de encerramento e 75 (22%) mantêm-se acti vas (Junho de 2001). Agricultura. — Na actividade agrícola, o solo recebe quantidades significativas de substâncias com capaci dade poluente, nomeadamente produtos azotados e fos fatados (na forma de adubos, estrumes ou lamas das estações de tratamento), por aplicação desajustada de fertilizantes e pesticidas. Esta prática pode levar a perdas de fertilidade e a casos de problemas graves de poluição do solo, das águas superficiais e subterrâneas. O risco de contaminação causada pelo uso inadequado de fer tilizantes e pesticidas está sobretudo associado a áreas que se dedicam a práticas de agricultura intensiva. O código de «boas práticas agrícolas» constitui um importante instrumento a usar na mitigação deste pro blema, o qual incentiva um conjunto de práticas, racio nais e equilibradas, conducentes à preservação e à melhoria da qualidade dos solos. Outras actividades. — O solo dos centros urbanos encontra-se, permanentemente, sujeito a cargas elevadas de contaminantes (metais pesados, óleos, hidrocarbo netos alifáticos e aromáticos, halogenados voláteis, clo 3376 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 retos, sulfatos e nitratos) provenientes dos gases de com bustão, desgaste dos sistemas de travagem e da estrutura metálica dos veículos automóveis. São de realçar, ainda, as substâncias resultantes das fugas do sistema de dre nagem das águas residuais, que podem conter metais pesados e moléculas orgânicas dificilmente biodegra dáveis. Junto às principais vias rodoviárias e ferroviárias, podem-se encontrar solos contaminados com metais pesados (Pb, Zn, Cu, Cr e Ni) e outras substâncias (N, S, P e Cl) que podem afectar uma faixa até 100 m de largura para ambos os lados da via, os quais poderão ser mais ou menos significativos consoante uma série de factores (intensidade do tráfego, tipo de viaturas, tipo de combustível, estado e sistema de drenagem das vias, etc.). Existe ainda um número elevado de depósitos de com bustível enterrados, muitos dos quais bastante antigos e sem qualquer protecção à corrosão. 11.3 — Estimativa de locais potencialmente contami nados. — A realização de um inventário de locais con taminados é uma tarefa extremamente importante, que possibilitará futuras acções concertadas de remedia ção/descontaminação desses solos. No entanto, a expe riência internacional neste campo mostra que, devido à multiplicidade de factores envolvidos, é necessário um período de tempo alargado para que se efectue uma avaliação criteriosa. Reportam-se de seguida algumas das acções já desenvolvidas com este objectivo. 11.3.1 — Estudo integrado no Centro Temático de Solos (CTS) da Agência Europeia do Ambiente (EEA). — A nível europeu, encontra-se em preparação, pelo CTS em colaboração com os Estados-Membros, uma terminologia comum (contaminação, tipos de locais, fases de investigação) com vista a desenvolver um conjunto de indicadores comparáveis, que possam conduzir a uma futura rede de informação europeia sobre locais contaminados. No âmbito do CTS, foi elaborada uma primeira abor dagem de identificação de locais contaminados, tendo sido seleccionada, no caso nacional, a península de Setú bal. Este procedimento constitui uma base para se esta belecer uma hierarquia de locais prioritários em termos de uma intervenção/acções de descontaminação. Figura 11.1 — Concelhos constituintes da península de Setúbal Para este estudo, como se pode ver no quadro XI.1, foram fornecidos, pelas câmaras municipais envolvidas, elementos relativos a locais potencialmente contami nados: Locais de deposição de resíduos, operacionais ou abandonados; Locais industriais, operacionais ou abandonados; Locais sujeitos a contaminação difusa; Outros. QUADRO XI.1 Locais potencialmente contaminados na península de Setúbal Locais potencialmente contaminados por região Municípios Resíduos Industrial Total Alcochete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Barreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 6 21 Montijo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 3 Palmela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 6 Seixal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 7 9 Sesimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 5 17 Dos 59 locais potencialmente contaminados identi ficados, verifica-se que existem no mínimo 7 com áreas superiores a 10 km2. Salienta-se que o Barreiro é o muni cípio que regista o maior número de locais potencial mente contaminados, 21, seguindo-se-lhe o município de Setúbal, com um total de 17 locais identificados. 11.3.2 — Inventário de locais contaminados, realizado pela IPE/Regia. — A IPE/Regia realizou, no decurso do transacto ano, um inventário preliminar de áreas contaminadas, baseado em listagens de sectores de acti vidade económica seleccionados (que envolvam produ tos ou processos susceptíveis de gerar resíduos indus triais perigosos), bem como em dados obtidos através da consulta de diversas entidades: organismos da Admi nistração Pública, associações industriais e associações não governamentais de ambiente. A análise dos dados, acrescida da experiência inter nacional e da equipa encarregue, permitiu estabelecer sugestões de actividades económicas e correspondentes sítios prioritários de aprofundamento e subsequente actuação de descontaminação/remediação. Foi atribuída uma primeira prioridade de actuação a: 1765 sítios correspondentes a postos de abasteci mento de combustíveis; 1491 sítios industriais envolvendo sectores como a refinação de petróleo, fabricação de produtos químicos de base, siderurgia e revestimentos de metais. Em segundo plano, aparecem 6315 sítios industriais envolvendo a fabricação de componentes electrónicos, fabricação de explosivos e fabricação de acumuladores. Foram ainda apurados 450 sítios adicionais que cons tituem áreas de preocupação e, portanto, potenciais locais de intervenção prioritária, relacionados com depó sitos de resíduos, parques de sucata, estaleiros de obras e actividades industriais diversas. Salienta-se no entanto, que do âmbito deste estudo ficaram excluídas as explorações mineiras, lixeiras muni cipais e contaminações por produtos utilizados na acti vidade agrícola. Foram efectuadas deslocações a 90 dos locais inven tariados, das quais resultaram 50 fichas preliminares de caracterização, tendo igualmente sido realizadas medi ções e análises químicas para amostras de solos reco lhidas em 19 desses locais. Apenas para 12 locais preliminarmente analisados, os cálculos preliminares efectuados evidenciaram custos N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3377 de remediação na ordem dos 20 milhões de contos. O número de locais potencialmente contaminados inven tariados, conjugado com a experiência de outros países da União Europeia em relação ao número de áreas con taminadas encontradas, e aos custos previstos para a sua descontaminação/remediação, permitiram estimar, conservadoramente, o dispêndio de verbas da ordem de, pelo menos, 100 milhões de contos. 1 1 . 3 . 3 — C a s o s d e d e s c o n t a m i n a ç ã o d e locais. — Têm sido desenvolvidos vários estudos com o propósito de remediar locais contaminados, com espe cial relevância para os que se seguem: O projecto ERASE (Empresa de Regeneração das Águas e Solos Contaminados de Estarreja), que se encontra em desenvolvimento no nosso país, em Estarreja, tendo como objectivo a descon taminação de solos numa das áreas mais caren ciadas neste domínio (Complexo Químico de Estarreja). Neste primeiro caso, foi desenvolvido um estudo denominado «Metodologias para a recu peração de águas subterrâneas e solos» (Abril de 1994) com o principal objectivo de avaliar a extensão e a natureza da contaminação na área envolvente do Complexo Químico de Estarreja. Neste contexto, foram também propostas algu mas medidas para controlo da poluição. Após a realização e aprovação de um processo de avaliação de impacte ambiental, está em curso um projecto de confinamento de resíduos indus triais e recuperação ambiental da referida área; O estudo realizado para a EXPO 98 que conduziu à primeira grande acção de remediação (em 1994) de locais contaminados com vista à recon versão de toda a área onde viria a ter lugar a Exposição Mundial de 1998. O local estava pre viamente ocupado por uma refinaria de petróleo e parques de armazenamento de combustível, uma fábrica de ácido sulfúrico, uma unidade de cracking térmico e um aterro. A solução aceite para os trabalhos de recu peração foi a escavação dos solos contaminados e a sua deposição em aterros controlados. Nesta acção de recuperação, o principal problema enfrentado foi a ausência de critérios para a defi nição do grau de descontaminação, uma vez não existirem normas nacionais de aplicação a solos. Para solucionar o problema, foram adoptados, como linha de orientação, os «Critérios cana dianos de qualidade ambiental para locais con taminados», que têm em consideração o uso futuro do solo e consequentemente diferentes exposições humanas e riscos para a saúde. A metodologia proposta pela US EPA foi também utilizada para a avaliação da contaminação local e dos trabalhos de recuperação. Actualmente, ainda se adoptam, como linha de orientação, os critérios canadianos para fixa ção de objetivos de descontaminação de solos. A legislação nacional da qualidade da água tam bém é utilizada. Num futuro próximo preten dem-se desenvolver procedimentos nacionais para avaliação e recuperação de locais conta minados através de uma abordagem baseada no uso futuro do solo. A metodologia de avaliação de risco também deverá ser considerada; O projecto de recuperação da lagoa da Palmeira, um projecto que se encontra em fase de definição das soluções de recuperação. Para esta lagoa foram despejados, durante 30 anos, vários resí duos oleosos, lamas químicas e efluentes urba nos; O projecto METALIMEX, que incluiu a avaliação da contaminação de um local industrial onde, cerca de 43 000 t de escórias de alumínio foram depositadas durante, aproximadamente, 10 anos. Depois de terem sido removidas essas escórias foi efectuada uma avaliação. 11.3.4 — Iniciativas internacionais — CLARI NET. — O projecto CLARINET — Rede de Tecnolo gias Ambientais para Reabilitação de Solos Contami nados da Comissão Europeia, consiste numa acção con certada no âmbito do Programa Ambiente e Clima, ini ciado em 1998 e com a duração de três anos. O seu objectivo principal é o desenvolvimento de recomen dações técnicas que permitam o apoio à tomada de deci são relativamente à reabilitação de locais contaminados na Europa. No âmbito deste projecto procede-se à avaliação das acções desenvolvidas para gestão de locais contamina dos, numa óptica científica, ambiental e socioeconómica. Este procedimento visa a identificação das necessidades prioritárias orientadoras da investigação nesta área, bem como o incentivo à implementação de acções de reme diação coordenadas, quer a nível europeu quer nacional. Com vista à implementação dos objectivos do projecto CLARINET, foram criados sete grupos de trabalho: 1) Recuperação de zonas urbanas; 2) Gestão de risco e sistemas de suporte à decisão; 3) Águas subterrâneas; 4) Programas de investigação e desenvolvimento; 5) Aspectos ecológicos; 6) Aspectos humanos; 7) Tecnologia. Indicadores de solos contaminados. — A Agência Europeia do Ambiente (AEA) tem vindo a desenvolver esforços no sentido da definição de instrumentos que apoiem o progresso dos indicadores de solos contami nados, definidos com vista a: Transformar dados em informação de leitura apro priada passível de ser utilizada para focar e prio ritizar actividades de monitorização; Indicar as orientações estratégicas face às neces sidades políticas. O trabalho actualmente em curso passa pela elabo ração de questionários, análise da informação neces sária, selecção dos indicadores de acordo com a sua relevância e praticabilidade, avaliação da informação necessária e identificação de fontes de informação, entre outros. O principal objectivo destes procedimentos é atingir uma harmonização dos dados relativos à contaminação local (derivada de fontes pontuais, sendo estas, prin cipalmente, actividades de eliminação de resíduos, indústrias, actividades militares e acidentes) e difusa (geralmente causada por contaminantes transportados por vastas áreas, longe das fontes), de forma a pro porcionar a compilação de indicadores credíveis e ade quados que funcionem como evidências de base cien tífica. 3378 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 A AEA definiu como um dos principais instrumentos de apoio ao desenvolvimento destes indicadores a abor dagem DPSIR (Driving-force, pressão, estado. Impacte e resposta) aplicada ao solo. Esta estrutura conceptual representa a base da análise quantitativa da condição dos solos: Figura 11.2 — Estrutura da abordagem, DPSIR aplicada ao solo Com base nesta abordagem, foi proposta uma lista de indicadores de contaminação local. Para cada um deles foi discutida a respectiva importância/relevância no seu comportamento como indicador e ainda as possibilidades de virem a ser disponibilizados pelos vários intervenientes no desenvolvimento deste trabalho. Indicam-se em seguida os indicadores de contaminação local adoptados até agora, por ordem crescente de relevância: QUADRO XI.2 Indicadores de contaminação local Relevância Indicador de contaminação local (CL) Informação chave S Quantidade de substâncias perigosas no solo. Qual a quantidade total estimada de impactes no solo? Qual o potencial de contaminantes com o qual nos confrontamos? R Terra reutilizada em relação à greenland consumida. A intenção de instalar empresas industriais ou comerciais em greenland é de certa forma contrariada através de medidas com vista à reutilização de áreas industriais já implantadas nestas terras (brown-fields). I Incidência do enfraquecimento das águas subterrâneas nas fontes de água potável, derivado da CL dos solos. O impacte das substâncias perigosas nas águas subterrâneas devido à CL dos solos é um severo risco para a manutenção do fornecimento de água potável. R Gastos nas actividades de remediação . . . . Uma grande quantia de dinheiro privado e público deverá ser provi denciado na remediação de solos e águas subterrâneos com CL. y S Número de locais (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parâmetro para estimativa da extensão dos problemas relacionados com os locais contaminados. R Evolução da gestão dos locais contamina dos (*). A gestão da CL é um processo muito longo. O primeiro passo (inven tariação das fontes) está em estado mais avançado, no entanto acti vidades posteriores, como investigações detalhadas e o planeamento de actividades de remediação, estão em desenvolvimento mais lento e em diferentes níveis. D e P Actividades da poluição do solo . . . . . . . . . Quantas actividades poluentes do solo podem ser claramente definidas? Qual o espectro das várias actividades poluentes em cada país com varia ções consideráveis? (*) Apresentam o mesmo grau de relevância. N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3379 Já como indicadores de contaminação difusa propostos, apresentam-se os que foram seleccionados. É de notar que, na sua maioria, estão relacionados mais com as actividades agrícolas do que propriamente com as industriais: QUADRO XI.3 Indicadores de contaminação difusa Relevância DPSIR Indicador de contaminação difusa (CD) Assunto/informação chave D Percentagem de área agrícola utilizada de acordo com as medidas agro-ambientais do Regulamento n.o 2078/92. Assunto: desenvolvimento da agricultura. P Emissões de chumbo devido aos gases de escape dos veículos em circulação. Assunto: influências de infra-estruturas, tráfego e transporte. Consumo de petróleo e gasóleo contendo chumbo, conteúdo de chumbo nos combustíveis e coeficientes de emissão de chumbo dos veículos em circulação. P Consumo de fertilizantes por unidade de área de terra agrícola. Assunto: intensidade agrícola. S Balanço do azoto na terra agrícola. Assunto: eutrofização do solo. Cargas de nutrientes nos solos agrícolas. I Qualidade das colheitas (excesso de níveis críticos no conteúdo de metais pesados para a qualidade alimentar nas diferen tes culturas). Assunto: alterações na qualidade das colheitas. I Determinação das condições das florestas. Assunto: alterações no estado natural das florestas. S Excedente de cargas críticas do conteúdo em metais pesados nos solos conforme o diferente uso da terra, tal como agrí cola, relva ou floresta. Assunto: quantos são os locais que exibem conteúdo de elementos traço (enriquecimento antropológico, por exemplo). Conteúdo em chumbo, cádmio, cobre, etc., e difinição de carga/limite críticos.y I Ocorrência de espécies chave nos solos. Alterações na ocorrência de espécies chave biota do solo, nos solos, devido a alterações das condições do solo (degradação do solo). Assunto: alterações da biodiversidade. S Conteúdo do carbono orgânico ou húmus na superfície do solo conforme os dife rentes usos da terra. Assunto: depleção do húmus no solo. Extensão da depleção do húmus de acordo com o uso da terra. P Aplicação de lamas de depuração por uni dade de área de terra agrícola. Assunto: intensidade agrícola. Informação chave: a quantidade de lama usada na agricultura e o seu conteúdo médio em metais pesados indicam a extensão da terra arável que foi contaminada com metais pesados devido à utilização de métodos fertilizantes. P Consumo médio de pesticidas por unidade de área de terra agrícola. Assunto: intensidade agrícola. S Balanço de metais pesados na terra agrí cola. Assunto: contaminação por metais pesados da terra agrícola. Excesso de metais pesados nos solos agrícolas. 11.3.5 — Acções concretas a desenvolver. — A estra tégia a desenvolver para se definir uma verdadeira polí tica nacional nesta matéria terá de ser articulada com os desenvolvimentos internacionais inerentes e apoiar-se nos dados já existentes, com o objectivo de consolidar um inventário nacional de locais potencialmente con taminados. Para este efeito, são consideradas prioritárias as seguintes medidas: Desenvolver e aplicar critérios de classificação em termos de perigosidade para o ambiente de modo a obter uma lista nacional de prioridades, onde os locais contaminados sejam ordenados por prioridade de descontaminação; Definir objectivos de descontaminação; Preparar a constituição de um programa financeiro a utilizar na remediação de locais «órfãos», isto é, locais onde não é possível identificar o res ponsável pela contaminação. CAPÍTULO 12 Gestão de fluxos e situações especiais Sem prejuízo de este ser um Plano para resíduos industriais, os fluxos de resíduos aqui considerados são 3380 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 abordados na sua globalidade, independentemente das diversas origens que possam ter — industrial, urbana, comercial, agrícola, hospitalar, etc. Esta opção é concordante com a Resolução do Con selho de Ministros n.o 98/97, de 25 de Junho, segundo a qual a estratégia adoptada para os resíduos industriais é extensiva aos fluxos de resíduos em referência (emba lagens, óleos usados, lamas de depuração de águas resi duais, PCB, etc.). 12.1 — Embalagens e resíduos de embalagens: 12.1.1 — Enquadramento legislativo: Directiva n.o 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens; Decisão da Comissão n.o 97/129/CE, de 28 de Janeiro, que cria o sistema de identificação dos materiais de embalagem, nos termos da Directiva n.o 94/62/CE; Decisão da Comissão n.o 97/138/CE, de 3 de Feve reiro, que estabelece os formulários relativos à base de dados nos termos da Directiva n.o 94/62/CE; Decisão da Comissão n.o 97/622/CE, de 27 de Maio, que estabelece os questionários para os relató rios dos Estados-Membros sobre a aplicação de determinadas directivas no sector dos resíduos (aplicação da Directiva n.o 91/692/CEE, do Conselho); Decreto-Lei n.o 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios de normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens (revoga o Decreto-Lei n.o 322/95, de 28 de Novembro) e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 94/62/CE, do Par lamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens; Portaria n.o 29-B/98, de 15 de Janeiro, que esta belece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reuti lizáveis e às embalagens não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis (revoga a Por taria n.o 313/96, de 29 de Julho); Decreto-Lei n.o 407/98, de 21 de Dezembro, que estabelece as regras respeitantes aos requisitos essenciais da composição das embalagens e com pleta a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.o 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens; Decisão da Comissão n.o 99/177/CE, de 8 de Feve reiro, que estabelece as condições de derrogação para grades de plástico e paletes de plástico no que diz respeito às concentrações de metais pesa dos estabelecidos na Directiva n.o 94/62/CE, rela tiva a embalagens e resíduos de embalagens; Despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Ambiente n.o 289/99, de 17 de Março, que cria o grupo de trabalho sobre reutilização pre visto no n.o 4 do n.o 5.o da Portaria n.o 29-B/98, de 15 de Janeiro; Despacho do Ministro do Ambiente n.o 7415/99 (2.a série), de 25 de Março, que aprova os mode los para fornecimento de dados estatísticos de acordo com o n.o 4.o da Portaria n.o 29-B/98, de 15 de Janeiro; Despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Ambiente n.o 316/99, de 30 de Março, que determina o modelo de relatório anual de acti vidade da entidade gestora do sistema integrado; Decreto-Lei n.o 162/2000, de 27 de Julho, que altera os artigos 4.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens; Decisão da Comissão n.o 2001/171/CE, de 19 de Fevereiro, que estabelece as condições de der rogação para embalagens de vidro no que diz respeito às concentrações de metais pesados estabelecidas na Directiva n.o 94/62/CE, relativa a embalagens e resíduos de embalagens. 12.1.2 — Perspectivas de evolução legislativa e nor mativa. — Contrariamente ao prazo previsto na Direc tiva n.o 94/62/CE, (artigo 6.3.b), não foi ainda aprovada a proposta de revisão da Directiva Embalagens. Embora muito se tenha discutido acerca de qual deverá ser a extensão dessa revisão, tendo inclusivamente sido pro posto pela Comissão Europeia que fosse dada particular ênfase aos seguintes temas: Âmbito da definição de embalagem; Definição de processos específicos de reciclagem; Reforço aos sistemas de prevenção e de reuti lização; Sistemas de retorno, colecta e valorização; Requisitos essenciais; tudo parece indicar que essa revisão da Directiva se vá limitar ao estritamente requerido na mesma, ou seja, à revisão das metas de valorização e reciclagem para o quinquénio de 2006-2011, pese embora ser consensual existir urgente necessidade em se harmonizarem certas definições (como a de embalagens e de reciclagem), em se definirem métodos de cálculo a serem seguidos para o cômputo dessas mesmas metas, em serem imple mentadas acções de prevenção, nomeadamente através do recurso à reutilização, e em ser aplicado o princípio da responsabilização do produtor. Caso a revisão se venha a restringir à definição de novos objectivos de valorização/reciclagem para o quin quénio de 2006-2011, Portugal terá já de ter preparado o caminho para criar condições que o habilitem a cum prir novas metas que vierem a ser definidas. No que concerne à normalização, e tratando-se a Directiva Embalagens de uma directiva «nova aborda gem», esta assume um papel relevante detendo, neste caso particular, a dupla função de impor os requisitos essenciais que as embalagens colocadas no mercado terão de cumprir (nomeadamente os inerentes ao seu fabrico, composição e natureza reutilizável ou valori zável, bem como às características dos resíduos de emba lagens resultantes) e de verificar a conformidade a esses mesmos requisitos essenciais. Nesse enquadramento, a Comissão Europeia manda tou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) o desenvolvimento de normas de verificação de confor midade aos requisitos essenciais da Directiva Embala gens (constantes no seu artigo 9.o e anexo II), e de nor mas de suporte aos objectivos de cariz ambiental da Directiva (discriminados no seu artigo 10.o) e a ela boração de relatórios sobre temas específicos que incluíssem, quando necessário, propostas de novas nor mas relativas a esses temas. N.o 83 — 9 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3381 No que concerne às normas de verificação de con formidade aos requisitos essenciais da Directiva (que devem ser tidas em linha de conta nas fases de concepção e fabrico das embalagens, pelo que promovem o design ecológico), as cinco normas mandatadas, das quais só duas (as enumeradas em primeiro lugar) foram apro vadas pela Comissão Europeia, versam os seguintes assuntos: Prevenção: redução na fonte e minimização de substâncias perigosas — EN 13428: embala gem — prevenção através de redução na origem; Valorização por: compostagem e biodegradação — EN 13432: embalagem — exigências relativas às embalagens valorizáveis por compostagem e bio degradação — programa de ensaios e critérios de avaliação de aceitabilidade final das emba lagens; Reutilização: requisitos para materiais e para embalagens reutilizáveis — EN 13429: embala gem — reutilização; Valorização por: reciclagem multimaterial — EN 13430: embalagem — exigências relativas às embalagens valorizáveis através da reciclagem de materiais; Valorização por: valorização energética — EN 13431: exigências relativas às embalagens valo rizáveis energeticamente, incluindo a especifica ção de um poder calorífico inferior mínimo. As cinco normas acima discriminadas foram adop tadas em Portugal pela CT60 em Janeiro de 2001. A ampla divulgação destas normas ao nível dos fabri cantes/manufactores/valorizadores de embalagens cons tituirá seguramente um passo importante para uma cor recta aplicação das medidas de prevenção a serem tidas em linha de conta aquando do seu fabrico (através da minimização do peso/volume das embalagens e do seu teor em metais pesados) e ao nível da sua posterior gestão através de operações de reutilização e de valo rização. Nesse intuito, a legislação nacional (e, mais especi ficamente, o Decreto-Lei n.o 407/98, de 21 de Dezem bro) prevê que as regras de normalização dos requisitos essenciais das embalagens venham a ser publicadas em portaria conjunta dos Ministros da Economia e do Ambiente. 12.1.3 — Caracterização do fluxo. — Com a publica ção do despacho do Ministro do Ambiente n.o 7415/99, de 25 de Março, foram aprovados os modelos para for necimento de dados estatísticos que, nomeadamente, os embaladores e ou os responsáveis pela colocação de produtos embalados no mercado nacional são obrigados a enviar até 31 de Março ao INR com as informações referentes ao ano anterior. Posteriormente, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., foi contactada para imprimir e pôr à venda nas suas delegações os impressos n.os 1585 e 1586 (a serem preenchidos respectivamente por embaladores e ou pelos responsáveis pela colocação de produtos emba lados no mercado nacional; aqueles distribuido res/comerciantes que são detentores de produtos de marcas próprias ou de insígnia e ou são importadores de produtos embalados, quer oriundos de outros Esta dos-Membros, quer de países terceiros, e por distribui dores/comerciantes que ultrapassam um volume anual de vendas de 180 000 contos). Da análise efectuada aos dados referentes ao ano de 1999, verificou-se a existência de algumas lacunas de informação que resultam do preenchimento incor recto e ou incompleto destes modelos. Refira-se, ainda, que dos cerca de 800 embaladores que enviaram o modelo n.o 1585, cerca de 600, por serem associados da Sociedade Ponto Verde (SPV), geraram resíduos de embalagens urbanas ou a elas equiparáveis (pelo que a contribuição dos resíduos de embalagens industriais foi desprezável). Apresenta-se em seguida a quantificação da infor mação disponível relativa a resíduos de embalagens industriais: Figura 12.1 — Quantitativos de resíduos de embalagens industriais, em toneladas, declarados nos mapas de registo relativos a 1999 Neste enquadramento considera-se oportuno proce der a uma análise da actividade da SPV em relação aos objectivos propostos, na licença inicial de Outubro de 1997, e que foram reajustados com a respectiva exten são para a gestão de embalagens não urbanas, em Outu bro de 2000. Tomando como referência os valores da estimativa do mercado potencial nacional do total de embalagens (urbanas e industriais) correspondentes a 1 250 293 t, que constam do Plano de Gestão anexo à extensão do licenciamento da SPV, e comparando-os com os valores declarados pelos embaladores à SPV no ano de 2000, ou seja, 660 603 t, verifica-se que os mesmos represen tam 53% do mercado potencial. Nesta sequência, foram enviados para reciclagem cerca de 100 000 t de resíduos de embalagens em 2000 por esta entidade gestora, tendo sido estimado atingir-se em 2001 200 000 t. No que respeita à evolução destes valores de forma a serem atingidos os objectivos definidos para 31 de Dezembro de 2005, ou seja, 50% de valorização em peso e um mínimo de 25% reciclados, com um mínimo de 15% para cada material de embalagem, perspec tiva-se que o seu alcance tornar-se-á possível com o alargamento da actuação da SPV, quer ao nível da quan tidade de retomas, quer ao nível da qualidade, para efeitos de reciclagem, tendo presente os diferentes inter venientes no sistema, nomeadamente os estabelecimen tos HORECA, os sistemas municipais e multimunicipais e os operadores económicos, nomeadamente os indus triais. Neste contexto, as actividades de sensibilização, comunicação e programas de I&D deverão, cada vez mais, ser canalizados para o cumprimento dos objectivos preconizados e já anteriormente expostos. 12.1.4 — Acções a desenvolver. — Face à situação acima descrita, deverão ser adoptadas, entre outras, as seguintes medidas: Melhorar a aplicação da legislação e normas exis tentes sobre embalagens e seus resíduos; 3382 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 83 — 9 de Abril de 2002 Apostar fortemente na informação e sensibilização dos cidadãos no sentido de adoptarem uma pos tura que inclua critérios ecológicos (nomeada mente os associados ao ecodesign) aquando da sua opção por um produto embalado; Elaborar um documento técnico que instrua, de modo mais claro, os operadores económicos abrangidos pela obrigação de reportação de dados estatísticos sobre embalagens. 12.2 — Óleos usados: 12.2.1 — Enquadramento legislativo. — A grande disseminação de utilizações de óleos usados nos vários sectores de actividade humana com consequentes rejei ções para o meio determinou o aparecimento de situa ções muito gravosas em termos ambientais. Tal situação implicou que uma das primeiras directivas comunitárias aprovadas no domínio da gestão dos resíduos, a Direc tiva n.o 75/439/CEE, fosse relativa à eliminação de óleos usados. Esta directiva sofreu posteriormente algumas alterações através da Directiva n.o 87/101/CEE, de 22 de Dezembro de 1986. A transposição para direito nacional destas duas directivas verificou-se através da publicação dos seguin tes documentos legislativos: Decreto-Lei n.o 88/91, de 23 de Fevereiro, que regula a actividade de armazenagem, recolha e queima de óleos usados; Portaria n.o 240/92, de 25 de Março, que regula o licenciamento das actividades de recolha, armazenagem, tratamento prévio, regeneração, recuperação e combustão e incineração dos óleos usados; Portaria n.o 1082/92, de 5 de Novembro, que esta belece normas de segurança e identificação para o transporte dos óleos usados; Despacho conjunto dos directores-gerais da Ener gia e da Qualidade do Ambiente, publicado a 18 de Maio de 1993, que estabelece as espe cificações de óleos usados a utilizar como com bustível. 12.2.2 — Caracterização do fluxo. — A caracteriza ção dos óleos usados em termos quantitativos é obtida através da obrigação do preenchimento de: 1 — Mapas de registo de movimentos dos óleos usa dos, de acordo com a Portaria n.o 240/92, de 25 de Março. — Este registo de movimentos deve ser efec tuado por todas as garagens, estações de serviço, ins talações industriais e outras afins, sendo obrigatório para todos os detentores, recolhedores e utilizadores de óleos usados desde que tenham um volume anual, efectivo ou estimado, igual ou superior a 200 l. Para o preenchimento dos mapas de registo de movi mentos dos óleos usados é utilizada a classificação defi nida na mesma portaria: Tipo A — óleos de motor; Tipo B — óleos industriais; Tipo C — outros óleos. Os valores apresentados no quadro XII.1 correspon dem às quantidades totais, provenientes das várias ori gens referidas, de óleos usados recolhidos, face à quan tidade de óleos novos vendidos, relativas aos anos de 1990 a 1998. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Regional Decreto Legislativo Regional n.o 6/2002/M Define a aplicação das disposições relativas ao projecto, cons trução, ampliação ou reconstrução e exploração de redes e ramais de distribuição alimentadas com GPL (butano e propano) em edifícios, bem como o regime aplicável à inspecção e manu tenção das instalações. Considerando que o Decreto-Lei n.o 521/99, de 10 de Dezembro, se aplica apenas no território continental para utilização do gás natural; Considerando que a legislação supra-referenciada revogou expressamente o regime relativo às disposições respeitantes à instalação de gás em edifícios, nomea damente o artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 125/97, de 23 de Maio, que define as regras relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes de gás da 3.a famí lia (GPL); Considerando que na Região é imperioso salvaguar dar a aplicação de um regime relativo à instalação de gás em edifícios, atendendo-se às especificidades da Região Autónoma da Madeira, uma vez que existe nesta Região distribuição de GPL (butano e propano). Considerando que urge salvaguardar em termos da Região um regime jurídico que regule o exercício desta actividade: Assim: A Assembleia Legislativa Regional decreta, ao abrigo das alíneas a) do n.o 1 do artigo 227.o e o) do artigo 228.o da Constituição da República e da alínea c) do n.o 1 do artigo 37.o do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.o 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte: Artigo 1.o Objecto e âmbito de aplicação 1 — O presente diploma tem como objecto a defi nição das regras aplicáveis ao projecto, à construção, à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3.a família usualmente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL). 2 — As disposições deste diploma são também apli cáveis às instalações de gás no interior dos edifícios ali mentados com os gases referidos no número anterior. Artigo 2.o Definições Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) «Entidade exploradora» a entidade que, sendo ou não proprietária das instalações de arma zenagem e das redes e ramais de distribuição de gás, procede à exploração técnica das mes mas; b) «Entidade instaladora» a entidade que se dedica à instalação de redes e ramais e instalações de gás em edifícios; c) «Entrega de gás canalizado» a alimentação física de gás canalizado aos consumidores finais;

Decree-Law No. 89/2002 revising the Strategic Plan for Industrial Waste Management (PESGRI 2021) · Nelum