Decree-Law No. 81/92 approving EEC Directive No. 79/693 (concerning production, composition and labelling requirements for cakes, gellies, marmelades, seed creme, etc. originating from fruit and vegetable)
Made 1992-05-07 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- food safety and quality, food additives, fruits/edible nuts, packaging/labelling
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Text
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Decreto-Lei n.º 81/92 de 7 de Maio O Decreto-Lei n.º 97/84, de 28 de Março, estabeleceu as regras que regulam a produção, comercialização e consumo de doces, geleias, compotas e outros produtos derivados de frutos. Torna-se, entretanto, necessário proceder à actualização do regime aprovado por aquele decreto-lei, estabelecendo-se, em harmonização com a Directiva n.º 79/693/CEE, de 24 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 88/593/CEE, de 18 de Novembro, um novo quadro regulador para os produtos doces derivados de frutos, de produtos hortícolas e de sementes comestíveis, remetendo-se para portaria a aprovação das regras técnicas relativas à produção, acondicionamento e rotulagem desses produtos, por forma a permitir uma maior facilidade na adaptação da legislação nacional às normas comunitárias e à constante evolução tecnológica que se verifica na indústria alimentar. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 79/693/CEE, de 24 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 88/593/CEE, de 18 de Novembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos doces, geleias e marmeladas de frutos e ao creme de castanha. Art. 2.º - 1 - Serão fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais as regras técnicas relativas às matérias-primas, características, fabrico, composição, acondicionamento e rotulagem e métodos de análise a utilizar na verificação das características dos seguintes produtos: a) Doces; b) Geleias; c) Citrinadas; d) Compotas; e) Conservas; f) Marmelada; g) Cremes de sementes comestíveis; h) Outros produtos doces derivados de frutos e de produtos hortícolas. 2 - Não são abrangidos pelo presente diploma os géneros alimentícios referidos no número anterior quando destinados ao fabrico de produtos de confeitaria, pastelaria e similares. Art. 3.º Com a entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo anterior é revogado o Decreto-Lei n.º 97/84, de 28 de Março. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos José Diogo Soares Borrego. Promulgado em 22 de Abril de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 24 de Abril de 1992. Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.