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Laws of Portugal

Decree-Law No. 6/92 approving EEC Council Directive No. 72/462 concerning importation of certain animal species originating from third countries

Made 1992-01-22 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Livestock
Keywords
animal health, animal production, hygiene/sanitary procedures, international trade
Categories
*

Where to read it

Text

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  1. Decreto-Lei n.º 6/92 de 22 de Janeiro Considerando a Directiva n.º 72/462/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa às importações de animais das espécies suína e bovina e de carnes frescas de bovídeos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, ungulados e solípedes selvagens provenientes de Estados que não sejam membros das Comunidades Europeias; Considerando a Directiva n.º 89/227/CEE, do Conselho, de 21 de Março, que alarga o âmbito daquele diploma às importações de produtos à base de carne provenientes daqueles Estados; Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma estabelece as regras de polícia sanitária a que devem obedecer as importações de animais das espécies suína e bovina, carnes frescas de bovídeos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, ungulados e solípedes selvagens e produtos à base de carne provenientes de Estados que não sejam membros das Comunidades Europeias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 72/462/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, com a redacção dada pela Directiva n.º 89/227/CEE, do Conselho, de 21 de Março. Art. 2.º As normas técnicas de execução do presente diploma serão estabelecidas por portaria do Ministro da Agricultura. Art. 3.º Para efeitos do presente diploma, a autoridade sanitária competente é a Direcção Geral da Pecuária, no continente, e, nas Regiões Autónomas, os serviços e organismos das administrações regionais com idênticas atribuições e competências. Art. 4.º São revogados o Decreto-Lei n.º 24/90, de 16 de Janeiro, e a Portaria n.º 380/90, de 18 de Maio. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. Promulgado em 6 de Janeiro de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 8 de Janeiro de 1992. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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