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Laws of Portugal

Decree-Law No. 54/2014 establishing the General Secretariat of the Ministry of Environment, Spatial Planning and Energy (MAOTE)

Made 2014-04-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Lei n. 54/2014: Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
Language
Portuguese
Kind
Act
Country
Portugal
Subjects
Agricultural and rural development, Energy, Environment
Keywords
governance, institution, agricultural development, sustainable development, land-use planning, urban land, environmental standards, standards, protection of environment

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  1. Artigo I.° de planeamento. de previsAo orcamental. de reporte e de prestacAo de contas e exercer as funcOes de entidade Natureza coordenadora do programa orcamental do MAGI A Secretarta-Geral do Mtntsterto do Ain btente, Ordena- j) Assegurar a elaboracAo dos oreamentos de func lona- mento do TerritOrio e Energia (MAOTE), abreviadamente mento e de investment° do MAGI h. hem como acorn- des ignada por SG. e urn servico central da administracAo panhar a sua execucAo. direta do Estado. dotado de autonomia administrativa. k) Desenvolver as funcOes de coordenack, e gestao atribuidas ao MAOFEI relativas a programas operacio- Art igo 2.° nats de linanciarnento coin unttarto ou tnternactonal, bon como a outros instrumentos de financ lament° interna- e atribuicoes cional euja gestao seja atribuida ao MAUI F. quando — A SG tern por mtssAo garanttr o apoto a formulacao o exercicio dessas funcOes nAo esteja atribuido a outro de politicas. ao planeamento estrategico e operacional. a servico. organism° ou estrutura. nos termos da respetiva atuacAo do MAME no Ambito internacional. a apl icacAo legislacAo especifica. do direito europeu cá elaboraeao do orcamento, assegurar /1 Apoiar a gestAo dos processos de pre-contencioso e a gestAo de programas de financ lament° internacional e contencioso comunitario e a transposicAo e apl 'cacao de europeu a cargo do MAOTE, hem como assegurar o apoio legislacAo comunitaria na area das suas atribuicOes. teen ico e administrativo aos gabinetes dos membros do in) Promover, no Ambito das suas atribuicOes. a articu- (liovern° integrados no MAUVE e aos demais &gabs e INA° do MAGI h corn outros servicos e organ ismos da scrviços nele integrados, nos dominios da gestao de recur- AdmIntstracAo PUbl Ica, corn as untverstdades e InslitutcOes sos internos. do apoio teen ico-juridico e contencioso. da de trnesttaacao,com as cm prcsas c corn os denials aaentes documentacAo e informacAo e da comun icacAo e relacOes da sociedade civil. 2 — No dominio do apoio a formulacAo de pol iticas. 3 — No dominio do apoio tactic() e administrativo. do planeamento estrategico e operacional. da atuacAo do juridic° e contencioso. da documentacAo e informacAo e MAME no Ambito internacional e da aplicack) do di- da comunicacAo e relacOes pUblicas. a SG prossegue as seguintes atribuicOes: reit° europeu. do orcamento e da gestAo de programas de financiamento internacional e europeu, a SG prossegue as a) Prestar apoio administrativo. logistic°. teen ico. juri- seguintes atribuicOes: dic° e contencioso aos gabinetes dos membros do Govern° integrados no MAGIF. hem como aos OrgAos. servicos. a) Promover o estudo c acompanhamento de tendencias comissOes e grupos de trabalho do min isterio que nAo dis- de evolucao politica. econamica. social. demografica e ponham de mews proprtos, c asseaurar o normal functona- tecnologica nos diversos dominios relevantes para a atu- mento do MAOTE nas areas que nAo sejam da competencta acAo do MAOTh. hem como a articulacAo e partilha de especifica de outros OrgAos ou servicos: informacAo entre os servicos e organismos do MAME a h) Promover a aplicacao das medidas de politica de esse respeito: organ incao e de recursos humanos definidas para a Ad- b) Flaborar. difundir e apoiar a criacAo de instrumentos min istracAo PUblica. coordenando e apoiando os servicos de planeamento. de programacAo e de aval lack) das poli- e oraanismos do MADTE na respetiva implementacao: ticas e programas do MAME,: c) hmitir pareceres e dar orientacOes aos servicos ern c) Assegurar a elaboracAo dos contributos do MAME materias de interesse comum. ern especial ern materia de para as Grandes OpcOes do Plano. em articulacAo corn os organ i7acAo. recursos humanos e criacAo ou alteracAo de demais servicos e organ ismos do M in isterio: mapas de pessoal dos OrgAos e servicos do MAME: d) (liarantir a producao de informacao adequada. de- a') Acompanhar a aplicacAo dos subsistemas de avaliacAo signadamente estatistica. no quadro do sistema estatistico do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Ad- nacional. nas areas de intervencAo do MAME: min istracAo PUblica. no Ambito dos servicos e organ ismos e) Asseaurar o acesso c dtspontbtl tzacao de Informacao, do MAME,: mediante articulacAo e a interoperabi I idade corn os s iste- e) Estudar, programar e eoordenar a aplieacao de medi- mas de In formacao dos ser) los c oraantsmos do MAOTE, das tendentes a promover, de forma perinanente c sistema- para apoiar a dee isAo politica e estrategica: tica. a formacab profissional. a inovacao. a modern i7acao J) Coordenar a atividade do MAME e a respetiva repre- e a politica de qual idade. no ambito do MAOTF. sem sentacAo no Ambito das relacOes europeias e internacionais. prejui7o das atribuicOes cometidas por lei a outros ser- ern articulacAo com o M in isterio dos Negacios hstrangeiros: vicos. e assegurar a articulacAo corn os organ ismos corn g) Assegurar o desenvolvimento do subs istema de ava- competencias interministeriais nestas areas: I lack) dos servicos (SI ADA P I) no Ambito do MAGEE, J) Assegurar as funcOes de unidade ministerial de corn- coordenar e controlar a sua apl icacAo e exercer as demais pras. as funebes de unidade de gestAo patrimonial. hem competencias que Ihe sejam atribuidas na lei sobre esta como a gestAo do edificio sede do MAME e de outras materia: instalacOes que Ihe estejam afetas: /I) Apoiar a coordenacao da atividade leaislativa do g) Coordenar as acks referentes a oraanizack). co- MADTE. em articulacao con) o acompanhamento das mun icacao e preservack, do patrimanio arquivistico do respetivas politicas, identificar as necessidades de alteracAo MAGEE, procedendo a recolha e tratamento dos suportes e de regulamentacAo. hem como coordenar a transposicAo documentais. bem como a conservacAo do arquivo hist& 2346 Duirio du Reptiblica, 1."serie—.V." -0-9 de ahnl de 2014 rico, e promovendo boas pi-Micas de gestao documental a') As que resultem da oraantzacAo de acoes de formacAo, nos semcos e organ ismos do MAGI E. e) 0 produto de venda de publicacOes e de traballios h)Apolar as afividades do MA01 h no Ambito da comu- editados pela SG. nicacao e das relacOes pUblicas. J)Os subsidios. subvencOes e comparticipacOes de enti- dades pUblicas e privadas.

  2. Artigo 3.° g) Quatsquer outras reccttas quc por let, contrato ou outro Orgaos titulo he sejam atribuidas. A SG a diriaida por urn sccrctario-acral, coadjuvado poi 3 — As quantias cobradas pela SG sao fixadas e periodi- um secretario-geral ad unto. cargos de direcao superior de camente atualizadas pordespacho dos membros do Govern° I.° e 2.° graus. respetivamente. responsaveis pelas areas das financas e do ambiente. orde- namento do territOrio e energia. tendo ern atencao os moos Art igo 4.° humanos e materials mobilizados em cada caso. podendo SecreDrio-geral atndaser nom ern contaos custos Indtretos de functonamento 1 — Sem prejuizo das competancias que Hie forem Artigo 7Y conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subde- Despesas legadas. compete ao secretario-geral: a) Exercer, de harmon la corn a lei e as orientacOes do Constttuem despesas da SG as que resultem de encargos Ministro. a representacao do MA01 E. decorrentes da prossecucao das atribuicOes que he estao b) Coordenar a atividade dos servicos do Min isterio cornefidas. nas materias de gestao comum que estao confiadas a SG. promovendo a elaboracao de instrucOes e acompanhando Artigo 8.° os procedimentos adequados ao born funcionamento dos alapa de cargos de direcao semcos. c) Exercer as funcOes de oficial NMI ico nos atos e con- Os lugares de direcao superior de I.° e 2.° graus e de tratos ern que participem como outorgantes os membros di recao intermedia de I.° grau constam do mapa anexo ao do Govern° integrados no MAGI E. presente decreto-lei. do qual faz parte integrante. d) Dirigir, ern especial, a atividade da SG no dominio do apoio a formulacao de pol Incas. do planeamento es- Artigo 9Y trategico e operacional. da atuacao do MAGI h no Am- Sucessao bito internacional e da aplicacao do direito europeu. do orcamento e da gestao de programas de financiamento — A SG sucede nas atribuicOes dos seguintes orga- internacional e europeu. nismos: a) Secretaria-Geral do Ministerio da Agricultura. do 2 — 0 secretario-geral ad unto e erce as competenclas Mar. do Ambiente e do Ordenamento do . lerritOrio, nos que he sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretario- dominios do orcamento e do apoio juridic° e contencioso. -geral. substituindo-o nas suas faltas e impedimentos. 'as Areas do ambiente e do ordenamento do territ6rio: 3 — A delegacao de poderes referida no nUmero ante- b) Secretaria-Geral do Min isterio da Economia e do rior deve, preferencialmente. ter por objeto os poderes de Emprego, nos dominios da energia e geologia e na pres- dtrecao do secretarto-acral rclatt‘os ao apoto tecntco c ad- tacao de apoio administrativo e loaistico ao Proarama mtntstrattvo e aos domintos da documentacAo e InformacAo Operacional para a Valorizacao do . lerritOrio. no Ambito e da comun 'cacao e relacOes NMI icas. nos termos do n.° 3 do artigo 2.°. incluindo as competenc las estabelecidas nas do OREN 2007-2013: al ineas b)e c) do n.° I. nesse dominio. c) Gabinete de Planeamento e Politicas do M in isterio da Agricultura. do Mar. do Ambiente e do Ordenamento do Tel- rib:irk), nos dominios do orcamento, da coordenacao

  3. Artigo 5° das atividades e representacao no Ambito comunitario e Tipo Lie organizarao interne internacional. bem como da aplicacao do direito comuni- A organ Inca° intern da SG obedece a urn model° de tario c de apoio aos proccssos de pre-contencioso curopcu, estrutura hierarquizada 'as Areas do ambiente e do ordenamento do territ6rio: d) Gabinete de Estrategias e Estudos do M in isterio da Art igo 6.° Economia e do Emprego. no dominio da energia. Receitas 2 — A sucessao prevista no nUmero anterior maim I — A SG dispOedas receitas proven ientes de dotacOes a) Os direnos. obrigacOes e patrimOnio da Secretaria- que he forem atribuidas no Orcamento do Estado. -Geral do Min Mono da Agneultura, do Mar, do Ambiente 2 — A SG dispOe ainda das seguintes receitas prOprias: e do Ordenamento do lerritOrio. relativos ao apoio aos a) As quantias cobradas pela prestacao de servicos no gabinetes dos membros do Govern° responsaveis pelas Ambito das suas atribuicOes: areas do ambiente e do ordenamento do territOrio. b) 0 produto da emissao de certidOes e da autenticacao b)Os dtrettos e obrtgacOes relattvos ao acervo btbl °Agra- de documentos e do fornecimento de reproducOes de do- fico e documental do Gabinete de Planeamento e Politicas cumentos oficiais. ern suporte analogic° ou digital: do Ministério da Agricultura. do Mar. do Ambiente e do c) 0 produto da venda de bens e servicos prestados: Ordenamento do I errttorto, relattvos as areas da prospettva 1)11000 du RepeNita, 1."serie—.\1" 20 —9 de ‘11001 de 2014 2347 e planeamento e relacnies internacionais. em materia de ambiente e ordenamento do territOrio: c) Os direitos. obrigacnies e patrimOnio da Secretaria- -Geral do Mintsterto da Economia e do Empreno, relatt‘os ao apoio ao gabinete do membro do Govern° responsavel pelas areas da energia e da geologia.

  4. Artigo 10 . 0 Criterios de selecao de pessoal Sao fixados como criterios gerais e abstratos de selecao do pessoal necessario a prossecucao das atribuicnes da SG: a10 desempenho de funcnies na Secretaria-Geral do Mi- nisterio da Agricultura. do Mar. do Ambiente e do Ordena- mento do . lerritOrio. nos dominios do orcamento e do apoio juridic° e contencioso em materia de ambiente e ordena- mento do territOrio. incluindo as respetivas areas de apoio: 0)0 desempenho de funcnes no Gabinete de Planeamento e Politicos do Ministerio daAnricultura, do Mar, do Ambiente c do Ordenamento do Territerio nos dominios do orcamento, dacoordenacao das atividades c representacao no ambito co- mun itario e internacional, born como da apnea)* do direito comunitario e de apoio aos processos de pre-contencioso europeu. em materia de ambiente e de ordenamento do ter- ritOrio, incluindo as respetivas areas de apoio: c) 0 desempenho de funcnies na Secretaria-Geral do M in isterio da Economia e do Emprego. nos dominios da energia e da geologia e na prestack) de apoio administra- tivo e logistic° ao Programa Operacional para a Valori7a- cAo do . lerritOrio. no ambito do OREN 2007-2013: d)0 desempenho de funcOes no Gabinete de Estrategia e Estudos do M in isterio da Economia e do Emprego, no dominio da energia.

  5. Artigo 11. 0 Producao de efeitos 0 presente decreto-lei entra em vigor no 1. 0 dia do mes seguinte ao da sua publicacno. Visto e aprovado em C)onselho de Min istros de 6 de Invereiro de 2014. — Pedro Passos Coelho — Walla Luis Casanova Morgado Dias de Albuquerque Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. Promulgado em 20 de marco de 2014. Publique-se. 0 Presidente da Repnbl ica, ANIBAL CAVACO SILVA, Referendado em 24 de marco de 2014. 0 Primeiro-M in istro. Pedro Bassos Coelho. ANEXO (a que se refere o artigo 8.1 Mapa de pessoal dirigente DC.4 .. Dadhl do. QualLIALLAAJ e.epec„, Pau derPendeee der de lupe.> Secretaporueral Du-00o superior I Secretaporueral adiunto D peek superior I Diretor de servieos D peek intermedia 5

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