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Laws of Portugal

Decree-Law No. 31/2013 amending Decree-Law No. 10/2010 on the management of waste from extractive industries

Made 2013-02-22 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Lei n. 31/2013 de 22 de fevereiro.
Language
Portuguese
Kind
Act
Country
Portugal
Subjects
Mineral resources, Waste and hazardous substances
Keywords
residues, soil pollution/quality, pollution control, waste disposal, waste management
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

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Text

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  1. 0 Primeiro-Ministro. Pedro Passos Coelho. 2 - Quando ocona um acidente que potencialmente afete outros Estados membros da Uniao Europeia, a Decreto-Lei n.0 31/2013 entidade licenciadora deve imediatamente transmitir /is autoridades dos outros Esta dos membros as i.nfonnai;oes de 22 de fevereiro relativas aos pianos de emergencia intemos e extemos.

  2. 0 Decreto-Lei n.0 10/2010, de 4 de fevereiro, estabelece com vista ii avalia<;ao e minimiza',ao das consequencias o regime juridico a que esta sujeita a gestao de residuos do acidente para a sa(1de humana e para o ambiente. das explorai;oes de dep6sitos 1J.J.i.11erais e de massas mine- rais, transpondo para a ordem juridica intema a Diretiva Anigo 26.0 n.0 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, [...) de 15 de mar',o de 2006, relativa agestao dos residuos das ind(1stJias extrativas. 1 - [ ... ]. Constatou-se. entretan to. que a transposi',ao para o cli- 2 - [ ... ]: reito intemo da Diretiva n.0 2006/21/CE. efemada pelo a) [ .. . ]; Decreto-Lei n. 0 10/2010, de 4 de fevereiro, carecia de b) Indicai;ao dos elementos constantes no pedido algnmas altera',5es que melhor traduzissem os principios de lice1wa. bem como da natureza das decisoes pos- e objetivos insitos na referida direti va, aproveitando-se siveis: ai.nda esta opornmidade p ara efeniar conei;oes de indole c) [ . .. ]: legistica mun dos anigos ora alterados. d) [ .. . ]; Assim: e) [ . .. ]: Nos tennos da alinea a) do n. 0 1 do anigo 198 .0 da /) [ .. . ]; Constimii;ao. o Govemo decreta o seguinte: g) [ .. . ]; h) Se aplicavel. a sujei',110 do pedido a um procedi- Artigo 1. 0 melllo de avalia<;ao de impacto ambiental transfron- Objeto teirii;o ou a consulta entre Estados membros da Uniao 0 presente diploma procede a primeira alterai;ao ao Europeia; Decreto-Lei n.0 10/2010, de 4 de fevereiro, que estabelece i) Se aplicavel, a indicai;ao de que a licenp de ex- o regime juridico a que esta sujeita a gestao de residuos das plora',ao da instalai;ao depende da emissao da licen',a explorai;oes de dep6sitos minerais e de massas minerais. ambiental. Artigo 2.0 3 - Os elementos referidos no n(unero anterior. bem como o periodo e condi<;oes de consulta p(1blica, devem Altern~iio ao Decreto-Lei n. 10/2010, de 4 de fevereiro 0 ser publicitados por meios electr6nicos e ainda afixados Os artigos 11.0 , 19.0 . 26.0 , 28.0 , 36.0 , 37.0 , 40.0 , 47.0 e na sede do nnmicipio da area de localiza',ao da insta- 50.0 do Decreto-Lei n.0 10/2010, de 4 de fevereiro, passam la',ao de residuos. a ter a seguinte redai;ao: 4 - 0 periodo de consulta e de 15 dias, durante os quais o p(1blico interessado pode apresentar junto da «Arrigo 11.0 entidade licenciadora obse1va',5es e sugestoes. 5 - Quando estejam em causa insta1a',5es de residuos [ ...] sujeitas ao procedimento de avalia',ao de impacto am- 1 -[ ... ]. biental em que o operador tenha optado pelo decmso 2 - [ .. .]. dos procedimentos em simultaneo ou no caso das insta- 3 - [ . ..]. la',5es de residuos sujeitas ao procedimento de licen',a 4 - [ .. .]. ambiental em que as consultas p(1blicas dec01rnm em 5 - A coloca<;ao de residuos nos vazios de escava- simultaneo, aplicam-se os prazos mais dilatados pre- a <;ao. resultantes de extrn<;ao superficie ou subtem'.\nea vistos na legisla',ilo aplicavel. que venham a ser inundados depois do encenamento, 6 - Os resultados da participai;ao do pt1blico devem depende da adoi;ao das medidas necessarias para evi- ser tidos em considera',ao pela entidade licenciadora na tar ou minimizar a deteriorai;ao do estado da agua e decisao do pedido de licenciamento.

  3. 1116 Diorio da Rep11blica, 1. • serie- N ° 38- 22 de fei'ereiro de 2013 A.ttigo 2 8.0 A.ttigo 40. 0 [...] [ ...] 1 - [ . . .]. l - [ .. .]. 2 - [ . ..]: 2 - [ .. .]. 3 - [ .. .]. a)[ ... ]: 4 - A milizac;ao de residuos inertes que niio sejam b) 0 nao cumprimento dos requisitos previstos no residuos de extrac;ao para encher vazios de escavac;ao presente decreto-lei, designadamente dos principios s6 pode ter lugar no ambito de piano ambient.al e de constantes dos artigos 4. 5. e 6. 0 , 0 0 : recuperac;ao paisagistica aprovado nos tennos do De- c) A existencia de declarac;ao de impacte ambiental creto-Lei n. 270/2001 , de 6 de oumbro, alterado pelos 0 desfavoravel. no caso do procedimento de Avaliac;ao de Decretos-Leis n.0 s 112/2003, de 4 de junho, 317/2003, Impacte A.tnbiental deco!1'er em fase de projeto de exe- de 20 de clezembro. e 340/2007, de IO de dezembro. ou cuc;ao, ou parecer desfavoravel relativo confonniclade a do piano de lavra da explorac;iio de dep6sitos minerais, e do projeto de execuc;ao com a Declarac;ao de Impacte depende da ve1i ficac;ao clas condic;oes tecnicas previstas A.tnbiental, no caso do procedimento de Avaliac;ao de no regime juridico da deposic;ao de residuos em ate1TO. Impacte Ambiental decon er em fase de esn1do previo. 5 - [ ... ]. a de parecer desfavoravel relativo compatibilidade da A.ttigo 47. 0 localizacao ou de decisao desfavoravel ao relat6rio de seguran~a, quando os procedi.mentos deco1rnm em si- Comuuica~ao de informa~iio multaneo nos tennos do n. 0 4 do a1t igo 23.0 . 1 - [ .. .]. 2 - [ .. .]. 3 - [ . ..]: 3 - Compete a Direc;iio-Geral de Energia e Geologia a) Emissao de declarac;ao de irnpacte ambiental fa- facultar as infonnac;oes constantes das licenc;as conce- didas nos tennos do presente decreto-lei as autoriclades voravel ou favoravel condicionada, no caso do proce- dimemo de Avaliac;ao de Impacte A.tnbiental decoITer nacionais e comunitarias competentes em materia de estatisticas, quando solicitadas para efeitos estat.isticos. em fase de projeto de execuc;ao, ou parecer favoravel 4 - Para efeitos do disposto no presente artigo. as relativo a confonnidade do projeto de execuc;ao com a Direc;oes Regionais de Economia remetem a Direc;ao- Declarac;ao de Impacte A.tnbiental, no caso do procedi- -Geral de Energia e Geologia a infon nac;ao necessaria. mento de Avaliac;ao de Impacte Ambiental ter deconido em fase de esmdo previo, ou a existencia de deferimento A.ttigo 50. 0 tacito, nos ten nos previstos no Decreto-Lei n.0 69/2000, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.0 s 74/2001, [ ...] de 6 de fevereiro. e 69/2003, de 10 de abril, pela Lei 1 - [Anterior c01po do artigo]. 11.0 12/2004, de 20 de marc;o, e pelos Decretos-Leis 2 - A concentrac;ao de 10 ppm referida na alinea c) n. 0 s 197/2005. de 8 de novembro. e 60/2012, de 14 de do n(unero anterior e imediatamente aplicavel as ins- marco: talac;oes que tenham obtido licenc;a ap6s 1 de maio de b) [ ... ]. 2008.» A.t-tigo 3.0 4 - [ . .]. 5 - [ . . .]. Altera~ao dos anoxos III e VI do Deu eto-Lei 6 - [ .. .]. n.0 10/2010, de 4 de fever eiro, Os anexos III e VI do Decreto-Lei n.0 10/2010, de 4 de A.ttigo 36.0 fevereiro, passam a ter a redac;iio que con sta do anexo ao [...] presente decreto-lei, que dele faz parte integrante. [ .. . ]: A.t-tigo 4.0 a) A decisao proferida no ambito dos procedimentos Eutracla em vigol' de licenciamento da instalacao de residuos. incluindo c6pia das licenc;as e das respetivas amaliza~oes: 0 presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte b) [ ... ]: ao da sua publicac;ao. c) [ . .. ]; Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de d) [ ... ]. janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sa- cadura Cab1;al Portas - Paula Maria van Hafe Teixeira A.ttigo 37. 0 da Cnt=- Alvaro Santos Pereira - Maria de Assum;:ifo [... ] Olirnira Cristas .Machado da Grar,a - Paulo Jose de Ribeiro Maita de Macedo. 1 - [ . . .]. 2 - [ . ..]. Promulgado em 19 de fevereiro de 2013. 3 - [ . ..]. Publique-se. 4 - [ . .. ]. 5 - A decisao de aprovac;iio do piano de lavra s6 pode 0 Presidente da Repi'1blica, ANiBAL CAvAco SrLvA. ser proferida ap6s o deferimento pela Agencia Portu- Referendado em 21 de feverei..ro de 20 13. guesa de A.tnbiente. I.P.. do pedido de licenc;a ambiental. se aplicavel, nos tennos da legislac;ao em vigor. 0 Primei..ro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Diorio da Rep1iblica, 1 ° serie- N ° 38- 22 de ferereiro de 2013 1117 ANEXO c) [ ... ]; d) [ .. .]; (a que se refere o artigo 3.0 ) e) [ . .. ]; «ANEXOIII j) Documento ou comprovativo da existencia da politica de prevenqao de acidentes graves e da imple- [ ...] menta<;ao de t;m sistema de gestao de seguranqa des- tmado a aphca-la, nos tennos do n.0 2 do artioo 15.0 C) se aplicavel; b ' g) [ .. .]; [...] h) [ .. .]; 1 - [ ... ]. i) [ .. .]: 2 - [ ... ]. j) [ .. .]: 3 - Os residuos e respetivo tratamento previsto: I) [ .. .]: Descriqao da natureza de todos os residuos queocoITem 111) [ .. . ]; em cada operaqi'io de prospecqao, extraqao e tratamento, n) [ .. .]: incluindo teITeno de cobe11ma, mate1ial esteril e rejeita- 0) [ .. .]. dos, facultando mfonnaqoes sobre os seguintes elementos: Ongem dos residuos no sit.io de extraqao e do pro- 2- [ .. .]: cesso 9ue gera esses residuos, como a prospecqao. a a) [ .. .]; extraqao e o tratamento; b) [ .. .]; Quantidade dos residuos; c) [ . .. ]; Descrii;:ao do sistema de transporte dos residuos: d) 0 Parecer relativo a confonnidacle do projeto de Descnqao das substancias quimicas a utilizar durante execuqao com a DIA e subst.ituido pelo Relat6rio da o tratamento do recurso mineral e respetiva estabilidade: Classificaqao dos residuos de acordo com a Portaria Confonnidade Alnbiental do Projeto de Execu<;ao com n.0 209/2004, de 3 de marqo, incluindo propriedades a DIA (RECAPE), quando o procedimento de AIA ri- pengosas: ver decoITido em fase de esniclo previo, nos tennos Tipo de instalaqao de residuos em causa. fonna fmal do regime juridico de avaliaqao de impacte ambiental de exposiqao dos residuos e metodo de dep6sito dos aprovado pelo Decreto-Lei n.0 69/2000, de 3 de maio. residuos na instala<;ao. alterado pelos Decretos-Leis n. 0 s 74/2001 , de 6 de re: vereiro, e 69/2003, de 10 de abril, pela Lei n.0 12/2004, 4 - [ . ..]. de 20 de marqo, e pelos Decretos-Leis n.0 s 197/2005. 5 - [ . ..]. de 8 de novembro, e 60/2012. de 14 de marqo, sempre [ .. . ] que o operador opte por dar inicio ao procedimento de ANEXOVI licenciamento da inst.alaqao de residuos em simulliineo com o procedimento de verificaci'io da confonnidade do [...] projeto de execuqao com a DIA. 1- [ ... J: a) [ ... ]: 3- [ .. .]. b) [ ... ]: 4- [ .. .].

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