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Laws of Portugal

Decree-Law No. 243/2000 adopting an official method in order to determinate sodium lasalocite to be used in animal feed

Made 2000-09-27 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Livestock
Keywords
animal feed/feedstuffs, residues, standards

Where to read it

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  1. Decreto-Lei n.º 243/2000 de 27 de Setembro A legislação aplicável aos princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal dispõe que na análise das amostras de produtos destinados à alimentação animal são utilizados os métodos oficiais de análise definidos em legislação comunitária ou em norma portuguesa. Atendendo a que não existe norma portuguesa relativa ao método para a determinação do lasalocido de sódio nos alimentos para animais e nas pré-misturas e tendo em conta a adopção da Directiva n.º 1999/76/CE, da Comissão, de 23 de Julho, que fixa o método de análise comunitário para a determinação do lasalocido de sódio nos alimentos para animais e nas pré misturas, a utilizar aquando da realização das determinações analíticas previstas no controlo oficial da alimentação animal, importa transpor para o ordenamento jurídico nacional as disposições da referida directiva. Ouvidos os órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É adoptado o método oficial de análise a utilizar na determinação do teor de lasalocido de sódio nos alimentos para animais e nas pré-misturas, no âmbito dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal, constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos. Promulgado em 6 de Setembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 4 de Setembro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ANEXO Determinação do lasalocido de sódio Sal sódico de um ácido monocarboxílico poli-eterificado produzido por Streptomyces lasaliensis 1 - Objectivo e campo de aplicação. - O método destina-se à determinação do lasalocido de sódio em alimentos para animais e pré-misturas. O limite de detecção é de 5 mg/kg; o limite de determinação é de 30 mg/kg. 2 - Princípio. - O lasalocido de sódio é extraído da amostra com metanol acidificado e determinado por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) de fase reversa, com um detector de fluorescência. 3 - Reagentes: 3.1 - Di-hidrogenofosfato potássico (KH(índice 2)PO(índice 4)). 3.2 - Ácido ortofosfórico, w = 85%. 3.3 - Solução de ácido ortofosfórico, (sigma) = 205: Diluir 23,5 ml de ácido ortofósfórico (3.2) para 100 ml com água. 3.4 - 6-metil-2-heptilamina (1,5-dimetil-hexilamina) w = 99%. 3.5 - Metanol para HPLC. 3.6 - Ácido clorídrico, (ró)20 = 1,19 g/ml. 3.7 - Solução-tampão de fosfatos, c = 0,01 mol/l: Dissolver 1,36 g de KH(índice 2)PO(índice 4) (3.1) em 500 ml de água (3.11); adicionar 3,5 ml de ácido ortofosfórico (3.2) e 10 ml de 6-metil-2-heptilamina (3.4). Ajustar o pH para 4 com solução de ácido ortofosfórico (3.3) e diluir para 1000 ml com água (3.11). 3.8 - Metanol acidificado: Transferir 5 ml de ácido clorídrico (3.6) para um balão graduado de 1000 ml, completar até ao traço com metanol (3.5) e agitar. A solução deve ser preparada imediatamente antes da utilização. 3.9 - Fase móvel para HPLC: solução-tampão de fosfatos-metanol 5 + 95 (v + v): Misturar 5 ml de solução-tampão de fósfatos (3.7) com 95 ml de metanol (3.5). 3.10 - Lasalocido de sódio-padrão de pureza garantida (C(índice 34)H(índice 53)O(índice 8)Na, sal sódico de ácido monocarboxílico poli-eterificado produzido por Streptomyces lasaeliensis), E763. 3.10.1 - Solução-padrão de reserva, 500 (mi)g/ml, de lasalocido de sódio: Em balão aferido de 100 ml, pesar, com uma aproximação de 0,1 mg, 50 mg de lasalocido de sódio (3.10) e dissolver em metanol acidificado (3.8). Completar o volume até ao traço com o mesmo solvente e homogeneizar. A solução deve ser preparada imediatamente antes da utilização. 3.10.2 - Solução-padrão intermédia, 50 (mi)g/ml, de lasalocido de sódio: Pipetar 10 ml da solução de reserva (3.10.1) para um balão aferido de 100 ml, completar o volume até ao traço com metanol acidificado (3.8) e homogeneizar. A solução deve ser preparada imediatamente antes da utilização. 3.10.3 - Soluções de calibração: Transferir 0,1 ml, 2 ml, 4 ml, 5,9 ml e 10 ml da solução-padrão intermédia (3.10.2) para uma série de balões aferidos de 50 ml. Completar o volume até ao traço com metanol acidificado (3.8) e homogeneizar. As soluções obtidas contêm 1 (mi)g, 2 (mi)g, 4 (mi)g, 5 (mi)g e 10 (mi)g de lasalocido de sódio por mililitro e são preparadas imediatamente antes da utilização. 3.11 - Água para HPLC. 4 - Equipamento: 4.1 - Banho ultra-sons. 4.2 - Filtros de membrana de 0,45 (mi)m. 4.3 - Equipamento de HPLC com sistema de injecção com capacidade de injecção de volumes de 20 (mi)l. 4.3.1 - Coluna para cromatografia líquida com 125 mm x 4 mm e enchimento de fase reversa C18 com granulometria de 5 (mi)m, ou equivalente. 4.3.2 - Detector de fluorescência com possibilidade de ajustamento dos cumprimentos de onda de emissão e de excitação. 5 - Procedimento: 5.1 - Generalidades: 5.1.1 - Alimento para animais branco: Na determinação da recuperação (5.1.2), analisa-se um alimento para animais branco, para comprovar a ausência de lasalocido de sódio e de substâncias interferentes. O alimento para animais branco deve ser de tipo similar ao da amostra e não deve ser detectado lasalocido de sódio ou substâncias interferentes. 5.1.2 - Determinação da recuperação: Para determinar a recuperação, procede-se à análise de um alimento para animais branco ao qual terá sido adicionada uma quantidade de lasalocido de sódio semelhante à presente na amostra. Para obter uma concentração de 100 mg/kg no branco, transferir 10 ml da solução padrão de reserva (3.10.1) para um erlenmeyer de 250 ml e concentrar por evaporação até cerca de 0,5 ml. Adicionar 50 g do alimento para animais branco, misturar bem e deixar em repouso durante dez minutos, misturando de novo várias vezes antes de proceder à extracção (5.2). Caso não se disponha de um alimento para animais branco de tipo similar ao da amostra (ver 5.1.l.), pode determinar-se a recuperação pelo método da adição de padrão. Nesse caso, adiciona-se à amostra a analisar uma quantidade de lasalocido de sódio semelhante à que já se encontra presente e analisa-se a amostra assim obtida juntamente com a amostra sem adição. A recuperação é calculada por subtracção. 5.2 - Extracção: 5.2.1 - Alimentos para animais: Em erlenmeyer de 250 ml, pesar com uma aproximação de 0,01 g, 5 g a 10 g de amostra e adicionar, com uma pipeta, 100 ml de metanol acidificado (3.8). Tapar o erlenmeyer, agitar e colocar no banho de ultra-sons (4.1) a cerca de 40ºC, durante vinte minutos. Retirar o erlenmeyer do banho e arrefecer à temperatura ambiente. Deixar repousar durante cerca de uma hora, até à deposição das matérias em suspensão, e filtrar uma alíquota com um filtro de membrana de 0,45 (mi)m (4.2) para um recipiente adequado. Efectuar em seguida a determinação por HPLC (5.3). 5.2.2 - Pré-misturas: Num erlenmeyer de 250 ml, pesar, com uma aproximação de 0,001 g, cerca de 2 g da pré mistura e adicionar 100 ml de metanol acidificado (3.8), homogeneizando por agitação. Colocar o erlenmeyer no banho de ultra-sons (4.1) a cerca de 40ºC, durante vinte minutos, retirar o erlenmeyer do banho e arrefecer à temperatura ambiente. Diluir até ao traço com metanol acidificado (3.8) e agitar. Deixar repousar durante cerca de uma hora, até à deposição das matérias em suspensão, e filtrar uma alíquota com um filtro de membrana de 0,45 (mi)m (4.2). Diluir um volume adequado do filtrado com metanol acidificado (3.8), de modo a obter uma solução de ensaio com cerca de 4 (mi)m/ml de lasalocido de sódio. Efectuar em seguida a determinação por HPLC (5.3). 5.3 - Determinação por HPLC: 5.3.1 - Parâmetros. - As condições a seguir especificadas são-no a título indicativo. Poderão escolher-se outras condições, desde que produzam resultados equivalentes. Coluna para cromatografia (4.1.1): 125 mm x 4 mm e enchimento de fase reversa C18 com granulometria de 5 (mi)m, ou equivalente; Fase móvel (3.9): mistura de solução-tampão de fosfatos (3.7) e metanol (3.5)+ 5 + 95 (v + v); Fluxo: 1,2 ml/minuto; Comprimentos de onda de detecção: Excitação - 310 mm; Emissão - 419 mm; Volume injectado - 20 ll. Para verificar a estabilidade do sistema cromatográfico, injectar várias vezes a solução de calibração (3.10.3) com 4,0 (mi)g/ml até se obterem alturas (ou áreas) de pico e tempos de retenção constantes. 5.3.2 - Curva de calibração: Injectar várias vezes cada solução de calibração (3.10.3) e determinar a altura ou área média dos picos para cada concentração. Traçar uma curva de calibração, representando em ordenadas as alturas ou áreas médias dos picos das soluções de calibração e em abcissas as concentrações correspondentes em microgramas por mililitro. 5.3.3 - Solução da amostra: Injectar várias vezes volumes dos extractos da amostra obtidos em 5.2.1 e 5.2.2, idênticos ao volume utilizado para as soluções de calibração e determinar a altura ou área média dos picos da lasalocido de sódio. 6 - Cálculo dos resultados: A partir da altura ou área média dos picos obtidos por injecção da solução da amostra (5.3.3), determinar a concentração de lasalocido de sódio em miligrama por quilograma, com base na curva de calibração. 6.1 - Alimentos para animais: O teor de lasalocido de sódio, w, da amostra, expresso em miligramas por quilograma, é dado pela seguinte fórmula: (ver fórmula no documento original) 6.2 - Pré-misturas: O teor de lasalocido, w, da amostra, expresso em miligramas por quilograma, é dado pela seguinte fórmula: (ver fórmula no documento original) 7 - Validação dos resultados: 7.1 - Identidade: Os métodos baseados na detecção por fluorescência são objecto de menos interferências que os métodos que utilizam um detector de ultravioletas. A identidade do analito pode ser confirmada por co-cromatografia. 7.1.1 - Co-cromatografia: Adiciona-se uma quantidade apropriada da solução de calibração (3.10.3) a um extracto da amostra (5.2.1 ou 5.2.2). A quantidade de lasalocido de sódio adicionada deve ser semelhante à existente no extracto da amostra. Daí deve resultar unicamente um aumento da altura do pico de lasalocido de sódio, contabilizadas a quantidade adicionada e a diluição do extracto. A largura do pico a meia altura não poderá diferir mais de 10% da largura inicial do pico do lasalocido de sódio do extracto da amostra sem adição. 7.2 - Repetibilidade: A diferença entre os resultados de duas determinações paralelas efectuadas para a mesma amostra não deve exceder: Para teores de lasalocido de sódio compreendido entre 30 mg/kg e 100 mg/kg: 15% do maior dos valores; Para teores de lasalocido de sódio compreendido entre 100 mg/kg e 200 mg/kg: 15 mg/kg; Para teores de lasalocido de sódio superiores a 200 mg/kg: 7,5% do maior dos valores. 7.3 - Recuperação: Utilizando uma amostra (branco) de alimento para animais adicionada, a recuperação deve ser pelo menos de 80%. Utilizando amostras de pré-misturas adicionadas, a recuperação deve ser pelo menos de 90%. 8 - Resultados de um teste interlaboratorial: Apresentam-se no quadro seguinte (ver nota 1) os resultados das análises efectuadas a duas pré-misturas (amostras 1 e 2) e cinco alimentos para animais (amostras 3 a 7) no âmbito de um teste interlaboratorial com 12 laboratórios. Para cada amostra, efectuaram-se análises em duplicado. (nota 1) Analyst 1995, 120, 2175-2180. (ver quadro no documento original)

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