Skip to content
Nelum
Laws of Portugal

Decree-Law No. 236/96 establishing an exceptional regime for public works contracts, the supply of goods and the acquisition of services, when they are aimed at repairing damage caused by floods and cleaning and clearing water lines in the Tagus river basin

Made 1996-12-13 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Lei n.º 236/96: Cria um regime excepcional de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens, bem como da aquisição de serviços, quando tenham em vista a reparação de estragos provocados pelas cheias e a limpeza e desobstrução das linhas de água na bacia hidrográfica do Tejo.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Water
Keywords
special fund, hazards, waterworks, flood, basin/catchment/watershed, inland waters, investment, water resources management, wetlands

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Decreto-Lei n.º 236/96 de 13 de Dezembro Considerando que a severidade dos efeitos das cheias e a fragilidade de algumas das infra-estruturas da região do Vale do Tejo impõem a tomada de medidas imediatas específicas para esta região, no respeito pelos princípios da precaucionariedade e sustentabilidade dos recursos; Considerando que o estado de assoreamento e obstrução das linhas de água da bacia do Tejo concorreram, significativamente, para a dimensão dos estragos provocados pelas cheias ocorridas entre Dezembro de 1995 e Fevereiro de 1996, apesar da regularização induzida pela grande capacidade de armazenamento que estava disponível nas albufeiras existentes na zona espanhola da bacia do Tejo e pela exploração das albufeiras existentes na margem direita do Tejo em Portugal; No sentido de evitar o agravamento da situação no próximo período das chuvas, é necessário proceder com urgência à reparação dos estragos, limpeza e desobstrução das linhas de água e, tendo em conta a limitação de tempo disponível para o efeito, é indispensável proceder à simplificação dos procedimentos administrativos de acordo com o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/96, de 26 de Fevereiro. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens, bem como da aquisição de serviços, quando tenham em vista a reparação de estragos provocados pelas cheias e a limpeza e desobstrução das linhas de água da bacia do Tejo. Artigo 2.º Ficam os Ministérios do Ambiente e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas autorizados a proceder, até 31 de Março de 1997, ao ajuste directo dos contratos referidos no artigo anterior, cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior a 90000000$00. Artigo 3.º Os estudos e projectos necessários à execução dos trabalhos poderão ser obtidos com dispensa de concurso público ou limitado e por consulta a três entidades, desde que o seu custo seja inferior a 20000000$00, não considerando o IVA. Artigo 4.º As entidades adjudicatárias dos contratos a que se referem os artigos 2.º e 3.º do presente diploma ficam sujeitas à disciplina do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março. Artigo 5.º Os contratos necessários à execução das obras e estudos não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Artigo 6.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Outubro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. Promulgado em 27 de Novembro de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 29 de Novembro de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Decree-Law No. 236/96 establishing an exceptional regime for public works contracts, the supply of goods and the acquisition of services, when they are aimed at repairing damage caused by floods and cleaning and clearing water lines in the Tagus river basin · Nelum