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Laws of Portugal

Decree-Law No. 228/92 approving EEC Council Directive No. 90/429 of 26 June, establishing sanitary procedures for trading swine semen within EEC countries and importation from third countries

Made 1992-10-21 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Livestock
Keywords
animal reproduction, swine, hygiene/sanitary procedures, international trade, animal production
Categories
*

Where to read it

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Text

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  1. Decreto-Lei n.º 228/92 de 21 de Outubro A Directiva n.º 90/429/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína, sendo necessário proceder à sua transposição para o direito interno. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/429/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína. Art. 2.º As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria do Ministro da Agricultura. Art. 3.º - 1 - As infracções as normas técnicas referidas no artigo anterior, que não estejam especialmente previstas no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, constituem contra ordenações, puníveis com coima cujo montante mínimo é de 500$00 e máximo de 500 000$00. 2 - As coimas aplicadas às pessoas colectivas podem elevar-se até ao montante máximo de 6 000 000$00, em caso de dolo, e 3 000 000$00, em caso de negligência. Art. 4.º Quando seja aplicada a sanção acessória de encerramento do estabelecimento ou cancelamento de serviços, licenças ou alvarás, a emissão ou renovação da licença ou alvará só terão lugar quando se encontrem reunidas as condições legais e regulamentares para o seu normal funcionamento. Art. 5.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, o produto das coimas reverte: a) Em 30% para a Direcção-Geral da Pecuária; b) Em 10% para a entidade autuante; c) Em 60% para o Estado. Art. 6.º Compete à Direcção-Geral da Pecuária, na qualidade de autoridade sanitária e zootécnica nacional, o controlo e a aplicação da disciplina instituída pelo presente diploma e pela portaria referida no artigo 2.º Art. 7.º São revogados os n.os 26.º e 29.º da Portaria n.º 385/77, de 25 de Junho, no que respeita ao sémen de animais da espécie suína. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. Promulgado em 6 de Outubro de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 7 de Outubro de 1992. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decree-Law No. 228/92 approving EEC Council Directive No. 90/429 of 26 June, establishing sanitary procedures for trading swine semen within EEC countries and importation from third countries · Nelum