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Laws of Portugal

Decree-Law No. 170-C/2014 amending Council Directive 96/98/EC on marine equipment

Made 2014-11-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Lei n. 170-C/2014 de 7 de novembro.
Language
Portuguese
Kind
Act
Country
Portugal
Subjects
Sea
Keywords
inspection, environmental standards, legal proceedings/administrative proceedings, monitoring, navigation, standards, protection of environment

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  1. 5714-(158) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 2 - Os limites estabelecidos para as razões de emissões só são aplicáveis quando se utilizam fuelóleos residuais ou destilados de petróleo. 3 - No caso do sistema de tratamento de efluentes gasosos (STEG) absorver CO 2 , durante o processo de tratamento do efluente gasoso, a concentração de CO 2 pode ser medida à entrada da unidade STEG, desde que seja possível demonstrar claramente que essa metodo logia é correta. ANEXO III Critérios de utilização dos métodos de redução de emissões referidos no n.º 5 do artigo 4.º-C Os métodos de redução de emissões referidos no ar tigo 4.º-C devem cumprir, pelo menos, os critérios especi ficados nos seguintes instrumentos, consoante o caso: Método de redução de emissões Critérios de utilização Mistura de combustível naval e de gás vaporizado Decisão 2010/769/UE, da Comissão, de 13 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a utilização pelos navios de transporte de gás natural liquefeito, como alternativa à utilização de combustíveis navais com baixo teor de enxofre, de métodos tecnológicos que cumpram as exigências do artigo 4.º-B da Diretiva n.º 1999/32/CE, do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva n.º 2005/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2005, no que respeita ao teor de enxofre nos combustíveis navais. Sistemas de tratamento de efluentes gasosos. . . . . Resolução MEPC.184(59), aprovada em 17 de julho de 2009 «As águas residuais provenientes dos sistemas de tratamento de efluentes gasosos que utilizem substâncias químicas, aditivos, preparações e substâncias químicas relevantes criados in situ», a que se refere o ponto 10.1.6.1 da Resolução MEPC.184(59), não devem ser descarregados no mar, incluindo portos fechados, portos de abrigo e estuários, a menos que o operador do navio demonstre que essa descarga de águas residuais não tem impactos negativos significa tivos na saúde humana e no ambiente e que não representam para os mesmos um perigo. Se a substância química utilizada for a soda cáustica, é suficiente que as águas residuais cumpram os critérios estabelecidos na Resolução MEPC.184(59) e o seu pH não seja superior a 8,0. Biocombustíveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A utilização de biocombustíveis na aceção da Diretiva n.º 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia prove niente de fontes renováveis, que cumpram as normas CEN e ISO relevantes. As misturas de biocombustíveis e combustíveis navais devem cumprir as disposições aplicáveis ao enxofre estabelecidas no artigo 3.º-A, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 4.º-A e no artigo 4.º-B do presente diploma. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Decreto-Lei n.º 170-C/2014 de 7 de novembro O Decreto -Lei n.º 167/99, de 18 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 98/85/CE, da Comissão, de 11 de novembro de 1998, estabelecendo se um conjunto de normas aplicáveis aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território na cional ou a instalar em embarcações nacionais sujeitas a certificação de segurança, por força do disposto nas convenções internacionais sobre a matéria. A regulamentação dos equipamentos a fabricar ou a comercializar nos termos dos normativos acima mencio nados foi operada através da Portaria n.º 381/2000, de 28 de junho, alterada pela Portaria n.º 115/2003, de 31 de janeiro. Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 24/2004, de 23 de ja neiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 18/2009, de 15 de janeiro, 17/2010, de 17 de março, 53/2012, de 8 de março, e 207/2012, de 3 de setembro, transpôs para a ordem jurí dica interna a Diretiva n.º 2002/75/CE, da Comissão, de 2 de setembro de 2002, que alterou a Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, e introduziu alterações ao Decreto -Lei n.º 167/99, de 18 de maio. Posteriormente, as alterações introduzidas nas con venções internacionais e nas normas de ensaio aplicáveis determinaram a necessidade de se proceder a novas al terações à Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, alteração essa concretizada através das Diretivas n.os 2008/67/CE, da Comissão, de 30 de junho de 2008, 2009/26/CE, da Comissão, de 6 de abril de 2009, 2010/68/UE, da Comissão, de 22 de outubro de 2010, 2011/75/UE, da Comissão, de 2 de setembro de 2011, e 2012/32/UE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012, transpostas para a ordem jurídica nacional, respetivamente, pelos Decretos -Leis n.os 18/2009, de 15 de janeiro, 17/2010, de 17 de março, 53/2012, de 8 de março, 207/2012, de 3 de setembro, e 104/2013, de 29 de julho. Teor de enxofre do combustível naval (% m/m) Razão de emissões SO 2 (ppm)/CO 2 (% v/v) 3,50 151,7 1,50 65,0 1,00 43,3 0,50 21,7 0,10 4,3 e limites de emissão correspondentes referidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º-C, são os seguintes: Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(159) De forma a considerar os desenvolvimentos registados a nível internacional, verificados desde 25 de outubro de 2012, data da última alteração à Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, e ainda as normas de ensaio detalhadas acolhidas pela Organização Marítima Internacional e pelas organizações europeias de normalização, para diversos equipamentos marítimos, foi adotada a Diretiva n.º 2013/52/UE, da Comissão, de 30 de outubro de 2013, que, alterando novamente aquela, estabelece um novo anexo. Importa, portanto, transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/52/UE, da Comissão, de 30 de outubro de 2013, relativa aos equipamentos marítimos, o que se concretiza pelo presente decreto -lei. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto -lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/52/UE, da Comissão, de 30 de outubro de 2013, que altera a Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equi pamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em ter ritório nacional ou a instalar em embarcações nacionais. Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro O anexo ao Decreto -Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 18/2009, de 15 de ja neiro, 17/2010, de 17 de março, 53/2012, de 8 de março, 207/2012, de 3 de setembro, e 104/2013, de 29 de julho, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto lei e que dele faz parte integrante. Artigo 3.º Disposição transitória Os equipamentos enumerados na coluna 1 do anexo A.1 do anexo ao presente decreto -lei com a indicação de terem sido transferidos do anexo A.2, fabricados antes de 4 de dezembro de 2014, de acordo com os procedimentos de homologação em vigor nos Estados -Membros antes dessa data, podem ser comercializados e instalados a bordo das embarcações que arvoram a bandeira de um Estado Membro da União Europeia até 4 de dezembro de 2016. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de agosto de 2014. — Pedro Passos Coelho — Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral — António de Magalhães Pires de Lima — Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. Promulgado em 5 de novembro de 2014. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 6 de novembro de 2014. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) ANEXO A Nota geral aplicável ao anexo A: As regras da Convenção SOLAS referenciadas são as da versão consolidada de 2009 Nota geral aplicável ao anexo A: A coluna 5 indica variantes para determinados itens abrangidos pela mesma designação. Estas variantes são objeto de normas distintas e estão separadas por uma linha a tracejado. Para efeitos de certificação, deve escolher -se apenas a variante que interessa (exemplo: A.1/3.3). Lista de acrónimos A.1 — Alteração 1 a documentos normativos não IMO. A.2 — Alteração 2 a documentos normativos não IMO. AC — Corrigenda a documentos normativos não IMO. CAT — Categoria do equipamento de radar, conforme definido na norma IEC 62388. Circ. — circular. COLREG — Convenção sobre o regulamento interna cional para evitar abalroamentos no mar. COMSAR — subcomité da IMO para as radiocomuni cações e a busca e salvamento. EN — Norma Europeia. ETSI — Instituto Europeu de Normalização das Tele comunicações. FSS — Código internacional dos sistemas de proteção contra incêndios. FTP — Código internacional dos procedimentos para as provas de fogo. HSC — Código das embarcações de alta velocidade. IBC — Código internacional de construção e equipa mento de navios de transporte de produtos químicos pe rigosos a granel. ICAO — Organização da Aviação Civil Internacional. IEC — Comissão Eletrotécnica Internacional. IGC — Código internacional de construção e equi pamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel. IMO — Organização Marítima Internacional. ISO — Organização Internacional de Normalização. ITU — União Internacional das Telecomunicações. LSA — Meios de salvação. MARPOL — Convenção internacional para a prevenção da poluição por navios.MEPC — Comité para a proteção do meio marinho (IMO). MSC — Comité de segurança marítima (IMO). NOx — Óxidos de azoto. Sistemas O 2 /HC: Sistemas de determinação do oxigénio e deteção de hidrocarbonetos gasosos. SOLAS — Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar. SOx — Óxidos de enxofre. Reg. — Regra. Res. — Resolução. 5714-(160) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 ANEXO A.1 Equipamentos para os quais já existem normas de ensaio pormenorizadas em instrumentos internacionais Notas aplicáveis à totalidade do anexo A.1: a) Geral: para além das normas de ensaio especifica mente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve ser verificado quando do exame do tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes do anexo B. b) Coluna 1: poderá ser aplicável o artigo 2.º da Diretiva 2011/75/UE da Comissão (7.ª alteração do anexo A da diretiva relativa aos equipamentos marítimos). c) Coluna 1: poderá ser aplicável o artigo 2.º da Diretiva 2012/32/UE da Comissão (8.ª alteração do anexo A da diretiva relativa aos equipamentos marítimos). d) Coluna 5: quando são mencionadas resoluções da IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio cons tantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo as disposições das resoluções propriamente ditas. e) Coluna 5: as convenções internacionais e as nor mas de ensaio são aplicáveis na sua versão atualizada. A fim de possibilitar a identificação correta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respetiva versão. f) Coluna 5: quando dois conjuntos de normas de en saio estão separados por «ou», cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio se gundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utili zam outros separadores (vírgula), são aplicáveis todas as referências enumeradas. g) As prescrições do presente anexo não prejudicam as prescrições das convenções internacionais relativas ao transporte de equipamento. 1 — Meios de salvação Coluna 4: Aplica-se a circular IMO MSC/Circular 980, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados. Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.1 Boias de salvação. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/7, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.2 Sinal luminoso de auto ativação para meios de salvação: • Embarcações de so brevivência e embar cações de socorro, • Boias de salvação, • Coletes de salvação. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/7, Reg. III/22, Reg. III/26, Reg. III/32, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) II, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.3 Sinais fumígenos de auto ativação para boias de salvação. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/7, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.4 Coletes de salvação. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/7, Reg. III/22, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC 48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.922, IMO MSC.1/Circ.1304. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(161) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.5 Fatos de imersão e fatos de proteção contra as intempé ries não classifica dos como coletes de salvação: • Com ou sem isola mento. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/7, Reg. III/22, Reg. III/32, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.6 Fatos de imersão e fa tos de proteção con tra as intempéries classificados como coletes de salvação: • Com ou sem isola mento. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/7, Reg. III/22, Reg. III/32, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.7 Fatos de imersão hi potérmicos e ajudas térmicas. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/22, Reg. III/32, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.8 Sinais de paraquedas (pirotécnicos). Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/6, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, III, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.9 Fachos de mão (piro técnicos). Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, III, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.10 Sinais fumígenos flutu antes de auto ativa ção (pirotécnicos). Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/34, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, III. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.11 Aparelhos lança-ca bos. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/18, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F 5714-(162) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.12 Embarcações de sobre vivência (jangadas pneumáticas). Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/13, Reg. III/21, Reg. III/26, Reg. III/31, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.13 Embarcações de sobre vivência (jangadas rígidas). Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/21, Reg. III/26, Reg. III/31, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811. IMO Res. MSC.81(70), IMO MSC/Circ.1006. B + D B + E B + F A.1/1.14 Embarcações de sobre vivência (jangadas auto-endireitantes). Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.809, IMO MSC/Circ.811. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.15 Embarcações de so brevivência (jan gadas pneumáticas reversíveis com co bertura). Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.809, IMO MSC/Circ.811. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.16 Libertadores automá ticos de jangadas salva-vidas (unida des de libertação hidrostática). Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/13, Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.17 Embarcações salva vidas: a) Embarcações arria das por turcos: • Parcialmente cober tas. • Totalmente cobertas. b) Embarcações arria das por queda livre. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/21, Reg. III/31, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO MSC.1/Circ.1423. IMO Res. MSC.81(70), IMO MSC/Circ.1006. B + D B + F G Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(163) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.18 Embarcações de so corro rígidas. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/21, Reg. III/31, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70), IMO MSC/Circ.1006. B + D B + F G A.1/1.19 Embarcações de so corro pneumáticas. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/21, Reg. III/31, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70), ISO 15372 (2000). B + D B + F G A.1/1.20 Embarcações de so corro rápidas: a) Pneumáticas. b) Rígidas. c) Rígidas-pneumáti cas. Reg. III/4. Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, V, IMO MSC/Circ.1016, IMO MSC/Circ.1094. IMO Res. MSC.81(70), IMO MSC/Circ.1006, ISO 15372 (2000). B + D B + F G A.1/1.21 Dispositivos de arriar com cabos (turcos). Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/23, Reg. III/33, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F G A.1/1.22 Dispositivos de liberta ção hidrostática para embarcações de so brevivência. Transferido para A.2/1.3 A.1/1.23 Dispositivos de arriar embarcações salva vidas por queda livre. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/16, Reg. III/23, Reg. III/33, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F G A.1/1.24 Dispositivos de arriar jangadas salva-vi das. (turcos) Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/12, Reg. III/16, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F G A.1/1.25 Dispositivos de arriar embarcações de so corro rápidas. (turcos) Reg. III/4. Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F G 5714-(164) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.26 Dispositivos de coloca ção na água de: • Embarcações e janga das salva-vidas. • Embarcações de so corro. por cabo ou cabos. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/16, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO MSC.1/Circ.1419. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.27 Sistemas de evacuação para o mar (MES). Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/15, Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + F G A.1/1.28 Meios de salvamento. Reg. III/4. Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI. IMO Res. MSC.81(70), IMO MSC/Circ.810. B + D B + F A.1/1.29 Escadas de embarque. Reg. III/4, Reg. III/11, Reg. X/3. Reg. III/11, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO MSC.1/Circ.1285. IMO Res. MSC.81(70), ISO 5489 (2008). B + D B + F A.1/1.30 Materiais retrorrefle tores. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. A.658(16). B + D B + E B + F A.1/1.31 Instalação radiotele fónica VHF para embarcações de so brevivência. Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18 A.1/1.32 Respondedor de ra dar de localização de sinistros 9 GHz (SART). Transferido para A.1/4.18 A.1/1.33 Refletor de radar para embarcações salva vidas e embarcações de socorro. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO Res. MSC.164(78). EN ISO 8729, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou EN ISO 8729, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 8729-1, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, ou ISO 8729-1, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). B + D B + E B + F Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(165) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.34 Agulha magnética para embarcações salva vidas e embarcações de socorro. Transferido para A.1/4.23 A.1/1.35 Equipamento portá til de extinção de incêndios para em barcações salva-vi das e embarcações de socorro. Transferido para A.1/3.38 A.1/1.36 Aparelho de propulsão para embarcações salva-vidas e embar cações de socorro. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/34, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.37 Aparelho de propulsão fora-de-bordo para embarcações de so corro. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/34, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) V. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.38 Projetor para embar cações salva-vidas e embarcações de socorro. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F A.1/1.39 Jangadas salva-vidas reversíveis abertas. Reg. III/4, Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, anexo 10, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, anexo 11. IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994) anexo 10, IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000) anexo 11. B + D B + F A.1/1.40 Escada mecânica de piloto. Transferido para A.1/4.48 A.1/1.41 Guinchos para embar cações de sobrevi vência e embarca ções de socorro: a) Embarcações salva vidas arriadas por turcos. b) Embarcações salva vidas arriadas por queda livre. c) Jangadas salva-vi das. d) Embarcações de so corro. e) Embarcações de so corro rápidas. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/16, Reg. III/17, Reg. III/23, Reg. III/24, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70). B + D B + E B + F G A.1/1.42 Escada de piloto. Transferido para A.1/4.49 A.1/1.43 Embarcações de so corro rígidas /pneu máticas. Reg. III/4, Reg. X/3. Reg. III/21, Reg. III/31, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO Res. MSC.81(70), IMO MSC/Circ.1006, ISO 15372 (2000). B + D B + F G 5714-(166) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 2 — Prevenção da poluição marinha Item n.º Designação Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/2.1 Equipamento de fil tragem de hidrocar bonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm). Anexo I, reg. 14. Anexo I, reg. 14, IMO MEPC.1/Circ.643. IMO Res. MEPC.107(49), IMO MEPC.1/Circ.643. B + D B + E B + F A.1/2.2 Detetores da interface hidrocarbonetos/ água. Anexo I, reg. 32. Anexo I, reg. 32. IMO Res. MEPC.5(XIII). B + D B + E B + F A.1/2.3 Aparelhos de medida do teor de hidrocar bonetos. Anexo I, reg. 14. Anexo I, reg. 14, IMO MEPC.1/Circ.643. IMO Res. MEPC.107(49), IMO MEPC.1/Circ.643. B + D B + E B + F A.1/2.4 Unidades para acoplar ao equipamento se parador hidrocarbo netos/água existente (para um efluente com teor de hidro carbonetos não su perior a 15 ppm). Deixado deliberadamente em branco A.1/2.5 Equipamento monitor da descarga de hi drocarbonetos para petroleiros. Anexo I, reg. 31. Anexo I, reg. 31. IMO Res. MEPC.108(49). B + D B + E B + F A.1/2.6 Instalações de trata mento de esgotos sanitários. Anexo IV, reg. 9. Anexo IV, reg. 9. IMO Res. MEPC.159(55). B + D B + E B + F A.1/2.7 Incineradores de bordo. Anexo VI, reg. 16. Anexo VI, reg. 16. IMO Res. MEPC.76(40). B + D B + E B + F G A.1/2.8 Dispositivos de bordo para análise de NO x que utilizam o mé todo de medição e monitorização direta do código técnico NO x 2008. IMO Res. MEPC.176(58) – (anexo VI revisto reg. 13). IMO Res. MEPC.176(58) – (anexo VI revisto reg. 13), IMO Res. MEPC.177(58) – (código téc nico NO x 2008), IMO Res. MEPC.198(62), IMO MEPC.1/Circ.638. IMO Res. MEPC.177(58) – (código técnico NO x 2008), EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou IMO Res. MEPC.177(58) – (código técnico NO x 2008), IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). B + D B + E B + F G A.1/2.9 Equipamento que uti liza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SO x . Transferido para A.2/2.4 Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(167) Item n.º Designação Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/2.10 Ver nota b) Instalações de bordo de depuração de gases de escape. IMO Res. MEPC.176(58) – (anexo VI revisto reg. 4), IMO Res. MEPC.184(59). IMO Res. MEPC.176(58) – (anexo VI revisto reg. 4). IMO Res. MEPC.184(59). B + D B + E B + F G 3 — Equipamento de proteção contra incêndios Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.1 Revestimentos primá rios de pavimentos. Reg. II-2/4, Reg. II-2/6, Reg. X/3. Reg. II-2/4, Reg. II-2/6, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.2 Extintores portáteis. Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 4. Reg. II-2/4, Reg. II-2/10, Reg. II-2/18, Reg. II-2/19, Reg. II-2/20, IMO Res. A.951(23), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 4, IMO MSC/Circ.1239, IMO MSC/Circ.1275. EN 3-7 (2004), incl. A.1 (2007), EN 3-8 (2006), incl. AC (2007), EN 3-9 (2006), incl. AC (2007), EN 3-10 (2009). B + D B + E B + F A.1/3.3 Equipamento de bom beiro: fato protetor (proximidade). Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. Fato protetor para combate a incêndios: EN 469 Fato protetor para combate a incêndios – fato refletor para combate especiali zado: EN 1486 (2007). Fato protetor para combate a incêndios – fato protetor com face exterior refle tora: ISO 15538 (2001) nível 2. B + D B + E B + F A.1/3.4 Equipamento de bom beiro: botas. Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. EN 15090 (2012). B + D B + E B + F A.1/3.5 Equipamento de bom beiro: luvas. Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. EN 659 (2003), incl. A1 (2008) e AC (2009). B + D B + E B + F 5714-(168) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.6 Equipamento de bom beiro: capacete. Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. EN 443 (2008). B + D B + E B + F A.1/3.7 Aparelhos respiratórios autónomos a ar com primido. Nota: No caso de aci dentes envolvendo mercadorias perigo sas, exige-se más cara pressurizada. Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. Caso o aparelho se destine a ser utilizado em acidentes com a carga: IMO Res. MSC.4(48)-(Código IBC) 14, IMO Res. MSC.5(48)-(Código IGC) 14. EN 136 (1998), incl. AC (2003), EN 137 (2006). Caso o aparelho se destine a ser utilizado em acidentes com a carga: ISO 23269-3 (2011). B + D B + E B + F A.1/3.8 Aparelhos respiratórios a ar comprimido. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 7, Nota: Equipa mento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7. EN 14593-1 (2005), EN 14593-2 (2005), incl. AC (2005), EN 14594 (2005), incl. AC (2005). B + D B + E B + F A.1/3.9 Componentes de ins talações de pulveri zadores (sprinklers) para espaços de alo jamento, espaços de serviço e postos de segurança equiva lentes aos referidos na regra II-2/12 SO LAS 74 (unicamente agulhetas e seu fun cionamento). (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade). Reg. II-2/7, Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 8. Reg. II-2/7, Reg. II-2/9, Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.44(65), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 8, IMO MSC/Circ.912. IMO Res. A.800(19). B + D B + E B + F A.1/3.10 Agulhetas para insta lações fixas de ex tinção de incêndios com água pulveri zada sob pressão para espaços de máquinas e casa das bombas de carga. Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 7. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 7, IMO MSC.1/Circ.1313. IMO MSC/Circ.1165 apên dice A. B + D B + E B + F Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(169) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.11 Divisórias das classes «A» e «B», resistên cia ao fogo: a) Divisórias da classe «A»; b) Divisórias da classe «B». Classe «A»: Reg. II-2/3.2. Classe «B»: Reg. II-2/3.4. Reg. II-2/9 e se Classe «A»: Reg. II-2/3.2, IMO MSC/Circ.1120, IMO.1/Circ.1435. Classe «B»: Reg. II-2/3.4. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.12 Dispositivos para im pedir a passagem de chamas para os tan ques de carga dos navios-tanque. Reg. II-2/4, Reg. II-2/16. Reg. II-2/4, Reg. II-2/16. EN ISO 16852, ISO 15364 (2007), IMO MSC/Circ.677. Todos os equipamen tos exceto válvulas: B + D B + E B + F Válvulas: B + F A.1/3.13 Materiais incombus tíveis. Reg. II-2/3, Reg. X/3. Reg. II-2/3, Reg. II-2/5, Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.14 Materiais que não o aço para encanamentos que atravessem di visórias das classes «A» ou «B». Item incluído em A.1/3.26 e A.1/3.27 A.1/3.15 Materiais que não o aço para encana mentos adutores de hidrocarbonetos ou fuelóleo: a) Encanamentos e acessórios de plás tico; b) Válvulas; c) Conjuntos de enca namentos flexíveis, d) Componentes de encanamentos me tálicos com juntas resilientes e em elastómero Reg. II-2/4, Reg. X/3. Reg. II-2/4, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, 10, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, 10, IMO MSC/Circ.1120. Encanamentos e acessó rios: IMO Res. A.753(18). Válvulas: ISO 10497 (2010). Conjuntos de encanamentos flexíveis: EN ISO 15540 (2001), EN ISO 15541 (2001). Componentes de encana mentos metálicos com juntas resilientes e em elastómero: ISO 19921 (2005), ISO 19922 (2005). B + D B + E B + F A.1/3.16 Portas corta-fogo. Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010), IMO MSC.1/Circ.1319. B + D B + E B + F A.1/3.17 Componentes de siste mas de comando das portas corta-fogo. Nota: o uso da expres são “componentes de sistemas” nesta coluna significa que poderá ser necessá rio, para se verificar se são cumpridas as prescrições inter nacionais, ensaiar um componente, um grupo de com ponentes ou todo o sistema Reg. II-2/9, Reg. X/3. Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F 5714-(170) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.18 Materiais de superfície e revestimentos de pisos com caracte rísticas de fraca pro pagação da chama: a) Revestimentos deco rativos; b) Revestimentos com tintas; c) Revestimentos de pisos; d) Isolamentos de en canamentos; e) Materiais adesivos utilizados na cons trução de divisórias das classes «A», «B» e «C»; f) Condutas em mate riais combustíveis. Reg. II-2/3, Reg. II-2/5, Reg. II-2/6, para a), b) e c), Reg.II-2/9, para e) e f), Reg. X/3. Reg. II-2/3, Reg. II-2/5, Reg. II-2/6, Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO MSC/Circ.1120. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.19 Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos. Reg. II-2/3, Reg. II-2/9, Reg. X/3. Reg. II-2/3, Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.20 Mobiliário estofado. Reg. II-2/3, Reg. II-2/5, Reg. II-2/9, Reg. X/3. Reg. II-2/3, Reg. II-2/5, Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.21 Roupa de cama, col chões, etc. Reg. II-2/3, Reg. II-2/9, Reg. X/3. Reg. II-2/3, Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.22 Válvulas de borboleta contra incêndios. Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.23 Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisó rias da classe «A». Transferido para A.1/3.26 A.1/3.24 Passagens de cabos elétricos em divisó rias da classe «A». Transferido para A.1/3.26 (a) A.1/3.25 Janelas e vigias anti fogo das classes «A» e «B». Reg. II-2/9. Reg. II-2/9, IMO MSC/Circ.1120. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.26 Perfurações em divisó rias da classe «A» a) para passagem de cabos elétricos. b) aberturas para enca namentos, troncos, condutas, etc. Reg. II-2/9. Reg. II-2/9, IMO MSC.1/Circ.1276 (apenas para b)). IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(171) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.27 Perfurações em divisó rias da classe «B» a) para passagem de cabos elétricos, b) para encanamentos, troncos, condutas, etc. Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.28 Instalações de pulveri zadores (sprinklers) (unicamente cabeças aspersoras). (Incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de pulverizadores (sprinklers) para embarcações de alta velocidade). Reg. II-2/7, Reg. II-2/10, Reg. X-3. Reg. II-2/7, Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.44(65), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 8, IMO MSC/Circ.912. ISO 6182-1, ou EN 12259-1 (1999) incl. A1 (2001), A2 (2004) e A3 (2006). B + D B + E B + F A.1/3.29 Mangueiras de incên dio. Reg. II-2/10, Reg. X/3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. EN 14540. B + D B + E B + F A.1/3.30 Equipamento portátil de análise do oxigé nio e de deteção de gases. Reg. II-2/4, Reg. VI/3. Reg. II-2/4, Reg. VI/3, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 15. EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999), e, consoante aplicável a: a) Categoria 1: (zonas se guras) EN 50104 (2010), EN 60079-29-1 (2007). b) Categoria 2: (atmosferas explosivas) EN 50104 (2010), EN 60079-29-1 (2007), IEC 60079-0 (2011), EN 60079-1, EN 60079-10-1, EN 60079-11 (2012), EN 60079-15 (2010), EN 60079-26. B + D B + E B + F A.1/3.31 Agulhetas para instala ções fixas de pulveri zadores (sprinklers) para embarcações de alta velocidade (HSC). Suprimido: contemplado em A.1/3.9 e A.1/3.28 A.1/3.32 Materiais ignífugos (exceto para mobi liário) para embar cações de alta velo cidade. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.33 Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F 5714-(172) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.34 Divisórias resistentes ao fogo para embar cações de alta velo cidade. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.35 Portas corta-fogo de embarcações de alta velocidade. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.36 Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.37 Perfurações em divi sórias resistentes ao fogo para passagem de cabos elétricos, encanamentos, con dutas, troncos, etc, em embarcações de alta velocidade. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.38 Equipamento portá til de extinção de incêndios para em barcações salva-vi das e embarcações de socorro. Reg. III/4, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 4. Reg. III/34, IMO Res. A.951(23), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 4, IMO MSC.1/Circ.1313. EN 3-7 (2004) incl. A1 (2007), EN 3-8 (2006) incl. AC (2007), EN 3-9 (2006) incl. AC (2007), EN 3-10 (2009). B + D B + E B + F A.1/3.39 Agulhetas para insta lações equivalentes de extinção de in cêndios com água nebulizada para es paços de máquina e casa das bombas de carga. Reg. II-2/10, Reg. X/3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 7, IMO MSC.1/Circ.1313. IMO MSC/Circ.1165. B + D B + E B + F A.1/3.40 Sistemas de iluminação instalados a baixa al tura (apenas compo nentes). Reg. II-2/13, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 11. Reg. II-2/13, IMO Res. A.752(18), IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 11. IMO Res. A.752(18). ou ISO 15370 (2010). B + D B + E B + F A.1/3.41 Aparelhos respirató rios para evacua ção de emergência (EEBD). Reg. II-2/13. Reg. II-2/13, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3, IMO MSC/Circ.849. ISO 23269-1 (2008) e, con soante o caso, para apa relhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação: EN 402 (2003), para aparelhos autónomos a ar comprimido, de cir cuito aberto, com capuz, para evacuação: EN 1146 (2005), para aparelhos autónomos a ar comprimido, de cir cuito fechado: EN 13794. B + D B + E B + F Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(173) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.42 Componentes de siste mas de gases iner tes. Reg. II-2/4. Reg. II-2/4, IMO Res. A.567(14), IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 15, IMO MSC/Circ.353, IMO MSC/Circ.485, IMO MSC/Circ.731, IMO MSC/Circ.1120. IMO MSC/Circ.353. B + D B + E B + F G A.1/3.43 Agulhetas para siste mas de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual). Reg. II-2/1, Reg. II-2/10, Reg. X/3. Reg. II-2/1, Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. ISO 15371 (2009). B + D B + E B + F A.1/3.44 Equipamento de bom beiro • Cabo de segurança. Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. IMO Res. MSC.98(73)-(Có digo FSS) 3, IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.45 Componentes de insta lações fixas equiva lentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, vál vulas de compressão e agulhetas) para es paços de máquina e casa das bombas de carga. Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 5. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 5, IMO MSC/Circ.848, IMO MSC.1/Circ.1313, IMO MSC.1/Circ.1316. IMO MSC/Circ.848, IMO MSC.1/Circ.1316. B + D B + E B + F A.1/3.46 Instalações fixas equi valentes de extinção de incêndios com gás para espaços de máquina (sistemas de aerossóis). Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 5. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 5, IMO MSC.1/Circ.1270, IMO MSC.1/Circ.1313. IMO MSC.1/Circ.1270 incl. corrigenda 1. B + D B + E B + F A.1/3.47 Concentrado para ins talações fixas de ex tinção de incêndios com espuma de alta expansão para es paços de máquina e casa das bombas de carga. Nota: A instalação fixa de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (gerador clássico ou influxo de ar) para espaços de máquina e casa das bombas de carga deve ainda ser ensaiada com o concentrado apro vado, a contento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Servi ços Marítimos. Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 6. IMO MSC/Circ.670. B + D B + E B + F 5714-(174) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.48 Componentes de insta lações fixas de extin ção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria «A» (Agulhetas e ensaios de funcionamento). Reg. II-2/10, Reg. X/3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO MSC.1/Circ.1387. B + D B + E B + F A.1/3.49 Instalações fixas de ex tinção de incêndios com água para espa ços ro-ro e espaços de categoria espe cial, equivalentes às referidas na Resolu ção A.123(V). Reg. II-2/19, Reg. II-2/20, Reg. X/3. Reg. II-2/19, Reg. II-2/20, IMO Res. A.123(V), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. IMO MSC.1/Circ.1430. B + D B + E B + F A.1/3.50 Roupa protetora re sistente ao ataque químico. Transferido para A.2/3.9 A.1/3.51 Componentes de ins talações fixas de deteção e alarme de incêndios para pos tos de segurança, espaços de serviço, espaços de aloja mento, varandas de camarotes e espaços de máquina atendi dos ou desatendi dos: a) Equipamento de controle e indica ção, b) Equipamento de for necimento de eletri cidade, c) Detetores de calor – detetores pontuais, d) Detetores de fumo – detetores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ioni zação, e) Detetores de chamas – detetores pontu ais. f) Pontos de chamada de comando ma nual, g) Isoladores anticurto circuito, h) Dispositivos de en trada/saída, i) Cabos. Reg. II-2/7, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 9. Reg. II-2/7, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 9, IMO MSC.1/Circ.1242. Equipamento de controlo e indicação. Instalações elétricas em navios: EN 54-2 (1997) incl. AC (1999) e A1 (2006). Equipamento de forneci mento de eletricidade: EN 54-4. Detetores de calor — dete tores pontuais: EN 54-5. Detetores de fumo — dete tores pontuais de luz di fundida, luz transmitida ou ionização: EN 54-7. Detetores de chamas — de tetores pontuais: EN 54-10. Pontos de chamada de co mando manual: EN 54-11. Isoladores anticurto-cir cuito: EN 54-17 (2007) incl. AC (2007). Dispositivos de entrada/sa ída: EN 54-18 (2005) incl. AC (2007). Cabos: EN 60332-1-1. e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios: IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999). B + D B + E B + F A.1/3.52 Extintores não-portá teis amovíveis. Reg. II-2/10, Reg. X/3. Reg. II-2/4, Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. EN 1866-1 (2007). ou ISO 11601 (2008). B + D B + E B + F Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(175) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.53 Dispositivos de alarme – sirenes (soun ders). Reg. II-2/7, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 9. Reg. II-2/7, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 9, IMO MSC.1/Circ.1313. Sirenes (sounders) EN 54-3. IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999). B + D B + E B + F A.1/3.54 Equipamento fixo de análise do oxigénio e de deteção de ga ses. Reg. II-2/4, Reg. VI/3. Reg. II-2/4, Reg. VI/3, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 15. E para sistemas O 2 /HC combinados: IMO MSC.1/Circ.1370. IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999), e, consoante aplicável a: a) Categoria 4: (zonas se guras) EN 50104 (2010). b) Categoria 3: (atmosferas explosivas) EN 50104 (2010), IEC 60079-0 (2011), EN 60079-29-1 (2007), e, para sistemas O 2 /HC combinados: IMO MSC.1/Circ.1370. B + D B + E B + F A.1/3.55 Agulhetas de efeito duplo (aspersão/ jacto). Reg. II-2/10, Reg. X/3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. Agulhetas de mão para ser viço de incêndios – Agu lhetas mistas PN 16: EN 15182-1 (2007) incl. A.1 (2009), EN 15182-2 (2007) incl. A.1 (2009), Agulhetas de mão para serviço de incêndios – agulhetas de jato e/ou de aspersão a ângulo fixo PN 16: EN 15182-1 (2007) incl. A.1 (2009). B + D B + E B + F A.1/3.56 Mangueiras de incên dio (tipo carretel). Reg. II-2/10, Reg. X/3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. EN 671-1. B + D B + E B + F A.1/3.57 Componentes de ins talações de extin ção de incêndios com espuma de média expansão — instalações de espuma fixas no convés para navios tanque. Reg. II-2/10. Reg. II-2/10.8.1, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 14, IMO MSC.1/Circ.1239, IMO MSC.1/Circ.1276. IMO MSC/Circ.798. B + D B + E B + F A.1/3.58 Componentes de ins talações fixas de extinção de incên dios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquina e do convés de na vios-tanque. Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 6, 14, IMO MSC.1/Circ.1239, IMO MSC.1/Circ.1276, IMO MSC.1/Circ.1313. IMO MSC.1/Circ.1312, IMO MSC.1/Circ.1312. incl. corrigenda 1. B + D B + E B + F 5714-(176) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.59 Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios para navios-tanque quí micos. Reg. II-2/1, IMO Res. MSC.4(48) (Código IBC). IMO Res. MSC.4(48)-(Código IBC), IMO MSC/Circ.553. IMO MSC.1/Circ.1312 incl. corrigenda 1. B + D B + E B + F A.1/3.60 Agulhetas para insta lações fixas de ex tinção de incêndios com água pulveri zada em varandas de camarotes. Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 7, IMO MSC.1/Circ.1313. IMO MSC.1/Circ.1268. B + D B + E B + F A.1/3.61 a) Instalação de es puma de alta expan são com recurso ao ar interior para pro teção de espaços de máquina e casa das bombas de carga. b) Instalação de es puma de alta expan são com recurso ao ar exterior para pro teção de espaços de máquina e casa das bombas de carga. Nota: As instalações de espuma de alta ex pansão com recurso ao ar interior para proteção dos espaços de máquina e casa das bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Servi ços Marítimos. Reg. II-2/10. Reg. II-2/10. IMO MSC.1/Circ.1384. B + D B + E B + F A.1/3.62 Ver nota b) Instalações de extinção de incêndios com pó seco. Reg. II-2/1. Reg. II-2/1, IMO Res. MSC.5(48)-(Código IGC). IMO MSC.1/Circ.1315. B + D B + E B + F A.1/3.63 Ver nota c) Componentes de sis temas de deteção de fumo por extração de amostras. Reg. II-2/7, Reg. II-2/19, Reg. II-2/20. Reg. II-2/7, Reg. II-2/19, Reg. II-2/20, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 10. IMO Res. MSC.98(73)-(Có digo FSS) 10. e para: Equipamento de controlo e indicação. Instalações elé tricas em navios: EN 54-2 (1997) incl. AC(1999) e A1(2006). Equipamento de forneci mento de eletricidade: EN 54-4. Detetores de fumo por aspi ração: EN 54-20. e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios: IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999). E, conforme aplicável para atmosferas explosivas: IEC 60079-0 (2011). B + D B + E B + F Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(177) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.64 Ver nota c) Divisórias da classe «C». Reg. II-2/3. Reg. II-2/3, Reg. II-2/9 IMO Res. MSC.307(88) (Código FTP 2010). B + D B + E B + F A.1/3.65 Ver nota c) Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos. Reg. II-2/4. Reg. II-2/4, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 16, IMO MSC.1/Circ.1370. IMO MSC.1/Circ.1370. IEC 60079-0 (2011), EN 60079-29-1 (2007), IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999). B + D B + E B + F A.1/3.66 Ver nota c) Sistemas de orientação da evacuação em al ternativa a sistemas de iluminação insta lados a baixa altura. Reg. II-2/13. Reg. II-2/13, IMO MSC.1/Circ.1168. IMO MSC.1/Circ.1168. B + D B + E B + F A.1/3.67 Ex. A.2/3.23 Dispositivos de ex tinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros. Reg. II-2/18. Reg. II-2/18, IMO MSC.1/Circ.1431. EN 13565-1 (2003) incl. A1 (2007). B + D B + E B + F 4 — Equipamento de navegação Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação: Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 – Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos receto res. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt2 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplosrecetores – Interconexão de siste mas de navios – Perfil de aplicação; — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. A série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) EN 61162-1 – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — EN 61162-3-alt1 Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação; 5714-(178) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.1 Agulha magnética: a) Classe A, para na vios; b) Classe B, para em barcações salva-vi das e embarcações de socorro. Reg. V/18. Reg. V/19, IMO Res. A.382(X), IMO Res. A.694(17). ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). B+ D B + E B + F G A.1/4.2 Dispositivo de determi nação e transmissão do rumo (THD) (mé todo magnético). Reg. V/18, Reg. V/19, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63) -(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.116(73), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ISO 22090-2, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22090-2, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). B + D B + E B + F G A.1/4.3 Girobússola. Reg. V/18. Reg. V/19, IMO Res. A.424(XI), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.191(79). ISO 8728, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 8728, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.4 Instalação de radar. Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36 A.1/4.5 Registador automático das indicações do radar (ARPA). Transferido para A.1/4.34 A.1/4.6 Sonda acústica. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.224(VII), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.74(69) anexo 4, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). EN ISO 9875 (2001) incl. corrigenda técnica ISO 1:2006, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 9875 (2000) incl. corrigenda técnica ISO 1:2006, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(179) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.7 Odómetro. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.824(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.96(72), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61023 (2007), Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61023 (2007), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B+ E B + F G A.1/4.8 Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice. Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22 A.1/4.9 Indicador da veloci dade angular. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.526(13), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ISO 20672 e Cor 1, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 20672 e Cor 1, IEC 62288. B + D B+ E B + F G A.1/4.10 Radiogoniómetro Deixado deliberadamente em branco A.1/4.11 Equipamento Loran C. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.818(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61075 (1993), Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61075 (1991), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.12 Equipamento Chayka. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.818(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61075 (1993), Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61075 (1991), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.13 Sistema de navegação Decca. Deixado deliberadamente em branco 5714-(180) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.14 Equipamento GPS. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO Res. MSC.112(73), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61108-1 (2003), Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.15 Equipamento GLO NASS. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.113(73), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61108-2 (1998), Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61108-2 (1998), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS). Reg. V/18. Reg. V/19, IMO Res. A.342(IX), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.64(67) anexo 3, IMO Res. MSC.191(79). ISO 11674 (2006), EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 11674 (2006), IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.17 Escada mecânica de piloto. Transferido para A.1/1.40 A.1/4.18 Respondedor de ra dar de localização de sinistros 9 GHz (SART). Reg. III/4, Reg. IV/14, Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36( 63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. III/6, Reg. IV/7, IMO Res. A.530(13), IMO Res. A.802(19), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14, ITU-R M.628-3 (11/93). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61097-1 (2007). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-1 (2007). B + D B + E B + F G A.1/4.19 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade. Transferido para A.1/4.37 A.1/4.20 Indicador do ângulo do leme. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ISO 20673 (2007), EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 20673 (2007), IEC 62288. B + D B + E B + F G Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(181) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.21 Indicador das rotações do hélice. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ISO 22554 (2007), EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22554 (2007), IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.22 Indicador do passo do hélice. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ISO 22555 (2007), EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22555 (2007), IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.23 Agulha para embar cações salva-vidas e embarcações de socorro. Reg. III/4, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. III/34, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 13. ISO 25862 (2009) B + D B + E B + F G A.1/4.24 ARPA para embarca ções de alta veloci dade. Transferido para A.1/4.37 A.1/4.25 ATA (Automatic Tra cking Aid). Transferido para A.1/4.35 A.1/4.26 ATA para embarcações de alta velocidade. Transferido para A.1/4.38 A.1/4.27 EPA (Electronic Plot ting Aid). Transferido para A.1/4.36 A.1/4.28 Sistema de ponte inte grado. Transferido para A.2/4.30 A.1/4.29 Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR). Reg. V/18, Reg. V/20, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/20, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.333(90). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 61996-1 (2008), EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61996-1, IEC 62288. B + D B + E B + F G 5714-(182) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.30 Sistema de informa ção e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de re serva e RCDS (ras ter chart display system). Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.232(82), IMO SN.1/Circ.266. [Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas op ções foram ensaiadas] EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 61174 (2008), EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61174 (2008), IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.31 Girobússola para em barcações de alta velocidade. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.821(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). ISO 16328, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 16328, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.32 Sistema de identifica ção automática uni versal (AIS). Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.74(69), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79), ITU-R M.1371-4 (2010). Nota: O ITU-R M.1371-4 (2010) apli car-se-á apenas em conformidade com as prescrições da IMO Res. MSC.74(69) EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 61993-2, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61993-2 (2001), IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós). Reg. V/18. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.74(69), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62065, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62065, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). B + D B + E B + F G A.1/4.34 Instalação de radar CAT 1. Reg. V/18. Reg. V/19, IMO Res. A.278(VIII), IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.823(19), IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.192(79), ITU-R M.1177-3 (06/03). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, EN 62388. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388. B + D B + E B + F G Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(183) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.35 Instalação de radar CAT 2. Reg. V/18. Reg. V/19, IMO Res. A.278(VIII), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.192(79), ITU-R M.1177-3 (06/03). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, EN 62388. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388. B + D B + E B + F G A.1/4.36 Instalação de radar CAT 3. Reg. V/18. Reg. V/19, IMO Res. A.278(VIII), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.192(79), ITU-R M.1177-3 (06/03). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, EN 62388. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388. B + D B + E B + F G A.1/4.37 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H). Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. IMO Res. A.278(VIII), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.192(79), ITU-R M.1177-3 (06/03). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, EN 62388. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388. B+ D B + E B + F G A.1/4.38 Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, desig nadamente: a) CAT 1C; b) CAT 2C; c) CAT 1HC para em barcações de alta velocidade; d) CAT 2HC para em barcações de alta velocidade. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. IMO Res. A.278(VIII), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.192(79), ITU-R M.1177-3 (06/03). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, EN 62388. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388. B + D B + E B + F G A.1/4.39 Refletor de radar – tipo passivo. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.164(78). ISO 8729-1, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 8729-1, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). B + D B + E B + F G 5714-(184) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.40 Sistema de controlo do rumo para embarca ções de alta veloci dade. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.822(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). ISO 16329 (2003), EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 16329 (2003), IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.41 Dispositivo de deter minação e transmis são do rumo (THD) (método GNSS). Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.116(73), IMO Res. MSC.191(79). ISO 22090-3, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 22090-3, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.42 Projetor para embarca ções de alta veloci dade. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13. ISO 17884 (2004), EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). ou ISO 17884 (2004), IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). B + D B + E B + F G A.1/4.43 Equipamento de visão noturna para embar cações de alta velo cidade. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.94(72), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79). ISO 16273 (2003), EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 62288. ou ISO 16273 (2003), IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.44 Recetor diferencial de sinais de balizas: Equipamento DGPS e DGLONASS. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694 (17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.114(73). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, IEC 61108-4 (2004), Série EN 61162. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162. B + D B + E B + F G A.1/4.45 Meios cartográficos para radares de bordo. Suprimido: contemplado em A.1/4.38 Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(185) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.46 Dispositivo de determi nação e transmissão do rumo (THD) (mé todo giroscópico). Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694 (17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.116 (73), IMO Res. MSC.191 (79). ISO 22090-1, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 22090-1, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). B + D B + E B + F G A.1/4.47 Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S VDR). Reg. V/20. Reg. V/20, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.163(78), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 61996-2 (2008), EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61996-2 (2007), IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.48 Escada mecânica de piloto. Deixado deliberadamente em branco (visto que, segundo a IMO Res. MSC.308(88), em vigor a partir de 1 de julho de 2012, não devem ser utilizadas escadas mecânicas de piloto). A.1/4.49 Escada de piloto. Reg. V/23, Reg. X/3. Reg. V/23, IMO Res. A.1045(27), IMO MSC/Circ.773. IMO Res. A.1045(27), ISO 799 (2004). B + D B + E B + F G A.1/4.50 Equipamento DGPS. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694 (17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.112(73), IMO Res. MSC.114(73), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61108-1 (2003), EN 61108-4 (2004), Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G A.1/4.51 Equipamento DGLO NASS. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694 (17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.113(73) IMO Res. MSC.114(73), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61108-2 (1998), EN 61108-4 (2004), Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61108-2 (1998), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162, IEC 62288. B + D B + E B + F G 5714-(186) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.52 Lâmpada de sinais de dia. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000). Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.95(72), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, ISO 25861 (2007). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), ISO 25861 (2007). B + D B + E B + F A.1/4.53 Ver nota b Intensificador do alvo radar. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.164(78), ITU-R M.1176 (10/95). ISO 8729-2, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 8729-2, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). B + D B + E B + F G A.1/4.54 Ver nota b Agulha de marcar. Reg. V/18. Reg. V/19. ISO 25862 (2009) EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 25862 (2009) IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). B + D B + E B + F G A.1/4.55 Ver nota b Equipamento AIS SART. Reg. III/4, Reg. IV/14. Reg. III/6, Reg. IV/7, IMO Res. MSC.246(83), IMO Res. MSC.247(83), IMO Res. MSC.256(84), ITU-R M.1371-4 (2010). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61097-14 (2010). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-14 (2010). B + D B + E B + F G A.1/4.56 Ver nota b Recetor Galileo. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.813(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.233(82). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61108-3 (2010), Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61108-3 (2010), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). B + D B + E B + F G A.1/4.57 Ver nota b) Sistema de alerta do quarto de na vegação na ponte (BNWAS). Reg. V/18. IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.128(75), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, IEC 62616 (2010) incl. cor rigenda 1 (2012). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008), IEC 62616 (2010) incl. cor rigenda 1 (2012). B + D B + E B + F G Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(187) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.58 Ex A.2/4.18 Sistema de receção de sinais sonoros Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000). Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.86(70), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, ISO 14859 (2012). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, ISO 14859 (2012). B + D B + E B + F G 5 — Equipamento de radiocomunicações Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações: Coluna 5: Em caso de incompatibilidade entre as prescrições da circular da IMO MSC/Circ.862 e as normas de ensaio do produto, prevalecem as prescrições da circular MSC/Circ.862. Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 – Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos receto res. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt 2 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Perfil de aplicação; — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. A série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) EN 61162-1 – Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1; b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores; c) EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação; — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. 5714-(188) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de rece ber e transmitir DSC e radiotelefonia. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/7, Reg. X/3, IMO Res. A.385(X), IMO Res. A.524(13), IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.803(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32, ITU-R M.489-2 (10/95), ITU-R M.493-13 (10/09), ITU-R M.541-9 (05/04), ITU-R M.689-2 (09/94). IMO MSC/Circ.862, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02), ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02), ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06), ETSI EN 301 925, ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-7 (1996), Série EN 61162. B + D B + E B + F A.1/5.2 Recetor de escuta DSC VHF. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/7, Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.803(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO COMSAR/Circ.32, ITU-R M.489-2 (10/95), ITU-R M.493-13 (10/09), ITU-R M.541-9 (05/04). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02), ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02), ETSI EN 301 033 ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162. B + D B + E B + F A.1/5.3 Recetor NAVTEX. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/7, Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO Res. MSC.148(77), IMO COMSAR/Circ.32, ITU-R M.540-2 (06/90), ITU-R M.625-3 (10/95). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, ETSI EN 300 065-1 V1.2.1 (2009-01), ETSI EN 301 843-4 V1.2.1 (2004-06). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-6 (2005-12). B + D B + E B + F A.1/5.4 Recetor EGC. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/7, Reg. X/3, IMO Res. A.570(14), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO Res. MSC.306(87), IMO COMSAR/Circ.32. EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05), ETSI ETS 300 460/A1 (1997-11), ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03), ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06), ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-4. B + D B + E B + F Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(189) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/5.5 Equipamento HF para receção da informação de se gurança marítima (MSI) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP). Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/7, Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.699(17), IMO Res. A.700(17), IMO Res. A.806(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO COMSAR/Circ.32, ITU-R M.491-1 (07/86), ITU-R M.492-6 (10/95), ITU-R M.540-2 (06/90), ITU-R M.625-3 (10/95), ITU-R M.688 (06/90). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11), ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 (1993-10). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11), ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 (1993-10). B + D B + E B + F A.1/5.6 Radiobaliza de loca lização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS SARSAT). Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/7, Reg. X/3, IMO Res. A.662(16), IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.696(17), IMO Res. A.810(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32, ITU-R M.633-3 (05/04), ITU-R M.690-1 (10/95). IMO MSC/Circ.862, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, ETSI EN 300 066 V1.3.1 (2001-01). ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-2 (2008). Nota: A circular MSC/ Circ.862 aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propria mente dita. B + D B + E B + F A.1/5.7 EPIRB banda L (In marsat). Deixado deliberadamente em branco A.1/5.8 Recetor de escuta em 2182 kHz. Deixado deliberadamente em branco A.1/5.9 Gerador de sinais bito nais de alarme. Deixado deliberadamente em branco A.1/5.10 Instalação de rádio MF capaz de transmitir e receber DSC e ra diotelefonia. Nota: Em conformi dade com as deci sões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmis são em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/9, Reg. IV/10, Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.804(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO COMSAR/Circ.32, ITU-R M.493-13 (10/09), ITU-R M.541-9 (05/04). IMO MSC/Circ.862, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02), ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02), ETSI ETS 300 373-1, ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06). ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-9 (1997), Série IEC 61162. B + D B + E B + F 5714-(190) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/5.11 Recetor de escuta DSC MF. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/9, Reg. IV/10, Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.804(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO COMSAR/Circ.32, ITU-R M.493-13 (10/09), ITU-R M.541-9 (05/04), ITU-R M.1173 (10/95). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02), ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02), ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2010-09), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162. B + D B + E B + F A.1/5.12 Estação terrena de navio (SES) Inmar sat-B. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/10, Reg. X/3, IMO Res. A.570(14), IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.808(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32. IMO MSC/Circ.862, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). B + D B + E B + F A.1/5.13 Estação terrena de na vio (SES) Inmarsat-C. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/10, Reg. X/3, IMO Res. A.570(14), IMO Res. A.664(16) (aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC), IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.807(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32. IMO MSC/Circ.862, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05), ETSI ETS 300 460/A1 (1997-11), ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03), ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-4, Série IEC 61162. B + D B + E B + F A.1/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radio telefonia. Nota: Em conformi dade com as deci sões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmis são em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/10, Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.806(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO MSC/Circ. 862, IMO COMSAR/Circ.32, ITU-R M.476-5 (10/95), ITU-R M.491-1 (07/86), ITU-R M.492-6 (10/95), ITU-R M.493-13 (10/09), ITU-R M.541-9 (05/04), ITU-R M.625-3 (10/95), ITU-R M.1173 (10/95). IMO MSC/Circ.862, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11), ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 (1993-10), ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02), ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02), ETSI ETS 300 373-1, ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06). ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-9 (1997), Série IEC 61162. B + D B + E B + F Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(191) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/10, Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.806(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO COMSAR/Circ.32, ITU-R M.493-13 (10/09), ITU-R M.541-9 (05/04). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02), ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02), ETSI EN 301 033 ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162. B + D B + E B + F A.1/5.16 Instalação de radiote lefonia bidirecional aeronáutica VHF. Transferido para A.2/5.8 A.1/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidi recional VHF para embarcações de so brevivência. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. III/6, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.809(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14, IMO Res. MSC.149(77), ITU-R M.489-2 (10/95). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, ETSI EN 300 225 V1.4.1 (2004-12), ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-12 (1996). B + D B + E B + F A.1/5.18 Instalação fixa de ra diotelefonia bidi recional VHF para embarcações de so brevivência. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. III/6, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.809(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14, ITU-R M.489-2 (10/95). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, ETSI EN 301 466 V1.1.1 (2000-10). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-12 (1996). B + D B + E B + F A1/5.19 Inmarsat-F77. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63) (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73) (Código HSC 2000) 14. Reg. IV/10, IMO Res. A.570(14), IMO Res. A.808(19), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32. IMO MSC/Circ.862, EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, IEC 61097-13 (2003). ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61097-13 (2003). B + D B + E B + F 5714-(192) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 6 — Equipamento prescrito pela COLREG 72 Item n.º Designação Regras COLREG 72, quando se exige z«homologação» Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/6.1 Luzes de navegação. COLREG anexo I/14. COLREG anexo I/14, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.253(83). EN 14744 (2005) incl AC (2006), EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou EN 14744 (2005) incl AC (2006), IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). B + D B + E B + F G 7 — Equipamento de segurança para graneleiros Nenhum item. 8 — Equipamento prescrito no capítulo II-1 da SOLAS, Construção – estrutura, subdivisão e estabilidade, máquinas e instalações elétricas Item n.º Designação Regras COLREG 72, quando se exige «homologação» Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/8.1 Detetores do nível de água. Reg. II-1/22-1, Reg. II-1/25, Reg. XII/12. Reg. II-1/25, Reg. XII/12, IMO Res. A.1021(26), IMO Res. MSC.188(79). IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60529 e Cor 1, IMO Res. MSC.188(79), IMO MSC.1/Circ.1291. B + D B + E B + F ANEXO A.2 Equipamentos para os quais não existem ainda normas de ensaio pormenorizadas em instrumentos internacionais 1 — Meios de salvação Coluna 4: É aplicável a circular IMO MSC/Circ. 980, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados. Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/1.1 Refletor de radar para jangadas salva-vi das. Reg. III/4, Reg. III/34, Reg. X/3. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA). A.2/1.2 Materiais dos fatos de imersão. Deixado delibe radamente em branco A.2/1.3 Dispositivos de liberta ção hidrostática para embarcações de so brevivência. Reg. III/4, Reg. III/34. Reg III/13, Reg. III/16, Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.2/1.4 Escadas de embarque. Transferido para A.1/1.29 Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(193) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/1.5 Instalação sonora e sis tema de alarme geral de emergência. (se utilizados como dis positivo de alarme de incêndio, aplica se A.1/3.53) Reg. III/6. IMO Res. A.1021(26), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO MSC/Circ.808. ISO 27991 (2008). 2 — Prevenção da poluição marinha Item n.º Designação Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/2.1 Analisador de NOx com deteção por quimio-luminescên cia (CLD), eventu almente a quente (HCLD), para medi ção direta a bordo. Transferido para A.1/2.8 A.2/2.2 Instalações de bordo de depuração de gases de escape. Transferido para A.1/2.10 A.2/2.3 Equipamento que uti liza outros métodos equivalentes para reduzir as emissões de NO x a bordo. Anexo VI, reg. 4. Anexo VI, reg. 4. A.2/2.4 Equipamento que uti liza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SO x . IMO Res. MEPC.176(58) (anexo VI re visto, Reg. 4), IMO Res. MEPC.184(59). IMO Res. MEPC.176(58)-(anexo VI re visto, Reg. 4). A.2/2.5 Dispositivos de bordo para análise de NO x que utilizam um método de medição diferente do método de medição e moni torização direta do código técnico NO x 2008 IMO Res. MEPC.176(58) (anexo VI re visto, Reg. 4). IMO Res. MEPC.176(58)-(anexo VI re visto, Reg. 4). 3 — Equipamento de proteção contra incêndios Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/3.1 Extintores não-portá teis amovíveis. Transferido para A.1/3.52 5714-(194) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/3.2 Agulhetas para instala ções fixas de extin ção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de categoria especial, es paços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espa ços para veículos. Transferido para A.1/3.49 A.2/3.3 Dispositivos de ar ranque de grupos eletrogéneos com tempo frio. Transferido para A.2/8.1 A.2/3.4 Agulhetas de efeito du plo (aspersão/jato). Transferido para A.1/3.55 A.2/3.5 Componentes de insta lações fixas de dete ção e alarme de in cêndios para postos de segurança, espa ços de serviço, espa ços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistên cia permanente. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.6 Detetores de fumo. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.7 Detetores de calor. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.8 Lâmpada elétrica de segurança. Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73) (Código FSS) 3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. Série IEC 60079. A.2/3.9 Roupa protetora re sistente ao ataque químico. Reg. II-2/19. Reg. II-2/19, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. EN 943-1, EN 943-2, EN ISO 6529 (2001), EN ISO 6530 (2005), EN 14605 (2005) incl. A1 (2009), IMO MSC/Circ.1120. A.2/3.10 Sistemas de iluminação instalados a baixa al tura. Transferido para A.1/3.40 A.2/3.11 Agulhetas para insta lações fixas de ex tinção de incêndios com água pulveri zada sob pressão em espaços de má quinas. Transferido para A.1/3.10 A.2/3.12 Instalações fixas equi valentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas e casas de bombas de carga. Transferido para A.1/3.45 Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(195) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/3.13 Aparelhos respiratórios com linha de ar com primido. (embarcações de alta velocidade) Suprimido A.2/3.14 Mangueiras de incên dio (tipo carretel). Transferido para A.1/3.56 A.2/3.15 Componentes de sis temas de deteção de fumo por extração de amostras. Transferido para A.1/3.63 A.2/3.16 Detetores de chamas. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.17 Pontos de chamada de comando manual. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.18 Dispositivos de alarme. Transferido para A.1/3.53 A.2/3.19 Componentes de insta lações fixas de extin ção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria «A». Transferido para A.1/3.48 A.2/3.20 Mobiliário estofado. Transferido para A.1/3.20 A.2/3.21 Componentes de insta lações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líqui dos inflamáveis. Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1239. A.2/3.22 Componentes de ins talações fixas de extinção de incên dios nas condutas de extração dos fogões de cozinha. Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. A.2/3.23 Componentes de ins talações de extinção de incêndios nas plataformas para helicópteros. Transferido para A.1/3.67 A.2/3.24 Unidades portáteis de aplicação de es puma. Reg. II-2/10, Reg. II-2/20, Reg. X/3. Reg. II-2/10, Reg. II-2/20, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 4, IMO MSC.1/Circ.1239, IMO MSC.1/Circ.1313. 5714-(196) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/3.25 Divisórias da classe «C». Transferido para A.1/3.64 A.2/3.26 Instalações de com bustíveis gasosos para uso doméstico (componentes). Reg. II-2/4. Reg. II-2/4, IMO MSC.1/Circ.1276. A.2/3.27 Componentes de ins talações fixas de ex tinção de incêndios com gás (CO 2 ). Reg. II-2/10, Reg. X/3. Reg. II-2/10, Reg. II-2/20, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 5, IMO MSC.1/Circ.1313, IMO MSC.1/Circ.1318. Dispositivos de controlo elétrico automático e de retardo: EN 12094-1 (2003), Dispositivos de controlo não-elétrico automático e de retardo: EN 12094-2 (2003), Dispositivos de paragem e de disparo manual: EN 12094-3 (2003), Válvulas dos reservatórios e seus atuadores: EN 12094-4 (2004), Válvulas seletoras de alta ou baixa pressão e seus atuadores: EN 12094-5 (2006), Dispositivos de desativação não-elétricos: EN 12094-6 (2006), Injetores para sistemas de CO 2 : EN 12094-7 (2000) incl. A1 (2005), Conectores: EN 12094-8 (2006), Manómetros e pressosta tos: EN 12094-10 (2003), Dispositivos de pesagem mecânica: EN 12094-11 (2003), Válvulas de retenção e vál vulas de não-retorno: EN 12094-13 (2001) incl. AC (2002), Dispositivos de odorização para instalações de CO 2 de baixa pressão: EN 12094-16 (2003). A.2/3.28 Componentes de ins talações de extinção de incêndios com espuma de média expansão — insta lações de espuma fixas no convés para navios-tanque. Transferido para A.1/3.57 A.2/3.29 Componentes de ins talações fixas de extinção de incên dios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máqui nas e do convés de navios-tanque. Transferido para A.1/3.58 Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(197) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/3.30 Espuma de expansão para instalações fi xas de extinção de incêndios em navios tanque químicos. Transferido para A.1/3.59 A2/3.31 Sistema manual de as persão de água. Reg. II-2/10, Reg. II-2/19. Reg. II-2/10, Reg. II-2/19. A2/3.32 Instalações de extinção de incêndios com pó seco. Transferido para A.1/3.62 4 — Equipamento de navegação Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação: Colunas 3 e 4: As referências ao capítulo V da SOLAS devem entender-se como referências ao capítulo V da SOLAS 74 conforme alterado pela 73.ª sessão do MSC e que entrou em vigor em 1 de Julho de 2002. Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 – Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt2 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Perfil de aplicação; — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) EN 61162-1 – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação; — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. 5714-(198) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/4.1 Girobússola para em barcações de alta velocidade. Transferido para A.1/4.31 A.2/4.2 Sistema de controlo do rumo para embarca ções de alta veloci dade (anteriormente piloto automático). Transferido para A.1/4.40 A.2/4.3 Dispositivo de deter minação e transmis são do rumo (THD) (método GNSS). Transferido para A.1/4.41 A.2/4.4 Lâmpada de sinais de dia. Transferido para A.1/4.52 A.2/4.5 Projetor para embarca ções de alta veloci dade. Transferido para A.1/4.42 A.2/4.6 Equipamento de visão noturna para embar cações de alta velo cidade. Transferido para A.1/4.43 A.2/4.7 Sistema de controlo da rota. Transferido para A.1/4.33 A.2/4.8 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas ele trónicas (ECDIS). Transferido para A.1/4.30 A.2/4.9 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas ele trónicas (ECDIS) de reserva. Transferido para A.1/4.30 A.2/4.10 RCDS (Raster Chart Display System). Transferido para A.1/4.30 A.2/4.11 Equipamento GPS/ GLONASS combi nado. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000). Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO Res. MSC.115(73), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61108-1 (2003), EN 61108-2 (1998), Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), IEC 61108-2 (1998), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.12 Equipamento DGPS, DGLONASS. Transferido para A.1/4.44, A.1/4.50 e A.1/4.51 A.2/4.13 Girobússola para em barcações de alta velocidade. Transferido para A.1/4.31 Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(199) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/4.14 Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR). Transferido para A.1/4.29 A.2/4.15 Sistema de navegação integrado. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.252(83). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.16 Sistema de equipa mento da ponte. Deixado deliberada mente em branco A.2/4.17 Intensificador do alvo radar. Transferido para A.1/4.53 A.2/4.18 Sistema de receção de sinais sonoros. Transferido para A.1/4.58. A.2/4.19 Agulha magnética para embarcações de alta velocidade. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000). IMO Res. A.382(X), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000). ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). A.2/4.20 Sistema de controlo da rota para embar cações de alta velo cidade. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000). IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.21 Meios cartográficos para radares de bordo. Transferido para A.1/4.45 A.2/4.22 Dispositivo de determi nação e transmissão do rumo (THD) (mé todo giroscópico). Transferido para A.1/4.46 A.2/4.23 Dispositivo de determi nação e transmissão do rumo (THD) (mé todo magnético). Transferido para A.1/4.2 5714-(200) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/4.24 Indicador da impulsão do hélice. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000). Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.25 Indicadores do impulso lateral, passo e modo do hélice. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000). Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.26 Indicador da veloci dade angular. Transferido para A.1/4.9 A.2/4.27 Indicador do ângulo do leme. Transferido para A.1/4.20 A.2/4.28 Indicador das rotações do hélice. Transferido para A.1/4.21 A.2/4.29 Indicador do passo do hélice. Transferido para A.1/4.22 z A.2/4.30 Sistema de equipa mento da ponte. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000) 13. Reg. V/19, IMO Res. A.694 (17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 15, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 15, IMO Res. MSC.191(79), IMO SN.1/Circ.288. EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 61209 (1999), EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61209 (1999), IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.31 Agulha de marcar. Transferido para A.1/4.54 A.2/4.32 Sistema de alerta do quarto de na vegação na ponte (BNWAS). Transferido para A.1/4.57 A.2/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocida des iguais ou supe riores a 30 nós). Reg. V/18. Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.191(79). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(201) Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/4.34 Equipamento com ca pacidade de identifi cação e seguimento a longa distância (LRIT). Reg. V/19-1. Reg. V/19-1, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.813(19), IMO Res. MSC.202(81), IMO Res. MSC.211(81), IMO Res. MSC.263(84), IMO MSC.1/Circ 1307. EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162. A.2/4.35 Recetor Galileo. Transferido para A.1/4.56 A.2/4.36 Equipamento AIS SART. Transferido para A.1/4.55 5 — Equipamento de radiocomunicações Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt2 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Perfil de aplicação; — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis temas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) EN 61162-1 – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação; — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. 5714-(202) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/5.1 EPIRB VHF. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000). Reg. IV/8, IMO Res. A.662(16), IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.805(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), ITU-R M.489-2 (10/95), ITU-R M.693 (06/90). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). A.2/5.2 Fonte de energia auxi liar da instalação de rádio. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000). Reg. IV/13, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO COMSAR/Circ.16, IMO COMSAR/Circ.32. EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). A.2/5.3 Estação terrena de navio (SES) Inmar sat-F. Transferido para A.1/5.19. A.2/5.4 Painel de socorro (dis tress panel). Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000). Reg. IV/6, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32. EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). A.2/5.5 Painel de alarme ou alerta de socorro. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000). Reg. IV/6, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32. EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). A.2/5.6 EPIRB banda L (In marsat). Deixado deliberadamente em branco A.2/5.7 Sistema de alerta de proteção do navio. Reg. XI-2/6, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.147(77), IMO MSC/Circ.1072. EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162. ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Série IEC 61162. A.2/5.8 Ex A.1/5.16 Instalação de radiote lefonia bidirecional aeronáutica VHF. Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Có digo HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Có digo HSC 2000) 14. Reg. IV/7, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO Res. MSC.80(70), IMO COMSAR/Circ.32, Convenção ICAO, anexo 10, Regulamen tos das Radiocomunicações. EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008). ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07). Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(203) 6 — Equipamento prescrito pela COLREG 72 Item n.º Designação Regras COLREG 72, quando se exige «homologação» Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/6.1 Luzes de navegação. Transferido para A.1/6.1 A.2/6.2 Equipamento de sinali zação sonora. COLREG 72 anexo III/3. COLREG 72 anexo III/3, IMO Res. A.694(17). EN 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Apitos: COLREG 72, anexo III/1 (funcionamento), Sinos ou tantãs: COLREG 72, anexo III/2 (funcio namento). ou IEC 60945 (2002) incl. cor rigenda 1 (2008), Apitos: COLREG 72, anexo III/1 (funcionamento), Sinos ou tantãs: COLREG 72, anexo III/2 (funcio namento). 7 — Equipamento de segurança para graneleiros Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/7.1 Computador de carga. Reg. XII/11, Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997. Reg. XII/11, Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997. IMO MSC.1/Circ.1229. A.2/7.2 Detetores do nível da água. Suprimido. 8 — Equipamento prescrito no capítulo II-1 da SOLAS Item n.º Designação Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação» Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis Normas de ensaio Módulos de avaliação da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/8.1 Dispositivos de ar ranque de grupos eletrogéneos com tempo frio. Reg. II-1/44, Reg. X/3. Reg. II-1/44, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 12, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 12.

Decree-Law No. 170-C/2014 amending Council Directive 96/98/EC on marine equipment · Nelum